Aos growers, usuários, e visitantes curiosos. Provavelmente aqui no Forum já deve ter algo falando sobre o tema, mas tendo em vista a prisão arbitrária dos growers, cultivadores de maconha para consumo próprio, vou deixar aqui nesse tópico mesmo, logo abaixo, o que a Constituição Federal fala sobre o assunto:
Em um dos incisos mais famosos do art.5°, CF/88, que trata dos direitos fundamentais, vemos o seguinte:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Trata-se do princípio da inviolabilidade domiciliar. A partir da leitura do artigo, em quais hipóteses se pode penetrar na casa de um indivíduo? Com o seu consentimento; Sem seu consentimento, sob ordem judicial, apenas durante o dia; A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda, para prestar socorro.
Então growers, em caso de denúncia lembre-se que ela não é prova de delito. Levante a cabeça, e mande educadamente o policial pedir uma ordem judicial para concluir a investigação, e que volte com ela durante o dia. E ligue imediatamente para o seu advogado.
Não sou advogado, sou concurseiro, e acho que Direito Constitucional deveria ser dado no ensino médio, como uma questão de cidadania.
Continuem cultivando suas plantas, e cultivem também seus direitos!
MARCHA DA MACONHA 2012, EU VOU! PELA REGULAMENTAÇÃO DO AUTO-CULTIVO! POR UMA NOVA LEI DE DROGAS!