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KGB

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  1. E enquanto não sair essa regulamentação "de gaveta" o que pode ocorrer na prática? Inexistindo o art. 28 o único outro que fala de cultivo é o art. 33. Teríamos que ser necessariamente enquadrados nele? E para quem é só autuado por uso? Enfim, como que ficaria a questão do uso pessoal já que a lei não legislaria sobre isso? Vai depender do julgamento do STF?mal aí tantas dúvidas =P
  2. aquele grupo 3 tava equipado mesmo. As análises foram feitas no bud, no microscópio de mesa, no vaporizador e no baseado! Deu pra ter um bom espectro de amostras huahauhauahuaha
  3. hauhauha, pode crer!! Esses foram os meus votos, inclusive.
  4. valeu moçada! Encontro TOP!! Que venham outros! E Jabah, olha bem essas fotos hein!! Tem muita coisa palosa por aí, heuiehuehueheu jogar na net é complicado.
  5. KGB

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  12. opa, vou editar já! Não sabia que aquele campo de texto era pra indexar arquivos de pesquisa, achei que era só um subtítulo. Acho que antigamente era assim....FIXED!
  13. é...pode ser... Mas eu parto do seguinte: Existem indícios de uso? Sim, vários Existem indícios de venda? Não, nenhum. Isso não quer dizer, bem como vc falou, que só porque tem indícios de consumo não quer dizer que não é traficante (ex do trafica que tb fuma). A ideia é gerar uma situação desigual: muitos indícios de um lado e nenhum (ou poucos) de outros. Mas nessas horas, vai saber né? É capaz de delegado pegar a balança que tua mina usa pra se pesar, juntar com papel plástico filme (que todos nós temos na cozinha) e dizer que é um "material pronto para embalagem de drogas". Mas a ideia é essa mesma. Vamos discutir os bons e maus métodos!
  14. Fala pessoal, td certo? Tava eu há uns tempos atrás pensando com meus botões e imaginando um [desagradável] flagrante para quem cultiva maconha. Pois bem, como todos sabemos, ainda existe muita desinformação a respeito do cultivo e tem policiais e delegados que ao verem 5 plantinhas já imaginam um "aparato tecnológico de processamento e beneficiamento de substâncias psicoativas destinadas à venda"; ou pior, quando fazemos clones dizem que há um "laboratório avançado de criação de novas variedades de plantas mais potentes para a venda no mercado". Enfim, acho que deu pra pegar a ideia, né? Os agentes da lei não sabem que muitas plantas morrem, que só usamos as fêmeas, que elas tem que estar florindo, que demora pra caramba e que, nem sempre, conseguimos tirar a quantidade de fumo suficientes, de modo que 10, 15 ou 30 plantas não significa muita coisa. Nesse sentido, imaginei um tópico onde pudéssemos centralizar ideias e procedimentos que, caso adotássemos, afastaríamos (pelo menos em parte) a vontade de um delegado nos imputar a conduta de tráfico de drogas por conta do nosso cultivo. A ideia seria montar uma lista "preventiva", e criar um "material probatório" provando que não vendemos nossa colheita, mas que a usamos para consumo próprio. O que, por exemplo, eu faço. Guardar pontas: tenho mais de 100 aqui em casa. Vai falar que eu sou traficante sendo que eu tenho uma porrada de baseados já fumados? Guardar caixas de sedas já usadas: pelo mesmo motivo acima Não ter balanças em casa, mesmo que seja aquelas de cozinha - melhor prevenir do que remediar Manter um diário de cultivo atualizado no Growroom, onde se destaca que o plantio é para consumo pessoal Manter uma "declaração de auto-cultivo" no grow, assinada e datada, que reconhece sua postura como usuário. Ter fotos suas fumando uns baseados à disposição da polícia (se a casa cair) Manter documentos que comprovem a sua renda, de modo a afastar a hipótese de "enriquecimento ilícito" da suposta venda das colheitas Já ter uma história bem montada na cabeça: onde comprou as sementes, quanto gastou em todos os equipamentos, etc. Nunca jogar os "restos" da planta (galhos e folhas) junto com o seu lixo comum. Deixe separado em uma sacola plástica sem mais nada dentro (nenhuma correspondência, por exemplo) e jogue fora separadamente - de preferência em um local diferente de onde vai o seu lixo residencial Manter consigo uma cópia da lei 11.343, da Constituição (principalmente art. 5) e de decisões judiciais que consideraram usuários de maconha como tal, apesar de terem sido, a princípio, imputados na conduta de tráfico (caso da Família Grossi, por exemplo, pai e filhos com mais de 100 pés juntos) Enfim, não sei se já existe uma iniciativa parecida aqui no GR, mas acho que seria de grande ajuda se conseguíssemos montar uma verdadeira lista que seja capaz de afastar (ou pelo menos tentar) qualquer conduta injusta de um delegado que nos queira considerar como traficantes. Afinal, para usuário é só assinar o TC que tá beleza; para traficantes, já vai preso em flagrante e sem possibilidade de fiança. Mesmo que isso ocorra (na pior das hipóteses), se conseguirmos fazer constar no processo todos os itens acima, acho muito difícil algum juiz ainda querer dar uma de engraçadinho e nos manter presos quando for analisar o processo. Afinal, se existem diversos indícios que atestam a conduta de uso próprio e NENHUM indício de venda, porque devo ser julgado como um traficante? O que vocês acham? Mandem mais sugestões! Um forte abraço e lembrem-se: o segredo do sucesso é o segredo, nada substitui essa máxima!
  15. orra, muito menos que um aspirador, nem compara!
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