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ggrowered

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  1. Notícias STF Imprimir Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade. Argumentos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”. O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”. Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o caput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, desta vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto. Fiança e liberdade provisória De acordo com o ministro Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são coisas diferentes. Segundo ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança. O ministro Toffoli destacou regra da própria Constituição segundo a qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. Liberdade como regra “A regra é a liberdade e a privação da liberdade é a exceção à regra”, destacou o ministro Ayres Britto. Ele lembra que chegou a pensar de forma diferente em relação ao caso: “eu dizia que a prisão em flagrante em crime hediondo perdura até a eventual sentença condenatória”, afirmou, ao destacar que após meditar sobre o tema alcançou uma compreensão diferente. O presidente também ressaltou que, para determinar a prisão, é preciso que o juiz se pronuncie e também que a continuidade dessa prisão cautelar passe pelo Poder Judiciário. “Há uma necessidade de permanente controle da prisão por órgão do Poder Judiciário que nem a lei pode excluir”, destacou. O ministro Celso de Mello também afirmou que cabe ao magistrado e, não ao legislador, verificar se se configuram ou não, em cada caso, hipóteses que justifiquem a prisão cautelar. Divergência O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir da posição do relator. Ele entende que a vedação à concessão de liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei Drogas é constitucional e, dessa forma, negou o habeas corpus. O ministro afirmou que “a criminalidade que paira no país está umbilicalmente ligada à questão das drogas”. “Entendo que foi uma opção do legislador constituinte dar um basta no tráfico de drogas através dessa estratégia de impedir, inclusive, a fiança e a liberdade provisória”, afirmou. Excesso de prazo O ministro Marco Aurélio foi o segundo a se posicionar pela constitucionalidade do artigo e afirmou que “os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editou regras mais rígidas no combate ao tráfico de drogas”. No entanto, ao verificar que o acusado está preso há quase três anos sem condenação definitiva, votou pela concessão do HC para que ele fosse colocado em liberdade, apenas porque há excesso de prazo na prisão cautelar. O ministro Joaquim Barbosa também votou pela concessão do habeas corpus, mas sob o argumento de falta de fundamentação da prisão. Ele também votou pela constitucionalidade da norma. Decisões monocráticas Por sugestão do relator, o Plenário definiu que cada ministro poderá decidir individualmente os casos semelhantes que chegarem aos gabinetes. Dessa forma, cada ministro poderá aplicar esse entendimento por meio de decisão monocrática. CM/AD * O controle incidental de constitucionalidade se dá em qualquer instância judicial, por juiz ou tribunal, em casos concretos, comuns e rotineiros. Também chamada de controle por via difusa, por via de defesa, ou por via de exceção. Ocorre quando uma das partes questiona à Justiça sobre a constitucionalidade de uma norma, prejudicando a própria análise do mérito, quando aceita tal tese. Os efeitos (de não subordinação à lei ou norma pela sua inconstitucionalidade) são restritos ao processo e às partes, e em regra, retroagem desde a origem do ato subordinado à inconstitucionalidade da lei/norma assim declarada. Dispositivos da Lei 11.343/2006 **Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa. Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130
  2. Cara lendo os comentarios das materias , eu fico assustados com comentarios do tipo: "Era um bando de playboys da zona sul querendo usar droga livremente" e dai pra baixo.... E assim que a policia e os chefes deles pensam..., sao preconceituosos , ignorantes e/ou hipocritas.....
  3. Esses fdps nao aprendem....., aqui em sp qdo rolou essa palhacada o STF também se indignou e acredito que graças a isso julgou a proibicao das marchas. Agora tem a votacao pela descriminalizacao do uso e cultivo pra uso pessoal , esses imbecis so fazem fortalecer nosso movimento , vai acelerar o processo no STF com certeza. Vamo com tudo que em sp passa de 10mil!!!
  4. MAconha hj tao forte qto heroina......., pelamordejah!!!! Daqui a pouco vao dizer que nescau deixa vc igual ao swazenegger(sei la como escreve)
  5. Acabei de postar em ingles , valeu a traducao... Resumindo..., ta na hora de acabar com a lei seca , de novo!!!
  6. Nao li oq escreveu o dito cujo pro dogshow se manifestar , mas tava gostando do topico...
  7. Cannabis farms: 21 found each day, police chiefs say Cdr Allan Gibson of the Metropolitan Police: "They've brought in lighting equipment, ventilation equipment" An average of more than 21 cannabis factories were found daily in Britain last year, police chiefs say. Officers confiscated marijuana in the UK with a street value of £100 million, according to an Association of Chief Police Officers (Acpo) report. The number of farms discovered increased to 7,865, more than doubling in four years. The UK is at "significant risk" from criminal gangs who cultivate cannabis on a commercial scale, says the report. It estimates that the number of recorded cannabis production offences in the period from April 2011 to March 2012 will rise to 16,464, up from 14,982 in 2010-11. In the last two years, police forces have seized 1.1 million cannabis plants. Continue reading the main story Areas with most cannabis farms per 100,000 people South Yorkshire 64 West Yorkshire 42 Avon and Somerset 40 Merseyside 30 Lancashire 29 West Midlands 25 Northamptonshire 24 Staffordshire 20 Cheshire 19 Nottinghamshire 19 Source: projected Acpo figures for 2011/12 Based on a street value of £134 per ounce, the drugs are valued at £207 million.Organised crime Commander Allan Gibson of the Metropolitan Police, Acpo's lead on cannabis cultivation, said: "Increasing numbers of organised crime groups are diverting into this area of criminality, but we are determined to continue to disrupt such networks and reduce the harm caused by drugs." The report also recorded an increase in robberies, burglaries and violence - including the use of firearms - linked to cannabis farms. There is evidence of "taxing", or stealing of crops, while debt bondage is being used to control some cultivators. Criminals are spreading risk, to reduce detection and financial losses, by paying a large number of "gardeners" to manage smaller crops in residential areas. The study notes a shift from cannabis farms in commercial and industrial properties to "multiple site" small scale factories. Continue reading the main story “Start Quote Increasing numbers of organised crime groups are diverting into this area of criminality...” Allan GibsonScotland Yard police commander It also says that with the economic downturn and a reduction in amounts supplied by drug dealers, the number of personal use cultivation offences is rising. Police intelligence suggests the purchase of seeds and hydroponic equipment (for growing the plants without soil) is on the increase.More offences More farms were found in the West Yorkshire force area - 936, or 42 factories per 100,000 people - than any other in the country. But South Yorkshire had 64 farms for every 100,000 people, the highest per capita in the UK, with 851 farms. Some 663 farms were found in the West Midlands or 25 per 100,000 people, while the Metropolitan Police had 608 farms, or eight per 100,000 people. The highest rise in the number of farms since 2009/10 was recorded in Devon and Cornwall, where the number rose 1,664% per cent from 11 to a projected total of 183. Fife saw a 488% increase from eight farms to a projected 39 for 2011/12. More on This Story From other news sites Sky NewsPolice Find 20 Cannabis Farms A Day4 hrs ago ITV.comPolice discover 20 cannabis 'factories' every day10 hrs ago Scottish Daily Express20 cannabis farms found 'every day'12 hrs ago About these results http://www.bbc.co.uk/news/uk-17888762
  8. Vamos aguardar os proximos capitulos dessa panfletada!
  9. Aee galera valeu os elogios e tem que ver que a Trainwreck tava sem cura nenhuma , tinha ido pro pote de vidro faziam só 2 dias , por isso o aspecto prateado tb.... Essa planta era mutante e foi a que menos rendeu mas em compensacao resinou muito! Agora a chemdogDDiesel do guigo pqp....., a c99 do Bas foi sacanagem , uniao perfeita de genetica , cultivo e cura...imbativel!
  10. Eu bem q queria q fosse assim...., se fosse tao facil assim cultivar seria melhor desistirem logo de prender ....
  11. Alguem por favor pode banir todos os policiais reacionarios do forum? Nao é opiniao contraria , é preconceito, provocação....
  12. Nossa velho isso é tipo extermínio em massa....., mas garanto que todo mes surge mais do q isso de growers
  13. voz de prisao pra um pe......, a midia é devia e divulgar o absurdo disso , prisao totalmente contra a lei..., 1 pe é pra consumo proprio , nao tem como...
  14. Exatamente , dessa forma tanto as qualidades quanto os defeitos sao realçados..., e os defeitos sao os que aparecem mais porque sao mutaçoes bem importantes nos genes, essa historia e conhecida no mundo dos caes...., todos vieram do lobo(existem algumas teorias que parte dos caes sao hibridos de outros tipos de canideos selvagens ,como os caes africanos) , mas mesmo os caes pastores que mais se assemelham aos lobos tem varios problemas geneticos graves e ninguem pode dizer que sao caes burros.....
  15. Ta certo eu concordo com tudo que foi dito , so nao explicaram o pq da incidencia muito acima do normal de cancer e doencas geneticas raras e tb de doenças especificas de judeus.....
  16. Eu acho q alem disso tudo tem tb o fato dos casamentos entre primos , tios e etc , muito comum nas pequenas comunidades judaicas ao longo dos milenios , isso com certeza a galera daqui sabe qual e o resultado...., geneticamente dessa forma se realça tanto as qualidades geneticas qto os defeitos geneticos , por isso alguns tipos de cancer e doenças geneticas , so ocorrem em judeus e é tb por isso que os judeus sao mais acometidos por cancer em geral que qualquer outro grupo etnico do mundo.
  17. O cara foi ligeiro!!! Vender sementes é uma puta tentação pra qualquer growshop pq o mercado e milionario......
  18. A cara da policia nessa foto ja diz quem ta certo e quem ta errado....triste...
  19. COmo ja disseram e eu sei disso bem , conheço bem a usp, é uma questao politica que liga o reitor ao governador e ao prefeito que estao juntos na sanha anti-maconha..... E a usp é o bastião dos maconheiros inteligentes , formadores de opinioes e ate futuros politicos...eles sabem que se deixarem a coisa coisa evoluir naturalmente, em pouco tempo a maconha estara liberada dentro da usp ,ja que a maioria dos alunos e professores ou fumam ou nao ligam que se fume.
  20. Era so falar que era pra passarinho...., aqui na cobasi em sp vende semente de canhamo pra passarinho na caixa....., vem centenas, nao tem thc e sao identicas as nossas....
  21. Se nao me engano nao existe retroabilidade das leis , resumindo, nada muda pro sativa infelizmente....
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