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sano

Usuário Growroom
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Tudo que sano postou

  1. Sim, está muito errado! 7 anos por cultivar flores é um absurdo sem tamanho! O José não tinha armas, ou qualquer ligação organização criminosa, e sua falta de sorte foi ser sentenciado por um proibicionista, que acha que prender alguem que tem plantas é o certo! O processo está arquivado, mas eu tenho cópias, se você for do Rio podemos agendar uma reunião para eu te mostrar!
  2. sano

    Usuário Do Mês

    Ragoo é surfista de alma do cultivo, cara que cresce sob o sol, de frente pra uma das maravilhas do mundo moderno! ggrowered e Barneys são a reveleção 2011 ao oferecer aos cultivadores o que há de melhor! Parabéns, galera!
  3. Mofs, o COwboy ta certo! Ninguem aqui pode falar nada da Defesa do SL! Quem participou sabe a barra que a Dra. enfrentou, ela foi um anjo da guarda que caiu na vida do José Gabriel no pior momento de sua vida! Quando ela chegou à DP a merda ja estava feita, o José já havia prestado depoimento e ja tinha falado tudo que a polícia queria ouvir! Ele que contou tudo para a polícia, talvez pensando que falando a verdade estaria contribuindo com a Polícia e eles aliviariam na hora da denúncia, ou mesmo numa troca para que não prendessem sua mãe junto! Achar que inventar um emprego ou mentir quanto ao tempo de cultivo iria ajudar em algo é infantilidade, a defesa do SL foi baseada na VERDADE dos fatos, e tem mais, sabendo o que foi descoberto nesse processo, posso dizer que a situação do SL poderia ser muito pior, já que várias provas e fatos não foram abordadas na Sentença! A Dra. em nenhum momento recusou nossa ajuda, pelo contrario, eu estive em contato direto com ela, fornecendo elementos sobre o cultivo caseiro e cópias do processo dos 108 pés do Recreio dos Bandeirantes! Não admito essa falta de gratidão por alguem que abriu mão de sua vida, para ajudar um cultivador preso, sem cobrar nada por isso! Sem ela a situação do José Gabriel seria muito pior! Se alguem é vilão nessa história é o Magistrado que levado por preconceito e ansias punitivas pesou a caneta contra o cultivador, embora nos fundamentos da Sentença não há uma prova cabal de tráfico.
  4. Desembargador do TJ/RS e Ministério Público RS processam coletivo Princípio Ativo No ano de 2010, como de praxe, o coletivo Princípio Ativo, por meio de seus advogados, impetrou habeas corpus (salvo conduto) para que a Marcha da Maconha ocorresse com tranquilidade, dentre os tais marcos legais teoricamente previstos na Constituição Federal de 1988. Contudo, o juiz à época, Sr. Ícaro, indeferiu (negou) o HC, sob a alegação de que a realização da Marcha da Maconha, por si só, incentivaria o uso da erva, bem como caracterizaria, sim, apologia ao crime. E a história não parou por aí… Naquele ano, recorremos da decisão, e em segunda instância (TJ/RS) foi-nos concedido o salvo conduto, com argumentos semelhantes ao da decisão do STF – e a Marcha da Maconha 2010 foi ótima e sem ocorrências. Neste meio tempo, entre uma decisão e outra, publicamos em nosso sítio na internet um pequeno artigo criticando a decisão de Vossa Excelência, Sr. Ícaro, que hoje está Desembargador aqui em terras guascas. Inconformado com a crítica produzida pelo grupo, o Sr. Desembargador registrou Termo Circunstanciado (TC), alegando ser vítima de “injúria e difamação”. O MP/RS, então, ofereceu denúncia contra os réus – neste caso, Leonardo Günther (como integrante que assina a inscrição do site) e Pedro Gil (como susposto autor do artigo) por crime contra honra de funcionário público no exercício da função (!). Na última segunda-feira, dia 24.10.11, ocorreu a primeira audiência, com a proposta de suspensão do processo proposta pelo MP/RS. O juiz acolheu a denúncia sem ao menos lê-la – valendo dizer que, amparado em portaria flagrantemente inconstitucional baixada pelo diretor geral do Fórum Central de Porto Alegre, a audiência não foi pública. Apoiadores do Princípio Ativo e de outros movimentos sociais tentaram acompanhar a audiência e foram impedidos de presenciar a mesma, sob forte repressão dos seguranças do Fórum. Frente ao ocorrido, o Princípio Ativo repudia toda a forma de tentativa de criminalização dos movimentos sociais produzidas pelo Estado, em especial do Poder do Judiciário e do Ministério Público – este último com histórico (vergonhoso, diga-se) de tentativas de desmantelar movimentos sociais no estado do Rio Grande do Sul, com apoio da Brigada Militar, dupla esta que ainda segue atuando. Diante deste cenário, pergunta-se: num Estado de Direito, dito Democrático, não é permitido a crítica às decisões de autoridades do judiciário? Sendo assim, o desembargador que cassou a decisão do juiz singular também o teria difamado e injuriado? E aqueles que escreveram livros criticando a atual política de drogas no país, também merecem ser processados – uma vez que questionam (e provam) a total ineficiência da política proibicionista? Quem sabe não tenhamos também que processar o atual governador do estado, Tarso Genro, que já se posicionou favoravelmente a um diálogo sobre a falência da guerra às drogas? Enquanto perguntas pertinentes como estas pairam no ar, a proposta de suspensão do processo feita pelo MP/RS inclui, além de reconhecermos que temos “culpa”, também as penas de 30 dias sem ausentar-se da comarca, 2 anos apresentando-se trimestralmente para justificar nossas atividades e uma cesta básica no valor de R$ 500,00 ou 3 meses de serviço comunitário. Em escrito de 2005 publicado na seção de Cultura do jornal La Insignia, o humorista Millôr Fernandes tecia elogios ao Latim popular – vulgo palavrão. Dentre estes, um em especial, que, segundo o humorista, “te libera, com a consciência tranquila, para outras atividades de maior interesse em sua vida“. Assim ocorre que, quando indagados pelo juiz se aceitávamos a proposta, somente uma resposta nos foi possível: - Nem fudendo, Excelência! Solicitamos a todos os parceiros que lutam, no país, por uma outra ganja possível, que publiquem amplamente esta nota, manifestando apoio! http://www.principioativo.org/2011/11/desembargador-do-tjrs-e-ministerio-publico-rs-processam-coletivo-principio-ativo/
  5. Resistir é um direito fundamental! Cada vez mais o absurdo do proibicionismo fica patente! O Henrique mandou bem! E o Paulo Teixeira fez o renado azevdo dá xilique!
  6. 4kg e estão soltos! A grana fala alto no proibicionismo, cada vez ta mais claro que o alvos são os menos favorecidos do sistema!
  7. Vc estão colocando algum texto nas cartas? Tipo explicando que o José foi condenado, que a sentença foi baseada em presunções, que não uma prova cabal de circulação da produção do cultivo, e que com ele só haviam plantas e flores da Cannabis, sem qualquer arma ou ligação como grupos criminosos? Acho que quem receber a carta deve saber o pq dessa iniciativa! Acho tb copiar aquele parte da sentença: E falar que preferimos ser devotos da maconha e adoradores da erva a ser devotos do proibicionismo e adoradores da coerção! Parabéns a todos que de alguma forma estão externando sua indignação com essa sentença! Lembro que juiz de primeira instancia só dá opinião, quem decide mesmo são os tribunais! Pode ser que essa sentença seja o estopim da mudança que deflagre a regulamentação, e vamos fazer o máximo para que seja!
  8. Verdade, tinha esquecido dessa ferramenta! Eu e o Brave ja estamos separando sentenças onde pessoas são condenadas a penas inferiores a do José embora estivessem portando substancias ilicitas e armas!
  9. x2 Peço que tomem cuidado! Nossa reação deve ser bem pensada!
  10. E pensar q em outra época um Giordano foi para fogueira por não concordar com a "verdade" q o sistema vigente tentou lhe impor! Vergonha desse magistrado! como condenar a 7 anos de cadeia alguém q cultiva flores? Mais um fantoche do proibicionismo!
  11. É tido como ilícito pelo sistema proibicionista no qual a lei se fundamenta!
  12. Sim, o José Gabriel é preso político! O Juiz simplesmente presumiu que ele traficava! Não há uma prova sequer que conclua pelo tráfico! Se ja estavam monitorando ele por tanto tempo, pq não pegaram um "cliente" saindo da casa dele com a erva cultivada por ele! SENTENÇA ABSURDAAAAAA!!!
  13. Eu aguardei ler a sentença para me manifestar, achando que conseguiria me expressar sem emoção, pois passei a noite de ontem mal, com pensamentos negativos, mas ao ler a sentença fiquei ainda mais revoltado, principalmente por o juiz nos citar: Agora é questão de honra, não só pelo José Gabriel, mas por todos nós que somos tratados como marginais e/ou párias por acreditar que o proibicionismo é um sistema malévolo, e os magistrados, promotores e policiais são apenas longa manus desse sistema! Eu acho que podemos escolher uma cidade por região e nos concetrar mais, invés de fazer pequenos encontros em várias cidades! Fora isso, a defesa do José Gabriel irá apresentar recurso contra essa sentença absurda! Vamos virar essa!
  14. Isso aí, Bas! Já falei com a advogada do José, ela esta indo pro Tribunal para saber o teor da Sentença!
  15. Arrebenta, Mandaca! Seguindo naquela nossa eterna troca de idéias! Irmão, sugiro q fale sobre esse absurdo do estado perseguir cultivadores domésticos por conta da aquisição de insumos (sementes), no qual as autoridades burlam o espirito da lei e enquadram como "traficantes" aqueles jardineiros que justamente saem do ciclo econômico do proibicionismo, que muitos chamam de trafico! Capitular alguém que cultiva para consumo próprio no artigo 33 por importar sementes é interpretar a lei maliciosamente para prejudicar o cultivador que diz não ao ciclo do proibicionismo! Não dá pra cultivar sem sementes e toda a estrutura, então já faz parte do artigo 28 tudo que for intrínseco ao cultivo caseiro! Explana isso lá! Aproveita o Andre Barros, solta o assunto que ele sabe tudo!
  16. Isso aí, neófito, nossa função é esclarecer e defender! Essa tipificaçao mais gravosa não pode prosperar, aplicar o 33 contra cultivador é interpretar a lei de forma obliqua! Embora todos saibamos que a importação de seedss envolve grande risco, não somos nós que devemos provar que as seeds se destinavam a cultivo para consumo próprio, e sim a policia que deve provar que serviriam em produção para circulação, não basta importar as seeds como insumo para automaticamente estar enquadrado no 33, é necessária uma intenção, o chamado elemento voilitivo, e isso não se presume! É um contra senso o art. 28 prever o cultivo para uso próprio e a obtenção de insumos para esse cultivo ser enquadrado no 33, quem pode o mais, pode o menos! Ninguém aqui foi pego importando milhares de sementes, o que caracterizaria um cultivo de grande porte, então temos q fazer nossa razão prevalecer, a policia pode enquadrar como quiser, o mp denuncia como quiser, mas os magistrados devem ter o mínimo de razoabilidade ao aplicar a lei! Que mundo doido q vivemos, onde cultivadores de flores são perseguidos pelo Estado!
  17. Esse cara é um safado! É que estou sem tempo para humilhar ele lá! Mas logo o Lux in Tenebris arrebenta ele!
  18. Posta como anexo aqui, DaVinci!
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