Salve bigcunha!
Valeu pela resposta cara. Como alguns nunca me interessei em ler os tópicos de segurança e leis, no inicio do ano fiz um pedido e to meio na paranóia, coloquei meu nome, mas não pedi em meu endereço residencial, ao menos isso. Os correios aqui em minha cidade ficaram 47 dias em greve, to com fé nisso e meu pedido está em Curitiba. Parece brincadeira mas leio quase todos os dias os tópicos da casa, já faz algum tempo, estou no segundo nickname e nunca tinha lido os de segurança e leis (agora to revirando de cabeça para baixo, rsrsr). Já sofri dois processos por porte de pequena quantidade da erva. Em ambos o juiz ofereceu a transação penal. Esses dois casos foram resolvidos por completo a aproximadamente 10 anos atraz, fiquei os cinco anos sem reincidir, fui aos cartórios dos fóruns e solicitei a certidão negativa, para poder levar até o DINP, para tirar meu nome das consultas comuns da PM. Segundo me informaram no proprio DINP eu continuaria sendo primário. Com a resposta que me deu já fiquei mais tranquilo, agora é esperar e ver o que acontece. Outra coisa que eu queria te perguntar se não for abusar de teu tempo e boa vontade se eles apreenderem as sementes e o cara for enquadrado por tráfico internacional, somente as seeds servem como prova material ou eles teriam que comprovar os atos de traficancia? Se deus quizer logo me formo em direito e poderei ajudar de forma mais efetiva aos irmãos aqui da casa! Há dando uma lida no tópico de jurisprudência na pagina 5 tem um caso em que em parece realmente ser necessária a comprovação dos atos de traficancia. Abraço, paz e parabéns por acalmar nossas mentes com teus conhecimentos e palavras sábias.