André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo. De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Antes da definição do Supremo, a Justiça entendia que o crime de tráfico de drogas era hediondo em todos os casos.
A questão foi decidida no julgamento de um habeas corpus de um homem condenado a sete anos de prisão em regime fechado pelo transporte de aproximadamente 700 kg da maconha. Apesar de a sentença ter reconhecido que o acusado cometeu tráfico privilegiado, ele não conseguiu liberdade condicional pelo fato de a tipificação também ser considerada como crime hediondo.
Para Lewandowski, o STF pretende dar tratamento diferenciado a acusados primários e sem vinculação com organizações criminosasArquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil
A legislação prevê que crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto. Além disso, as penas são cumpridas em regime inicial fechado e a progressão de regime só ocorre depois de cumpridos dois quintos da pena, caso o réu seja primário e três quintos, no caso de reincindente.
Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, o entendimento pretende dar tratamento diferenciado a acusados primários e que não integram organizações criminosas.
Lewandowski acrescentou que cerca de 80 mil presos no país, a maioria mulheres, foram condenadas por tráfico privilegiado. Para o ministro, são pessoas que não têm perfil delinquente e são usadas pelos cartéis de drogas para disseminar entorpecentes na sociedade.
“Reconhecer que essas pessoas podem representar tratamento mais condizente comsua situação especial e diferenciada que os levou ao crime configura não apenas medida de Justiça, a qual, seguramente, trará decisivo impacto ao já saturado sistema prisional brasileiro, mas revela também a solução que melhor amolda ao princípio constitucional da individualização da pena", destacou o presidente do STF.
Para a ministra Cármen Lúcia, considerar a hediondez do tráfico privilegiado fez com que a população de mulheres presas aumentasse. Segundo a ministra, 70% das mulheres presas no pais têm envolvimento com tráfico. “Esse é um julgamento com importância social de enorme gravidade, porque nós temos mulheres com filhos aprisionadas porque o crime é hediondo.”
O processo começou a ser julgado em junho do ano passado. A votação terminou com oito votos a três contra a hediondez do crime de tráfico privilegiado. Os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram a favor da manutenção do entendimento de que o tráfico é hediondo em todos os casos.
Edição: Armando Cardoso
FONTE http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-06/supremo-decide-que-trafico-privilegiado-de-drogas-nao-e-hediondo