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Bas

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Tudo que Bas postou

  1. Com certeza! Eu sou a favor de um ato pela liberdade dos dois no Rio, onde o fato ocorreu, assim como onde outras pessoas queiram organizar. Acho que poderia ser no dia 2, no Rio em Ipanema. Posto 9 ou coqueirao que já é um local que faz parte da cultura cannabica nacional. Nos outros locais cada um sabe onde reune muitos formadores de opiniao no fim de semana. SP, Paulista, MASP, Ibirapuera, ... Podiamos levar faixas pedindo a liberdade do professor e filho, faixas pedindo o cumprimento da lei que tem prendido pessoas que cultivam para consumo próprio, etc... Podemos distribuir para as pessoas que tiverem passando os flyers CULTIVE SEUS DIREITOS, que ficaram prontos ontem. Nas outras cidades podem imprimir também. É só baixar o arquivo e mandar pra gráfica. E claro, convocar a midia para fazer uma cobertura da manifestação. O que acham disso?
  2. Tomara que façam isso! A repercussão vai ser enorme!! É tudo que precisamos!
  3. Po, eu to pensando mesmo em chegar nesse festival. To achando que vou conseguir uns ingressos mesmo na faixa. To em contato com o pessoal da Matilha Cultural, parceiros do Growroom. Eles vão estar lá, coordenando alguma atividade também, mas relacionada a ativismo ambientalista Vou conversar com eles. Mas já ouvi dizer q tem patrocinoo da Heineken ou de uma outra Cerveja. Tem que ver como isso seria feito, Ms seria uma boa mesmo! Temos que comecar a ir mais para a rua mesmo com o Movimento Growroom É a boa! De qualquer forma seria uma boa desde já em pensar numa cota de flyers para distribuir no Festival. Quem sabe ate lá temos flyers, adesivos, camisas e mais alguma surpresa?? Vamos por isso pra frente
  4. See the hypocrites dem a galong deh
  5. Galera Falei com o Andre Barros q esta entrando com o pedido de relaxamento da pena para os dois No entanto ele ta precisando ainda pegar os documentos dos dois para poder retirar um atestado de antecedentes Os documentos tao com a policia que ainda nao liberou para o advogado Ha pocuos minutos atras o Cinco me ligou dizendo que a Globo esta preparando um grande material sobre o caso para ser publicado no Domingo. Mais cedo tambem recebi uma mensagem do Hemperboy dizendo que foi procurado pela Folha para falar a respeito do caso, O Caso esta repercutindo e ta na hora de nos unirmos mais ao inves de ficar julgando o amigo. Uma coisa nós temos em comum aos dois! Somos Growers de Coração.
  6. Galera A Ideia dos flyers nao é vende-los na verdade Os flyers foram feitos para distribuirmos e espalharmos informações Seria legal q os interessados em flyers se organizassem para pedirem 5mil flyers juntos Olha eles aqui! É REAL!
  7. O que me deixa triste eh em não ver ningem do Ponto de Equilibrio, nem o Pedro a favor dos dois cultivadores Será porque os caras são do Recreio dos Bandeirantes? Será porque os caras tinham 108 plantas? Ja dizia o Bob Marley "Judge not, before you judge yourself" Seria legal se eles apareçesse e retribuissem a força que deram para o Pedro no momento da dificludade dele
  8. Ficaram prontos 5mil flyers da cartilha cultive seus direitos que pode ser distribuida num ato a favor da libertação do professor e filho #LIBERDADEPROFESSOR
  9. Ficaram prontos 5 mil flyers! CULTIVE SEUS DIREITOS! Impressos em papel! Quem quiser imprimir para distribuir em sua cidade entre em contato conosco 5mil flyers por R$ 265,00 Quer dar essa ajuda a causa imprimindo e distribuindo em sua cidade?
  10. Temos que dar um salto nesses momentos em que somos atacados Nós somos um movimento pacifico e nos atacam Temos q escrever para a midia. Cartas, Emails, criticas aos jornalistas que fazem mal uso do meio Nossas respostas tem q ser rápida! Enviada a midia, a rede... Vamos la! Não é possivel que não tenham bons redatores aqui no GRowroom
  11. ta foda essa noticia hein chuck da uma arrumada nela ai A fonte e tudo mais Valeu irmaozao!
  12. Galera Parece que os cultivadores já aceitaram fazermos um barulho pela soltura deles. Vamos organizar uma manifestação em todo o Brasil e Por toda a Internet Fazer uma marcha pela soltura dos dois! LIBERDADE PARA O PROFESSOR E FILHO
  13. Se liga nas qualificações do coroa que querem prender.
  14. Abaixo, informações sobre FRANCISCO GROSSI, o "PERIGOSO MACONHEIRO e TRAFICANTE", preso em flagrante ontem, dentro de sua plantação, no Rio de Janeiro, conforme noticiado no Jornal Nacional: Francisco Aurélio de Souza Grossi Natural de Raul Soares, MG Residente em São PauloGraduei-me em Engenharia Eletrônica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) em dezembro de 1967. Trabalhei durante 27 anos na IBM Brasil (1968-1995), tendo desenvolvido projetos de análise de sistemas, projetos de hardware e software para centros de computação, consultoria de sistemas operacionais, desempenho de hardware e software. Durante este tempo, transitei várias vezes entre São Paulo, Rio, EUA, e Europa. Participei de 15 projetos internacionais nos Estados Unidos: Poughkeepsie (NY), Kingston (NY), Endicott (NY), Gaithersburg (MD), Palo Alto (CA), e San Jose (CA). Trabalhei durante 3 anos (1973-1975) na IBM U.K. (Londres, Inglaterra) desenvolvendo sistemas operacionais e compiladores de linguagens para clientes da Europa, Estados Unidos, e Canadá. Trabalhei durante 3 anos (1991-1993) na IBM U.S.A. (Poughkeepsie, New York) liderando projetos técnicos que geravam publicações da IBM para apoio a clientes da IBM nos vários países onde ela opera. Sou autor de 13 Red Books (livros técnicos) em inglês publicados pelo International Technical Support Center da IBM. Fui professor da FASP (Faculdades Associadas de São Paulo, SP) de fevereiro de 1995 a junho de 2000, tendo lecionado lógica de programação, linguagens de programação, estruturas de dados, e desempenho de computadores. Fui professor da UNISA (Universidade Santo Amaro, SP) de fevereiro de 1997 a dezembro de 1997, tendo lecionado lógica de programação. Sou professor das Faculdades Tancredo Neves, lecionando Introdução a Programação, Algoritmos e Estruturas de Dados, Arquitetura de Computadores, Teoria da Computação, e Análise de Desempenho, todas para o curso de Ciência da Computação. Sou aluno de pós-graduação do curso de Ciência da Computação do Instituto de Matemática e Estatística (IME) da USP na área de Computação Paralela. Meus interesses fora da área profissional envolvem esportes semi-radicais, dos quais estou um pouco afastado. Sou faixa-preta (primeiro dan) de judô, tendo sido campeão brasileiro universitário, mas não pratico há muito tempo. Fui paraquedista amador e mergulhador livre (skin diver) mas já os abandonei. Sou piloto de planador (vôo à vela) e de monomotor (hélice). Sou motociclista e gosto de motos de grandes cilindradas (tive algumas: Honda CB450, Kawasaki 1200 LTD, Yamaha Virago 1200, Honda CBX 750), mas atualmente estou sem nenhuma porque São Paulo não ajuda... Fonte: http://www.ime.usp.br/~fgrossi/geral/texto.htm Bem feito! Que cara mais "vagabundo": quer levar a vida inteira só estudando, trabalhando e ensinando... Vai ver, a culpa é da maconha! “Me contem, me contem aonde eles se escondem? atrás de leis que não favorecem vocês então por que não resolvem de uma vez: ponham as cartas na mesa e discutam essas leis” Planet Hemp (Em Mantenha o Respeito) Sigam-me no twitter: @UbirajaraRamos Francisco Grossi, USUÁRIO DE MACONHA COM AUTOCULTIVO, engenheiro eletrônico (ITA), pós-graduado em Ciência da Computação (USP) e... PRESO!!!
  15. Discordo! Quem fizer parte da rede de advogados do Growroom não tem q escolher trabalho nao Se for pra ser voluntário é pra ser voluntário O Trabalho vai ser o que vier! Ou iriamos fazer o trabalho pela metade? Deixar os caras q foram presos se fuder? E pior, ainda terminar de fuder expondo aqui publicamente os pontos fracos da defesa?? Ta errado.
  16. Tao esquecendo de falar que 108 pes sao em outdoor e a primavera se inicia agora. Nao se cultiva Outdoor o ano todo Essa questao de pequena quantidade pode ser desdobrada provando que aquilo era um cultivo pequeno no que diluisse a quantidade pelo decorrer do ano. Advogados do Diabo! Vazem daqui! Vocês não são bem vindos!
  17. Isso aqui deve ajudar os caras se o pior acontecer Direito à pena individualizada ENTREVISTA/Cristiano Maronna Por Ana Clara Telles e Andrea Domínguez Quatro anos depois de aprovada a lei que proibia a aplicação de penas alternativas a condenados por tráfico de drogas - ainda que se tratassem de réus primários em posse de pequenas quantidades e não estivessem envolvidos em atos violentos -, o Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) devolveu aos juízes o poder de decidir sobre a questão. A decisão deve ser feita por meio da defesa do princípio de individualização da pena, que, segundo a Constituição do país, cabe a todo juiz. Nesta entrevista, o diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Cristiano Maronna, explica o alcance da histórica decisão, que se originou em um pedido de habeas corpus para Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 na cidade de Porto Alegre (RS), por tráfico de drogas. Com 13,4 gramas de cocaína e crack, Alexandre havia sido condenado a um ano e oito meses de reclusão. Para Maronna, a decisão do STF recupera não apenas o direito de todo condenado a ter sua pena individualizada – ou seja, analisada e adequada segundo as características específicas do crime e do transgressor –, como também devolve ao juiz sua autonomia para decidir sobre as sanções a serem aplicadas, capacidade que lhe havia sido tirada pela Lei de Drogas 11.343/06. Maronna deixa claro que restaurar o poder de decisão do juiz sobre a pena do acusado abre espaço para que haja interpretações mais subjetivas sobre cada caso, mas que isso não é necessariamente um fator negativo, e ressalta o importante papel que o Judiciário exerce ao garantir os direitos fundamentais e as liberdades públicas de cada cidadão. Por que demorou tanto a chegar ao STF um pedido dessa natureza quando parecia tão obvio? Uma decisão judicial como essa exige tempo para amadurecimento e reflexão. No caso da vedação da progressão de regime prevista na Lei 8072/90 (sobre crimes hediondos), o STF demorou 15 anos para reconhecer a inconstitucionalidade. No caso da proibição de penas alternativas à prisão para condenados por tráfico de drogas, a discussão deu-se no seguinte contexto: a Constituição assegura a todo e qualquer condenado que sua pena seja individualizada, ou seja, que a pena seja adequada ao caso concreto, ao fato criminoso e à pessoa do condenado. Daí porque não pode a lei - como fez a lei 11343/06 (Nova lei de Drogas)- proibir, a priori, a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, porque haveria nessa hipótese uma invasão indevida do legislador na individualização judicial da pena. Em resumo, o STF entendeu que a lei 11343/06, ao vedar a aplicação de penas alternativas à prisão aos condenados por tráfico, usurpou matéria reservada exclusivamente ao juiz. Assim, tendo em vista que a lei 11.343 é de 2006, e que a decisão reconhecendo a inconstitucionalidade do dispositivo citado é de 2010, a demora foi bem menor do que no caso da lei dos crimes hediondos. Como a decisão do STF dev ser colocada em prática de uma forma contundente? Em tese, os juízes e tribunais podem conceder habeas corpus de ofício nos casos em que é possível substituir penas privativas de liberdade por restritivas de direito a condenados por tráfico de drogas. Acredito, no entanto, que o condenado por tráfico terá que, por intermédio de advogado constituído ou defensor público, buscar no Judiciário o reconhecimento do seu direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que, além dos requisitos objetivos (pena não superior a quatro anos, crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa), a conversão exige requisitos subjetivos, isto é, não ser o condenado reincidente em crime doloso e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente. É de se esperar que agora comece uma enchurrada de solicitações para conversões da pena privativa de liberdade em pena alternativa para casos similares? Por mais clara que seja uma norma jurídica, a interpretação sempre abre espaço para subjetivismos e isso não é necessariamente ruim. O juiz não é nem pode ser um autômato. A lei deve ser interpretada de acordo com seus fins sociais e visando sempre o bem comum. É certo, contudo, que a qualidade da defesa do acusado influi diretamente no resultado do processo e especialmente na questão da obtenção de benefícios como é o caso das penas alternativas. De todo modo, a decisão do STF terá um enorme impacto no cotidiano forense, já que os juízes não mais poderão fundamentar a negativa de conversão na vedação legal. Isso certamente exigirá dos magistrados a explicitação de argumentos outros capazes de justificar a negativa da conversão, o que desencadeará certamente uma enxurrada de impugnações às instãncias superiores. Apesar de não ser líquido e certo que o Judiciário passará a conceder em maior número penas alternativas para condenados por tráfico, certamente haverá uma melhora no cenário do ponto de vista de quem postula o benefício. O senhor acha que essa decisão beneficiará mais réus com maior poder aquisistivo? A grande maioria dos "clientes" da justiça criminal é pobre e não possui condições financeiras de contratar um advogado constituído. As defensorias públicas fazem um trabalho excelente, mas sofrem com o grande volume de casos e a ausência de infraestrutura e de pessoal, de modo que na prática, infelizmente, os réus pobres acabam não obtendo os mesmos resultados que réus capazes de contratar advogados constituídos. A decisão do STF parece confirmar uma tendência na América Latina: são as decisões do Judiciário em defesa de liberdades fundamentais, e não as iniciativas legislativas, o que marca a pauta da mudança. Qual é a forma mais eficiente de mudar a política de drogas no Brasil daqui para frente? O Judiciário tem como fundamento de sua legitimidade a defesa dos direitos fundamentais, ainda quando a maioria política, cuja legitimidade se fundamenta na vontade popular, deseja a sua violação. O papel do juiz é o de garantir as liberdades públicas. Infelizmente esse papel do juiz ainda é pouco compreendido dentro do próprio Judiciário, mas sem dúvida estamos vivendo um período de avanços na América Latina. No legislativo, especialmente no Brasil, a confederação de interesses se organiza no sentido da manutenção dostatus quo e, nesse quadro, com bancadas temáticas (evangélicos, policiais, etc.), fica quase impossível imaginar mudanças concretas no rumo da política de drogas pela via legislativa. Creio que a mudança no Brasil daqui por diante se dará pelo ativismo dos movimentos sociais. Quais são as mudanças mais urgentes no Brasil? A principal mudança passa pela compreensão de que a questão das drogas pertence com exclusividade ao campo da saúde pública, não à área da justiça criminal. A partir dessa compreensão, é necessário construir as bases que permitam o abandono do proibicionismo. A chave é a regulação. Demanda e oferta devem ser administradas, o que não ocorre - nem pode ocorrer - sob a égide do proibicionismo.
  18. Acabei de falar com o Andre Barros e ele disse q estao demonizando os caras. Triste ver os próprios usuarios e cultivadores julgando os camaradas. O coroa é um analista de sistemas que ganhava bem. Nao tinha porque traficar. O jovem de 30 e poucos anos era formado em jornalismo e estava se candidatando a um mestrado na area. Também não precisava traficar. Ainda segundo o depoimento do sindico e porteiros para a policia, NAO HAVIA entra e sai no prédio que caracterizasse tráfico. Foi encontrado uma balança de cozinha, porem nenhum material para embalagem como sacos, papeis, ... Não foi encontrada nenhuma arma e não houve nenhuma tentativa de resistência a prisão. Os dois acusados viviam no apartamento sozinho. Não tinham empregados para não chamar a atenção. O jovem conhecia o Growroom e foi a marcha lutar pela legalização da planta.
  19. Alem da briga ser contra a igreja, poderes, corrupção, conta ainda com a ajuda do preconceito de ze ruelas maconheiros igual a voce, que julga o camarada sem sequer saber
  20. Acabei de falar com o André Barros de novo. Os dois growers acabaram de chegar na 17ª DP acompanhados de dois policiais em uma viatura. Lá na delegacia ninguem da imprensa, nem familiares. Aparentemente os dois chegaram sem nenhum advogado. André Barros que já é conhecido do movimento ativista cannabico, foi o advogado que ajudou na soltura do Pedro Pedrada, da banda Ponto de Equilibrio. André Barros está mais uma vez dando essa força para os cltivadores, independente de numero de plantas. Quem mora no Rio pode apoiar também o André Barros nessa eleição. Outras noticias em breve. Fiquem ligado nesse tópico!
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