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Percoff

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Tudo que Percoff postou

  1. Percoff

    E O Resto?

    Topico não tem relação nenhuma com nossa causa, se a gente for se preocupar com todos problemas sociais e suas mazelas não caberia o espaço aqui no GR, sei que os professores ganham mal e não é de hoje, e parabenizo a professora pelo belo discurso. Closed.
  2. EUA: Joseph Biden recusa legalização do comércio de drogas Cidade do México, 06 mar -- O vice-presidente dos Estados Unidos, Joseph Biden, descartou a possibilidade do seu Governo alterar a posição que mantém contra a legalização do comércio de droga considerando, contudo, "legitimo" o debate sobre a questão. Num encontro com a imprensa internacional na capital mexicana onde abordou a visita oficial de um dia ao México, Joseph Biden explicou a posição do Governo dos Estados Unidos relativamente à iniciativa de alguns líderes do país favoráveis a discutir a legalização do comércio de drogas. "É um debate totalmente legítimo e vale a pena debater o assunto. Compreensivelmente o debate ocorre sempre num contexto de violência", disse. Fonte: http://sicnoticias.sapo.pt/Lusa/2012/03/06/eua-joseph-biden-recusa-legalizacao-do-comercio-de-drogas
  3. Israel is world leader in medical marijuana use Anesthesiologist and pain relief expert tells Knesset Committee on Drug Abuse that Israel is leader in the field. Israel is the world leader in medical marijuana use, anesthesiologist and pain relief expert Dr. Bareket Schiff-Keren told the Knesset Committee on Drug Abuse on Tuesday. In addition, Israel Police representative Eyal Zilberman told the committee that medical marijuana is being sold on the black market, and the fields to grow the drug are not properly secured to prevent theft. Approximately 15 tons of medicinal cannabis are stolen each year, according to the police. Most medical marijuana fields do not meet the police’s standards, according to Zilberman, who called the situation “bizarre.” He said that some of the fields are near shopping malls and parks and have low fences, without security cameras or locks. “Anyone can come in and take what they want,” Zilberman explained. “We warned the Health Ministry that they must close those fields, but nothing happened." Committee on Drug Abuse chairman MK Taleb a-Sanaa (UAL-Ta’al) expressed frustration that after two years of meetings on securing medical marijuana fields, the topic still has not been dealt with properly. “Those who are ill will pay the price for these problems,” he said. Dr. Yehuda Baruch, who is responsible for coordinating the growth of medical marijuana, warned that without government regulation, use of the drug for medicinal purposes could lead to general legalization of cannabis. However, Baruch said he will not order a medical marijuana field closed unless the owner is indicted. Another police representative complained that they have no way of enforcing the law related to medical cannabis fields, and that it would be preferable to import the drug, rather than grow it locally. A-Sanaa said that in the coming months, the Committee on Drug Abuse will further investigate the subject and visit a cannabis field. The committee chairman said that, while Israel could serve as a model for other countries on how to use marijuana medicinally, the Health Ministry should not ignore the police, and make sure that fields are properly protected. Fonte: http://www.jpost.com....aspx?id=260692
  4. Conjecturas não servem para condenar réu por tráfico de drogas Simples conjecturas de que drogas pertençam a um acusado de tráfico apenas porque ele estava próximo do local onde elas foram apreendidas, sem qualquer fato concreto que o vincule aos entorpecentes, não podem motivar a sua condenação. Com esse entendimento, a juíza substituta da 5ª Vara Criminal de Santos (SP), Patrícia Naha, absolveu por insuficiência de provas um homem preso em flagrante por policiais militares na Praia da Gonzaga, um dos cartões postais da cidade, em 5 de novembro de 2011. Segundo os autores da prisão, o acusado entregou algo a um rapaz na faixa de areia, em uma "típica conduta" de tráfico de entorpecentes, e correu em seguida, dispensando na fuga a quantia de R$ 284. Ao ser alcançado e revistado, o réu não portava nada irregular, mas com o jovem com quem conversara momentos antes havia uma pequena quantidade de maconha. Este jovem foi liberado após o registro de termo circunstanciado de porte de drogas. Já o rapaz foi autuado em flagrante por tráfico e recolhido à cadeia, porque os policiais acharam na sequência sete cápsulas contendo cocaína. Elas estavam no telhado de um quiosque de lanches situado entre 10 e 20 metros do local da abordagem. "Ainda que não se possa afirmar que os sete pinos de cocaína pertençam ao acusado, não há como negar que ele estava no local com o objetivo de traficar", sustentou o promotor de justiça João Carlos Meirelles Ortiz, ao requerer a condenação do réu. Em suas alegações finais, o representante do Ministério Público ainda frisou que os policiais visualizaram a ocasião em que o réu entregou algo ao outro jovem, "em nítido movimento característico de tráfico". O réu negou ser o dono da cocaína achada no telhado do quiosque. Ele alegou que correu dos policiais porque fumava um cigarro de maconha, engolido durante a fuga. O rapaz com quem conversava, na delegacia e em juízo, negou ter comprado drogas do réu. Os advogados João Manoel Armoa e Jurema Armoa indicaram como testemunha o patrão do acusado, demonstrando que o réu possui ocupação lícita e que o dinheiro apreendido poderia ser fruto do seu trabalho. Outra testemunha da defesa afirmou que o acusado é usuário de drogas, ignorando o seu eventual envolvimento com o tráfico. Desse modo, os advogados pediram a absolvição do réu por falta de provas. "Se o próprio MP afastou a materialidade do suposto crime ao admitir que não se pode atribuir a propriedade dos pinos de cocaína ao réu, como é possível pedir a sua condenação por supor que estivesse ali para traficar?", questionou João Armoa. "Inadmissível condenar o réu com base em meras conjecturas. Não há qualquer fato que correlacione o acusado aos sete pinos de cocaína que estavam no telhado do quiosque. Assim, a absolvição é de rigor", sentenciou a juíza. Processo 800/11 fonte: http://noticias.r7.com/economia/noticias/conjecturas-nao-servem-para-condenar-reu-por-trafico-de-drogas-20120306.html
  5. MARCHA DA MACONHA EM GUARULHOS Esta marcada a Marcha da Maconha em Guarulhos para o dia 27 de maio, os arganizadores ja estão distribuindo o logo do evento. É o fim dos tempos, todo mundo quer ter direitos, mas será que não podemos ter o direito de não sentir o CHEIRO desta PORCARIA.... Afinal, só quem tem um vizinho maconheiro, sabe do que estou falando, o cheiro é insuportável e o pior é para quem mora em prédios e os vizinhos fumam esta PORCARIA, NÃO TEM QUEM AGUENTE... Se eles podem ter o direito de se manifestarem publicamente, quero ver quem é que irá me proibir de ser CONTRA... DEMOCRACIA: Se tem quem é a favor quem é contra também pode se manifestar, assim como a tal HOMOFOBIA existem os que apoiam e quem odeia é a liberdade... Não estou ofendendo ninguém só procurando mentes que sejam contra... E ponto sem discussão e sem atrito e sem o cheirinho do MAL! OPINIÃO PRÓPRIA: Uso medicinal é GOLPE é uma mentira disfarçada para se manter o vicio.... Abaixo os links do site e do fórum www.marchadamaconha.org http://forum.marchadamaconha.org/index.php?showtopic=356 Ai galera vamos detonar esse colunista de merda desse jornal proibicionista. Fonte: http://www.istoeguarulhos.com.br/index.php/alfinetadas-do-murdhock/664-marcha-da-maconha-em-guarulhos?fb_comment_id=fbc_10150588364912957_21483724_10150592790627957#f2bb67cbbcd021a
  6. O loko heim Brave Bonde da Xurupita causando no Centro de Sampa!! é nois

  7. Com certeza Leo ta tirando até a ultima gota de tricoma nas fluors e o israel esse ai ja é prata da casa!!!
  8. Estudo preliminar concluiu que maconha reduz a dor crônica Fumar maconha em cachimbo pode reduzir significativamente a dor crônica em pacientes com nervos danificados, revelou um pequeno estudo feito no Canadá. O experimento, envolvendo 23 participantes, também melhorou o sono e reduziu a ansiedade entre os que fumaram a droga. Em artigo publicado na revista científica Canadian Medical Association Journal, os cientistas disseram que são necessários mais estudos, em larga escala e com a utilização de inaladores. Comentando o trabalho, especialistas britânicos disseram que a melhoria na dor foi relativamente pequena, mas acrescentaram que o trabalho pode ter implicações importantes. Entre 1 e 2% da população sofrem de dor neuropática crônica - dor resultante de problemas de sinalização entre os nervos -, porém há poucos tratamentos disponívels. Segundo relatos de alguns pacientes que sofrem dessa condição, fumar maconha melhora seus sintomas. Isso levou pesquisadores a investigar se a ingestão de canabinóides - as substâncias químicas presentes na erva cannabis - em forma de pílula poderia produzir o mesmo efeito. A equipe da McGill University, em Montreal, disse, no entanto, que faltam estudos clínicos com pacientes fumantes da erva. Potências Durante o estudo, foram usadas maconhas com três potências diferentes - contendo 2,5%, 6% e 9,4% do ingrediente ativo tetrahidrocanabinol, THC - e placebos. Sob supervisão de enfermeiros, usando cachimbos, os participantes inalaram uma dose única, de 25mg de maconha, três vezes ao dia durante cinco dias. Depois de um intervalo de nove dias, eles repetiram a operação até completar quatro ciclos. Comparados aos pacientes que ingeriram placebos, os participantes que receberam as maiores doses de THC sentiram menos dor, dormiram melhor e sentiram menos ansiedade, concluíram os autores do estudo. O líder da equipe, Mark Ware, disse: "Até onde sabemos, este é o primeiro estudo clínico com pacientes não internados usando maconha fumada de que se tem notícia". Ware disse que estudos de longo prazo, com cannabis mais potentes e usando inaladores especiais que permitem maior controle das dosagens, são necessários para que se obtenha resultados mais precisos e também para que se avalie a segurança do tratamento. Repercussão Segundo o médico Tony Dickenson, do University College of London, vários pacientes com dor crônica dizem se beneficiar da cannabis, mas ele alerta que a auto-medicação é perigosa. Dickenson notou que a redução da dor revelada pelo estudo foi pequena, mas acha que a droga pode fazer diferença para pacientes com dor crônica que sofrem de insônia e depressão por causa de sua condição. Também valeria a pena investigar se inalar a droga seria mais efetivo do que ingeri-la por via oral, ele acrescentou. "Talvez seja importante encontrar pacientes que respondam particularmente bem (à cannabis) pois é possível que ela não seja adequada para alguns grupos, como pacientes mais idosos". "(Os pesquisadores) não conseguiram tantos voluntários quando queriam para os testes e isso demonstra como esse tipo de pesquisa é difícil de realizar", acrescentou. Outro especialista, o neurocientista Peter Shortland, do St Bartholomew's Hospital e da London School of Medicine and Dentistry, ressaltou o fato de que "fumar a droga não produziu os efeitos mentais comumente associados à cannabis de potência total". Para ele, o estudo foi um passo importante e precisa ter continuidade. fonte http://www.bbc.co.uk/portuguese/ciencia/2010/08/100830_cannabis_dor_mv.shtml
  9. Muito bem feito mesmo esse video, ta no site da galera da psicotropicus!!! Mereceu ficar de fixo no Board.
  10. Conheça os Direitos da Cannabis! Os direitos da maconha, que deveriam ser respeitados como ocorre com quase todas as plantas, são abusivamente violados em nome de uma guerra insana. Desta forma, o enorme potencial desta planta de múltiplas utilidades e subtilizado e negado ao cidadão que deseja fazer seu uso. Aos desavisados, apresentamos O Direito da Cannabis! Fonte http://psicotropicus-blog.blogspot.com/2012/03/conheca-os-direitos-da-cannabis.html
  11. Brasil é destaque positivo em relatório internacional sobre drogas As ações do governo brasileiro no combate ao uso de drogas tiveram destaque positivo no relatório da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife) 2011, divulgado nesta terça-feira (28/2), em Brasília. Durante o anúncio, o representante regional da Jife no Brasil, Bo Mathiasen, destacou o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack lançado no último ano e a articulação dos órgãos de governo em torno do tema. Ao contrário dos anos anteriores, o relatório não fez referência crítica à venda indiscriminada de medicamentos controlados, mostrando que o Brasil conseguiu avançar no controle do uso destes produtos. De acordo com o diretor da Anvisa, Jaime Oliveira, uma série de ações da Agência têm contribuído para aumentar o controle de medicamentos e a segurança no seu uso. Ele citou o controle de receitas pela internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados, e a retirada dos medicamentos anfetamínicos do mercado. “Todo o controle tem que ser balanceado com a garantia do acesso ao medicamento, para que não afete o tratamento dos pacientes”, afirmou Jaime Oliveira. O representante da Jife também destacou a preocupação do órgão com o comércio de medicamentos pela internet, destacando que este tem sido um canal dos vendedores ilegais para atingir os jovens, especialmente na Europa. No Brasil a venda de medicamentos pela internet é permitida somente para as farmácias que existem fisicamente, sendo que a venda de medicamentos controlados é totalmente proibida. O diretor da Anvisa destacou ainda o trabalho que a Anvisa realizou para regulamentar as Comunidades Terapêuticas. Até 2011, estas comunidades seguiam as mesmas regras adotadas para serviços de saúde, apesar de não terem um enfoque na assistência à saúde e sim na terapia ocupacional de dependentes de drogas. As comunidades fazem parte da estratégia de combate ao crack e a atualização da norma permitiu que estas unidades fossem regularizadas. Fonte: Anvisa do Blog http://robertogordil...-relatorio.html
    1. saporo

      saporo

      assinado. Mas vale sem cpf? achei estranho.

    2. Percoff

      Percoff

      O pessoal da psicotropicus que me passou deve valer tambem

  12. Esse video ai é bem legal a iniciativa de redução de danos diretamente com os usuarios na rua, vamos assinar a petição galera
  13. Budzila Cannabister Rastaweed
  14. Vasos com pé de maconha são apreendidos em Jundiaí, SP Dois vasos com pés de maconha foram encontrados na tarde desta segunda-feira (27) em Jundiaí, interior de São Paulo. A apreensão foi feita em um matagal no Parque Centenário com a ajuda do canil da Guarda Civil Municipal. Segundo os guardas, cada pé tinha quase dois metros de altura. Também foram aprendidas porções de cocaína e crack. Ninguém foi detido. Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2012/02/vasos-com-pe-de-maconha-sao-apreendidos-em-jundiai-sp.html Alguem perdeu a guerrilha
  15. 13 razões para defender uma política de usuários de drogas sem exclusão Manifesto O debate sobre o tema das drogas vem ocupando todos os espaços sociais, não permitindo a nenhum cidadão mostrar-se indiferente ou alheio. Da mesa do jantar às rodas de conversa no trabalho, das escolas aos becos, do zum-zum no transporte coletivo aos gabinetes políticos, da polícia à igreja, da imprensa às praças públicas e às casas legislativas, um mesmo tema: a droga. As conversas giram sempre em torno da receita para o “que não tem receita, nem nunca terá!” Não é mera poesia, é do humano não caber em receitas. Mas, neste caso, a receita para o que escapa à norma foi dada. A prescrição médica, psicológica, jurídica, social e política sentencia: fora de nós, fora da civilização, rumo aos confins do humano. Sem compaixão com a dor e, sobretudo, sem respeito à cidadania do outro, mas também à nossa, este veredicto arbitra sobre a questão de modo único, total e violento. O que ele revela sobre nossa sociedade? O modo como o debate é feito – barulhento, autoritário, monotemático – faz pensar que muito se fala para que não se veja, no espelho da pergunta, o retrato de outras mazelas e injustiças, ainda não superadas: a falta de escola, a fome, a ausência de trabalho, de cultura, de lazer e de moradia para todos, para ficar nas mais recorrentes formas de violação de direitos, convivem lado a lado com novos problemas e são indicadores de fragilidades sociais que retratam a perpetuação da má distribuição da riqueza coletivamente produzida. A inserção das pessoas que vivem a ausência de direitos nas redes do tráfico tem como resultado esse cruel mercado de trabalho para jovens, crianças e adultos pobres. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem a público declarar a legisladores, gestores, juízes, promotores, especialistas e à sociedade sua posição: não há saída para o sofrimento humano – seja este consequência da submissão do homem a um objeto químico ou não – fora da cidadania. Não há possibilidade, senão no laço solidário e ético com o outro, para a invenção da humanidade de cada um. Como ator histórico e ativo em lutas pela defesa da cidadania dos loucos, das crianças e adolescentes, entre outros sujeitos marginalizados, o CFP tem trabalhado pela construção de políticas públicas efetivas que teçam a rede de suporte necessária à superação de diferentes fragilidades e vulnerabilidades sociais. Nosso compromisso ético-político é com a construção de uma sociedade efetivamente justa e democrática. Sociedade capaz de ofertar a seus membros as condições para o exercício de uma vida digna e com horizontes. Tal sociedade produz mais escolas que cadeias, mais praças que espaços de segregação e exclusão, mais cidadãos que restos sociais. Muitos oferecem à sociedade tentadoras e ilusórias propostas de solução para algo que não surgiu hoje. O laço entre o homem e a droga não é novo, nem são novas as propostas de solução Drogas: pelo tratamento sem segregação que projetam na exclusão o remédio. Requentando um modelo antigo e autoritário, o da segregação, a sociedade e o Estado brasileiros desrespeitam sua melhor e mais bela conquista: a aspiração à cidadania como solo de direito para todo homem e toda mulher deste país. Por defender a democracia duramente conquistada, recusamos que se desrespeite a voz e a decisão da sociedade, em nome dos clamores de alguns. Por isso, conclamamos os gestores públicos federais da saúde e de todas as políticas públicas a respeitar as decisões da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, não impondo à rede de saúde a filiação às comunidades terapêuticas, instituições que, muitas das vezes, em nome do bem do outro, violam direitos, maltratam e violentam o corpo e as vidas daqueles de quem querem cuidar. Com coerência e respeito, a Reforma Psiquiátrica e o Sistema Único de Saúde ensinam ao país que a saúde não é objeto mercantil, não se vende nem se compra. É direito e garantia constitucional e deve ser instrumento de libertação, não de segregação. O coletivo que faz a Reforma Psiquiátrica no país já assumiu a responsabilidade que lhe cabe nesta questão: o cuidado em liberdade com os usuários de álcool e outras drogas. Com as tecnologias de cuidado inventadas pelo processo de desconstrução do manicômio, propõe a criação de uma rede diversificada e territorializada de serviços que ofertem cuidados desde o momento mais grave, das urgências clínicas e psiquiátricas, com criação de leitos em hospital geral para os quadros de intoxicação e de abstinência grave, a implantação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps), das Casas de Acolhimento Transitório (CAT), de equipes de Consultórios de Rua, de equipes de saúde mental na atenção básica, entre outros. Além dos recursos sanitários e de atenção psicossocial, o coletivo da Reforma Psiquiátrica reafirmou a necessidade da criação de políticas e serviços de proteção e suporte social como medida para enfrentar fragilidades decorrentes das ameaças à vida, da ruptura de laços e da falta de apoio sociofamiliar. Sem temer o homem e sua droga, não nos afastamos do outro pelo “veneno” que lhe proporciona prazer e dor. Tememos, sim, a ditadura da segregação como modo de tratar, a prática da higienização social, que sequestra homens e anula direitos; tememos e repudiamos a guerra às drogas, que mata muito mais que o inimigo que elegeu: as drogas; tememos e não desejamos que o encarceramento dos jovens seja a única solução proposta para os que se envolvem com o tráfico e não queremos assistir à perpetuação da desigualdade social como futuro único para tantos e responsável pelos milhões de vidas miseráveis e escravas da precariedade e da falta de oportunidades. Queremos ver o Brasil fazer valer os desejos que deram origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à lei de Reforma Psiquiátrica, com a assunção de crianças, adolescentes e loucos ao campo da cidadania; ao Sistema Único de Saúde que inaugura a escrita da saúde como direito de todos e dever do Estado e a propõe como suporte de cuidado e construção da cidadania. Queremos um país democrático e, por isso, justo, digno e lugar de exercício da responsabilidade de todos e de cada um, no qual o lugar das diferenças seja dentro, e não em seus confins e exílios. Para aderir ao manifesto, visite http://www.peticaopu...br/?pi=CFP2011A Leia também: 13 razões para defender uma política de usuários de drogas sem exclusão Fonte: http://www.psicotrop...rg/noticia/6266 Video sobre redução de danos:
  16. Ato do Senado autoriza pena alternativa para tráfico Traficantes considerados de pequeno porte agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. O Senado editou resolução, no dia 15 de fevereiro, para riscar da Lei 11.343 (Lei de Drogas) a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A medida legislativa também poderá beneficiar sentenciados que se encontrem presos, já que em Direito Penal a lei pode retroagir para favorecer o réu. O artigo 44 do Código Penal prevê a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito quando aquela não supere 4 anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa regra genérica não era aplicada ao tráfico devido à vedação de substituição imposta pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343. Porém, no julgamento definitivo do Habeas Corpus 97.256/RS, em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”. Por seis votos a quatro, o Plenário entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou. Diante dessa decisão, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012, no último dia 15, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição. O efeito prático é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. O advogado criminalista João Manoel Armoa tem entre os seus clientes réus acusados de narcotráfico internacional, alguns dos quais presos no Paraguai, e defende a recente medida. “Colocar o pequeno traficante na prisão junto com outros de maior porte não contribui em sua ressocialização. Só serve para superlotar as cadeias, que se transformaram em escolas do crime.” Para o juiz da 1ª Vara Criminal de Santos, José Romano Lucarini, o tráfico de drogas está recebendo tratamento de infração de menor potencial ofensivo, apesar de ser equiparado a crime hediondo. “Temos que respeitar as regras, mas como podemos mandar um traficante prestar serviços em uma escola, uma creche ou um hospital?” Embora não haja números oficiais sobre o impacto da recente medida, é certo que ela colocará em liberdade inúmeros condenados por tráfico de drogas — um dos principais crimes responsáveis pela superlotação do sistema prisional do país. Leia a Resolução 5, de 2012, editada pela presidência do Senado: ATO DO SENADO FEDERAL Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012. Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. O Senado Federal resolve: Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012. Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2012 Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-fev-22/senado-risca-expressao-proibe-pena-alternativa-lei-drogas
  17. Valor e quantidade de droga traficada geram debate sobre status do réu Preso em flagrante no aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, em maio de 2008, ao desembarcar de um vôo de Amsterdã, Holanda, transportando 11 quilos de comprimidos de ecstasy, 290 gramas de ácido lisérgico e 302 gramas de skunk, tudo avaliado em cerca de R$ 4 milhões, o comportamento do universitário José Luiz Aromatis Netto, de 26 anos, tornou-se alvo de um longo debate na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A quantidade e o valor dos entorpecentes apreendidos em seu poder viraram motivo de debate na hora em que juízes e desembargadores federais foram definir a dosimetria da pena do rapaz. Para uns, o montante e o preço das drogas não são suficientes para considerá-lo como membro de uma organização criminosa. Com isto, decidiram enquadrá-lo apenas como mula, com direito a atenuantes que lhe reduziram o tempo de prisão e permitiram recorrer da condenação em liberdade. Outros, porém, consideram que a nenhuma "mula" é dada a responsabilidade de transportar mais de R$ 4 milhões em entorpecentes, o que lhe daria status de participante da organização, permitindo agravar sua situação com o respectivo aumento da pena e sem direito ao recurso em liberdade. Uma tese que se reforçou pelo fato de Aromatis, em momento algum ter indicado com precisão quem o contratou para o "serviço". No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, prevaleceu o entendimento de que, para ser enquadrado como integrante de organização criminosa, não bastam apenas a quantidade e o valor das drogas apreendidas. No caso, o réu confesso, na Polícia e em juízo, ter ido à Holanda em busca da droga, encomendada, segundo disse, por terceiros, jamais por ele devidamente identificados. No interrogatório, justificou sua atitude pelas "circunstâncias sociais e psicológicas que o cercavam: de há muito era usuário de drogas; sua mãe passava por dificuldades financeiras e seu pai não podia mais ajudá-lo tendo em vista seu falecimento; trancamento de sua matrícula na faculdade de publicidade por falta de condições financeiras", como descreve a sentença do juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal, que o condenou em julho daquele mesmo ano. Discórdia na pena Foi, porém, ao definir o tempo de condenação que teve início a discussão. Wolkart estabeleceu a pena base acima do mínimo legal, em nove anos de reclusão e 900 dias multa. Majorou-a em seis meses e 100 dias multa, por ter sido o crime cometido mediante pagamento e promessa de pagamento. Tratando-se de tráfico internacional, determinou novo aumento em um sexto, atingindo 11 anos e um mês de reclusão e 1.166 dias multa. Mas, ao reconhecer a "primariedade do acusado e a completa ausência de maus antecedentes ou de indícios que indiquem o seu envolvimento com organizações criminosas", aplicou a redução máxima prevista no artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006: dois terços. Chegou então a uma condenação definitiva de três anos, oito meses e 10 dias de reclusão e 388 dias multa. Decidiu ainda pelo regime aberto para o início do cumprimento da condenação, destacando que "já é hora de o estado atentar que o direito penal não é vingança social, luta de classes e muito menos a solução para séculos de equívocos administrativos. Muito pelo contrário, há que se considerar não somente a natureza do crime, cuja gravidade já está imantada no montante da pena fixada, mas também a personalidade do réu, a finalidade da pena e infelizmente as condições da escola do crime, mais conhecida como sistema carcerário". A decisão fez o procurador da República Fabio Seghese ingressar com um Mandado de Segurança no Tribunal Regional Federal da 2ª Região reivindicando a suspensão da parte da sentença que permitia o recurso em liberdade. Alegou que como o artigo 44 da Lei 11.343/06 impede a concessão de liberdade provisória para estes crimes, havendo uma condenação "a coerência intrínseca do sistema conduziria à proibição da soltura", a condenação é o "reconhecimento da existência do crime imputado na denúncia" Ao concordar com o procurador e conceder a liminar suspendendo a liberdade do preso, o juiz convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes deu início à discussão em torno da questão da quantidade de drogas apreendidas. "A considerável quantidade de entorpecente apreendida em poder do réu, avaliada em cerca de R$ 4 milhões, seria, segundo as matérias jornalísticas acostadas às fls. 16/17 a maior apreensão do ano no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, elementos que demonstram a gravidade da conduta e destoam do entendimento externado pela autoridade impetrada no sentido de que o réu não representaria maiores perigos à sociedade, o que recomenda a manutenção da custódia que até então se manteve", disse. O advogado Carlo Luchione bateu às portas do Superior Tribunal de Justiça com um Habeas Corpus para cancelar a liminar do TRF-2 que impedia seu cliente de recorrer em liberdade. Ao atender ao pedido restabelecendo liminarmente a íntegra da sentença, o ministro Nilson Naves entendeu que "não tem o Ministério Público legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de que seja dado efeito suspensivo a parte de sentença. O Superior Tribunal tem entendimento segundo o qual o princípio do devido processo legal preconiza que o parquet não pode restringir garantias dadas aos acusados além dos limites estabelecidos pela legislação". Recursos ao tribunal Defesa e MPF recorreram ao TRF-2. A defesa, pelo advogado Luchione, pediu a redução da pena base, entendendo-a exagerada diante da personalidade e conduta social favoráveis. Quis ainda o afastamento da causa de aumento relativa a transnacionalidade e o reconhecimento da atenuante da confissão. Já o procurador Seghese reivindicou a majoração da pena base para, no mínimo, 10 anos de reclusão, diante dos parâmetros estabelecidos na Lei 11.343/06; a exasperação do aumento dado por conta da transnacionalidade do crime para, no mínimo, 1/3 da pena (e não o 1/6 aplicado pelo juiz); o afastamento da redução relativa à primariedade do réu, bem como a suspensão do regime aberto no cumprimento da pena e o direito ao recurso em liberdade. Seghese apegou-se à tese de que tamanha quantidade e diversidade de drogas são indícios fortes — não os únicos — da participação do réu em uma organização criminosa, por isto não fazendo jus às atenuantes aplicadas na dosimetria da pena. "Considerando que sua conduta social não milita em seu favor, uma vez que não se pode reputar como adequado o uso manifesto de entorpecentes, conduta capitulada como crime no ordenamento jurídico pátrio; e, por fim, considerando o motivo do crime, consubstanciado no exclusivo propósito de obter lucro rápido e fácil; merece ser aumentada a pena-base fixada para, no mínimo, 10 anos de reclusão", expôs. E acrescentou: "Pelas circunstâncias da apreensão e notadamente pelos valores envolvidos, não é dado afirmar que o réu se ajusta ao papel de simples e eventual ‘mula’ do tráfico internacional, aleatoriamente recrutada para uma aposta de risco. Pelo contrário, os indícios trazidos aos autos apontam para pessoa que, no mínimo, gozava de expressiva confiança das pessoas integrantes da estrutura de introdução dessas drogas na cidade do Rio de Janeiro". Frequência no crime No julgamento da apelação, a tese do MPF foi abraçada pelo relator, o desembargador Abel Gomes. Ele votou pela improcedência da apelação da defesa e não acolheu o pedido de majoração da pena mínima, como defendeu Seghese. Concordou, porém, com "o MPF quando raciocina com um dado muito objetivo e que está inserido na instrução criminal como prova da materialidade do crime, e que foi encontrada com o acusado, que é a quantidade de unidades de drogas, somada ao valor estimado da carga — milhões de reais — o que bem revela que o acusado, se fosse apenas um esporádico transportador de drogas, não teria sido objeto da confiança de tão vultosa carga, nem estaria no foco de tal transporte". Mais adiante, Gomes insistiu: "tal contexto revela que o transporte da droga pelo acusado, naquelas circunstâncias, não se compatibiliza com a posição de quem não se dedicasse, com certa frequência e anterioridade a atividades delituosas, no seio dos objetivos de uma organização criminosa". Presunção Ao discordar desta posição, o revisor, juiz convocado Julio Emílio Abranches Mansur, afirmou ter dúvidas quanto à participação do réu em organização criminosa. " [Pela análise da] prova colhida durante a instrução processual, verifico existir relativa dúvida se o acusado integra ou não organização criminosa. Tal dúvida não decorre do simples fato do mesmo ter sido qualificado como ‘mula’, pois a lei fala em ‘integração’ à organização criminosa, não em grau de importância na estrutura desta. Assim, uma ‘mula’ pode integrar ou não a entidade criminosa, conforme atue de forma ocasional ou rotineira no bojo da mesma", disse. Para ele, a dúvida decorreu de não se demonstrar na instrução processual "de forma segura, ser o acusado membro da aludida organização criminosa". Considerou a quantidade e o valor da droga apreendida como um "indício de que o mesmo gozaria de certa confiança da organização criminosa" mas não o suficiente "para demonstrar a condição de integrante da organização criminosa. Há sim uma presunção relativa de integração, mas que, em obediência do princípio do in dubio pro reo , não é suficiente para caracterizá-lo como tal. Para considerá-lo integrante de uma organização criminosa é preciso mais do que uma presunção, por mais razoável que seja", considerou. De qualquer forma, Mansur votou a favor da majoração da pena por entender indevida a redução em um terço. No seu entendimento, ela deveria ser de apenas um sexto. Prevaleceu, porém, a vontade da maioria e, por dois votos a um — o juiz Castro Mendes acompanhou o relator —, a pena passou dos três anos e oito meses para 12 anos e três meses de reclusão e 1166 dias-multa. Gomes, entretanto, não decretou a prisão do réu, uma vez que "a necessidade da prisão provisória do apelado/apelante foi matéria bastante controvertida no bojo dos presentes autos, inclusive com posição do STJ, em sede de liminar concedida nos autos do Habeas Corpus 115.280". A discussão prosseguiu na 1ª Seção Especializada do TRF-2 durante a apreciação de Embargos Infringentes interpostos pela defesa. Ao relatá-lo, a desembargadora Liliane Roriz perfilou-se com o entendimento do voto vencido "visto que a presunção, no presente caso, não pode ser interpretada em desfavor do acusado". Para ela, "ainda que a quantidade de drogas apreendidas tenha sido muito elevada, atingindo o vultoso valor de quatro milhões de reais, não podemos olvidar que as pastilhas de ecstasy e os selinhos de LSD são mínimos. Assim, se verificarmos essa quantidade dentro de uma mala, não seria como 10 quilos de cocaína pura, que, ao revés, seria um volume muito grande. Portanto, acredito que uma mula pode, de fato, ser aliciada para levar uma parcela de cocaína para o exterior e voltar com essas drogas sintéticas nessa quantidade, mormente porque, em termos de volume, não é nada absurdo". Roriz disse que tal circunstância não é suficiente para demonstrar a condição de integrante da organização criminosa. Na dosimetria da pena, porém, discordou do juiz Mansur, alegando que o Ministério Público Federal não postulou "a diminuição do percentual aplicado, mas o afastamento da causa de diminuição de pena" o que a fez entender que "o percentual a ser aplicado é o da sentença condenatória, notadamente por também estar mais consentâneo com o que é usualmente aplicado para os acusados reconhecidos como mulas, devendo a mesma ser fixada em três anos, oito meses e 10 dias. A relatora dos embargos foi acompanhada por mais três desembargadores: Paulo Espírito Santo, Nizete Lobato Carmo e Messod Azulay Neto. O voto vencido foi do desembargador Ivan Athiê, pronunciado oralmente durante o julgamento e não transcrito no acórdão. Como este só foi publicado no último dia 10 e a Procuradoria Regional da República ainda não foi intimada da decisão, ainda pode haver recursos levando o debate sobre a questão para o STJ. Clique aqui para ler o voto da desembargadora Liliane Roriz. Clique aqui para ler o voto do desembargador Abel Gomes. Fonte http://noticias.r7.com/economia/noticias/valor-e-quantidade-de-droga-traficada-geram-debate-sobre-status-do-reu-20120227-1.html
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  19. Maconha ainda é principal droga usada na América do Sul, mostra relatório Agência Brasil Publicação: 28/02/2012 07:37 Atualização: Relatório divulgado nesta terça-feira (28/2) pela Junta Internacional de Fiscalização a Entorpecentes (Jife), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), mostra que a maconha continua sendo a principal droga usada na América do Sul. A prevalência anual de abuso de maconha atingiu 3% da população da região entre 15 e 64 anos, ou seja, cerca de 7,6 milhões de pessoas, em 2009. De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), cerca de 20% da maconha usada no Brasil têm origem doméstica e 80% entram no país pelo Paraguai. Em 2010, as autoridades brasileiras destruíram 2,8 milhões de plantas de cannabis, incluindo mudas, e apreenderam mais de 155 toneladas da erva. A cocaína é a principal droga usada por pessoas que se submetem a tratamento por problemas com substâncias químicas na América do Sul. Segundo o relatório da Jife, em 2010, as apreensões de cocaína, tanto na forma de base quanto na de sal, diminuíram em vários países da região, incluindo a Argentina, Colômbia, o Equador, Uruguai e a Venezuela, se comparadas ao ano anterior. A quantidade total de cocaína apreendida diminuiu de 253 para 211 toneladas na Colômbia, e de 65,1 para 15,5 toneladas no Equador. De 2009 a 2010, a quantidade total de cocaína apreendida no Peru aumentou em quase 50%, indo de 20,7 para 30,8 toneladas. Em 2010, um aumento da quantidade de cocaína apreendida também foi relatado pela Bolívia (29,1 toneladas), pelo Brasil (27,1 toneladas), Chile (9,9 toneladas) e Paraguai (1,4 toneladas). Em 2010, a área total de cultivo ilícito de arbusto de coca na América do Sul era 154,2 mil hectares, 6% menos do que em 2009. A área sob cultivo ilícito diminuiu significativamente na Colômbia e teve ligeiro aumento no Peru. No entanto, não houve mudança considerável no cultivo de coca na Bolívia. De acordo com o relatório, a Interpol (organização internacional que ajuda na cooperação de polícias de vários países) e o Unodc estimam que o mercado ilícito global de cocaína valha mais de US$ 80 bilhões. Desde 1998, o mercado ilícito de cocaína na América do Norte, que corresponde a 40% do mercado, tem diminuído, enquanto a demanda por cocaína na Europa, responsável por 30% do mercado, tem aumentado. Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2012/02/28/interna_ciencia_saude,291256/maconha-ainda-e-principal-droga-usada-na-america-do-sul-mostra-relatorio.shtml
  20. Nessa parte cita a situação do Brasil em relação as drogas http://www.unodc.org/documents/southerncone//Topics_drugs/WDR/2011/Brazil_References_WDR_2011-_PORT_FINAL_2.pdf
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