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nhonibru

Usuário Growroom
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Tudo que nhonibru postou

  1. Loucura nao tem fim... materia sobre o growroom na revista THC! http://www.scribd.com/doc/37820590/Revista-THC-growroom

  2. Serra é maria vai com as outras, Dilma ta no mundo da fantasia querer acabar com as drogas e Marina deu um papo maneiro mas eu estou com o pernola plebiscito sem informação fudeu, foi oque o amigo falo risco de ser um ponto final na discussão! Tambem vo vota no plinio mas e ai...
  3. howwwwwwwwwwwwww... porra weesley hhauuahahuau ta brabo mesmo!
  4. Tava lendo isso aqui! A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, revogou a Lei nº 6.368/76 e a Lei nº 10.409/2002, e passou a disciplinar as políticas públicas sobre drogas. Referida lei entrou em vigência 45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada no Diário Oficial da União, em 24 de agosto de 2005, nos termos do artigo 74, e introduz várias inovações, como por exemplo: a supressão da pena privativa de liberdade para o crime de uso de substância entorpecente (artigo 28); a tipificação do cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal (art. 28, § 1º); a tipificação da oferta de droga a pessoa de relacionamento para consumo conjunto (art. 33, § 3º); a supressão do concurso eventual de agentes como circunstância especial de aumento de pena; a previsão de causa de diminuição de pena para os crimes previstos no artigo 33, caput, e seu § 1º, quando o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Para o caso presente, releva a última inovação, que está prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a que se passa a investigar. -------------------------------------------------------------------------------- II – DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA 1 - O § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, dispõe, verbum pro verbo: 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa
  5. Quer dizer, aqui no segurança e leis tem o topico dos consultores jurídicos, escreve la!
  6. Fumando o das 4:20 e vejo o seu topico! Você chego a assina o 33? Pior que no artigo 33 fala sobre isso mesmo " oferecer, usar junto (outros)" e no 28 que pode te aliviar fala em " transporta com si pequenas contidades para uso proprio(outros)" a boa era vc e seus amigos falarem que o fumo era de vocês que os 3 botarao dinheiro sei la nao podia falar que era seu... mas quem vai poder te ajuda melhor vao ser os consultores juridicos aqui do GR! Cara faz um topico la em segurança e leis. boa sorte irmao
  7. nhonibru

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    aonde aonde? hhauuahau foda na de 1
  8. Apoio total... Com isso sim vamos ter voz nesse sistema falido!
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