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ageles

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Tudo que ageles postou

  1. Em relação a minha pessoa, estou aqui para isso, para conseguir a confiança de vocês, compreendo a dificuldade, por ser tratar de um forum muito sério e competente onde eu, tenho pouco tempo de vida no mesmo, mas é por falta de oportunidade, pois se pudessem acompanhar minhas visitas ao fórum desde que eu abri minha conta aqui, não passei um dia se quer sem o ler, nunca ofendi ninguém e também procuro manter o respeito as regras do mesmo, acho que isso já é o primeiro passo. OBRIGADO À TODOS.
  2. Art. 2° Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. É dito em nossa proposta : "A Lei não tem nada contra o Uso Controlado, Regulamentado e Autorizado. O próprio Artigo 14 do Decreto 5.912/2006 instrui competência ao Ministério da Saúde para baixar instruções de caráter geral ou específico sobre limitação, fiscalização e controle da produção, do comércio e do uso da Cannabis sativa; assim como autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos mesmos. " Ou seja, já está incluso o plantio, só pedimos essa regulamentação para poder realiza lo. 2- Quem vai fornecer a cannabis? Os pontos autorizados pelo governo conforme os orgão responsáveis pelo acompanhamento/autorização(MINISTERIO DA FAZENDA-SISNAD-CONAD, qual o governo achar melhor), ou o próprio governo vai distribui lo, coisa que não irá acontecer com certeza, somente citamos uma possibilidade, os orgão de saúde pública acompanham os "coffe shops" assim como acompanham as farmácias, está incluso todo tipo de cannabis, sitamos a sativa, por seu maior consumo, mas podemos deixar isso claro quando é mencionado : "Propondo assim à sociedade e ao usuário um acesso (legal, autorizado e regulamentado) substanciado por decisão e controle do Ministério da Saúde. A Lei e o Decreto mencionados assim já dispõem".
  3. Galera não pretendemos mudanças bruscas na lei, somente colocar em vigor a citada regulamentação, assim como nos garante aqui : Art. 2° Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Ou seja,já está incluso o plantio.
  4. Não, todas estas leis citadas constituem a Lei 11.343 e o Decreto 5.912 ambos de 2006. Não comparamos a lei de outros países pois os mesmos tem suas constituições e penas diferentes do que a lei brasileira, se colocarmos em vista outros países teriamos que mudar a lei completamente, o que não é necessário, como o Artigo 14 do Decreto 5.912/2006 já nos dis respeito à uma regulamentação, então é só exigirmos ela. Abraço e obrigado à todos pela colaboração, principalmente enviando perguntas. VOTEM, UMA PETIÇÃO ASSINADA E REGULAMENTADA ASSIM COMO É, PODE MUDAR ESSE QUADRO, JUNTO TAMBÉM COM A AJUDA DA MARCHA E DE TODOS INTERESSADOS. Obrigado novamente.
  5. A sim, esta parte é para analisar com cuidado, visando que pessoas culturalmente pobre e o restante como o diz, são alvos mais fáceis do tráfico, quando eles pedirem o "controle" será automaticamente feito a reinserção social e trabalhista, assim como é feito hoje em dia com quem prova a falta de condições finaneiras, não foi com preconceito que colocamos, se demos à entender, nos desculpem, mas a real intenção foi de reinserir pessoas com pouco estudo ou desempregado que pedir este acesso à sociedade com maior urgência, para o mesmo se manter afastado do tráfico. para não correr risco da pessoas citada com essas dificuldades acaberem indo para o lado do tráfico. Art. 1o O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, instituído pela Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, tem por finalidade articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I – a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II – a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
  6. Obrigado a todos que colaboraram, finalmente terminamos um projeto que visa a regulamentação da Cannabis Sativa, estimamos no mês de maio alcançar 8.000 assinaturas, tive o total apoio de 2 advogados, sendo um deles pós graduado em direito, então está tudo muito bem consistente, entrei em contato com Renato Cinco, vou ver se ele pode recitar a proposta na marcha de São Paulo e em outras que ainda vão acontecer este mês, e também pedi seu apoio, tenho certeza que ele vai ajudar. Agora é hora de assinar, somente é necessário o RG e o orgão de expedição do mesmo. Segue o link para assinarem, por favor essa luta é de todos. http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6089 Eu sei que existe várias outras petições referente ao assunto posto em discução, porém nenhuma delas vai ter a divulgação que esta vai ter, nem o apoio acadêmico e nem mesmo a consistência desta. Será feito um video também explicativo de caráter moral relacionado a essa petição, amanhã ou depois já estará pronto e posto para todos verem, por favor ajudem na divulgação, coloquem em seus perfis do orkut, envie para amigos, vamos nos mobilizar. Divulguem o máximo possível, ficaremos agradecidos. Pesso também para a moderação do fórum que se for possível coloque este post em um lugar de destaque para visualização do mesmo. Obrigado.
  7. 15, 20, e 42, em especial a 42, uma atitude e tanto.
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