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Car@s Uma das saídas são os clubes de plantadores... Se o cara mora na cidade e não tem onde plantar, se filia a um clube que agrega a cota dele a do clube... cada associado paga uma mensalidade que dá direito a x% da produção a cada colheita (x = relativo ao número de sócios - dez sócios, 10% da produção para cada) Os associados decidem, em comum, quais as geneticas que devem ser trabalhadas. É o que mais tenho pensado... tenho amigos na situação - moram em cidades grandes, sem espaço nem tempo para plantar e cuidar. Eu moro em cidade pequena, com bastante área para plantar... meu terreno murado tem mais de 1500 metros quadrados - caberiam facilmente as 30 plantas ao ar livre Se legalizado, nos juntaríamos e formaríamos um clube... Com nove amigos (e eu) seriam 60 plantas para dez pessoas... ao ar livre, na minha cidade, com o sol que temos!!! Vejam um esquema básico: com quatro madres, um ou dois machos, 24 clones (seis de cada madre) em teste, 15 plantas em vegetativo, 15 plantas em floração... com boas genéticas significariam de 7,5kg a 15 kg a cada três meses - de 750 gramas a 1,5 kg a cada três meses para cada associado!!! Não sei para vocês, mas para o meu consumo: de 250 a 500 gramas de quatro boa genéticas por mês seria como estar no paraíso!!! Os custos são cotizados na mesma proporção, sem qualquer tipo de lucro para o clube (senão viraria comércio). Quem entrasse com a área receberia uma taxa e quem cuidasse da produção seria remunerado conforme decisão dos sócios. Saudações canábicas
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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas
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No O Globo de hoje: MINISTROS JÁ COMEÇAM A SE POSICIONAR O julgamento sobre a legalização do porte de drogas para uso pessoal, processo que teve origem no caso de Francisco Benedito de Souza, estava na agenda da sessão de quinta-feira do STF, mas foi adiado para a próxima quarta. Alguns ministros, no entanto, já deram pistas de como vão se posicionar sobre o tema, e o debate começa a ganhar outras esferas da sociedade. O ministro Luís Roberto Barroso defende que a decisão não fique limitada a descriminalizar ou não. Segundo ele, o tribunal pode estabelecer critérios mais objetivos para diferenciar usuário de traficante. Para Barros, a discussão deve levar em conta o alto número de encarceramentos de pessoas não perigosas devido à criminalização da droga. Para Marco Aurélio Mello, também ministro do STF, a Corte não pode definir quem é usuário. Esta decisão caberá aos juízes que avaliarão cada processo. Em sua opinião, devem ser analisados outros pontos além da quantidade de droga. Já Gilmar Mendes, relator do processo, deu sinais de como será sua posição sobre o tema. O ministro também acredita que a decisão principal fique na mão dos juízes. E defende que uma forma de aprimorar a decisão é a apresentação do preso ao juiz, para que o acusado possa ser escutado, e o caso, analisado com mais detalhes. Na quinta-feira, enquanto a sessão do STF ocorria sem entrar na discussão do processo de Francisco, as tribunas da Corte eram ocupadas por estudantes e representantes de entidades civis. Enquanto isso, deputados utilizaram o microfone do Congresso para discursar sobre o tema. Entre defensores e opositores da descriminalização, a única coisa em comum eram as falas pedindo a atenção dos magistrados para a decisão e suas consequências. Na próxima quarta- feira, existe a possibilidade de algum dos ministros pedir vista no processo para poder analisar o caso com mais atenção. Se isso ocorrer, a decisão será novamente adiada. -
Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas
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Ficou para próxima quarta feira na primeira pauta!!! Saudações canábicas -
Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas
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Para ministros do STF, apenas quantidade de droga não distingue usuário de traficante Julgamento sobre o tema está marcado para esta quinta-feira por Carolina Brígido 12/08/2015 15:21 / Atualizado 12/08/2015 15:32 BRASÍLIA – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira que não é possível definir se uma pessoa é traficante de drogas ou usuário levando em conta simplesmente a quantidade de substância ilícita que carrega consigo. Essa será uma das polêmicas que serão discutidas na mais alta corte do país nesta quinta-feira, no processo que definirá se portar drogas para consumo pessoal é crime ou não. Mas a expectativa é de que o julgamento não termine nesta quinta-feira, porque deve haver pedido de vista de um dos integrantes do STF. ~— Não dá para nós definirmos neste julgamento quem é usuário e quem é traficante. Isso tem que ficar a critério do juiz, processo a processo. O juiz deve ouvir as testemunhas, perceber os elementos coligidos pelo Ministério Público em termos de culpa e, então, definir caso a caso quem é usuário e quem é traficante. Não podemos dizer que quem porta pequena quantidade de drogas é simplesmente usuário. Geralmente, o traficante esconde porção maior de droga e só porta aquela que entregará ao consumidor — explicou o ministro Marco Aurélio Mello. O ministro acrescentou que, para ele, o uso de drogas deve ser encarado como um problema de saúde, não penal. Luís Roberto Barroso, também do STF, concorda com a ponderação do colega: — Acho que uma eventual determinação de quantidade servirá para excluir o tráfico. Mas eu concordo com ele: a quantidade, por si só, não deve ser o critério definitivo. Para Barroso, no entanto, o tribunal tem poderes para definir critérios objetivos para orientar o juiz ou a autoridade policial na classificação de usuário e de traficante. — Há uma questão importante debatida no mundo inteiro sobre a descriminalização especificamente do consumo de maconha, se isso invadiria ou não um espaço próprio da privacidade e da autonomia da pessoa. E há uma segunda questão, caso esta passe, estou falando em tese, que é a de definir critérios para distinguir o que seja consumo do que seja tráfico — afirmou. Barroso ressaltou a importância do resultado do julgamento na definição da política de drogas no país. Na avaliação do ministro, países de primeiro mundo estão mais preocupados com o usuário; enquanto que, no Brasil, o debate deve focar no “poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa”. Ele também salientou o alto índice de encarceramento de pessoas flagradas com drogas para uso pessoal, mas que não representam perigo algum para a sociedade. — Não é um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito — concluiu Barroso. DEBATE SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI No Brasil, usar drogas não é crime, mas portar é – ainda que seja uma pequena quantidade, para uso pessoal. O tribunal vai analisar um processo em que uma pessoa flagrada com três gramas de maconha contesta a constitucionalidade da lei. Para a defesa, impedir alguém de portar droga para o uso próprio fere a intimidade e a liberdade individual, valores expressos na Constituição Federal. Se o réu ganhar a causa, a mesma decisão será aplicada em processos semelhantes. Hoje, existem 96 ações desse tipo paralisadas em todo o país, aguardando o STF bater o martelo. A Lei de Drogas considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. No entanto, a lei não prevê a prisão de condenados pela prática. As penas listadas são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e obrigatoriedade de comparecimento a curso educativo. Eventual condenação pelo crime também tira da pessoa a condição de réu primário, podendo agravar sua situação no caso de uma nova condenação futura. A polêmica, que mobiliza representantes de direitos humanos e estudiosos do tema, chegou à corte em 2011, em recurso do cearense Francisco Benedito de Souza. Aos 55 anos, ele é dono de uma extensa ficha criminal e não tem recursos financeiros – tanto que seu advogado foi disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Ele está preso em Diadema (SP) desde junho de 2009 por roubo à mão armada e uso de documento falso. Ele cumpre pena de 11 anos 6 meses e 16 dias. Um mês depois de ser preso, agentes penitenciários encontraram três gramas de maconha dentro de um recipiente de marmita, na cela que Francisco de Souza dividia com outros 32 presos. Na ocasião, Souza admitiu a posse do produto. Depois, em depoimento, negou fazer uso de qualquer tipo de droga. Ele explicou que, no dia, ele era o “laranja” – sistema de rodízio em que um detento precisa assumir a autoria de determinada prática delitiva. Em 2010, ele acabou condenado a prestar dois meses de serviço comunitário. O advogado Leandro de Castro Gomes, da Defensoria Pública, recorreu ao STF. Para ele, “o porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio” ou à saúde pública. O Ministério Público de São Paulo insiste na condenação de Francisco Souza. Argumenta que há prova suficiente de que ele portava a droga e que a prática está prevista na legislação penal. Há nove “amicus curiae” no processo – ou seja, interessados formais na causa que terão o direito de fazer sustentação oral em plenário no dia do julgamento. Os advogados das instituições vão se manifestar antes de os onze ministros da corte começarem a votar. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/sociedade/para-ministros-do-stf-apenas-quantidade-de-droga-nao-distingue-usuario-de-traficante-17159875#ixzz3idYzzHYv