Segundo a lei 11.343, o juiz irá esclarecer sobre os efeitos "maleficos" do uso da droga, a famosa admoestação verbal.
Caso vc seja um cidadão improdutivo, que não tabalha nem estuda, ou que tenha repetidos problemas com as autoridades, ele vai te mandar realizar serviços a comunidade ou até recomendar um tratamento. Nesse caso a lei fala que essa prestação de serviços a comunidade deva ser prestado em orgãos que cuidam de "outros" dependentes.
Caso vc se negue a isso, ele te aplicará uma multa.
Prisão para o usuário ou o pequeno plantador, não existe mais, em nenhuma hipotese.
Agora lembrem-se, o Direito é uma Ciencia subjetiva. Se um delegado ou juiz fdp encarnar e conseguir provar que de alguma forma vc distribui ou fornece mesmo que gratuitamente a alguem a sua erva, meu irmão é trafico mesmo. Até 15 anos de cadeia.