Não vejo como o debate sobre o uso religioso poderia ser prejudicial a nossa causa, já há decisão favorável ao Ayahuasca, o que abre precedente para uso de alterador de consciência por religiões.
A questão de parte dos religiosos serem contra vai de encontro justamente com os princípios do estado laico, que dentre eles está no não impedimento à demonstrações de fé e religião.
Um dos ministros chegou a, por retórica, questionar o que seria droga, e aqui cabe o mesmo enquadro. O que pode ser considerado droga? O próprio conceito de droga é subjetivo. Creio que o Lewandowski que tenha citado a questão.
Felizmente o STF tem discernimento e lógica na aplicação do Direito, logo, as bancadas evangélicas e religiosas conservadoras/reacionárias não teriam vez (imagino eu) neste debate, principalmente por se tratar o julgamento de outras religiões, o que os levaria a, constitucionalmente, controlarem seus contrapontos e adequá-los à racionalidade, ao invés de atacarem (como comumente fazem) outras demonstrações religiosas que não as suas.
Eu acho que um ponto muito importante que estamos perdendo neste debate todo é que é fundamental uma revisão nas classificações das drogas. Justamente para haver a diferenciação de drogas de alto, médio e baixo potencial de risco, melhorando a qualidade do debate no país. Por muitas vezes vemos comparadas à Cannabis diversas outras drogas sem sequer ser considerado sua análise de risco, o fato é que a ausência desta diferenciação dificulta os avanços pontuais às políticas de drogas leves, e esse, ao meu ver, é um ponto bastante importante a ser discutido, mas que raramente é abordado no debate.
Acredito ainda que o caso religioso ser levado antes do medicinal é mais adequado, visto que no país já há jurisprudência para acatar a decisão, (haja visto já existir a autorização do uso religioso de outras substâncias psicotrópicas), e neste caso não cabe ataque direcionado pelas bancadas religiosas e seus pupilos; enquanto que o debate medicinal, embora já esteja em pauta e esteja sendo difundido, ainda precise de corroboração científica nacional, debate no campo médico e, este sim, cabe contestação legítima (ainda que saibamos serem tendenciosas e falaciosas muitas vezes) das bancadas religiosas.
IMO