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André Barros

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Tudo que André Barros postou

  1. Sou candidato a Deputado Estadual do Rio de Janeiro, ANDRÉ BARROS 13351
  2. Felip, temos olhares bem diferentes, porque vejo uma mídia raivosa, como ficou evidente nas entrevistas dos candidatos ao Jornal Nacional. A questão da maconha para mim atravessa os partidos políticos, pois em todos a posicão proibicionista é muito forte. Discordo do que você colocou, mas respeito sua posição. ANDRÉ BARROS
  3. Cinco, parabéns pela campanha. Estou tentando fazer a diferença com alguns vídeos , e o que está no link abaixo é o de maior repercussão. Espero que a nossa dobrada da Marcha da Maconha do Rio seja vitoriosa para criarmos 2 aparelhos de resistência.
  4. Valeu Galera! A Campanha precisa de criatividade para fazer a diferença. O novo vídeo de 25 segundos está fazendo o maior sucesso, mas depende da força de vocês para espalharmos nas teias da rede da internet essa nova onda. um abraço Dobrada do Rio André Barros 13351 para estadual Renato Cinco 5055 para federal
  5. Gica: Estou em Santa onde já tem dois BANNERS pendurados em locais estratégicos. Um fica logo na subida da Muratori, outro na Joaquim Murtinho, que está, inclusive, iluminado à noite. valeu André Barros
  6. Votem em André Barros via twitter no Tvoto! No Rio de Janeiro, para Deputado Estadual: André Barros nº 13351 http://tvoto.virtualnet.com.br/ @andre13351
  7. - - - Declaração de apoio de Pedro Caetano "Pedrada": - - - trechos de discursos na Marcha da Maconha 2009:
  8. são só 20 segundos, não deixem de assistir, se gostarem, repassem! Abraços, ANDRÉ BARROS 13351
  9. A criminalização da Maconha e de outras substâncias tem razões econômicas e racistas. O chicote da escravidão é a AR-15 de hoje. Sem conseguir esconder o racismo e a única prática que a elite sempre teve contra os pobres, o discurso da guerra é o único que restou para legitimar o estado de excessão que vivem os jovens negros e pobres, moradores das favelas, O Rio de Janeiro é o lugar do mundo onde mais jovens negros e pobres de 15 a 24 anos morrem em razão de armas de fogo em todo o mundo. A questão da Maconha é eivada de tanto preconceito -um preconceito histórico- que o poder punitivo e proibicionista quer impedir que sequer se discuta a matéria; Quando a Constituição é clara sobre o direito de reunião pacífica no inciso XVI do art.5º da Carta Política do Brasil Republicano. - - - BIOGRAFIA: Carioca, 44 anos, professor, mestre em Ciências Penais, filiado ao Partido dos Trabalhadores há 26 anos, fui conselheiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. Participei ativamente do movimento estudantil, integrei a Executiva Nacional dos Estudantes de Direito da UNE e fui presidente do Diretório Acadêmico Rui Barbosa da Faculdade de Direito Cândido Mendes/Centro. Participo da Rede Universidade Nômade e do Comitê Editoral da Revista Global/Brasil. Desde 1984, realizo semanalmente, às 13h, um comício na Praça Mário Lago, esquina da rua São José com a avenida Rio Branco, centro do Rio de Janeiro. Fui ritmista da bateria do Império Serrano por 25 anos. Sou um dos advogados que impetrou o Habeas Corpus que garantiu a realização da MARCHA DA MACONHA de 2010 em Ipanema. Coloquei em liberdade o baixista da banda Ponto de Equilíbrio, Pedrada, que ficou injustamente 14 dias na prisão. Pedro plantava 10 (dez) pés de cannabis e tinha 8(oito) mudas, conduta caracterizada pelo Ministério Público e pelo Juiz como plantar pequena quantidade para consumo pessoal, tipificada no artº 28, paragrafo primeiro, da Lei 11343/2006. Atuei em outras marchas no Brasil , e em vários casos de prisões arbritárias reacionadas à proibição da Marcha da Maconha @andre13351
  10. Se o fato é verdadeiro, ou seja, uma pessoa plantando 3 pés que declara ser usuário, trata-se claramente do parágrafo primeiro do art. 28 que é plantar pequena quantidade para uso próprio, que acabou com a pena de prisão. Além das circunstâncias, a declaração do encaminhado deve ser levada em consideração, com base no princípio da presunção de inocência. Ao que parece, o que está caracterizado é o crime de ABUSO DE AUTORIDADE, da lei 4898. é importante acompanharmos este caso, porque a medida correta é entrar imediatamente com o pedido de liberdade provisória para um Juiz. Sendo indeferido, deve ser impetrado um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado. Sendo indeferido, conseqüentemente um HC no STJ e, finalmente no STF. Acompanhar estas decisões é fundamental para que sejam usadas em outros casos por todo país caso alguma decisão seja favorável. Vamos criar uma rede de advogados comprometidos com a legalização. Aqui no Rio já disponibilizo os meus serviços. Será que temos algum advogado neste caso no Piauí?
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