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painkillerrr

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  1. Nem acredito que growroom voltou... me cadastrei aqui em 2009, e postava os cultivos na noia. Hoje, tenho HC. Jah bless!

    1. GrowingDreams

      GrowingDreams

      Somos dois irmão. kkk Comigo foi igualzinho, Tenho diario aqui desde 2009, o de 2016/2017 postei na noia total. kkk
      Em 2017 rodei e tive que ficar parado até 2024 agora,  quando saiu o HC. Puta alivio. Agora é fazer direito, sem gambiarras e com toda calma para nunca mais ficar sem óleo/planta. Até comecei um diário novo e tô postando a montagem do meu espaço passo a passo e sem noia. kkk
      Vamo que vamo! Abraço!

  2. Eaiii galera, vamos focar nas marchas???? Queria mobilizá-los a comparecer esse ano e fazer o que deve ser feito!! Queria só pedir cartazes tipo " Moraes vota não logo!"... Enfim, nessa situação que estamos vivendo de perder direitos sociais e a luta diária, temos que lutar pelos nossos direitos!! Vamos mobilizar as marchas e mudar essa porra logo...
  3. 2018 é só entrar o novo presidente que solta esse processo... é o que o país precisa, de renovar... Com o sarney na presidência é foda...
  4. O que eu quero saber é... E AGORAAA????? Sem zavascky que pretendia liberar o processo e provavelmente seria um SIM, o temer vai escolher a próxima carniça.
  5. eae galera, vamos pressionar o STF!!!

  6. Eai galera, ao meu ver com esse caos carcerário é a preliminar pra liberar o processo. Temos que pressionar o STF! Marcha no final de semana em Brasilia em frente ao STF, a galera de brasília é massa e consegue fazer um frevo bombástico. Enquanto isso nos EUA: http://www.bbc.com/portuguese/internacional-38575291?ocid=socialflow_facebook
  7. Carmen Lúcia presidenta do STF e cunha cassado, foi um belo dia na política! Vamos pressionar o STF, SIM OU CLARO???
  8. O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), planeja devolver até o fim do ano o recurso que pede no STF (Supremo Tribunal Federal) a descriminalização das drogas. Ele só não fez isso ainda porque seu gabinete está atolado de trabalho com a Operação Lava Jato. MESMO LUGAR O tema voltou à pauta depois que o ministro Osmar Terra, do Desenvolvimento Social e Agrário, se declarou contra a descriminalização. PASSO ADIANTE A posição radical de Terra contra a descriminalização não é consensual no governo. O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, por exemplo, é mais flexível e planejava conversar com o STF sobre o tema ainda antes das declarações do colega. A secretária de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, é a favor da descriminalização. FORÇA ESTRANHA Retirado do Conad (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas), onde representava o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e exonerado de um cargo de confiança na pasta, o servidor Rodrigo Delgado diz "estranhar" que não tenha sido nomeado substituto para ele no ministério. "Me falaram que eu estava saindo por causa de reestruturação, mas o setor foi mantido e está sem coordenador, que era o meu cargo." FORÇA 2 A saída do Conad, decidida por Terra, teria sido motivada por declarações de Delgado favoráveis à descriminalização das drogas. Delgado nega que tenha defendido a liberação no conselho. Diz ainda que "é direito" do ministro trocar a representação no Conad, mas avalia com advogados se vai tomar medidas contra a exoneração. .... http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2016/06/1780442-descriminalizacao-das-drogas-volta-ao-stf-ate-o-fim-do-ano.shtml
  9. Vamos galera, o tráfico privilegiado não ser mais crime hediondo é um passo, mas só pra classe média. E concordo que a médio prazo só vai aumentar o tráfico. Mas eu lí uma notícia esses dias que o zavascki vai liberar o RE 635659 final do ano. Se o RE 635659 passar pelo STF, que acredito que é possível depois dessa decisão extraordinária de 8 x 2, tornar o tráfico privilegiado não hediondo terá sido uma medida totalmente válida e cabível. Então tenhamos fé, que o judiciário é nossa única alternativa no momento. PEACE!
  10. André Richter - Repórter da Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo. De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Antes da definição do Supremo, a Justiça entendia que o crime de tráfico de drogas era hediondo em todos os casos. A questão foi decidida no julgamento de um habeas corpus de um homem condenado a sete anos de prisão em regime fechado pelo transporte de aproximadamente 700 kg da maconha. Apesar de a sentença ter reconhecido que o acusado cometeu tráfico privilegiado, ele não conseguiu liberdade condicional pelo fato de a tipificação também ser considerada como crime hediondo. Para Lewandowski, o STF pretende dar tratamento diferenciado a acusados primários e sem vinculação com organizações criminosasArquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil A legislação prevê que crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto. Além disso, as penas são cumpridas em regime inicial fechado e a progressão de regime só ocorre depois de cumpridos dois quintos da pena, caso o réu seja primário e três quintos, no caso de reincindente. Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, o entendimento pretende dar tratamento diferenciado a acusados primários e que não integram organizações criminosas. Lewandowski acrescentou que cerca de 80 mil presos no país, a maioria mulheres, foram condenadas por tráfico privilegiado. Para o ministro, são pessoas que não têm perfil delinquente e são usadas pelos cartéis de drogas para disseminar entorpecentes na sociedade. “Reconhecer que essas pessoas podem representar tratamento mais condizente comsua situação especial e diferenciada que os levou ao crime configura não apenas medida de Justiça, a qual, seguramente, trará decisivo impacto ao já saturado sistema prisional brasileiro, mas revela também a solução que melhor amolda ao princípio constitucional da individualização da pena", destacou o presidente do STF. Para a ministra Cármen Lúcia, considerar a hediondez do tráfico privilegiado fez com que a população de mulheres presas aumentasse. Segundo a ministra, 70% das mulheres presas no pais têm envolvimento com tráfico. “Esse é um julgamento com importância social de enorme gravidade, porque nós temos mulheres com filhos aprisionadas porque o crime é hediondo.” O processo começou a ser julgado em junho do ano passado. A votação terminou com oito votos a três contra a hediondez do crime de tráfico privilegiado. Os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram a favor da manutenção do entendimento de que o tráfico é hediondo em todos os casos. Edição: Armando Cardoso FONTE http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-06/supremo-decide-que-trafico-privilegiado-de-drogas-nao-e-hediondo
  11. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) extinguiu a punibilidade de um homem que cultivava 63 pés de maconha em casa – o juiz Roberto Câmara Lace Brandão acatou argumento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de que a plantação decannabis sativa era destinada a consumo próprio. No decorrer do processo, o Ministério Público mudou seu entendimento sobre a culpabilidade do réu. Inicialmente, ele havia sido denunciado por tráfico de drogas, sob alegação de que cultivava as plantas para comercialização, sem autorização legal ou regulamentar. A denúncia oferecida pelo Ministério Público enquadrava o réu no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, que prevê reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. A nova interpretação do Ministério Público afirma que não havia elementos que confirmassem as suspeitas de atividade mercantil, e pediu a modificação do delito de comercialização ou produção para delito de uso próprio – conforme artigo 28 da Lei nº 11.343/06. “Diante da primariedade do demandado, o Ministério Público postula, com a desclassificação, a conversão do julgamento em diligências e oferece, desde já, o benefício da transação penal ao réu”, entendeu o Ministério Público. “Os elementos de prova demonstram, de forma segura, que as plantas e o material entorpecente arrecadados na residência do demandado se destinavam ao cultivo de maconha para fins de uso próprio”, concordou o juiz Roberto Câmara Lace Brandão. Como o acusado ficou preso cautelarmente pelo flagrante, o juiz entendeu que, sendo usuário, não caberia tipificar penalidade do artigo 33. Além disso, não haveria mais qualquer punição a ser administrada ao acusado. “Não há qualquer indicação idônea de que os entorpecentes produzidos se destinassem a mercancia de drogas ilícitas. A imputação de tráfico não se sustenta. A desclassificação se impõe, como perseguido pelas partes”, anotou Brandão. O magistrado determinou que autoridade competente seja notificada para destruir as plantas (todo material vegetal, inclusive frutos) decannabis sativa, assim como outros materiais coletados na casa do acusado. O julgamento do caso ocorreu no dia 3 de maio. http://jota.uol.com.br/juiz-extingue-punibilidade-por-cultivo-de-63-pes-de-maconha-em-casa
  12. Galera, acho que estamos meio fora do foco. O debate aqui está relacionado ao STF, e graças a jah o poder judiciário não tem ideologias (não deveria), e é uma instância importante para o melhor caminho. E se formos falarmos de política que criemos outro tópico. O RE 635.659 está na pauta, porém será a últimas das últimas... 2017 é nois. Peace!
  13. Eaii galera do Growroom, inicialmente eu usava o forúm só para aprender cultivo, porém nos últimos 3 anos acompanho a página só por fins jurídicos, porque to grilado de plantar ganja... Minha opinião expressa é que esse ano o STF vai descriminalizar, por questão de incompetência do legislativo, e de vista em vista 2017 tenho fé que passa! Acho que nossa única salvação é o STF. Então, vamos todos para a marcha e garantir nossos direitos!! Marcha em Brasília tem que parar na frente do STF com um baseado coletivo gigante! kkkk estaremos lá! Abrass!!
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