Juíza que cancela marcha da maconha ganha voto de aplauso
30/04/2009 às 15:51
O deputado João Henrique (DEM) apresentou nesta quarta-feira 29 um requerimento a mesa diretora da Assembléia Legislativa da Paraíba solicitando um voto de aplauso a juíza Michelini de Oliveira Jatobá, da 8ª Vara Criminal da Capital, que concedeu liminar a ação do Ministério Público Estadual (MPE) proibindo a “Marcha da Maconha”, que aconteceria em João Pessoa no próximo domingo (03).
Antes da decisão da juíza, João Henrique, que é capitão reformado da Polícia Militar e advogado, já havia ocupado a tribuna da AL, no início do mês de abril, para se posicionar contra a manifestação por entender que o “estímulo ao consumo de drogas fere a Constituição Federal, se configurando em conduta criminosa prevista no artigo 28, da Lei de Tóxicos”.
Na oportunidade, o deputado defendeu cadeia para os manifestantes, pois revelou ter lido artigos da Constituição e do Código Penal Brasileiro nos quais está escrito que ninguém será obrigado ou permitido a fazer algo que não seja previsto em lei e qualquer cidadão pode decretar a prisão em flagrante de quem for flagrado praticando um delito.
Na liminar concedida ao MPE, a juíza Michelini de Oliveira previu a prisão dos participantes por desobediência, confirmando assim a tese do deputado. A pena vai de 15 a seis meses de reclusão.
“Doutora Micheline está de parabéns pela sua decisão, pois a marcha fere a Lei e seus participantes estão passíveis de serem detidos, uma vez que fariam apologia ao uso da droga”, afirmou.
“Nada mais justo de que esta Casa, que representa os interesses do povo paraibano, conceder esta homenagem a juíza, como forma de reconhecer sua bela iniciativa”, acrescentou o parlamentar.
fonte: http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?93917