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Urgente - Estamos Perdendo No Site Do Jornal Do Brasil
topic respondeu ao urubuz de urubuz em Ativismo - Cannabis Livre
olha companheiro acho que o pessoal fuma prensado não é por falta de cultura, é por falta de coragem mesmo.. num país que se for pego com 100 g de prensado é usuario e se for pego com uma muda é traficante.. tem q ter peito viu, admiro muito -
Urgente - Estamos Perdendo No Site Do Jornal Do Brasil
topic respondeu ao urubuz de urubuz em Ativismo - Cannabis Livre
bora faze ativismo virtual, da pra vota varias vezes nesse tambem -
vc fez outra bag easy valve?? explika ai o processo
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Urgente - Estamos Perdendo No Site Do Jornal Do Brasil
topic respondeu ao urubuz de urubuz em Ativismo - Cannabis Livre
msg q deixei na enquete: Mais uma que ganhamos de lavada, sabem porque: PORQUE O BEM SEMPRE VENCE. Acreditem nisso não é só um adágio. -
Comentario que deixei na enquete: Tudo bem pessoal, isso não nos atinge. NÃO SOMOS VICIADOS EM DROGAS, SOMOS USUARIOS DE MACONHA. E eu concordo sim com tratamento compulsório para viciados em crack, alcool, tabaco e afins: TRATAMENTO A BASE DE CANNABIS, CIENTIFICAMENTE PROVADO QUE FUNCIONA.
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cansseira ler em espanhol.. sem contar as girias e alguns termos que só eles entendem mas agradeço de qualquer forma
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Urgente - Estamos Perdendo No Site Do Jornal Do Brasil
topic respondeu ao urubuz de urubuz em Ativismo - Cannabis Livre
~viramnos :}}}} -
Urgente - Estamos Perdendo No Site Do Jornal Do Brasil
topic respondeu ao urubuz de urubuz em Ativismo - Cannabis Livre
hehehe ja estamos virando :~~ -
Marcha Da Maconha Goiânia 2011
topic respondeu ao Roberto Batista Ribeiro de urubuz em Marcha da Maconha 2011
EHHEHEH sou casado tambem e tenho certeza que a minha não deixa eu da um passo na marcha sem ela.. eh soh pra da o estimulo pra galera vir hehehehe pode mandar mp se for precisar de qq coisa por aqui, a organizaçao parece que ja ta saindo e vai lota pq vai ser junto com uma mobilização da UNE -
Urgente - Estamos Perdendo No Site Do Jornal Do Brasil
um tópico no fórum postou urubuz Ativismo - Cannabis Livre
VAMO LA GALERA VOTAR NO SIM PARECE QUE O SITE ACEITA VOTAR VARIAS VEZES /AQUI -
Aew galera URGENTE !! Estamos perdendo nessa http://www.jb.com.br/enquetes/2011/06/o-stf-acerta-ao-permitir-a-marcha-da-maconha/
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não é querendo puxar a sardinha do Gr mas achei aquele forum poluido demais.. tambem gosto da seda, com amigos e numa festa não vou deixar de fumar, mas com uma semana sem fumar ja percebo minha respiração mais profunda, não tenho duvidas a combustão é perigosa, suponho que o corpo aguente uns 10 anos no máximo e foi o que meu corpo aguentou outra pergunta: quantos balões vcs inalam? no primeiro dia eu mandei uns 6 e quase nao consigo trabalhar, agora diminui pra 2
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Marcha Da Maconha Goiânia 2011
topic respondeu ao Roberto Batista Ribeiro de urubuz em Marcha da Maconha 2011
17 de julho... vamo fazer bonitooooooooooo... lembrando que goiania tem muito goianinha linda hehehehehe galera de bsb saka -
se fosse rolar um plebiscito em que a população decidiria perderiamos com certeza, tomara que essa decisão fique com pessoas instruidas como foi o caso da marcha
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Marcha Da Maconha Goiânia 2011
topic respondeu ao Roberto Batista Ribeiro de urubuz em Marcha da Maconha 2011
agora nao tem desculpa.. vamo marchaaaaaaaaaaaaa goianiaaaaaaaaa -
Stf Considera Constitucional A "Marcha Da Maconha"
topic respondeu ao BARNEYS de urubuz em Marcha da Maconha 2011
isso ai .. marchar até eles cansarem de verem as ruas intransitaveis e legalizar nossa plantinha -
não é todo mundo que consegue vencer preconceitos enraizados, se livrar deles e enxergar a luz..
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boa pergunta.. elas ficam sequinhas mas ainda mantem o cheiro da erva
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Stf Considera Constitucional A "Marcha Da Maconha"
topic respondeu ao BARNEYS de urubuz em Marcha da Maconha 2011
Quarta-feira, 15 de junho de 2011 STF libera “marcha da maconha” Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes. Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime". O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”. Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas. Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou. Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento. Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes durante o evento. Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nesses eventos. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou. Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator citando a seguinte afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte (MG), onde a ministra se formou. Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis. Liberdade de reunião O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do ministro Celso de Mello que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto seria uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas, desde que respeitados os ditames constitucionais. Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”. A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse. Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse. Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia. “Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”. Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”. Acho que o redator la ta do nosso lado -
Direto do Plenário: STF considera constitucional a "marcha da maconha" O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de reconhecer a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha". A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado na tarde desta quarta-feira (15). Essa decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, tendo validade imediata como prevê os parágrafos 1º e 3º do artigo 10 da Lei da ADPF (9.882/99).
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hehe legal isso q o cara falo no hempadao "UNANIME! UNÂNIME! TODO PROIBICIONISTA É ANALFABETO FUNCIONAL! NÃO SABE LER E/OU INTERPETRAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL! E, AGORA, ACUSAR DE APOLOGIA É CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA! DANOS MORAIS PROS MACONHEIROS!"
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qual ministro que falou melhor?
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da sim, da pra consumi qq tipo de vegetal, até extrato em oleo
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sai do pc mas voltei.. quero muito compartilhar esse momento com vcs.. sei que o pessoal do site ja esta exacerbado de serviço, mas poderia ter um bate papo em tempo real, mas ja to sentindo muita emoção com vcs aqui, é bom lutar pela liberdade e saber que tem pessoas que acreditam nisso tambem, e o mais importante: NAO IMPORTAM DE SE SACRIFICAR MESMO SABENDO QUE A MUDANÇA É A LONGO PRAZO
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um dia histórico :~~~~~~~~~~ mais um né hehe parece que pra vencer essa luta quase todo dia é historico