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vcmp2

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  1. MUITO BOM !!! DIVERTIDO E INFORMATIVO! PAZ AMIGO!
  2. Cara... Da uma lida na lei 11343... Se você se portar com respeito e querendo ser respeitado as coisas serão bem diferentes!
  3. steampipe Cara Muita bom o que escreveu! Acho muito massa da pare dos seus pais tbm agirem hj em dia dessa forma! Estou com você! JA dei meu primeiro passo! Gradativamente... vamos indo!! Abraço!!!! PAZ
  4. Amigos! Fiz um resumo da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Descrito acima! Muito Importante! O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. CAPÍTULO III DOS CRIMES E DAS PENAS Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo. Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas. Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal. Brasília, 23 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Guido Mantega Jorge Armando Felix
  5. eAE Hemp!! Cara isso ai é um resumo da lei 11343... que diz que o agricultor para consumo próprio sofre as mesmas penalidades ADMINISTRATIVAS" de qualquer usuário que for flagrado portando as substâncias. Manja qualé!? abraço mano!! Smana que vem atualizo o meu diário!
  6. Maravilhosaaa iniciativa.... Espero que mais e mais pessoas abras suas mentes para essa causa... MAIO VERDEEEEE!!!!
  7. Eae galera! Seguinte.... viajo pra cacete de avião! Sempre para um novo lugar o que complica para eu conseguir algo. Então tenho que ir com alguma coisa para passar os dias até que identifique alguem em potencial hehehe!! Eu sinto mais receio em levar quando tenho q utilizar o transporte rodoviário... se entrar cachorro fodeu... Mas no Avião é mole demais... por muitas vezes fui com 50quentinha.. mas no saco sempre... faz a barba ... coloca uma roupinha mais "arrumadinha" e vai q vai. Na mala é muito arriscado.. tanto para despachar quanto na bagagem de mão... no saco é de boa demais! Teve uma vez que perdi o avião e tive q esperar por 8 horas em guarulhos... no auge do tédio fui no banheiro dei uma cagada e conchei um fino... ai sai andando na área do estacionamento e fogo nele... foi traquilo... heheheheheehh!!! Sorte a todos! Abraços!
  8. "Baseado em que tu vai me incrimina?" hahahahaahahaha valew!
  9. Valew cara!! Sou o cara do pandeiro nesse vídeo do baseado em samba!! JA viu nosso canal no youtube!? http://www.youtube.com/user/MrOsespaciais Tem vários vídeos nossos! Abração!
  10. Eae GAlera! Sonzera mesmo! Espero que gostem também desse projeto meu e de um parceiro! OS ESPACIAIS gRANDE ABRAÇO A TODOS
  11. postei umas fotos....

    veja lah!

    bjos

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