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O Capeta Anão

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Tudo que O Capeta Anão postou

  1. Irmão, torço pelo seu cultivo! Abraço do Capeta Anão.

  2. É meus irmãos que postaram.... Parece que estão tentando "amenizar" o lado da Digna Procuradora, pois a notícia caiu como uma bomba no colo dos conservadores! Quero que eles se explodam! Hahahahahahahah! Vejam a notícia de hoje enaltecendo, merecidamente, a Duprat... Abraço do Capeta Anão. ***************************************************************** Duprat contribuiu para estabelecer agenda positiva Por Cláudio Pereira de Souza Neto Neste mês de julho, a comunidade jurídica brasileira foi positivamente surpreendida com a propositura, pela Procuradoria-Geral da República, de diversas ações de inconstitucionalidade que possuíam como objetivo promover a defesa dos direitos humanos fundamentais. O Ministério Público brasileiro tem atuado decisivamente na garantia dos direitos humanos. A partir de iniciativas de procuradores da República e promotores de Justiça, importantes decisões judiciais têm sido tomadas para proteger, por exemplo, o direito à saúde e o direito à educação. O Ministério Público, contudo, não vinha realizando plenamente suas potencialidades junto ao Supremo Tribunal Federal. Os últimos procuradores gerais da República que atuaram junto à Corte notabilizaram-se pela defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público. Todavia, salvo casos pontuais, não trataram os direitos humanos como prioridade. O período em que a procuradora Deborah Duprat passou, como procuradora-geral interina, frente ao Ministério Público da União, representa uma guinada significativa no sentido da atribuição de prioridade à defesa dos direitos humanos. A procuradora assumiu o posto com o término do mandato do procurador-geral anterior, Antônio Fernando. Como Duprat era vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público, cabia-lhe, de acordo com a Lei Complementar 75, assumir o cargo, o que ocorreu em 29 de junho de 2009. A interinidade foi concluída com a posse do novo procurador, Roberto Gurgel, em 22 de julho. Nesses poucos dias, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foram ajuizadas, todas providas de significativa importância para defesa dos direitos fundamentais. Duprat ajuizou ADIN impugnando alguns preceitos da Lei 11.952/2009, que permite a regularização fundiária de terras situadas na Amazônia, muitas das quais teriam sido obtidas através da prática ilegal da grilagem, em detrimento da proteção adequada do meio ambiente e das populações tradicionais, indígenas e quilombolas, que habitam a região. Deborah impugnou, também através de ADIN, o exercício do poder de polícia pela Ordem dos Músicos do Brasil, bem com a exigência de registro junto àquela corporação para que aqueles profissionais pudessem exercer o seu ofício. A exigência, de fato, é desnecessária, limitando a liberdade de expressão artística e profissional sem que a restrição sirva à promoção de qualquer outro valor constitucional. A procuradora propôs ADPF para obter do Supremo Tribunal Federal o reconhecimento jurídico da União entre pessoas do mesmo sexo. Na ação, sustenta que o tratamento discriminatório hoje em vigor é incompatível com a liberdade, a igualdade e a dignidade humana. Em outra ADPF, Duprat questiona a restrição do direito de acesso à Justiça imposta aos militares, que, pela legislação em vigor, devem antes exaurir as instâncias administrativas e comunicar o ajuizamento da ação judicial ao superior hierárquico. Duprat, nesse breve período, também alterou a orientação anterior da Procuradoria-Geral da República sobre a interrupção da gestação de feto anencéfalo, emitindo parecer em que considera que a prática é direito fundamental da gestante. Com isso, supera-se uma manifestação anterior que era completamente incompatível com os compromissos humanistas e democráticos cultivados majoritariamente no Ministério Público brasileiro. Deborah Duprat é a primeira mulher a exercer o cargo de procuradora-Geral da República. Em seu tempo frente ao Ministério Público da União, logrou contribuir significativamente para o estabelecimento de uma agenda positiva para o Supremo Tribunal Federal. A jurisdição constitucional brasileira, a partir dessas iniciativas, terá a oportunidade de dar novas contribuições à defesa dos direitos humanos no Brasil. Por isso, Deborah merece o pleno reconhecimento da cidadania brasileira. Fonte: Site Consultor Jurídico Veiculado em: 27.7.2009 http://www.conjur.com.br/2009-jul-26/deborah-duprat-contribuiu-estabelecer-agenda-positiva-stf
  3. Grande Avalo! Seu nick é muito grande para maconheiro velho olhar e sair escrevendo. Hahahahaha ! Gostaria de agradecer a atenção e o cuidado em remover e editar o tópico...desculpe se causei transtorno ao seu trabalho com minha desatenção. Valeu parceiro. Abraço do Capeta Anão.
  4. Grande Scrollock, Que os Homens da Capa Petra segurem o bucha agora ! Hahahahaha ! Desistir não mesmo... Abraço do Capeta Anão.
  5. Grande White Smoke, Na verdade ela continua lá sim, como vice-procuradora-geral... Mas também compartilho do seu entendimento de que ela temia represálias. Bastidores do poder, e como você mesmo disse: "Vai entender..." Abraço do Capeta Anão.
  6. Irmãos cultivadores! Acredito que estamos caminhando, ainda que a passos lentíssimos, rumo a legalização ou a descriminalização do uso da nossa querida herbácea. Mas com certeza chegaremos lá, o que não podemos é perder o brilho nos olhos e a capacidade de se indignar. Abraço do Capeta Anão. ********************************************************************************************************************************************* PGR é a favor de atos sobre legalização de drogas A Procuradoria-Geral da República entrou com duas ações no Supremo Tribunal Federal para questionar decisões judiciais que proíbem atos públicos a favor da legalização das drogas. A ação foi apresentada pela procuradora-geral Deborah Duprat, no último dia em que esteve à frente da Procuradoria. O procurador-geral da República Roberto Gurgel tomou posse nesta quarta-feira (22/7) Deborah quer que o Judiciário dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 287 do Código Penal e também ao artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. Para Duprat, as decisões empregam um argumento equivocado de que a defesa da ideia de liberalização constitui apologia de crime. A procuradora afirma que não está questionando a política nacional de combate às drogas adotada pelo Legislativo. Seu questionamento, diz, se dirige apenas a dispositivos que, com a interpretação que têm recebido da Justiça, geram indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão. As decisões questionadas pela procuradora consideram que, uma vez que a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando seu consumo. A PGR afirma que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”. Nesse sentido, Deborah Duprat cita trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 1.969, ocasião em que o decano da Corte registrou que a liberdade de reunião constitui “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”. A procuradora pede que o STF conceda liminar para suspender, até o julgamento final das ações, qualquer entendimento judicial no sentido de que o artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11.343/2006 (ADI 4.274) e o artigo 287 do Código Penal (ADPF 187), possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, inclusive por manifestações e eventos públicos. E, no mérito, a confirmação da liminar. Como o Código Penal é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei de tóxicos, posterior à Carta de 1988, é contestada por meio de Ação Direta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. *ADPF 187 *ADI 4.274 Fonte: Site Consultor Jurídico Data veiculação: 23 de julho de 2009 http://www.conjur.com.br/2009-jul-22/pgr-proibir-ato-publico-legalizacao-drogas-fere-liberdade
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