A Realidade atual da lei brasileira sobre drogas: Lei n°11.343/06
A legislação brasileira de drogas, apesar de ter sido alterada em 2006, mantém a criminalização da posse para uso pessoal das drogas qualificadas de ilícitas, apenas afastando a aplicação de pena privativa de liberdade. Na realidade não é isso o que ocorre na prática, principalmete com a população que vive à margem da sociedade. Muitos tem sido presos sim por porte de drogas ilícitas como a maconha e também pelo cultivo da planta para consumo próprio.
"A simples posse para uso pessoal das drogas qualificadas de ilícitas, ou seu consumo em circunstâncias que não envolvam um perigo concreto, direto e imediato para terceiros, são condutas que não afetam nenhum bem jurídico alheio, dizendo respeito unicamente ao indivíduo, à sua intimidade e às suas opções pessoais. Não estando autorizado a penetrar no âmbito da vida privada, não pode o Estado intervir sobre condutas de tal natureza. Enquanto não afete concretamente direitos de terceiros, o indivíduo pode ser e fazer o que bem quiser. Assim, ao contrário do que muitos querem fazer crer, a nova Lei 11.343/06 não traz nenhum avanço nesse campo do consumo. Uma lei que repete violações a princípios e normas constantes das declarações universais de direitos e das Constituições democráticas jamais poderá ser considerada um avanço. Nenhuma lei que assim suprime direitos fundamentais pode merecer aplausos ou ser tolerada como resultado de uma conformista “política do possível”."
""texto extraído de artigo escrito pela juíza de Direito aposentada, Maria Lúcia Karam
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