Prezados
Estamos diante de grande evolução no propósito de legalizar a cannabis. Aqui, definitivamente, afastamos qualquer interpretação deturpada que leve a crer ser a expressão por sua legalização apologia ao crime. Mesmo porque, nossa expressão se faz pela consolidação de ideias cunhadas sobre a análise jurídica-política-social de nosso país. Assim, congratulo a iniciativa do Sano e dos demais que aqui opinaram, e certamente continuarão opinando, pela consagração de nosso legítimo direito de consumir, portar, cultivar e comercializar a cannabis e seus derivados.
Pois bem, após a merecida congratulação, tenho de descordar do Sano na medida em que diz que esse é um projeto de médio ou longo prazo, assim deveria ser, porém, vivemos o resurgimento do debate pela legalização da cannabis, talvez impulsionado pela eleição presidencial e, com ela, as típicas polêmicas, como a maconha e o aborto, por exemplo, ademais, estamos diante da iminência pela decisão do plebiscito na Califórnia (EUA) pela legalização, o que certamente gerará efeito cascata em diversos países sobre o questionamento de suas políticas anti-drogas.
Dada a dinâmica desses movimentos, somando-se o fato de termos reeleito o deputado federal Paulo Teixeira, sendo ele do PT, juntamente com a iminência de eleição da Dilma (não estou demostrando nenhuma opinião partidaria, apenas reproduzindo fatos notórios), entendo que esse projeto deverá tão logo ser concluído para que iniciemos a pressão política através de novos argumentos e das vias político-partidárias favoráveis.
Porém, antes mesmo de iniciarmos a constituição desse diploma legalize, devemos empenhar energia na proposição que o colega aquaponicpoa ventilou, qual seja, a necessidade de regulamentação para a competente distinção entre usuário e traficante, pois, de acordo com o §2ª do art. 28 da Lei 11.343/06, caberá ao juiz essa distinção, utilizando-se dos critérios alí prescritos, entretanto, até que o caso seja por um magistrado analisado, o acusado poderá passar por todo o tipo de constrangimento e ilegalidades ao ser levado à autoridade policial sob a suspeita de tráfico, ficando, nesse primeiro momento, ao critério do delegado fazer a tipificação e,se o definir como tráfico, imporá medida restritiva de liberdade a um usuário, ainda que esse entendimento seja posteriormente afastado pelo juiz.
Classifico a atuação acima como ação na primeira frente para garantia de nossos direitos de growers. Concomitantemente, acredito que devamos atuar em mais duas frentes por esse porpósito.
A segunda frente deverá ser a atuação para que se estabeleça as proposições trazidas pelo Darth Lawyer, que tão bem as explanou em seu post, denominandas de “legalização disfarçada”. Pois, de fato, nosso país pode ser considerado reacionário, extremamente preconceituoso e leigo quanto a essa temática. Não temos forças políticas para apoiar essa causa, nem mesmo tenho convicção que o Paulo Teixeira erga esse estandarte (agora sim, expondo minha opinião político-partidária) .
Aqui chegamos a proposta do Sano, que deverá ser a consolidação de um projeto de lei que legalize definitivamente o uso da cannabis, obviamente com toda a sistemática peculiar que tem sido aqui discutida.
Fato é que devemos aproveitar a situação para saírmos do discurso fundado em palavras de ordem para apresentarmos à sociedade proposições bem estruturadas e dígnas de atenção e apreciação de setores determinantes para a condução desse às esferas de deliberação política e administrativa de nosso país.
Por ora, creio que devamos seguir o bom senso e a realidade fática para fundarmos nossas proposições. Em breve postarei minhas proposições para o projeto de legalização (terceira frente), não obstante, devemos nos organizar para discutir as primeiras e segundas frentes de ação acima aludidas.
Abraço.