Pessoal, tenho duas dúvidas com relação às intimações por importação de sementes. Primeiro, se a pessoa mudar de endereço e consequentemente não receber a intimação pode dar algum problema ? Segundo, ao comparecer na PF para prestar os esclarecimentos, é preciso assinar alguma coisa ? Tipo, mesmo se estiver caracterizado erroneamente no 33 é obrigatório assinar algum documento ? O que acontece se não assinar nada ? Me desculpem pela ignorância...