chuckzitto, tudo bem com voce?
Primeiramente antes de escrever saiba que sempre vi seus posts na comunidade e acopanho seus desenvolvimentos na comunidade gr, tenho grande respeito por voce.
Nao entendi me abordar sobre terrorismo, e tambem de comprar comigo.
Reveja e leia direito sobre meus posts, nao creio que seja tao ingnorante ao achar que ao divulgar o SITE DO FABRICANTE eu ganhe algo com isso.
Quando disse sobre os valores e calculos disse sobre algo do que aconteceu comigo e nao do que imagino ...
Tenho todos os documentos aqui e valores da receita federal e poderia postar aqui para voces verem , mais disvirtualizaria a intencao do post que e de mostrar o quao bom e o iolite e nao de eu vender iolite.
este erro que eu cometi acima em colocar meu email para entrarem com contato foi uma viagem que tive, nao se prenda nesta farpa, mas me liberte no amor que todos somos um.
Todos que pertencem a verdade, se voce pertence entao sinta minha vibe daqui em sua direcao dando um abraco.
Existimos para a paz e para fazer um novo comeco e nao um novo fim...
Abraco da verdade
Ps.: Se tu quer representar os caras, arruma uma maneira de importar legalmente, abre uma empresa... pq se for pra ficar trazendo de um em um...
Obrigado.
Carta da Receita Federal:
Prezado (a) Cliente,
Informamos que sua encomenda internacional, transportada pela UPS do Brasil, encontra-se retida pela fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, aguardando providências de V.Sa., no que diz respeito à comprovação de valor e/ou esclarecimentos.
A UPS é responsável por intermediar o envio das informações entre o importador e a RFB, motivo pelo qual, pedimos a gentileza que seja preenchido o formulário anexo e encaminhado (via e-mail ou fax, indicados abaixo), junto com os documentos que comprovam a compra e/ou o valor real da mercadoria e anexos, aos nossos cuidados para que possamos direcionar à fiscalização aduaneira. Ressaltamos que neste momento a “commercial invoice” apenas não é aceita como comprovação de valor do produto.
Alertamos V.Sa. da incidência de multas, caso o valor da mercadoria tenha sido informado incorretamente, ou se o valor do frete (se pago pelo importador), não tenha sido informado.
Assim, se o valor declarado for menor que o valor real, haverá incidências de duas multas:
Multa 1. 100% da diferença entre [o valor real (-) o valor declarado da mercadoria].
Multa 2. 37,5% da diferença entre [o imposto de importação do valor real (-) o imposto de importação do valor declarado da mercadoria].
Ou ainda, se o valor do frete, uma vez sendo arcado pelo importador , não for informado pelo exportador/origem, haverá incidência de uma multa:
Multa 1. 37.5% da diferença do imposto de importação do valor do frete não informado.
Pedimos que o campo 07 do formulário seja utilizado para justificar qualquer campo que tenha ficado sem preencher no formulário. O esclarecimento claro dos fatos colabora para que sua remessa seja liberada sem lhe causar maiores transtornos, e evita que sejam solicitados novos documentos e/ou esclarecimentos pela fiscalização prolongando a retenção por mais tempo, ou mesmo a destinação indevida da remessa.
Solicitamos o envio do formulário devidamente preenchido e demais documentos em até 3 dias para:
Fax: xxxxxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxx
Em caso de dúvidas, possuímos um canal de atendimento especializado ao cliente, pedimos a gentileza que tenha o número do seu conhecimento aéreo em mãos, ou que o informe no e-mail:
Telefone: xxxxxx
Fax: xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxx