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Neófito

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que Neófito postou

  1. Ando ausente em razão do acúmulo de trabalho, mas a peteca não pode cair. O board de automáticas não é meu, foi um presente à comunidade! Quem souber responde e assim o conhecimento se propaga! Obrigado a todos os amigos preocupados, e muito boa sorte a todos, sempre!

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    2. Ho75uns

      Ho75uns

      Fica tranquilo mestre, por aqui tem muitos interessados e colaboradores do board! Abraço.

    3. japarj

      japarj

      Em breve estarei presente tirando minhas duvidas no board das automaticas(minhas seeds chegam semana que vem).

    4. cannabraba

      cannabraba

      demorou Neofito e nois sempre

  2. A intenção do Trash foi a melhor, pode acreditar Goosfabra! Quando você menos perceber as coisas acontecem. Mas para isso tem que dar as caras sempre...ainda que não tenha conhecimento técnico para criar um tópico, entende? Chega junto nas reuniões da marcha, vá a debates sobre o tema, leia, participe dando opinião ou mesmo para elogiar o cultivo de um colega de ativismo! A lei nos proibe de plantar, como proibe os políticos de roubar....não ´´e por isso que vamos ficar paradão esperando a mudança das leis...mao a obra na sua residência! Seja feliz e seja bem vindo sempre! Abraço e boa sorte.
  3. Boa Delta, mandou benzão. Cabelo, meu brother, falou tudo. Bom te rever em Sampa. Abraço e boa sorte.
  4. Ae Diego Souza, perna de pau...tremeu na frente do Gigante! Corinthians rumo ao título!

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    2. Paulinhuuu
    3. blackweed

      blackweed

      Cássio é um GIGANTE!

      pra cima deles Coringão!!!

    4. DanKai

      DanKai

      Nossa tá preocupando esse goleiro em, muito inexperiente, uma bola cruzada lá ele não conseguiu nem segurar, porra...mesmo assim VAI CORINTHIANS! aahahaa flu já caiu, riquelme já não dá mais medo, tenso vai ser o santos se passar.

  5. Não vai demorar para criarem algum tópico do tipo: Sou ex usuário de cannabis ou Saiba como se livrar da maconha. Respeito todo mundo, só queria dizer que o site é para maconheiros, tudo bem? Podemos fumar e ficar chapados e também trabalhar, ser pai de família, pagadores de impostos...

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    2. MarcolaZL

      MarcolaZL

      De certa forma, acho que vc tá certo, DanKai, nossos movimentos, pensamentos, tudo é através da química.

      Pode não parecer, mas a química comanda o Universo.

    3. apagado

      apagado

      Eu fui tabagista por 18 anos e era quase impossível ficar 1 dia sem tabaco. Só consegui parar com o tabagismo com ajuda especializada. Ficar 2, 3 dias, ou mesmo 1 ou 2 semanas sem fumar um beck (mesmo tendo em casa) é fácil. Se a Cannabis causa alguma dependência, ela é imensamente mais fraca que a do tabaco.

    4. fabiorezef

      fabiorezef

      Maconha para mim tem sido remédio para me afastar da cocain (juntamente com tratamento químico). Sei bem o que vicia, maconha é o que menos vicia, se duvidar até menos que açúcar. Eu acredito nessa planta, seja para fins medicinais, redução de danos ou pra uso recreativo mesmo. Eu fumo pra fica chapado e não ter vontade de usar outras drogas, e isso é muito bom para um monte de gente.

  6. Bas, parabéns pela realização de mais este trabalho em prol da cultura cannabica brasileira. Conte comigo. Abraço e boa sorte, sempre.
  7. Amigos cultivadores, A falta de informação é nefasta, e deve ser combatida com fervor. Procurei superficialmente na área aberta e não localizei nada parecido, então decidi publicar, sem juridiquês. Está em andamento no Supremo Tribunal Federal o processo RE 635659, que decidirá se o artigo 28 da Lei de Entorpecentes deixará de ser considerado crime, ou seja, "quem adquirir, guarar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar" não será mais punido pelo Estado. Grosso modo, com isso, deixaria de ser crime o cutivo para uso pessoal, de acordo com o § 1º do artigo 28. Este é o principal passo em busca da regulamentação da cannabis no Brasil, por isso acho indispensável que todo bom maconheiro consulte o processo pelo menos uma vez por semana, para saber se há ou não novidades, que são de interesse da sociedade, já que o tráfico de drogas é indiscutivelmente pernicioso. Para consultar o processo: http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp Ao abrir a página do lado esquerdo existe um campo chamado "acompanhamento processual". Logo abaixo dos dizeres "Número do STF" digitar 635659. Clicar em RE 635659. Pronto o andamento aparecerá na tela, com a possibilidade de acessar o voto que decidiu pela repercussão geral da matéria, por se tratar de ofensa ao inciso X, do art. 5º da Constituição Federal. Nossa fé deve estar depositada toda no STF neste ano. Abraço e boa sorte a todos ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Lei de entorpecentes (Lei 11.343/2006) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. Contituição Federal Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  8. Planto e fumo, e vou seguindo combatendo a hipocrisia dos Poderes Constituídos.

  9. TAMO JUNTO ENGENHO NOVO! LIBERDADE MANO MACACO! SALVE ZÉ 'LARGATO' E MANO NA MEIA!

    1. leonpred

      leonpred

      vixi ... tá igual letra de musica do rappa ! kkk

    2. Coldgold

      Coldgold

      tga igual nome de cangaceiro isso sim uhshuhus

    3. Coldgold

      Coldgold

      tga igual nome de cangaceiro isso sim uhshuhus

  10. Vou passar o dia a toa no RJ, quem quiser fazer algo, MP! Chego pela manha... Se aparecer alguém para marcar a ida só dar um grito!
  11. Este é o resultado do esforço da Consultoria Jurídica do Growroom. Quero externar meu profundo respeito e admiração pelo Brave Heart, que saiu do RJ para distribuir o Habeas Corpus aqui em SP, lutando com ardor para que a decisão fosse favorável. Realmente louvável! Porém devo enaltecer a figura de todos os Consultores que atuaram direta ou indiretamente no caso, discutindo internamente todas as medidas a serem adotadas, como o Sano (obrigado por tudo irmão), Chofer, Drullys, Bigcunha, Maconiaco, e me desculpem se esqueci de alguém... Este é nosso presente para os 10 Anos do GR! Valeu BAS por idealizar isso tudo! Abraço e boa sorte. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo HABEAS CORPUS Nº: COMARCA: IMPETRANTE (s): CONSULTORIA JURÍDICA GROWROOM PACIENTE (s): XXXXXXXXXX Vistos. XXXXXXXXXx, impetram a presente ordem de habeas corpus em favor de XXXXXXXXXX pleiteando o deferimento do pedido liminar, para o fim de que seja concedida a liberdade provisória ante a desnecessidade da custódia cautelar. Trata-se de crime de tráfico de drogas (cf. fls. 28/30 xerocópia da denúncia). Defiro o pedido liminar. Embora, ao que tudo indica, a prisão em flagrante tenha ocorrido de forma regular, o princípio da presunção de inocência exige que a custódia seja mantida no curso do processo somente quando efetivamente necessária. A decisão de fls. 108 nada de concreto aponta para a manutenção da custódia a não ser a gravidade abstrata do delito imputado. De outro lado, trata-se de paciente primário e sem antecedentes (cf. fls. 53/59 e extrato acostado à contracapa dos autos) e os documentos juntados no presente writ demonstram que possui residência certa (cf. fls. 32), onde foi preso em flagrante, e ocupação lícita, como estudante (cf. fls. 51). Ademais, a versão apresentada na repartição policial, de que a droga seria para consumo próprio, não soa totalmente despropositada. Sendo assim, ressalvada a reapreciação da matéria pela Egrégia Turma julgadora, concedo a liminar pleiteada para deferir ao paciente a liberdade provisória, condicionada ao seu comparecimento pessoal a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Comunique-se, com urgência. Com a vinda das informações e o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, abril de 2012. XXXXXXXXX Relator
  12. A CONSULTORIA JURÍDICA DO GROWROOM CONSEGUIU, POR MEIO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO,A LIBERDADE DE UM GROWER INJUSTAMENTE PRESO. A VITÓRIA É DE TODOS ÀQUELES QUE ACREDITAM NO GROWROOM!

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    2. drbacana

      drbacana

      Que notícias maravilhosa logo essa hora da manha!

      Parabéns ao setor jurídico do GR, fez justiça e trouxe paz pro coração de uma mãe!

      De parabéns mesmo....

    3. apagado
    4. Chofer de Taxi

      Chofer de Taxi

      É isso aí galera! Obrigado a todos que sempre acreditam no trabalho dos CJ

  13. Apesar de não ter ficado até o final por questões familiares, consegui dar meu voto na finalíssima. Realmente merecido, a strain matou a pau. Nada é por acaso, parabéns BAS. Grande satisfação rever os grandes amigos e conhecer os novos. Tamo sempre junto! Abraço e boa sorte a todos, sempre. PS.: MFJ
  14. Estou trabalhando no esquema vega (18/6). Peço desculpas aos amigos pela ausência, em especial àqueles que externaram preocupação por MP. É uma fase que vai passar logo. Valeu Growroom!

    1. fmangreen

      fmangreen

      Somos 2 entaum mas eu to no esquema 20/4, muito sono e cansaço acumulado.

  15. http://www.youtube.com/watch?v=4Ou-6A3MKow&feature=list_related&playnext=1&list=AL94UKMTqg-9DLsm7h_4cRSSPNcgM3FR9q
  16. É o poder da iniciativa...parabéns aos amigos participantes, só neguim casca grossa... Abraço e boa sorte, nos vemos em Sampa!
  17. Purple StarDwag x CETEME (AK 47)...é a bola da vez...cultivo outono/inverno...

    1. rsfan

      rsfan

      viva a ak-47!

    2. DanKai

      DanKai

      Ah aí sim em, só as estrein profissa.

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