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AZreej

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Reputação

  1. O tráfico não vai acabar. Só vai mudar de nome: será chamado de contrabando.
  2. O pior é quem culpa os policiais, e não o sistema.
  3. O fato não é se é pra consumo ou não, mas sim que a lei só permite PEQUENA quantidade, não deveria ser essa a questão ?
  4. Uma das funções de um estado democrático de direito é não somente defender os interesses da maioria, mas também garantir os direitos das minorias. O plebiscito nada mais seria do que uma forma de se isentar do debate, e deixá-lo para aqueles que não tem capacidade para fazê-lo: a população.
  5. ahhh, foi mal, eu tinha procurado e não tinha encontrado.. enfim, valeu a intenção
  6. Muito engraçado. Fazia tempo que não ria tanto. O vídeo é antigo, de 2008. Dei uma breve pesquisada no fórum e penso que ninguém postou-o por aqui... Então, aí vai: http://www.youtube.com/watch?v=MBLT2QF937U&feature=player_embedded Brinde:
  7. É tolo negar que a fumaça da cannabis é, em proporções absolutas, tão ou mais nociva do que a do tabaco. Só que é fumada, na maior parte das vezes, em menores quantidades (ou não). Ainda, muitos usuários de maconha também utilizam tabaco, o que dificulta ainda mais as pesquisas. Não deixe a cannabis, que "abre sua mente", acabe fechando-a ao invés.
  8. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Súmula Vinculante 11 do Superior Tribunal Federal. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=11.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes Destaque para "nulidade da prisão ou do ato processual". Ainda, durante o debate desta súmula, o Ministro Menezes Direito do STF diz "[...]que o descumprimento dessa súmula vinculante traz conseqüência, conseqüência não apenas no campo penal, com o crime de desobediência, como conseqüências gerais para o Estado no campo da indenização por dano moral." Só pra esclarecer, não sou advogado, apenas busco algum conhecimento jurídico para não ser surpreendido por estes que acham que estão acima da Lei.
  9. Sei não, acho que o marroquino é melhor :pulafuma:
  10. http://mtv.uol.com.br/debate/videos/mtv-de...na-%C3%ADntegra Esse Lobão é muito parcial. Isso prejudica o debate. Entretanto, fica clara a falta de embasamento e argumentação dos defensores da proibição. O delegado que acha que a lei do Brasil é perfeita e a psicóloga que menciona "estudos" de quem nunca ouviu falar renderam-me boas risadas. Encontrei o trecho a seguir no site Psicotropicus.org E não, o debate não deve ser restringido à maiores de 18 anos. Votar, para continuar com esse ciclo de pseudo-democracia, eu posso. Agora discutir sobre o futuro do país onde vivo, não?
  11. Método perfeito no discurso do cara. Realmente convincente. É exatamente o que eu penso, sem tirar nem por. Erva por 5 conto hein?? ^^" Diogo G.R. Costa é Editor de OrdemLivre.org. Foi um dos vencedores do primeiro prêmio Donald Stewart Jr. apresentado pelo Instituto Liberal por seu ensaio sobre Ludwig von Mises. Em 2005, estagiou no Centro para Liberdade e Prosperidade Global no Cato Institute. Diogo já foi entrevistado no programa Manhattan Connection da GNT, deu palestras na PUC-RJ, PUC-MG e UFES, e seus artigos já apareceram em diversas publicações, incluindo O Globo, O Dia, O Estado de São Paulo, Jornal do Commercio, Digesto Econômico, Buenos Aires Herald (Argentina), El Diario Exterior (Espanha), Mmegi (Botswana), e The Panama News (Panamá). Diogo Costa é formado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis e mestre em Ciência Política pela Universidade de Columbia.
  12. Extratos da participação de Diogo Costa no programa Entrevista Record: Brasil em discussão, sobre a legalização das drogas com a apresentadora Adriana Araújo.
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