Art. 2° Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
É dito em nossa proposta :
"A Lei não tem nada contra o Uso Controlado, Regulamentado e Autorizado. O próprio Artigo 14 do Decreto 5.912/2006 instrui competência ao Ministério da Saúde para baixar instruções de caráter geral ou específico sobre limitação, fiscalização e controle da produção, do comércio e do uso da Cannabis sativa; assim como autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos mesmos. "
Ou seja, já está incluso o plantio, só pedimos essa regulamentação para poder realiza lo.
2- Quem vai fornecer a cannabis?
Os pontos autorizados pelo governo conforme os orgão responsáveis pelo acompanhamento/autorização(MINISTERIO DA FAZENDA-SISNAD-CONAD, qual o governo achar melhor), ou o próprio governo vai distribui lo, coisa que não irá acontecer com certeza, somente citamos uma possibilidade, os orgão de saúde pública acompanham os "coffe shops" assim como acompanham as farmácias, está incluso todo tipo de cannabis, sitamos a sativa, por seu maior consumo, mas podemos deixar isso claro quando é mencionado :
"Propondo assim à sociedade e ao usuário um acesso (legal, autorizado e regulamentado) substanciado por decisão e controle do Ministério da Saúde. A Lei e o Decreto mencionados assim já dispõem".