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Lesbian PotHeads

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  1. Taí a matéria completa: Maconha: a ciência da legalização Os cientistas estão saindo de seus laboratórios para discutir se a droga deve ser legalizada. Do uso medicinal ao recreativo, saiba o que eles dizem por Priscilla Santos e Felipe Pontes PEDRO CAETANO > Saiu de casa numa quinta-feira de manhã e passou 14 dias na cadeia. Foi o estopim para o novo debate sobre a legalização da maconha. Dessa vez, entre cientistas Crédito: Victor Affaro Na véspera do jogo Brasil x Holanda na Copa do Mundo deste ano, o neurocientista carioca Stevens Rehen, um dos mais respeitados pesquisadores brasileiros de células-tronco, recebeu um telefonema do irmão. Do outro lado da linha estava o músico e antropólogo Lucas Kastrup Rehen, baterista da banda de reggae carioca Ponto de Equilíbrio. Contava que o guitarrista do grupo, Pedro Caetano, 29 anos, havia sido preso por cultivar dez pés de maconha em casa. Adepto da religião rastafári, seita de origem jamaicana que faz uso da droga em seus rituais, Pedro fora enquadrado como traficante por causa da ambiguidade da lei 11.343, de 2006, que não determina a quantidade exata de droga que separa usuários e fornecedores. E por isso ficou 14 dias na cadeia. A história teria sido mais uma nas páginas de jornal se não tivesse esquentado uma discussão que começava no meio científico, sobre a legalização da maconha no Brasil. O tema veio à baila diversas vezes desde que a Organização das Nações Unidas (ONU), em 1961, aconselhou todos os países signatários a proibi-la. A diferença é que, desta vez, os debatedores foram inéditos. Em vez de políticos ou artistas com ideais liberais, quem levantou a bandeira da legalização foram quatro dos cientistas mais respeitados do Brasil: Stevens Rehen é diretor adjunto de pesquisa do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); João Menezes, neurocientista com Ph.D. no Massachusetts General Hospital e na Harvard Medical School, nos Estados Unidos, além de professor da UFRJ; Cecília Hedin, neurocientista e doutora em biofísica, divide com Menezes a direção do Laboratório de Neuroanatomia Celular do Instituto de Ciências Biomédicas da UFRJ; e Sidarta Ribeiro, Ph.D. em neurociências pela Universidade Duke, nos Estados Unidos, é chefe do laboratório do Instituto Internacional de Neurociências de Natal Edmond e Lily Safra e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A questão levantada pelos cientistas se resume em três pontos. No primeiro, argumentam que o que é proibido não pode ser regulamentado. A maconha vendida no mercado ilegal é mais nociva para a saúde de quem consome, uma vez que a erva pode ser misturada com outras substâncias mais pesadas, como o crack. O segundo ponto é o de que a Cannabis sativa (nome científico da maconha) pode ser usada como remédio no tratamento de diversas doenças. O terceiro, e principal ponto da argumentação, diz que a droga faz mal ao corpo - mas não tanto quanto já se pensou - e que esse problema é bem menor quando comparado aos males que seu comércio ilegal causa à sociedade. "Precisamos discutir o que é 'menos prejudicial': os efeitos da maconha no indivíduo ou a violência associada ao tráfico", diz Rehen. Com esses argumentos na cabeça, os quatro neurocientistas publicaram no jornal Folha de S. Paulo, em julho, uma carta que criticava a prisão de Pedro Caetano. Diziam que a política de proibição da maconha é mais danosa do que seu consumo. Causaram polêmica. E inauguraram um debate incitado pela troca de artigos (ao todo quatro, dois a favor e dois contra, até o fechamento desta edição) a respeito da legalização da maconha, publicados no mesmo jornal. A discussão foi adiante e chegou-se ao ponto de questionar se esses profissionais deveriam marcar posição em questões sociais. "É comum o cientista achar que não é seu papel participar desses debates, sem perceber que sua disciplina é, muitas vezes, utilizada para justificar políticas públicas", afirma Menezes. "Muitos se julgam neutros, mas raramente um de nós de fato é." Do lado de quem é contra a legalização, as principais preocupações passam pelo aumento do consumo da droga, pela descrença de que a legalização diminuiria o tráfico e pela falta de preparo do sistema de saúde pública para atender os usuários. "Sou contra qualquer mudança de política que tenha a chance de aumentar o consumo da maconha", diz o psiquiatra e pesquisador Ronaldo Laranjeira, que assinou as cartas-réplicas publicadas na Folha com sua colega no Instituto Nacional de Políticas do Álcool e Drogas, a psiquiatra Ana Cecília Roselli Marques, doutora em ciências pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Laranjeira, que tem no currículo um Ph.D. em psiquiatria pela Universidade de Londres, na Inglaterra, é professor da Unifesp. CANTEIRO DE ERVAS | Como uma plantação no quintal rendeu 14 dias de cadeia Era uma quinta-feira, por volta das nove da manhã. Pedro Caetano saiu de casa, caminhou pela rua sem asfalto do bairro Engenho Mato, próximo à praia de Itacoatiara, em Niterói (RJ). O guitarrista da banda de reggae Ponto de Equilíbrio escolheu esse lugar afastado na cidade para viver com sossego. Comprou um terreno, construiu uma casa. "Aqui não chega água encanada, mas a polícia chegou", diz. Naquela manhã de 1º de julho de 2010, Pedro cruzou com duas viaturas policiais no final da rua. Uma delas parou para revistá-lo. "Tomei a dura. Aí, um policial recebeu um chamado no rádio e me falou: 'vamos para sua casa, temos uma denúncia'. Na hora eu já sabia o que era", afirma Pedro. Há cinco anos, o músico plantava maconha para consumo próprio. Quando morava em apartamento, fazia o cultivo em estufas. Depois que construiu sua casa, passou a usar o quintal. Foi lá que os policiais apreenderam dez pés da planta Cannabis sativa já adulta e cerca de oito mudas. "Levaram até os vasos", diz. Na delegacia, o músico não foi interrogado. O delegado o enquadrou como traficante. Durante as duas semanas que passou encarcerado, Pedro chegou a ficar em uma cela com 70 pessoas. Foi solto quando o caso chegou à promotoria, que considerou o enquadramento de tráfico descabido e o mandou de volta para casa. "Na prisão, quando eu conseguia dormir, sonhava com minha vida lá fora."
  2. pois é... essa discussão sobre número de plantas e comércio de produção própria é muito complicado. acho que mesmo aqui no GR teremos visões completamente diferentes, logo, acho que precisamos fazer esse debate de forma saudável, e com intenção de RESOLVER O PROBLEMA. temos um caso concreto, taí, os caras tão presos. ok, eles tinham 108 plantas. mas pelo que vi na reportagem nada indica tráfico, pelo contrário: muitas revistas, livros, ferts, vasos... coisas que, se a polícia bater aqui em casa AGORA, tb vai achar. óbvio que tenho muito menos plantas que isso, mas não vem ao caso. mas resumindo: A LEI ESTÁ DO NOSSO LADO. é importante manter isso em mente. o que temos que descobrir como mudar é a forma com a qual a lei é aplicada. se você planta pra consumo próprio, NÃO PODE IR PRESO. ponto. tanta gente responde processo em liberdade, até assassinos, então temos que convencer o judiciário e a polícia A NÃO PRENDER QUEM POSSUI PLANTAÇÃO E ALEGA CONSUMO PRÓPRIO. não deve ser difícil rastrear vestígios de tráfico, se faz a investigação, MAS COM A PESSOA SOLTA. se ficar comprovado tráfico, pronto. agora, se ficar comprovado consumo próprio, NADA REPARA o tempo que uma pessoa passa na cadeia POR NADA. aí reside o absurdo que precisamos combater. então, porra, foco: o importante é a pessoa não ser presa, e se for, ficar o mínimo de tempo possível na cadeia. depois a gente discute e brinca com o cara por ele ter 108 pés LINDOS de maconha em casa, ok?! vou colar aqui o esqueminha que fiz e vou colar no grow HOJE MESMO. é preciso lembrar que A LEI ESTÁ, SIM, DO NOSSO LADO. está expresso, claro como dois mais dois são 4. o artigo 28 não permite flexibilização, apenas uso discricionário e errado por parte da polícia. portanto, isso tem que estar claro para todos! É LEI. LEI DE TÓXICOS - 11.343 / 2006 Capítulo III DOS CRIMES E DAS PENAS Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo. Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas. Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal. =================================================== DO PROCEDIMENTO PENAL Quando se tratar da prática das condutas previstas no art. 28 da lei e, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37, "será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais". Tal como ocorre com as infrações penais de menor potencial ofensivo, nas condutas previstas no art. 28 (porte ou plantação para consumo próprio), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Exatamente como está previsto no art. 69 da Lei nº. 9.099/95. Caso ausente a autoridade judicial, tais providências "serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente." Aqui, diversamente do que ocorre nas infrações penais de menor potencial ofensivo, não deve ser lavrado, em nenhuma hipótese, o auto de prisão em flagrante, ainda que o autor do fato não assine o referido termo de compromisso. Está vedada expressamente a detenção do agente. Após tais providências, deve o agente ser submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado. Já no Juizado Especial Criminal, o Ministério Público deverá propor a transação penal (art. 76 da Lei no. 9.099/95); a proposta terá como objeto uma das medidas educativas (como define a própria lei) previstas no art. 28 desta Lei, a saber: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Diz a lei que quando se tratar das condutas tipificadas nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37, o juiz, sempre que as circunstâncias o recomendem, empregará os instrumentos protetivos de colaboradores e testemunhas previstos na Lei no. 9.807, de 13 de julho de 1999.
  3. os ânimos andam muito alterados por aqui, pô! se acalmem! por isso que prefiro as mulheres... kkkkkkkkkkk

    1. TUTA

      TUTA

      hahahha mulheres são mais nervosas ainda!! vai por mim! huahuahua

    2. panelada
    3. TUTA

      TUTA

      eh... faltou eu deixar um detalhe bem claro: mesmo sendo mais nervosas, tbm são as minhas preferidas! =]

  4. Lá vamos nós de novo... Me dói cada vez que vejo algum(a) delegado(a) demonstrando QUE DESCONHECE A LEI. Como podemos lutar contra isso? Fica claro que a lei vale mais pra uns do que pra outros, né... Tem gente que estupra menor e paga 4 meses de serviço comunitário. Eu prefiro ser mal interpretada e seguir plantando do que me submeter de forma medrosa à essas leis absurdas. É agora, meu povo. DESOBEDIÊNCIA CIVIL!
  5. fechando um de white widow pra começar bem o sabado!

    1. PURE HEMP:
    2. felipe10

      felipe10

      inveja branca...por enquanto tenho que me conforma com o prensadao! Abc valeww F.

  6. tô com uma skunk que já tá com os tricomas bastante âmbar, mas os outros ainda estão mais transparentes que leitosos! não sei quando colher, alguém tem alguma sugestão?

    1. Mostrar comentários anteriores  %s mais
    2. chuckzitto

      chuckzitto

      testa a potência nada... não dá pra saber qual será a potência a esta altura do campeonato.

    3. chuckzitto

      chuckzitto

      só se for com a lingua... hehehe

    4. Amin_Duim
  7. preciso deixar de ser preguiçosa e começar nosso diário de cultivo. fotos da nossa última colheita no álbum! valeu GROWROOM!!

    1. chuckzitto

      chuckzitto

      Tem que ir na Aula, tambem

      ehauaueauhe

    2. Lesbian PotHeads

      Lesbian PotHeads

      hahahahahaha acho que só semana que vem hein...

      hahahahahahaha!

  8. Do álbum Atualizações...

    Essa deu melhor, nossa maior colheita até agora. Tem um cheiro bem forte, parece até de perfume, e chaaaaaaaapa que é uma delícia!
  9. Lesbian PotHeads

    Atualizações...

    Pra registrar!
  10. Do álbum Atualizações...

    Colheita pequena, já que a planta deu só um topzão... Mas tá valendo! 25 dias de secagem, umidade é foda.
  11. eu me chapo e venho pra cá. virou hábito!

    1. felipe10

      felipe10

      O mesmo que o meu...má to manerando tava pegando pesado ficando lesadao huahuahua

  12. plantar maconha é: você estar fumando um, alguém bater na porta, e você DAR GRAÇAS A DEUS pq o beck disfarça o cheiro das plantas! kkkk

  13. MEU DEUS dei umas 6 bongadas e tô em outro planeta. TE AMO GROWROOM!

  14. dia de comer fora, uma pontinha só pra abrir o apetite!

  15. quase um mês sem nada de prensado... uma das melhores sesnsações do mundo!

    1. albiere

      albiere

      é verdade... so cuidado se vc estiver fumandos as folhas, nao vai fumar folhas enquanto vc estiver botando ferts toxicos como torta de mamona

    2. PURE HEMP:

      PURE HEMP:

      torta mamona é tóxico? chapadão...rs

    3. albiere

      albiere

      come entao uma colher de torta de mamona pra vc ver

  16. unzinho assim de tarde é bom, hein...

    1. Green Ness
    2. sektornba
    3. Lesbian PotHeads

      Lesbian PotHeads

      agora tô indo pro segundo!

      hahahahaha

  17. muito bom o texto! me parece que, muitas vezes, até nós ativistas nos escondemos atrás de certos discursos (como o da maconha medicinal, droga "menos danosa") meio que sem querer... quero fumar maconha para recreação, sim! mas também uso pra diminuir minha ansiedade, a maconha me livrou do rivotril - a saber, um tarja preta perigosíssimo, que vicia e mata. acho que é chegado o momento em que o movimento amadurece, e pode falar com mais liberdade. vamos assumir os riscos, ué! todo mundo sabe que mc donald´s causa problemas cardíacos, e que problemas cardíacos são uma das principais causas de morte no brasil, mas e daí? maconha faz menos mal que álcool e tabaco SIM, mas isso já tá meio batido. quero meu direito de decidir o que fazer com meu próprio corpo!
  18. Lesbian PotHeads

    00.JPG

    um dos grows mais estilosos de todos! hahahahahaha
  19. as meninas sentiram o clima primaveril e já tão cheirando mais forte!

  20. usando a bi bud como remédio pra enjoô... melhorei!

  21. ninguém teve mais notícias?? o cara era traficante mesmo, ou só caiu na vala comum lá no presídio central?!
  22. alguma notícia sobre o site com teasers? tô ansiosa!! =D
  23. skunk#1 dando uma paulada no meu cérebro!

  24. Growlera, falei com o sinza, que é do princípio ativo lá de PoA, e ele me disse que ainda não conseguiram ter acesso ao nome do rapaz que está presa, mas souberam que ele foi preso em uma casa próxima a uma vila... Ou seja, ao invés de prenderem os traficantes de verdade, foram atrás do cara. Uma coisa me chamou muito a atenção: segundo o delegado, eles estavam investigando o cara há 5 meses, mas peraí: as plantas (dá pra ver pela foto)têm no máximo um mÊs de vida. Eles tavam investigando o quê? A intenção de plantar??? Tô achando tudo isso muito estranho. Outra coisa: DAS COINCIDÊNCIAS Acompanhem a cronologia domingo, 01 de agosto: sai artigo do Marcos Rolim na ZeroHora sobre os estudos do Dartiu Xavier sobre o uso de maconha para ajudar viciados em crack. segunda, 02 de agosto: Zero Hora tenta fazer uma "polêmica" em cima do artigo, e convida um monte de babaca pra desqualificar o estudo que o Rolim tinha falado. (nota: atualmente, a campanha CRACK NEM PENSAR é o principal mote da RBS - afiliada da RBS no RS - logo, um estudo que mostra que a maconha poderia ajudar no vício do crack não é interessante à uma empresa que se baseia em posicionamentos fascistas a respeito das drogas, entre outros temas) Enfim, durante esse semana toda se falou sobre maconha. quarta, 04 de agosto: prendem uma pessoa plantando maconha, E SE USA DE FORMA SENSACIONALISTA QUE SE TRATA DE UMA SUPERMACONHA, COM PODER DE VÍCIO E EFEITO DEVASTADOR. Desculpem, não acredito em coincidências. Pra mim essa prisão foi para tentar dizer pra "sociedade": OLHEM, TEMOS UMA SUPERMACONHA SOLTA POR AÍ, CUIDADO, ELA PODE SER TÃO PERIGOSA QUANTO O CRACK! Pra tentar desmoralizar o nosso principal argumento: de que a mconha é, de fato, uma droga mais inofensiva do que álcool ou tabaco, por exemplo. Temos que estar atentos à estas manifestações e reagir á elas. É muita mentira dita como verdade. Um absurdo! Aqui na fronteira, onde moro, o povo está apavorado com a tal "supermaconha". ¬¬ Mas uma coisa boa saiu de tudo isso: pude notar que o Marcos Rolim está super preparado e disponível para ficar ao lado dos growers! Entrem no site dele e, se quiserem, elogiem: http://rolim.com.br/2006/index.php Leiam também o twitter dele, eu nem tenho twitter, mas entro todos os dias no dele: www.twitter.com/MarcosRolim E, numa enquete sobre o uso medicinal da maconha num programa aqui do Sul, o conversas cruzadas, 55% foram a favor! AVANTE! estamos quase lá, posso sentir a tensão no ar.
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