Ir para conteúdo

Colar4do420

Usuário Growroom
  • Total de itens

    237
  • Registro em

  • Última visita

1 Seguidor

Últimos Visitantes

O bloco dos últimos visitantes está desativado e não está sendo visualizado por outros usuários.

Colar4do420's Achievements

Newbie

Newbie (1/14)

  • Very Popular Rare

Recent Badges

170

Reputação

  1. Boa tarde aos amigos do CJGR! Infelizmente fui indiciado pela compra de 10 sementes. Mandei um e-mail ao sos@growroom. Paz a todos.
  2. Boas galerinha do bem!!! Vou deixar aqui meu relato. Bom sou estudante de Direito (dois anos e meio para me formar), em dezembro de 2013 encomendei sementes de um site eram no total 16 sementes, que nunca chegaram. Sexta passada dia 10 de abril de 2015 recebi a intimação as 13:00 sendo que era para comparecer as 14:30 para prestar esclarecimentos na pf que fica a uma certa distancia de onde moro. Para não me prejuicar mais fui sem advogado mesmo, de qualquer sorte não teria grana para pagar um, já passo trabalho para conseguir pagar a faculdade em dia imagina um advogado. Todos os relatos lidos aqui e nos outros bords do site ajudaram muito. Assumi a compra a quantidade de sementes, o objetivo para o qual seriam as sementes, enfim falei a verdade. Ao final solicitei o numero do ipl, me passaram inclusive o numero do telefone da delegacia da pf no paraná onde está andando o inquérito e ainda pude ler as minhas declarações antes de assinar. O delegado colocou tudo como sendo para consumo próprio, o que de certa forma ajuda, mas não sei se muito, visto quem representa pela denuncia ou não ser o MPF. Quero fazer meu TCC na faculdade sobre a lei de drogas, em especial a distinção tráfico X consumo próprio, inclusive se os irmãos do CJGR puderem me ajudar com material serei grato, para tanto no momento adequado entrerei em contato. Agora é torcer que seja arquivado. Sorte a todos os que precisarem passar pela situação que estou passando. Um dia eles vão ver que a lei estava errada!!!! PAZ! Opa esqueci de perguntar alguem sabe como acompanhar o IPL se tem como ser via internet????
  3. Salve bigcunha! Valeu pela resposta cara. Como alguns nunca me interessei em ler os tópicos de segurança e leis, no inicio do ano fiz um pedido e to meio na paranóia, coloquei meu nome, mas não pedi em meu endereço residencial, ao menos isso. Os correios aqui em minha cidade ficaram 47 dias em greve, to com fé nisso e meu pedido está em Curitiba. Parece brincadeira mas leio quase todos os dias os tópicos da casa, já faz algum tempo, estou no segundo nickname e nunca tinha lido os de segurança e leis (agora to revirando de cabeça para baixo, rsrsr). Já sofri dois processos por porte de pequena quantidade da erva. Em ambos o juiz ofereceu a transação penal. Esses dois casos foram resolvidos por completo a aproximadamente 10 anos atraz, fiquei os cinco anos sem reincidir, fui aos cartórios dos fóruns e solicitei a certidão negativa, para poder levar até o DINP, para tirar meu nome das consultas comuns da PM. Segundo me informaram no proprio DINP eu continuaria sendo primário. Com a resposta que me deu já fiquei mais tranquilo, agora é esperar e ver o que acontece. Outra coisa que eu queria te perguntar se não for abusar de teu tempo e boa vontade se eles apreenderem as sementes e o cara for enquadrado por tráfico internacional, somente as seeds servem como prova material ou eles teriam que comprovar os atos de traficancia? Se deus quizer logo me formo em direito e poderei ajudar de forma mais efetiva aos irmãos aqui da casa! Há dando uma lida no tópico de jurisprudência na pagina 5 tem um caso em que em parece realmente ser necessária a comprovação dos atos de traficancia. Abraço, paz e parabéns por acalmar nossas mentes com teus conhecimentos e palavras sábias.
  4. Primeiramente um salve aos irmãos do CJGR e a todos que de alguma maneira contribuem aqui! Minha pergunta é o seguinte se o cara é estudante de direito e sofrer um processo por importação de sementes, isso impede o mesmo de se inscrever na oab? Desde já eu agradeço. Paz!
×
×
  • Criar Novo...