Pô Sativa Paz Sul Brasil, hoje é final de semana, os consultores estão de folga né meu velho! HUahauahauhauhau
Mesmo assim vamos lá, vou ser bem didático, tudo bem?
Isso não é previsto em lei específica, e sim faz parte da construção jurisprudencial. Isso pq o direito emana de várias fontes, como as leis, os usos e costumes, a jusrisprudência, os decretos...Mas esteja tranquilo, enquanto estiver estudando, certamente conseguirá o apoio, pois se trata de do exercício de um direito.
Muito difícil excluir o direito aos alimentos, além do que seria uma exposição para seu pai, que já demonstrou não precisar do judiciário para fazer seu papel.
No entanto a relação que garante os alimentos (pensão) está calcado no binômio NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, e se ele provar que há um desequilibrio nessa equação, poderá sim requerer a exoneração ou a revisão à menor do encargo, isso em caso de fixação judicial. Os alimentos não tem natureza definitiva, e podem ser discutidos a qualquer tempo, em sobrevindo alteração nas condições econômicas das partes envolvidas, sacou?
Resumindo: VOCÊ TEM DIREITO E PODE ACIONAR JUDICIALMENTE, SE FOR O CASO. ESSE DIREITO PODERÁ SER REVISTO A QUALQUER TEMPO PELO PAI OU PELO FILHO, EM HAVENDO INCONTESTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUALQUER DAS PARTES.
Espero ter ajudado!
Abraço e boa sorte. .