Ir para conteúdo

Neófito

Consultores Jurídicos GR
  • Total de itens

    3844
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    7

Tudo que Neófito postou

  1. O Ministério Cannábico adverte: cultivar cannabis causa dependência!

    1. Mostrar comentários anteriores  %s mais
    2. Neófito

      Neófito

      Tudo a gente quer plantar mesmo, é a Síndrome da Jardinagem Adquirida! CUltivador, tú é um poeta brother, valeu a presença. Grande Sano, nos vemos em breve, liga 021 sem ficha!

    3. 021

      021

      se ligar 021 , vai cair aqui na house , hehe!!! Neófito vc está corretíssimo , hj minha casa virou uma selva , tem plantas pra todos os lados. Viva a natureza !!!

    4. ggrowered
  2. Eu tento, mas não consigo parar de sacanear quando a coisa começa a esquentar...
  3. Se alguém perguntar: o que é BHO? Pode responder sem pensar: é a cera do ouvido do Capiroto...o catarro do Diabo! Huahuahauhauhauaha

    1. BraveHeart

      BraveHeart

      Pergunta para o Wagner Montes...kkkkkkk

    2. tremendomatagal

      tremendomatagal

      arhrahrharhar. boa, manolada!

    3. PURE HEMP:
  4. Com relação ao peso...o maior pacote, que pesa os 3,7 kilos, estava com galhos secos, raízes e folhas...em outro saco pesaram o vaso com subtrato dentro. Pesaram também os potes de cura com merreca de erva dentro, e chegou-se a soma de 2,9 kilos...eram 4 potes de vidro! É só ir com calma e mostrar ao Tribunal o que está acontecendo e tudo se resolverá. .
  5. Fala Grande Growfing e demais irmãos de cultivo, Como já disse anteriormente, são growers, e não traficantes. E digo isso pq conheço o Inquérito Policial. Infelizmente, meu camarada, você não sabe da missa a metade, e acalanta um idealismo que lamentavelmente perdi no desempenho da profissão. A polícia prende injustamente, forja provas, e a Justiça "assina em baixo"... e estou dizendo de casos genéricos, e não deste em específico, até pq não sou o advogado que patrocina a causa. Eles vão ficar presos sim, e isso independe da qualidade do profissional que você chamou grosseiramente de "advogadinho meia boca", até acho que esses comentários só podem ser feitos apenas e tão somente por colegas de profissão que conhecem o caso a fundo, e pelo cliente que contratou e pagou os honorários. E outra, só para esclerecer, o Júri só é convocado em crimes dolosos contra a vida, que não é o caso, já que estão sendo acusados por tráfico de drogas. Não leve a mal esclarecer estas questões, é que como lido com isso diariamente, sei o quanto e difícil libertar alguém injustamente encarcerado. Quando tiver novidades eu posto. Abraço e boa sorte.
  6. Meus camaradas Brave e Trash025, Como eu os conheço pessoalmente, fico ainda mais satisfeito em ver a merecida distinção honorífica concedida por reconhecimento ao belo trabalho desenvolvido por vocês. Aproveitem esse momento especial. Parabéns por ajudarem a construir a história cannabica brasileira. Abraço e muito boa sorte, sempre!
  7. Nem tudo está perdido...Moqueca de volta ao convívio social.

  8. Irmãos Cultivadores, O nosso amigo e sua respectiva esposa não são traficantes, são growers como nós, e estão sendo injustamente mantidos encarcerados. Como sou muito ético, não me aprofundei nos detalhes, apenas coloquei a Consutoria do GR à inteira disposição, inclusive fornecendo os contatos pessoais meu e do Sano. O advogado não conhecia nosso site, e diz que irá acessar, e tão pouco soube informar se o cliente dele era usuário do GR. Ainda esta semana ele vai requerer relaxamento de prisão por excesso de prazo. Vamos esperar e torcer. Quando tiver notícias posto novamente. Abraço e boa sorte a todos.
  9. Depois do oil dome, não dúvido que logo vc poste a receita!
  10. O Canadense está certo quando diz que temos que ter alguém a altura para nos representar...um sujeito influente, com grana, intelectualmente diferenciado, de terno e gravata, um verdadeiro lobista; além, claro, da mobilização nos diversos segmentos da sociedade. A juventude, tão importante para os movimentos políticos e sociais em nosso país, infelizmente, não conseguirá grandes avanços. Lembrem-se que há muita grana e interesses de pessoas poderosas por trás do narcotráfico. Uma vez disse Juan Carlos Abadia: "Querem acabar com o tráfico, fechem os Departamentos de Narcóticos"...pensem na dimensão do problema. Nós cultivadores de boa vontade seremos esmagados pelo sistema opressor se ousarmos traçar e adotar estratégias kamikazes. A Anistia Intrenacional não é sensível à nossa causa, pois estamos à margem da Lei...bem diferente de crime político. O texto é bom, só cabe a correção na questão do dolo, que foi mal colocada. O dolo é tão somente a vontade e intenção de produzir o resultado. Todo cultivador age com dolo, pois planta a maconha sabendo o que pretende colher. Plantar com culpa, que em sentido estrito se estriba no trinômio negligência, imprudência e imperícia, é pouco provável. Acredito que você tenha se posicionado quanto a lesão produzida com o ato de cultivar e utilizar, em si, a maconha, que é, aí sim, apenas para o agente, portanto, não afeta terceiros. Desculpe se me alonguei! Abraço e boa sorte, parceiro NUNTEMNICKNAUM!
  11. Fico feliz em te ver de novo ao nosso lado. É isso aí, brother, conte comigo. Abraço

  12. Obrigado Growroom, pelo reconhecimento. Estou satisfeito por retribuir todo o aprendizado que adquiro diariamente neste espaço. Selo Mandou Bem, categoria "Artigos" para o tópico Guia Básico de Cultivo de Automáticas http://www.growroom.net/board/topic/39963-guia-de-cultivo-de-automaticas/

    1. Mostrar comentários anteriores  %s mais
    2. sano

      sano

      Vc merece, Mano! Dedicação, estudo, espirto de ajudar... um selo é pouco pro q vc faz!

    3. doido_varrido

      doido_varrido

      merecido. pra quem gosta de aprender, só tem a te agradecer.

    4. Mr. Grower

      Mr. Grower

      mais que merecido. Parabéns irmão.

  13. Saiba a importência de manter diários de cultivo...eles podem ser muito úteis. http://www.growroom.net/board/topic/40153-a-importancia-de-manter-diarios-de-cultivo/

    1. Mostrar comentários anteriores  %s mais
    2. Neófito

      Neófito

      Aí sim o bicho vai pegar T.Agacê, e eu vou estar perto para ver! ABraço e boa sorte.

    3. dreadlocos

      dreadlocos

      Assino mbaixo neofito a pior coisa que existe noi mundo sao topicos mau acabados

    4. T.Agacê

      T.Agacê

      Obrigadaço, cara! Vamos ver esse mês. Daqui a pouco vou na missão de comprar Neem pras meninas florindo e farinha de osso pra guardar para a nova cruzada. Tamo junto na cultura, velhinho! Paz

  14. Parceiros de cultivo, Assisto repetidas vezes na minha vida profissional, e sem perder jamais a perplexidade, a equivocada aplicação da legislação pátria. O Direito é ciência humana, e uma das suas fontes, qual sejam, as leis, estão sujeitas, via de regra, a interpretação do seu conteúdo, ou seja, a tradução do comando que na lei está inserido sendo diretamente aplicado aos fatos da vida cotidiana. É o que chamamos de subsunção do fato à norma jurídica. Com a legislação penal, em especial a Lei de Entorpecentes, não é diferente, e é justamente isso que me causa uma inquietude sem fim, na medida em que estão destruindo famílias e encarcerando inocentes por conta de não saberem (ou não quererem) distinguir uso para consumo de tráfico de drogas. A Lei 11.343/2006 é bastante clara ao fazer a distinção, conforme transcrição: "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado." Por seu turno, o artigo 33, estabelece que o crime mais gravoso, com a seguinte redação: "Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. <a name="art33§4"> § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". Deste modo, por puro desconhecimento, acabam se surpreendendo com a quantidade de plantas, fertilizantes, aparatos como refletores e iluminação e especialmente com o número de plantas, sem nem mesmo saber se são fêmeas ou machos, se estão vegetando ou florindo, enfim, não importa, você se torna, em um piscar de olhos, em um grande produtor de maconha, que abastecerá toda a região e enriquecerá às custas do sofrimento e destruição de inúmeras famílias. É justamente assim, com estes olhos, que a polícia vê o cultivador. Lamentavelmente, a palavra inicial é sempre a deles, já que no Inquérito Policial, não há que se falar em contraditório ou ampla defesa, o que o torna uma via de mão única, injusta e cruel. Pensem no caso do cultivador de Santo Amaro – SP, que está preso com a esposa, abandonado à própria sorte no decadente, ineficaz e falido sistema prisional, que interessa apenas a algumas poucas empreiteiras e políticos, ou estou errado? Tudo por conta da ignorância e despreparo da Autoridade Policial. Até que o advogado consiga a soltura, eles amargarão o cárcere, enquanto existem verdadeiros criminosos andando livremente pelas ruas, muitos deles em Brasília, e isso é duro de engolir. Pois bem, analisando este quadro caótico que todo grower poderá um dia enfrentar, decidi opinar sobre a conduta que considero mais adequada com relação às postagens no fórum, e que em caso de necessidade, poderá ser fator determinante para colocar em liberdade ou absolver qualquer cultivador. Conheço pessoalmente pessoas que não mantêm diários, por uma única razão, a de serem rastreados pela polícia, o que até acho razoável, guardadas as devidas proporções. O risco de ser surpreendido existe, como existe o risco de ser pego com uma pequena quantidade, ou fumando em via pública, por exemplo. Sendo assim, é altamente recomendado (muito embora eu nunca tenha feito) adotar medidas de segurança, como mudar o IP, garantindo assim, teoricamente, o anonimato. Feito isso, com as cautelas de praxe, o segundo passo é manter diários, e expressar no perfil a razão pela qual cultiva, bem como para que cultiva. Sei que muitos foristas acabam se empolgando e postando visitas pessoais, troca de seeds, clones, sessions, enfim, inclusive eu, mas já estou mudando, e aconselho que façam o mesmo. O diário, por sua vez, demonstra inequivocadamente todo o longo e trabalhoso processo de cultivo, da germinação até a cura, fornecendo elementos para que, na fase Judicial, o Promotor e o Juiz enxerguem a verdade real, e tenham como fazer o correto juízo de valores para a correta aplicação do estatuto repressivo. O que se pretende demonstrar é que existe uma enorme diferença entre grower e traficante (a começar pela grafia, hehehe), e que a sociedade, suposta beneficiada com a prisão, está sendo guiada por um Poder Judiciário burro, que emana decisões estribadas tão somente na míope interpretação da autoridade que presidiu o Inquérito Policial. E eles, convenhamos, nada sabem sobre cultivo de cannabis! Temos que nos mobilizar e começar a organizar diários completos, com todas as informações disponíveis, deixando claro a relação resultado obtido / tempo / investimento, pois isso poderá ser útil caso o pior aconteça. Mantenham seus diários sem medo, e estejam sempre vigilantes ao que vão postar! Pensem nisso! Abraço e boa sorte a todos.
  15. Obtive todas as informações jurídicas sobre o caso do grower de santo amaro - sp. Ele está preso juntamente com a esposa, o que me causou imensa revolta. Eles, felizmente, possuem advogado constituído. Mesmo assim, coloquei o material da nossa consultoria à disposição. Amanhã falarei com o advogado para obter maiores esclarecimentos, e eventualmente, traçar diretrizes. Ainda não sei se ele era membro do fórum. Assim que tiver not...

    1. diegrow

      diegrow

      avisa mesmo!! sorte na luta!

  16. Amigos Cultivadores, Para minha desagradável surpresa, pude constatar que a esposa dele também está presa, ambos por tráfico. O auto de prisão em flagrante é, no mínimo, abjeto. Senti vergonha de ter me graduado em direito após ter lido o documento. O único ponto favorável é que eles já possuem advogado constituído. Mesmo assim, me apresentei e ofereci todo o suporte jurídico que a consultoria growroom possui. Amanhã falarei com o advogado mais a fundo e prometo dar notícias. Ainda não obtive a confirmação se ele é ou não user do fórum. A luta é imensa, mas certamente será vitoriosa. COntem comigo, sempre. Abraço e boa sorte.
  17. Rapaziada, Ontem não consegui obter as cópias no Denarc. Não vou entrar em detalhes por razão de segurança. Porém, para compensar, estou saindo agora para conseguir meu intento. Obrigado pela confiança.
  18. Precisa vir aqui em casa. Combina com nosso amigo em comum! Abraço Guigão!

  19. Beleza Percoffão, deixa comigo. Hoje estive o dia todo ocupado, mas fiz meus contatos, inclusive telefonei na 4ª NAPE - Denarc, e amanhei terei as cópias do inquérito. Portanto, amanhã, por volta das 23h30min, teremos novidades. Abraço e boa sorte a todos.
  20. Sim, nós teremos aqui no Growroom um espaço destinado para as automáticas. Só precisamos esperar um pouco...mas é certo que o board está na fila, e não tarda a ser inaugurado! Parabéns a todos os que me apoiaram e confiam no meu trabalho. Obrigado Growroom, unidos somos um!

    1. tremendomatagal
    2. Zika Hemp
    3. dreadlocos

      dreadlocos

      Boa Neo e isso ai muito massa seu topico!

  21. Grande Brave, Percoff, e demais irmãos do cultivo, Amanhã irei levantar informações sobre o caso. Na pior das hipóteses, na quarta-feira já posso me posicionar com segurança. Se precisar de algo te procuro Percoff. Abraço e boa sorte.
  22. Quem tiver informações osbre o caso do grower de santo amaro, favor me encaminhar.

    1. Mostrar comentários anteriores  %s mais
    2. Bas

      Bas

      Tem q ir ver se esse cara tem advogado e oferecer nossa ajuda.

    3. Percoff

      Percoff

      Ai neofito se quiser eu vou com voce é só me mandar mp que combinamos

    4. Cib

      Cib

      tbm tô nessa, me mandem mp que eu vou la tbm

      estudo la perto...

      abraços

×
×
  • Criar Novo...