
Amelie Poulan
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Tudo que Amelie Poulan postou
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A Sálvia Divinorum não é proibida no Brasil, como vc disse é preciso repercussão! Pelo que sei ela se tornou proibida na Austrália, depois que ficou "popular" o seu uso. Quanto a Ayahuasca/Daime/Vegetal é proibido sim, o uso só é permitido para fins religiosos. Se vc abrir um bar e colocar no cardápio junto com as bebidas não vai poder vender.
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mandei uma mensagem pro Gabeira
topic respondeu ao wayne de Amelie Poulan em Ativismo - Cannabis Livre
huehaueuheuuheuehe! Desculpe ae Wayne,mas seu e-mail tá parecendo aqueles "S.A.C aneie" do cocadaboa http://www.cocadaboa.com/archives/cat_sacaneie.php -
pra quem quiser ouvir... VENTANIA
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eu queria ir... primeiro pq eu nunca fui nesses "bagulho" de estudandes...hehehe segundo pq eu gosto muito de Curitiba. Tem só um pequeno problema, vou ter que conseguir uma folga no trampo...
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Encontro Nacional em Curitiba! As inscrições poderão ser feitas pela internet, com pagamento por meio de boleto bancário, ou depósito automático para clientes Banco do Brasil. Os valores são: Pacote 1:Alimentação/Alojamento/Atividades R$ 90,00 Pacote 2:Alimentação/Atividades R$ 80,00 Pacote 3:Atividades R$ 60,00 www.ened.com.br Alguém ae vai? eu ainda não sei...mas queria encontrar alguém do grow lá se eu for...hehehe
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Na teoria pode... Vão dizer que ele foi reprovado no teste psicológico, ou algo assim...
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Bem no meio , pra quem está enxergando 3 folhas, a parte branca que seria o intervalo entre a segunda e a terceira, é uma mulher de cabelos castanhos deitada de costas... nossa, ta perfeitinho não sei como vcs não estão vendo... Muito louco esses desenhos, dá pra exemplificar como cada pessoa enxergua uma coisa diferente olhando pra mesma "cena".
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1)o primeiro vejo uma mulher nua deitada. 2) ? 3) nas montanhas um gato, um lobo, um barbudo cabuloso, nas nuvens uma mulher grávida. 4)um violeiro de chapéu, atrás dele uma moça, e do lado do violeiro uma mulher de chapéu tb.
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É hoje! Acordei cedo e mais tarde to chegando lá :-)
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Um Estudo sobre o art. 16 - lei de tóxicos
topic respondeu ao Weed Smoker de Amelie Poulan em Segurança e Leis
Snook, pelo que entendi existem 3 correntes a este respeito. Como o Direito não é uma ciência exata, não existe a "resposta certa". E o Dr. Damásio é mais simpático a essa terceira hipótese, de que não existe a tipificação de "plantar maconha para uso próprio", logo não existe crime. Entendo, mas, pra mim doutrinariamente faz mais sentido a primeira hipótese. Já que a posse está tipificada no art. 16, e se você tem um pé de maconha em casa, está em posse de substância entorpecente. É bem controverso, mas é apenas a minha opinião. É claro que se fosse eu a ré, iria torcer para que o juiz e o promotor tb fossem partidários dessa corrente seguida pelo Dr. Damásio. E se um dia eu for advogada, juíza ou promotora posso fazer uso dessa jurisprudência citada por ele para absolver o réu, pois como todos aqui eu não acho justo um usuário ir preso, e enquanto a maconha continuar "proibida" é possível fazer uso desses artifícios. Sei lá... espero que não tenha me entendido mal, achei ótimo esse artigo que vc postou. -
Um Estudo sobre o art. 16 - lei de tóxicos
topic respondeu ao Weed Smoker de Amelie Poulan em Segurança e Leis
não sou, se eu começar a estudar um pouco mais, quem sabe... ;-) -
oi zóio, to aqui .... vc ta verde!
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Um Estudo sobre o art. 16 - lei de tóxicos
topic respondeu ao Weed Smoker de Amelie Poulan em Segurança e Leis
é necessário porta-la sim, mas também é necessário ter PROVAS para que o réu seja condenado. Por isso como muita gente já falou aqui no grow, sempre que fumar na rua é bom não levar "flagrante", sem uma quantidade considerável "no bolso" é quase impossível ir preso, a não ser que encontre um porco mau-caráter que providencie as provas. -
Um Estudo sobre o art. 16 - lei de tóxicos
topic respondeu ao Weed Smoker de Amelie Poulan em Segurança e Leis
Eu concordo com essa primeira opção, já que o intuito da lei no art. 12, § 1.º, II é punir o tráfico de drogas. "O Direito é feito para ser aplicado dentro de uma realidade concreta de vida em sociedade. Assim, deve ser norteado por critérios mínimos de razoabilidade." ACKEL FILHO , Diomar. Princípio da insignificância no direito penal, Revista de Jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. (1988, p. 74) -
ae vai ser muito bom... que horas que rolam os shows?
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Na hora do lazer trabalhos com a cannabis
topic respondeu ao rikapt de Amelie Poulan em Galeria de Fotos
Show!! Parabéns Rika! -
Banimento das drogas no Brasil ocorreu por pressão internaci
topic respondeu ao Amelie Poulan de Amelie Poulan em Segurança e Leis
Na minha opinião acho que devemos estudar um pouco as leis para entender como é possível mudá-las. A maconha já foi uma droga legal. Por que ela era legal? Quais suas vantagens? Quais foram as desvantagens? Por que se tornou ilícita? Acho que essas respostas podem ser muito úteis, numa discussão sobre a possível legalização. Claro que o Brasil mudou, a cultura e sociedade também mudaram; mas tem muita coisa que continua igual. Minha conclusão: 1) Deve-se desvincular a maconha de outras drogas, como a cocaína. Note no texto acima que São Paulo virou uma panacéia "das drogas", ou seja, os problemas causados pela cocaína e ópio acabaram afetando a licitude da maconha. Nossa parte é descobrir como fazer isso. 2) A maconha tem outros fins, que não o consumo, capazes de trazer crescimento econômico; "é uma importantíssima cultura". Deve-se explorar isso. 3) A pressão internacional foi o fator decisivo para o banimento das drogas, e quando dizem drogas, a maconha entra no meio. A pior das conclusões: só quando os EUA legalizarem, nós também vamos conseguir. Gostaria que alguém se manifestasse sobre esse tópico, nem que fosse pra discordar... -
Pow, isso ae é uma piadinha... Se a maconha destrói mesmo os neurônios não posso provar, mas, "se destruir" eu tenho certeza que é um número insignificante em comparação com os milhares que temos. ;-)
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Banimento das drogas no Brasil ocorreu por pressão internaci
um tópico no fórum postou Amelie Poulan Segurança e Leis
Achei em um site jurídico: ...Interessantíssimo é o artigo escrito por Mario Cesar Carvalho, sob o título “Farmácia vendia coca e maconha até 1938 - Banimento das drogas no Brasil ocorreu por pressão internacional”, que contém dados importantíssimos, nunca encontráveis em obras jurídicas, sobre o assunto drogas (licitude e ilicitude), historicamente analisado. “Em 1785, o vice-rei do Brasil Luiz de Vasconcellos e Souza enviou um ofício à Capitania de São Paulo pedindo encarecidamente que os agricultores voltassem a plantar maconha, essa “importantíssima cultura”, como frisava. O ofício era acompanhado de 16 sacas de sementes para serem distribuídas e um folheto explicando como cultivar a erva. Até 1880, pelo menos outra meia dúzia de ofícios recomendavam o plantio. Não, a Coroa Portuguesa não havia enlouquecido. Maconha - ou cânhamo, como se dizia à época - produzia excelentes fibras para se fazer cordas, cordões e tecidos. Daí o interesse da Marinha e da Fazenda Real portuguesas. Maconha nem era a primeira droga com a qual Portugal havia sido complacente. Em 1737, a Câmara de São Paulo decidiu restringir a venda de ópio a médicos. Na verdade, fazia cumprir um capítulo das “Ordenações Filipinas”, primeiro conjunto de leis moderno a proibir drogas, em 1603. Um comerciante que vendia ópio a torto e a direito decidiu reclamar da restrição ao rei e em 1738 D. João V determinou: “Que corra livre o comércio destas drogas como os suplicantes requerem”. A primeira restrição a droga no Brasil só viria em 1830. O Rio de Janeiro proibiu a “venda e o uso do pito de Pango”, o cachimbo de barro usado para fumar maconha. O vendedor do pito pagava multa; o negro que pitasse pegava três dias de cadeia. Maconha mesmo ninguém era louco de proibir. Havia se convertido numa das principais plantas fibrosas produzidas em São Paulo, segundo o “Almanach Litterario de S. Paulo para o Anno de 1876 publicado por José Maria Lisboa”. O jornal “A Província de S. Paulo” ensinava até a cultivá-la nesse mesmo ano. No final do século 19, maconha não era só matéria-prima de corda. Transformara-se em remédio, vendido livremente até 1917 e com receita até 1938, quando foi banida junto com a cocaína. O anúncio mais antigo de maconha encontrado por Guido Fonseca, 61, principal pesquisador da história das drogas no Brasil, data de 1885. “Basta aspirar a fumaça dos Cigarros índios para fazer desapparecerem completamente os mais violentos ataques de Asthma, Tosse nervosa, Rouquidão, Extincção da vox, Nevralgia facial, Insomnia, e também combater a Tisica laryngea”, prometia o anúncio da Grimault e Cia., de Paris. Chamavam-se “cigarros índios” porque eram feitos de cannabis indica, uma variedade de maconha. Cocaína Panacéia similar só experimentando um alcalóide que havia sido descoberto em 1859 - a cocaína. Segundo os cientistas, servia para tratar laringite, faringite e era um ótimo anestésico. Já laboratórios como o Grimault recomendavam o vinho de coca para “pessoas fracas ou debilitadas por trabalho excessivo”, para o “empobrecimento do sangue”, para tísicos, “às jovens pálidas e delicadas”. Ele impediria também dores de estômago e gastrite. É claro que com tantos efeito colaterais conhecidos a cocaína não seria só usada como anestésico. Ainda mais com uma legislação dócil. Em 1882, surgiu a primeira lei que exigia receita para a venda de cocaína - mas não havia pena para infratores. O Código Penal de 1890 era uma piada. A multa mais alta para a venda irregular era 1/60 do preço mais baixo da grama. Em 1917, a legislação deu uma guinada. O Código Sanitário desse ano previa o fechamento de farmácias que vendessem cocaína e ópio sem receita médica. Pena de prisão para os vendedores só surgiria em 1921. As farmácias, junto com bordéis, eram os principais centros distribuidores de coca. Sodoma das drogas São Paulo, a se confiar na polícia, havia se transformado em uma Sodoma das drogas. “A cidade se tornou um centro de alarmantes vícios”, escreveu um delegado em 1918, no que deve ser o primeiro documento sobre o impacto das drogas. “As suas vítimas formarão um exército de inutilizados”. Não era só por causa do imaginário apocalipse interno que as leis endureceram. Havia pressão internacional, segundo Edemur Ercilio Luchiari, 54, delegado do Departamento de Investigações sobre Narcóticos de São Paulo. O controle sobre a cocaína foi instituído em 1904 nos Eua pelo Fda (Food and Drugs Administration). Cinco anos antes, a folha de coca era usada na Coca-cola. Em 1912, os norte-americanos pressionaram na Convenção Internacional do Ópio, realizada em Haia (Holanda), para que o ópio fosse banido e a cocaína só fosse vendida com receita - seria a legislação brasileira após cinco anos. O banimento da cocaína e da maconha das farmácias brasileiras em 1938 era o país acertando o passo com uma convenção internacional de 1925” (in Folha de São Paulo, edição de 24 de dezembro de 1995, caderno 1, pág. 12). -
Essa é pra Rika e pra todas as meninas do site!
topic respondeu ao Weed Smoker de Amelie Poulan em Galeria de Fotos
Gostei muito das flores Weed. Não dá pra manda entregar em casa...hahahaeeee! -
Velho Eddie tive que scanear das "Chiclete com Banana" véia... Eu tava relendo e lembrei de vcs...rs... Principalmente a do cachimbinho me emociona, pq estou desempregada...AE Malleus, tem que ter 2 vagas...
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O growroom virou sócio do Google! eu também encontrei o site no google, e sempre... quase sempre. todo assunto que eu vou buscar, mesmo que não seja relacionado a drogas/maconha o grow aparece. Amazing
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aquele abraço pro Angeli... e pro Glauco! galera do Grow daqui "alguns anos"...
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Mas os ingressos tão esgotados! Onde fica essa caverna? é em que estado?