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sano

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Tudo que sano postou

  1. E aquele aquele amigooculto marofado que rolou? Surreal! Em plena Cinelandia, de cara pra Rio Branco hahahahahhaha Com quem ficou aquela babylook da Marcha que o GR ganhou? hauhauahuahuahau Cade as cultivadoras do GR pra gente sortear?
  2. Vela de Natal acesa aqui no blunt, em grande estilo! Salve o Sol Invictus!
  3. Mandaca, quem cuidou da segunda leva de gelo foi o João Pedro da Psicotropicus e o Diogo do Legalize o Boldo! Eles que fizeram a missão!
  4. Concordo com um texto único! Podemos ir com calma! Eles estão de recesso, só voltam em fevereiro! E não tem previsão para ser julgado! Estive com um colega ontem no caldo verde e ele acha difícil julgarem em 2012! O processo da Marcha levou 3 anos!
  5. Não acho uma boa mandar email! E a lista ta desatualizada! Teremos alguns amici curiae dessa vez!
  6. Belas fotos, Reefer! Não tenho palavras pra falar do Mandaca, o cara une boas idéias com atitudes, e ainda cativa galera a participar junto! Muita ADMIRAÇÃO! Valeu 021, Brave, verdegulho, cronista, manso, Mofs, Reefer, maconiaco, nelinho, diambeiro, nicodemos, mouchoque, canabiano, pianoman, 22... que marcaram presença e meteram a mão na massa! E muito bom ver os coletivos reunidos, e confraternizando!
  7. Essa noite pra mim será inesquecível! Já havia convivido com moradores de rua, mas estar com coletivo deles foi bem diferente! Essa irmandade é muito forte! Muita gente ajudou nessa empreitada!
  8. 1g é apenas o caso concreto, eles podem até fixar uma quantidade, mas não será necessárimente essa!
  9. O STF tem chance de corrigir a história! Basta ter a coragem de reconhecer que é direito fundamental do indivíduo atingir estados alterados de consciência, mesmo que para isso precise de substâncias exógenas! E ao portar na rua ou ter em casa certa quantidade de substânicas ou plantas isso não significa ferir direito de terceiros ou mesmo colocar a saúde pública em risco, e por isso não pode ser criminalizado. Outras cortes constitucionais já tiveram oportunidade de analisar essa situação, já tivemos derrotas e vitórias pelo mundo. E o viés das ultimas decisões do STF é favorável, ano passado reconheceram inconstitucionalidade do artigo que vetava liberdade provisória e pena alternativa em casos de tráfico, e esse ano afastaram qualquer criminalização do ativismo antiproibicionista! Chegar agora e dizer que o cultivo, porte e consumo próprio pode ser criminalizado pelo Estado será muita hipocrisia! Fazendo a pressão certa gente vence essa! Sou contra bagunça, ficar pertubando os Ministros do STF, acho que é hora de mostrar que o ativismo cannabico é serio e responsável. Quem sabe propomos algo tipo um "ajuste de conduta", eles descriminalizam e nós nos comprometemos a seguir uma regulamentação elaborada nos ouvindo!
  10. Ainda estaremos longe do melhor dos mundos, mas acaba aquela encheção de saco ao ser pego portando ou usando, de ter que ir à DP, assinar o termo, depois comparecer no Juiz, se sujeitar a uma transação penal ou a uma condenação...
  11. Isso mesmo! Vencendo essa, vale para todos! Será que o Supremo aprendeu direitinho depois dos julgamentos da Marcha? Será que eles vão dizer que não compete ao Estado perseguir quem porta erva pra consumo próprio??
  12. Esse julgamento vai demorar ainda, o Judiciário está de recesso! Mas o fato de ter dado efeito vinculante é ganhar ou perder! Se reconhecer a inconstitucionalidade do art. 28, a decisão valerá para todos! Ninguem poderá mais ser condenado ou "forçado" a fazer transação penal por ser pego portando, usando ou mesmo cultivando para uso próprio.
  13. não legalizado, mas sim o ato de portar para consumo próprio seria descriminalizado! Li o processo inteiro, é o caso de um sujeito já preso que foi pego com maconha em sua cela, foi julgado pelo juizado especial criminal, condenado a 2 meses de serviço comunitário. A sentença foi mantida pela turma recursal em segunda instância, e então a defensoria entrou com Rescurso Extraordinário, famoso RE, arguindo a inconstitucionalidade da criminalização do porte previsto no art. 28 da lei de entorpecentes! Acho que é a bola do jogo, se agente vence essa ninguem segura!
  14. Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada. No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios. A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade. Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=196670
  15. Opa opa opa!!! Essa decisão muito nos interessa!!!! Se a gente ganha descriminaliza o porte para uso próprio!!!! O STF tem decisões reconhecendo a constitucionalidade da Lei de Entorpecentes, mas esse caso pode virar o jogo! Já estou lá no site do STF lendo as peças do processo!
  16. Comprei 600 copos largos de 500ml pro caldo, 600 copos de 300ml pro refri e 4 pacotes de 200 guardanapos!
  17. Então a missão dos descartáveis esta abraçada! To descendo a serra para encarar o Saara!
  18. Mandaca, não sei se já foi comprado, mas eu gostaria de ficar responsável pela compra dos descartáveis! E também dos sacos de lixo, pois além de sangue bom somos limpos!
  19. Maquina de embalagem avacuo! Melhor parada! hehehehehe café eu acho pala! Perfuminho de café pode chamar tanta atenção qto cannabis! Tenho um amigo q levou 60g de uma flor bem cheirosa num voo pra salvador, dentro de 2 ziplocs apenas, na cueca, e foi perfumando o avião até la! Dichava bem isso ai!
  20. UP dá pra fazer amizade com gente do mundo todo! E quando você vai a segunda vez já chega conhecendo meio festival!
  21. vai na fé que dará tudo certo!
  22. Grande GreenB... conheci ele no 303! O cara é fera! Amanhecendo o primeiro dia do ano ele vem coloca um BHO pra darmos boas vindas a 2011!
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