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Neófito

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que Neófito postou

  1. Excelente domingo aos irmãos de cultivo espalhados por aí!

  2. Pô, sem falar no TATU...impagável! Abraço e boa sorte, por isso que sou fã de vocês.
  3. Desculpa grower_baiano, realmente não tinha percebido! Coisa de maconheiro pós colheita! Abraço e boa sorte.
  4. Pode contar sempre com a Consultoria Jurídica do Growroom! Abraço e boa sorte.
  5. Hermanos, O enredo é bem esse mesmo, não haverá alteração da "acusação", ou seja, ele já foi "enquadrado" como usuário dado os elementos obtidos pela autoridade competente, qual seja, a polícia. Ela já analisou os fatos, alcançando materialidade e autoria no crime capitulado no artigo 28 da Lei de Entorpecentes, então a pena poderá ser a seguinte: 1º - Advertência sobre os efeitos da droga, ou seja, o juiz vai faar: Olha Se Sativa, maconha faz mal, é coisa do Diabo, o senhor não faça mais isso! OU 2º - Prestação de serviço à comunidade. Aqui o Juiz pode empurrar um pouquinho, dependedno do seu histórico e do seu comportamento. Por favor, trajasr-se adequadamente em audiência, isso ajuda a construir sua imagem, já que certamente você verá o pormotor e o juiz apenas naquele dia, então se esforçe para deixar uma boa primeira impressão. OU 3º M medida educativa de comparecimento a programa educativo. Parece ser reptitivo, mas é isso mesmo. Se acontecer, será muito chato, terá que assitir aulinha para deixar de fumar maconha. Espero ter ajudado. Abraço e boa sorte
  6. Pô Sativa Paz Sul Brasil, hoje é final de semana, os consultores estão de folga né meu velho! HUahauahauhauhau Mesmo assim vamos lá, vou ser bem didático, tudo bem? Isso não é previsto em lei específica, e sim faz parte da construção jurisprudencial. Isso pq o direito emana de várias fontes, como as leis, os usos e costumes, a jusrisprudência, os decretos...Mas esteja tranquilo, enquanto estiver estudando, certamente conseguirá o apoio, pois se trata de do exercício de um direito. Muito difícil excluir o direito aos alimentos, além do que seria uma exposição para seu pai, que já demonstrou não precisar do judiciário para fazer seu papel. No entanto a relação que garante os alimentos (pensão) está calcado no binômio NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, e se ele provar que há um desequilibrio nessa equação, poderá sim requerer a exoneração ou a revisão à menor do encargo, isso em caso de fixação judicial. Os alimentos não tem natureza definitiva, e podem ser discutidos a qualquer tempo, em sobrevindo alteração nas condições econômicas das partes envolvidas, sacou? Resumindo: VOCÊ TEM DIREITO E PODE ACIONAR JUDICIALMENTE, SE FOR O CASO. ESSE DIREITO PODERÁ SER REVISTO A QUALQUER TEMPO PELO PAI OU PELO FILHO, EM HAVENDO INCONTESTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUALQUER DAS PARTES. Espero ter ajudado! Abraço e boa sorte. .
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