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Nicodemos

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Tudo que Nicodemos postou

  1. Porra Bóris... n tem como defender a galera que saqueia banco, lojas etc... n tem como. Qual a finalidade de ficar tacando fogos nos PMs? Esses com certeza não me representam!!! Quando você taca fogos ou pedra na policia é a segurança de todos que você ta botando em risco cara. Eu falei ali em linchar pq por experiencia propria vi q era a unica maneira de parar aquela galera dos fogos, eu fui um dos que me aproximei pra tentar fazer os kras pararem e eles já vem apontando os fogos pra gente, ameaçando a gente e tal. Ou rola uma porrada entre os manifestantes, pacíficos e violentos, ou é porrada entre a polícia e todos os manifestantes que se fodem por causa dakeles 300. É foda... fiquei revoltado com esses fdps... desmoralizando o movimento!!
  2. "ÔÔÔ MOTORISTA!!! ÔÔÔ TROCADOR!!! ME DIZ AI SE O TEU SALÁRIO AUMENTOU!!" "DA COPA, DA COPA, DA COPA EU ABRO MÃO. EU QUERO É DINHEIRO PRA SAÚDE E EDUCAÇÃO" "NÃO É TURQUIA, NEM É A GRÉCIA. É O BRASIL QUE TA SAINDO DA INÉRCIA" Galera, muito emocionante!!! PQP!!! Agora só falta agente conseguir linchar, segurar, imobilizar os infiltrados a tempo, antes deles começarem a fazer suas merdas... Vamos quita-feira todos pra rua!!! Vou com a canarinho tb... rolou ponto de encontro do GR aqui do Rio mofs? só vi agora esse tópico, quinta vamo fazer a ala do GR!!
  3. Kralho sano, trevas demais isso ai... nego n tem a menor vergonha pra roubar... n vai passar isso ai nao, o STF há de barrar!!
  4. Nicodemos

    Semsemente #3

    Que maravilha hein.... já vou começar a encher o saco do porteiro desde hj... Muito boas as matérias... evolução total!!! Quem foi o irmao que disponibilizou aquele bud pra capa?!?! PQP!!! tinha que marcar uma session de autógrafos pros camaradas do GR!!!
  5. Foda q é quase impossível arranjar emprego no uruguai.... to a mais de 3 meses tentando e não consigo de jeito nenhum.... queria muito poder educar meus filhos lá..
  6. Sensacional... por essa eu não esperava.... esse Tablóide parece até pegadinha... imagina se a maioria dos pm pensassem assim. E vc tio Sano, q q vc acha disso tudo?
  7. Concordo com o que a maioria falou ai.... mas pra mim a notícia já foi boa pra mostrar que os países estão abandonando a guerra as drogas oficialmente... quebrando argumentos proibicionistas, tipo do Laranjeiras no Roda Viva, que os países estão intensificando a repressão...
  8. OEA aprova lei contra racismo e deve mudar ação antidrogas Organização dos Estados Americanos se reuniu nesta quarta na Guatemala Ação antidrogas busca novas estratégias; Brasil dinamizou lei antirracismo. OEA se reúne na Guatemala (Foto: AFP) A Organização dos Estados Americanos (OEA) poderá iniciar a mudança de sua política contra as drogas a partir de 2016, após obter um consenso na declaração final da Assembleia Geral que se realiza na cidade guatemalteca de Antigua, informou nesta quarta-feira (5) o chanceler anfitrião, Fernando Carrera. "Provavelmente, a estratégia 2016-2020 expressará uma renovação na política continental de combate às drogas", afirmou Carrera em entrevista coletiva, ao anunciar um "consenso oral" sobre a declaração final, após uma reunião privada entre chanceleres e chefes de delegações. O debate, que reúne 26 chanceleres e delegados dos 34 membros ativos da OEA, gira em torno da busca de novas estratégias diante da evidência de que a atual política antidrogas americana, baseada na repressão, é um fracasso. A discussão é baseada em um relatório elaborado pela OEA solicitado durante a Cúpula das Américas de 2012, em Cartagena (Colômbia), por iniciativa do presidente guatemalteco, Otto Pérez, visando buscar alternativas à guerra contra as drogas. Carrera informou ainda que haverá uma reunião extraordinária da OEA no próximo ano para aprofundar a nova estratégia regional contra este flagelo, prevista para o primeiro semestre de 2014. O chanceler destacou que antes da Assembleia Geral extraordinária será preciso aprofundar os insumos técnicos com a recopilação de informações, reuniões inter-regionais e análises da Organização Pan-Americana da Saúde (OPS). "Os insumo técnicos poderão ser discutidos no primeiro semestre do próximo ano, em uma data a ser definida, em uma assembleia geral extraordinária da OEA". Secretário de Estado norte-americano, John Kerry, chegando à convenção da OEA (Foto: AFP) "Na Assembleia Extraordinária os chanceleres terão insumos técnicos (...) para ir aprofundando o diagnóstico e a elaboração de propostas". "Posteriormente, na Assembleia Geral dos chanceleres procuraremos tratar da busca de resultados, de direcionamentos, o que seria o início de uma discussão para definir a estratégia continental contra as drogas para o período 2016-2020". Segundo Carrera, a proposta será levada à "conferência mundial sobre política de combate às drogas convocada pelas Nações Unidas para 2016". "Com isto definimos um caminho para ir orientando e reorientado a política continental de combate às drogas" a partir de 2016, concluiu. Racismo Nesta quarta (5) também a OEA anunciou a aprovação de duas convenções interamericanas durante a Assembleia Geral: a primeira contra o racismo, a discriminação e a segunda contra a intolerância. O ministro guatemalteco das Relações Exteriores, Fernando Carrera, disse em entrevista coletiva que foram aprovadas a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância; e a Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e Intolerância. Carrera explicou que com isto se pretende reduzir a discriminação contra grupos minoritários, mas esclareceu que não abre caminho para o matrimônio entre homossexuais. O chanceler recordou que tais instrumentos estavam em processo de negociação nos últimos oito anos na OEA e que foram aprovados graças ao dinamismo e protagonismo do Brasil. Carrera destacou que agora se inicia um processo que inclui a assinatura de cada país e a ratificação pelos respectivos Congressos. Os dois instrumentos reconhecem "o gozo e o exercício em condição de igualdade de todos os direitos humanos", assim como os direitos das "vítimas de discriminação e de intolerância nas Américas". fonte:http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/06/oea-aprova-lei-contra-racismo-e-deve-mudar-acao-antidrogas.html
  9. Meu Historia General de las Drogas do Escohotado chegou hj lah da espanha.... 9 dias soh!!! jah nossas seeds hein...

    1. japarj

      japarj

      to preocupado!!!

  10. Vamos comentar lá no blog... já tem uns reacionários aparecendo...
  11. 2x Exatamente isso que eu falei pro meu pai hoje.... quem tem a clarividência de as 22h da noite assistir a tv cultura, possui cultura suficiente para perceber que o laranjada é um charlatão...
  12. perder uma luta e acender uma tocha.... não tem preço tb...
  13. shaushuashua sensacional marcineiro!!! Quanto a proposta ter sido reprovada... é uma pena!!
  14. Sensacional Drymar... muito bom mesmo... vou até comprar esse livro dele "Pais Ocupados, Filhos Distantes"... ando meio ocupado ultimamente!!!
  15. Achei a marcha esse ano muito mais desanimada do que nos anos anteriores... Na minha opinião tinha que intercalar as musicas do Planta com discursos anti-proibicionistas, pra chamar mais atenção da população, da uma maior seriedade à marcha e ao mesmo tempo educar um pouco akeles maconheiros que só vão pra marcha pra poder fumar na rua. Abraços a todos que encontrei lá, achei poucos tb... n vi certas pessoas, tipo Boris, Reefer, Mofs, cabelo... n foram?
  16. Fala Soul Green... tu é português e reside em portugal? Legal essas infos hein... realmente não foi assim que eu interpretei lendo a lei, mas seria uma pena essa lei não abranger o cultivo caseiro pra uso pessoal. Mantenha-nos informados dessa situação que temos certeza que irá influenciar o mundo todo. E depois que o mundo todo concordar, talvez o brasil se influencie tb.. rsrs... ps. Relaxa com as piadas de portugues cara, aqui n tem jeito não, é igual de loira, não tem como evitar.... somos culturalmente e historicamente uns imbecis...
  17. Po imaginem se legalizassem pra 10 plantas aqui tb... que maravilha.. ia ficar 5 no out e 5 in vegetando 9 a 12 meses... Só trabalharia com plantas monstras de mais de 300g de colheita.
  18. PROJETO DE LEI N.º …./XII/2.ª Legaliza o cultivo de canábis para consumo pessoal e cria o enquadramento legal para os clubes sociais de canábis Exposição de motivos O Relatório Mundial da Droga de 2011, publicado pela Organização das Nações Unidas, confirma o que os relatórios anteriores já anunciavam: a estratégia proibicionista da "guerra às drogas" revelou-se um fracasso gigantesco, com o aumento das apreensões a não significar um recuo do consumo das substâncias ilegalizadas. Paralelamente, este mercado ilegal de drogas nunca como hoje movimentou tanto dinheiro, em montantes bilionários que circulam por mecanismos de branqueamento de capitais e alimentam a corrupção na política e na justiça de muitos países. O proibicionismo liderado pelos Estados Unidos trouxe a guerra civil para muito perto das fronteiras do país que implantou a lei seca e a proibição do consumo de drogas. No lado mexicano da fronteira, os cartéis fazem a lei e executam milhares de pessoas com total impunidade, numa competição violenta pelo negócio mais lucrativo do planeta. No conjunto das substâncias ilegais, a canábis destaca-se não apenas pela antiguidade do seu uso, mas também por ser a droga ilegal mais consumida no planeta, calculando a ONU que 203 milhões de pessoas a terão consumido no ano passado. Passados cinquenta anos desde o arranque da Convenção das Nações Unidas sobre Drogas, e quarenta anos após o presidente Nixon ter declarado a guerra do governo dos Estados Unidos à droga, a conclusão não podia ser mais clara: nem a criminalização nem a enorme despesa destinada pelos Estados às medidas repressivas conseguiram travar o aumento da produção ou do consumo de drogas. As prisões encheram-se de condenados por tráfico ou consumo e muitos milhares de vidas foram destruídas, mas o poder das organizações criminosas nunca foi tão forte como hoje. É por isso que um grupo de personalidades resolveu apelar às Nações Unidas para que opere uma transformação do regime global de proibição das drogas. Entre elas estão antigos chefes de Estado como Fernando Henrique Cardoso, César Gavíria, Ernesto Zedillo e o ex-secretário-geral da ONU Kofi Annan, que formaram uma Comissão Global sobre Política de Drogas e apresentaram várias recomendações, como a de "encorajar as experiências dos Governos com modelos de regulação legal das drogas para enfraquecer o poder do crime organizado e salvaguardar a saúde e a segurança dos seus cidadãos". O resultado nos referendos nos estados norte-americanos de Washington e do Colorado, que aprovaram a legalização da canábis para uso recreativo, mostra que nos próprios EUA cresce a consciência de que o proibicionismo falhou. A lei portuguesa Há dez anos, a aprovação da descriminalização do consumo de drogas em Portugal veio acabar com o tabu e provar que as alternativas à repressão funcionam. Hoje o caso português é estudado e apontado internacionalmente como um exemplo de sucesso duma abordagem tolerante que coloca a saúde pública acima do preconceito ideológico. Dez anos depois, podemos comprovar como eram desprovidos de razão os argumentos esgrimidos no parlamento português por parte de várias bancadas, que alertavam para a explosão do consumo de drogas assim que deixasse de ser crime o seu uso pessoal. Pelo contrário, a descriminalização evitou que os consumidores acabassem na prisão e libertou meios para o combate ao tráfico.Mas a descriminalização por si só não responde ao problema principal, uma vez que não deixa nenhuma alternativa ao consumidor que não seja a aquisição da canábis no mercado ilegal. Ou seja, se um consumidor optar por plantar um pé de canábis para seu consumo em casa ou no quintal - e assim evita alimentar o tráfico - é, à face da lei em vigor, um criminoso. Há aqui uma contradição evidente entre a proteção do consumidor e a proibição do chamado "autocultivo", que não prejudica terceiros e até contribui para o combate ao tráfico ilegal. Esta perseguição que se continua a fazer ao cidadão que consome ou cultiva a planta de canábis para seu uso pessoal é incompreensível. Não sendo uma substância inócua, o seu consumo não está diretamente associado a efeitos despersonalizantes e acarreta iguais ou menores riscos para a saúde pública do que outras substâncias legais, como o álcool ou o tabaco. Ter uma abordagem centrada na saúde pública quanto ao seu consumo, implica afastar os consumidores do circuito clandestino, da marginalidade e das práticas de risco, nomeadamente quanto a substâncias adulteradas e ao contacto com traficantes que vendem todo o tipo de drogas; adotar uma estratégia de prevenção centrada na facilitação de informação que permita decisões autónomas e escolhas informadas; adotar medidas de regulação da oferta, em especial o controlo de preços (pela aplicação de impostos), o controlo da qualidade do produto e o controlo da promoção e publicidade comercial. Nos últimos anos, o surgimento de lojas comerciais - as chamadas "smartshops" - em várias cidades portuguesas colocaram ao dispor da população uma série de substâncias psicotrópicas sintetizadas quimicamente para contornarem os constrangimentos legais. Na prática, qualquer cidadão pode adquirir essas novas substâncias, cujos efeitos a prazo para a saúde são desconhecidos. Mas a lei impede-o de plantar em sua casa um pé de canábis, uma planta usada há milhares de anos e que provavelmente será a mais estudada em todo o mundo. Auto cultivo e Clubes Sociais de Canábis O cultivo de canábis para uso pessoal não é perseguido pelas leis e convenções internacionais em vigor, pelo que se têm desenvolvido experiências bem-sucedidas em Espanha, Bélgica e Suíça do modelo do auto cultivo e dos clubes sociais de canábis para combater o tráfico. No Uruguai o Governo prepara um modelo de legalização da canábis que também prevê a criação de clubes sociais. Trata-se de um modelo que se distingue dos coffee-shops holandeses porque exclui o comércio da canábis, através da criação de clubes de consumidores, com regras exigentes que excluem menores de idade e definem a quantidade a que cada sócio tem direito a partir da plantação em coletivo para o seu próprio consumo. Estes clubes são associações sem fins lucrativos, que asseguram o controlo da qualidade do cultivo e são responsáveis pelo seu transporte e distribuição aos associados. O modelo dos clubes sociais não põe em causa o respeito pelas Convenções Internacionais que proíbem o comércio, importação e exportação da canábis. E permite ainda dar acesso legal à canábis aos doentes que dela necessitam para o uso terapêutico, em vez de serem atirados para o contacto com o tráfico. Ao contrário do modelo holandês dos coffee-shops, o modelo dos clubes sociais de canábis permite certificar a origem da canábis produzida e garantir que ela não é importada pelas redes de narcotráfico. Por outro lado, retira a componente comercial e a procura do lucro por parte de quem disponibiliza a canábis ao consumidor, que terá de ser associado do clube social e comprometer-se com o consumo responsável. Dez anos depois da descriminalização, Portugal deve voltar a dar o exemplo ao mundo com uma política tolerante e responsável de combate à toxicodependência, que contribua para retirar mercado aos traficantes e acabar com a perseguição anacrónica aos consumidores de canábis. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: Capítulo I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto O presente diploma define o regime jurídico aplicável ao cultivo, consumo, aquisição e detenção, para consumo pessoal sem prescrição médica, da planta, substâncias e preparações de canábis Artigo 2.º Definições Para efeitos da presente lei entende-se por: a) Planta, substâncias e preparações de canábis - as folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta Cannabis sativa L.; resina separada, em bruto ou purificada, obtida a partir da planta Cannabis; óleo separado, em bruto ou purificado, obtido a partir da planta Cannabis; sementes da planta Cannabis sativa L.; todos os sais destes compostos; Aquisição para consumo pessoal - quando as quantidades de planta, substâncias e preparações de canábis adquiridas não excedam a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 30 dias, de acordo com a Portaria n.º 94/96, de 26 de março; c) Cultivo para consumo pessoal - quando o número de plantas de canábis cultivadas não excede as 10 unidades. d) Posse para consumo pessoal - quando as quantidades de planta, substâncias e preparações de canábis não excedem os valores definidos para a aquisição e o cultivo. Artigo 3.º Consumo O consumo, o cultivo, a aquisição ou detenção, para consumo pessoal, de plantas, substâncias ou preparações de canábis não constituem ilícito contraordenacional nem criminal. Capítulo II Clubes Sociais de Canábis Artigo 4.º Definição e objetivos 1 - Entende-se por Clube Social de Canábis a associação civil sem fins lucrativos com a finalidade de estudo, investigação, informação e debate sobre a canábis, bem como do cultivo e cedência aos seus associados de plantas, substâncias ou preparações de canábis em estabelecimentos devidamente autorizados e nas condições definidas no presente diploma. 2 - Os Clubes Sociais de Canábis cumprem as mesmas obrigações perante a lei do que qualquer outra associação civil sem fins lucrativos, sendo criado por um grupo de sócios fundadores. 3 - Os Clubes Sociais de Canábis têm um número máximo de 300 associados. Artigo 5.º Características do Clube Social de Canábis 1 - A admissão a novos associados de um Clube Social de Canábis só poderá ocorrer se o candidato for um cidadão maior de 18 anos e tiver na sua posse um documento a propô-lo como novo associado, assinado por um associado na plena capacidade dos seus direitos. 2 – Não é permitido que uma mesma pessoa esteja associada em mais do que um Clube Social de Canábis. 3 - Nas instalações do Clube Social de Canábis é interdito o consumo e a venda de bebidas alcoólicas. 4 - O Clube Social de Canábis deve ficar situado a uma distância superior a 300 metros de estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário. 5 - Nas instalações do Clube Social de Canábis é interdito o uso e a presença de máquinas ou outros instrumentos de jogo. 6 - Nas instalações do Clube Social de Canábis é interdita a presença de não-associados que não estejam acompanhados por um associado na plena capacidade dos seus direitos Artigo 6.º Proibição de publicidade É interdita a aposição de qualquer marca, símbolo ou denominação comercial às substâncias previstas na alínea a) do artigo 2.º. Artigo 7.º Aquisição da canábis por parte dos associados 1 - Nos Clubes Social de Canábis é interdita a entrada e a presença de menores de 18 anos e de indivíduos que padeçam de doença mental manifesta, bem como a disponibilização das plantas, substâncias ou preparações de canábis aos mesmos. 2 - A quantidade da substância adquirida por cada indivíduo não pode exceder a dose média individual calculada para 30 dias, tal como prevista na Portaria n.º 94/96, de 26 de março. 3 - O Clube Social de Canábis disponibiliza a quantidade determinada de acordo com a quotização paga pelo associado, nunca excedendo o limite estabelecido no número anterior. 4 - Cabe ao INFARMED definir as regras a que deve obedecer o controlo de qualidade das substâncias disponibilizadas no Clube Social de Canábis, de forma a evitar adulterações e outros fatores que possam pôr em risco a saúde pública. 5 - Os rótulos apostos nos recipientes que contenham plantas, substâncias ou preparações de canábis têm obrigatoriamente a indicação da proveniência, da quantidade, em peso ou em proporção, das substâncias contidas, dos efeitos e riscos associados ao consumo, e a denominação comum internacional comunicada pela Organização Mundial de Saúde, para além do determinado em outras disposições legais. Artigo 8.º Natureza das autorizações 1 - As autorizações previstas no presente diploma são intransmissíveis, não podendo ser cedidas ou utilizadas por outrem a qualquer título. 2 - Dos pedidos de autorização deve constar a indicação dos responsáveis pela elaboração e conservação atualizada dos registos e pelo cumprimento das demais obrigações legais. 3 - Só podem ser concedidas autorizações a Clubes Sociais de Canábis cujos titulares ou representantes ofereçam suficientes garantias de idoneidade, de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na sua redação atual, sendo a verificação destas garantias condição para a manutenção da autorização. 4 - No caso de substituição do titular ou mudança de firma, o requerimento de manutenção da autorização deve ser apresentado às entidades responsáveis pela autorização no prazo máximo de 60 dias. 5 - A autorização caduca em caso de cessação de atividade ou, nos casos previstos no número anterior, se não for requerida a sua renovação no prazo estabelecido. 6 - A revogação das autorizações ou a sua suspensão até 6 meses têm lugar, conforme a gravidade, quando ocorrer acidente técnico, subtração, deterioração ou outra irregularidade passível de determinar risco significativo para a saúde ou para o abastecimento ilícito do mercado, bem como no caso do incumprimento das obrigações que impendem sobre o titular da autorização. Capítulo III Controlo e Fiscalização Artigo 9.º Cultivo e extração 1 - O Ministério da Agricultura é a entidade competente para autorizar a atividade de cultivo de canábis nos Clubes Sociais de Canábis. 2 - O cultivo de canábis em quantidade de acordo com a finalidade exclusiva de consumo próprio não necessita de autorização. Artigo 10.º Fiscalização 1 - Compete ao INFARMED fiscalizar as atividades de cultivo, extração e fabrico, distribuição, trânsito, aquisição, entrega e detenção para a disponibilização aos associados do Clube Social de Canábis de plantas, substâncias ou preparações decanábis. 2 - Compete às câmaras municipais fiscalizar a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas, o uso ou a presença de máquinas e outros instrumentos de jogo, a entrada ou a presença de menores de 18 anos ou de doentes mentais manifestos, a presença de publicidade, propaganda, patrocínio e utilização pública de marca respeitante a plantas, substâncias ou preparações de canábis no Clube Social de Canábis, bem como a publicidade relativa a substâncias previstas na alínea a) do artigo 2.º. 3 - Para efeitos dos números anteriores, pode, a qualquer momento, ser feita uma inspeção aos Clubes Sociais de Canábis e ser solicitada a exibição dos documentos ou registos respetivos, devendo garantir-se a proteção dos dados pessoais dos associados, nos termos da legislação em vigor. 4 - As infrações detetadas são comunicadas às entidades competentes, para fins de investigação criminal ou para investigação e instrução contraordenacional. Artigo 11.º Participação urgente 1 - A subtração ou extravio de plantas, substâncias ou preparações de canábis são, logo que conhecidos, participados pela entidade responsável pela sua guarda à autoridade policial ou ao Ministério Público e ao INFARMED. 2 - A participação prevista no número anterior deve ser também efetuada em caso de subtração, inutilização ou extravio de documentos ou registos exigidos pelo presente diploma. Artigo 12.º Ilícitos criminais 1 - Quem, sem que para tal se encontre autorizado, proceder ao comércio de plantas, substâncias ou preparações de canábis, é punido com pena de prisão de 4 a 12 anos. 2 - Se a ilicitude do facto se mostrar consideravelmente diminuída, tendo em conta nomeadamente os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias, a ação, a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações de canábis a pena é de prisão até 4 anos ou de multa até 480 dias. 3 - Quem, agindo em desconformidade com o disposto nas autorizações, ilicitamente ceder, introduzir ou diligenciar para que outrem introduza no comércio plantas, substâncias ou preparações de canábis, é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias. 4 - Quem cultivar plantas, produzir ou fabricar substâncias ou preparações ilícitas diversas das que constam do título de autorização é punido nos termos do capítulo III do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual. 5 - As penas previstas nos números anteriores são aumentadas de um quarto nos seus limites mínimo e máximo nas situações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual. 6 - No caso de punição pela infração, revertem para o Estado todos os objetos, substâncias, direitos e vantagens associados à prática da infração, destinando-se ao apoio de ações, medidas e programas de prevenção da toxicodependência e ao apoio deimplementação de estruturas de consulta, tratamento e reinserção social de toxicodependentes. Artigo 13.º Contraordenações 1 - A venda ou o consumo de bebidas alcoólicas em Clubes Sociais de Canábis, previstos no presente diploma, constitui contraordenação punível com coima de 2.500 a 25.000 euros. 2 - O uso ou a presença de máquinas e outros instrumentos de jogo nos Clubes Sociais de Canábis constitui contraordenação punível com coima de 2.500 a 25.000 euros. 3 - A entrada ou a presença de menores de 18 anos ou de doentes mentais manifestos nos Clubes Sociais de Canábis constitui contraordenação punível com coima de 2.500 a 25.000 euros por cada indivíduo, até ao limite máximo de 100.000 euros. 4 - A aposição de qualquer marca, símbolo ou denominação comercial às substâncias previstas na alínea a) do artigo 2.º fora do que se dispõe no presente diploma constitui contraordenação punível com coima de 2.500 a 25.000 euros. 5 - A disponibilização de substâncias ao mesmo cidadão excedendo a dose média individual calculada para 30 dias constitui contraordenação punível com coima de 2.500a 25.000 euros. 6 - A oposição a atos de fiscalização ou a recusa a exibir os documentos exigidos pelo presente diploma, depois de advertência das consequências legais da conduta em causa, constitui contraordenação punível com coima de 2.500 a 25.000 euros. 7 – O cultivo para consumo pessoal que ultrapasse o limite estabelecido na alínea c) do artigo 2.º constitui contraordenação punível com coima de 500 euros por cada planta que exceda o limite determinado. 8 - A tentativa é punível. 9 - Com a aplicação da coima podem ser aplicadas como sanções acessórias a revogação ou suspensão da autorização concedida para o exercício da respetiva atividade e a interdição do exercício da profissão ou atividade por período não superior a três anos. Capítulo IV Disposições transitórias e finais Artigo 14.º Imposto especial Com a aprovação do Orçamento de Estado é criado, no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo, um imposto sobre as quotizações dos associados dos Clubes Sociais de Canábis. Artigo 15.º Norma derrogatória São derrogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, da Lei n.º 47/2003, de 22 de agosto e do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na sua redação atual, em tudo o que contrariem o presente diploma, bem como as demais disposições legais que se mostrem incompatíveis com o presente regime. Artigo 16.º Regulamentação O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor. Artigo 17.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 23 de abril de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Fonte: http://www.beparlamento.net/sites/default/files/pl_canabis.pdf
  19. pelo o q eu entendi, as pessoas que foram condenadas por tráfico antes de jan/2013, também deviam se beneficiar da nova lei e ter suas penas privativas de liberdade substituidas por penas alternativas. Como é o caso do Sativa?
  20. Mofs, meu irmao, nós todos sabemos o homem que tu é, responsável, honesto, atarefado e trabalhador e pode ter certeza que tu representa muito pra todos nós aqui da casa verde!! Como o Brave falou, se algum dia um dos nossos "fortes" como vc caisse, a revolução começava. Esse cara ai n merece a atenção q tamo dando a ele... é um merda!! sinto muita pena de um cara que anonimamente fica fazendo mal aos outros, imagina o carma q ele não ta atraindo, vai morrer cedo!! Denunciem o post galera, exijam que seja excluído!! Quanto ao médico e a atitude do Sano e do Brave, nota 10!! Sempre bom ver alguem rodando e assinando sem mais injustiças. Quero ver o dia que um motoboy da baixada vai receber o msm tratamento. Eh noix GR!! Orgulho de vestir essa camisa e fazer parte dessa família!!
  21. Rumo à vitória!!! gostei desse cara... n conhecia n... alguem tem infos dele??
  22. 'Tráfico é crime que mais prende, e isso é lamentável', diz novo secretário Vitore Maximiano assumiu a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Ele cobra a aplicação correta de lei que reduz pena de pequeno traficante. Maximiano é o novo secretário nacional de Políticas sobre Drogas (Foto: Defensoria Pública de SP) O envolvimento com o tráfico é o crime que mais leva ao encarceramento no país. E isso é lamentável" Vitore André Zílio Maximiano, secretário Nacional de Políticas sobre Drogas O defensor público de São Paulo Vitore André Zílio Maximiano, novo titular da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça, defendeu na terça-feira (23), em entrevista exclusiva ao G1, que a Justiça faça a sua parte e siga a Lei das Drogas, de 2006, que criou a figura do traficante privilegiado, determinando a redução da pena a pequenos traficantes."A lei em vigor sobre o tráfico já traz a figura do traficante privilegiado e reconhece que há um beneficio para quem é réu primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem a organização criminosa. Esse benefício deve ser observado. É necessário que seja aplicado pela Justiça. Não é nada de novo", afirmou. Acostumado a trabalhar com casos de pequenos traficantes e dependentes químicos que cometem crimes para manter o vício e são levados para trás das grades, Maximiano assume a pasta preocupado com o alto número de prisões por tráfico no país, que representam, segundo ele, 30% do sistema penitenciário atualmente. "O envolvimento com o tráfico é o crime que mais leva ao encarceramento no país. E isso é lamentável", disse. O trecho sobre a redução da pena consta no parágrafo 4 do artigo 33 da Lei 11.343, assinada em agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a mesma legislação que determina que o usuário em posse de drogas não deve mais ser preso, mas submetido a penas alternativas. Escolhido pelo ministro José Eduardo Cardozo no último dia 17 de abril para assumir o posto, Maximiano, de 42 anos, atuava até então como 2º subdefensor público-geral do Estado de São Paulo. Suas metas na Senad serão "criar uma rede de prevenção e tratamento [a dependentes químicos] onde ela não existe e ampliar onde ela existe" e buscar "alternativas" para reduzir o número de prisões. "O Brasil nunca prendeu tanto por tráfico. Temos hoje 140 mil presos por tráfico de drogas no país. Até 2006, o número de presos por tráfico representava 10% do total. Hoje, são 30%. O fato é: o aumento é tão grande que nos obriga a pensar em alternativas, porque o custo social é grande. Esta constatação nos exige análise. Sem afirmar que a saída é esta ou aquela. Por hora, precisamos é enfrentar a realidade e pensar em alternativas", completou Vitore Maximiano. O novo secretário defendeu que haja uma "distinção entre o tráfico vinculado a organizações criminosas e o pequeno traficante", alegando que até mesmo Supremo Tribunal Federal "já admitiu penas alternativas por tráfico" em uma decisão em 2010. saiba mais Supremo permite que traficante cumpra penas alternativasGoverno libera R$ 738 milhões sem conhecer 'epidemia' de crack7 ex-ministros apoiam descriminalizar consumo de drogas, diz entidade]STF admite liberdade provisória para acusados por tráfico de drogas'Se não fosse à força, ele ia morrer na rua', diz filha que dopou para internarInvestir em penas alternativas é uma obrigação de um país como o Brasil. Isso não significa arrefecer o combate à criminalidade organizada. Mas são políticas distintas"Vitore André Zílio Maximiano Cabe uma distinção entre o tráfico vinculado a organizações criminosas e o pequeno traficante. São condutas diferentes que requerem penas proporcionais"Vitore André Zílio Maximiano "São condutas diferentes que requerem penas proporcionais", disse. Ele preferiu não se posicionar, no entanto, quando questionado se penas alternativas seriam cabíveis aos casos de pequenos traficantes. Em 2011, o então titular da pasta, o advogado Pedro Abramovay, deixou o cargoapós defender, em entrevista ao jornal "O Globo", penas alternativas para esse perfil de condenado. Em seu lugar assumiu Paulina do Carmo Arruda Vieira Duarte, que deixou a secretaria há poucos dias, designada para uma posição na Organização dos Estados Americanos (OEA). Segundo Maximiano, a população carcerária brasileira, com cerca de 500 mil presos, tem um custo de R$ 13 bilhões por ano. "É um sistema prisional com custo social e financeiro alto e os resultados não são positivos, não está havendo reeducação. Não é da minha área, mas merece reflexões a respeito. Investir em penas alternativas é uma obrigação de um país como o Brasil. Isso não significa arrefecer o combate à criminalidade organizada. Mas são políticas distintas", afirmou. "O que cabe à Senad neste momento é pensar: por que temos um número tão grande de presos por tráfico? E pensar em alternativas para o tema. Seria precipitado da minha parte apontar agora que estou chegando esta ou aquela saída", disse. Descriminalização das drogas A secretaria trabalha, segundo o novo chefe, com o "cenário de descriminalização das drogas", caso o Supremo Tribunal Federal entenda pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, que aplica medidas alternativas à prisão para usuários detidos. Foi a própria Defensoria de São Paulo que motivou a questão, alegando que o Estado não pode punir porte de drogas para consumo particular, por se caracterizar conduta de autolesão. Sete ex-ministros da Justiça dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva assinaram uma petição apoiando a descriminalização das drogas. Maximiano entende que o tribunal "é Supremo" para dirimir sobre o tema e prefere não se posicionar contra ou a favor. Ele disse, no entanto, que "uma eventual mudança igualaria o Brasil às legislações mais modernas do mundo" e exigiria da Senad um foco total na prevenção. Na Senad, não estamos tratando da descriminalização. Mas se o STF proferir a decisão, vai atingir a todos e a medida será adotada" Vitore André Zílio Maximiano Esperamos que, com a maior presença de tratamento em todo o país, possamos enfrentar as consequências, diminuir os efeitos da droga, e esperamos que isso consiga ter reflexos nos índices de criminalidade e no número de presos"Vitore André Zílio Maximiano "A nova lei representou um grande avanço em relação à legislação anterior ao diferenciar o usuário. Mas ela já tem sete anos, está na hora de discutir os efeitos. Ainda há um tabu na sociedade em relação ao tema e temos que discutir com tranquilidade, serenidade e caminhar nesta evolução", afirmou. "Na Senad, não estamos tratando da descriminalização. Mas se o STF proferir a decisão, vai atingir a todos e a medida será adotada".Rede de prevenção e tratamento O programa nacional de combate ao crack é uma das prioridades de Maximiano. Ele disse que ainda há carência de leitos e unidades de tratamento no país e que a prevenção "necessita de uma ação efetiva do governo em todas as esferas", não só sob a ótica da saúde, mas incluindo capacitação profissional, recuperação de valores, e um "conjunto de medidas que deve escapar da repressão". "A pessoa tem que cada vez menos sofrer os danos da droga", afirmou aoG1. "Quando uma mãe, um parente, deseja buscar ajuda hoje, esta rede existe? Há todos os tipos de atendimento de saúde para atender este público? Me parece que não. Ela existe, sim, mas não em quantidade suficiente. O que queremos é ampliar as parcerias para que esta rede exista onde houver uma pessoa interessada em tratamento". O novo secretário afirmou ver "com reservas" a internação compulsória, determinada pela Justiça "pois não há voluntariedade do paciente e não há comprovação da sua eficácia". "Espero que este tipo de internação ocorra em casos excepcionais. Não gostaria que isso acontecesse comigo ou com algum dos meus familiares. Mas o juiz pode decidir, está previsto na legislação e deve ser cumprido". Para ele, nas ruas, usuários de drogas "acabam perdendo referencias, valores e contato com a família" e são levados a cometer crimes, como furtos e roubos, para para manter o vício. "O envolvimento com a criminalidade traz as consequências mais desastrosas para ele e para a família, que é a pena de ir para trás das grades. Algo que só chega porque não teve tratamento, atenção do Estado e de uma rede de saúde. (...) Esperamos que, com a maior presença de tratamento em todo o país, possamos enfrentar as consequências, diminuir os efeitos da droga e esperamos que isso consiga ter reflexos nos índices de criminalidade e no número de presos". http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/04/trafico-e-crime-que-mais-prende-e-isso-e-lamentavel-diz-novo-secretario.html
  23. eu sei q geral pagaria 30%... o problema eh q o mercado negro vai conseguir oferecer por mais barato do que as lojas poderiam pagando isso tudo de imposto (pq tem varios outros tb neh)... realmente é algo a se pensar.
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