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GrowingDreams

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Tudo que GrowingDreams postou

  1. ALô alô RJ, finalmente to chegando por essas bandas, sauuudades!! haha

  2. Apelei! Vega in 450w, flora in 600w, flora out com umas plantinhas de leve. Chega de miseria, eu quero fumar é óleo. E ainda tem uma 1000w guardada pra se a apelaão aumentar. Spidermites foderam minha ultima colheita, tive que colher com 7 ssemans e meia pra ter o que colher. Azamax e neemigo nao deram conta dessa vez. :/

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    2. Gremista

      Gremista

      azamax so funciona com mites preventivo, depois que infestou o negocio e Floramite EC, tiro e queda. Tem o Tiger nao sei o q tambem que li esses dias no diario dum amigo.

    3. loucaço

      loucaço

      Tiger Woods? huahuahuahu

    4. GrowingDreams

      GrowingDreams

      Eu uso justamente como preventivo, mas nao previniu.. hahahah

      Vamos ver no que vai dar, mas o cultivo nao para!

  3. Cultivo lindissimo, grow indoor muito bacana. "LAboratorio para fabricação de maconha" é ridículo. Não tem nem o que falar. Eu conheço gente que com esse tanto de fumo faria um monte dde BHO e fumaria tudinho. Não dá pra julgar o cara. Aquilo nao me parece um fuzil, está mais para uma carabina de Co2 ou coisa parecida, cadê munição?! Quanta hipocrisia e ignorância.. :/
  4. O pior é que a arrombada que recebeu o pessoal da marcha com a nota de repudio e a ADPF ontem, hje já falou o contrário e a IMPRENSA LIXO de MG ainda apoiou a FDP sem nem ao menos citar a ADPF 187. Olhem os comentários nesse lixo de matéria. (desculpem o palavreado, eu fico puto com essas coisas) MAis hipocrisia impossível. :/ http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2013/09/30/interna_gerais,454732/marcha-da-maconha-repudia-acao-do-procon-que-apreendeu-produtos-em-contagem.shtml
  5. "LEIA AQUI A NOTA DE REPÚDIO AO PROCON CONTAGEM: http://bit.ly/1eUF0DN Nesta segunda-feira, a Marcha da Maconha BH entregou ao Procon Contagem, nas mãos da advogada Maria Lúcia Scarpelli, a Nota de Repúdio à ação que proibiu a comercialização de roupas com a estampa "4:20" e outras referências à erva. Não nos calaremos frente à censura moderna" A galera entregou pessoalmente para a própria, e ela se disse esquerdista, a favor da legalização, disse não saber da ADPF 187, e afirmou que queria "proteger os menores". SALVEM AS CRIANCINHAS DA ERVA MALIGNA.. hahaha PApiunho padrão de politico né.. Ela esqueceu de dizer que é cheia de processos, que passou por OITO partidos, e que a ação dela foi ilegal, e como a criatura usou de seu cargo publico para tal ação constitui abuso de autoridade. Essa história ainda vai dar pano para a manga. rs
  6. GAlera, o pessoal da MArcha da MAconha BH ficou revoltado com essa palhaçada ocorrida em Contagem, e já tomou atitude. SEgue a nota de repudio que foi(ou será) entregue pessoalmente ao Procon - Contagem junto com uma cópia da ADPF 187 que garante a legalidade de vestimentas com referência à maconha. (http://s.conjur.com.br/dl/voto-marco-aurelio-apdf-187-marcha.pdf) "MARCHA DA MACONHA BH NOTA DE REPÚDIO À CENSURA DO PROCON CONTAGEM: 420 É LIBERDADE. Cercear e perseguir o pensamento, em especial o pensamento considerado desviante, são ações plenamente ditatoriais. Mais que isso, a censura, cultural ou política, é uma ferramenta opressora e antidemocrática presente em toda a história brasileira pós-colonização. Sempre arbitrária, quase sempre violenta, atingiu seu auge com o Ato Institucional 5, em 1968, que endureceu a ditadura militar e dilacerou a liberdade de expressão e de manifestação. O Decreto-Lei 1.077, instituído por Médici, agravou a perseguição sob o pretexto de que a Constituição não tolerava “publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos costumes”, sendo necessário “proteger a instituição da família e preserva-lhe os valores éticos”. Entre 1968 e 1978, mais de 600 filmes, 500 peças teatrais, centenas de livros, discos e músicas foram censurados. Artistas, políticos, pensadores, jornalistas: muitos morreram ou tiveram que deixar o país. Há quem diga que, com a democratização, a censura deixou de ser via de regra na construção política e social do país. Mas não é o que mostram nem os noticiários nem as mobilizações populares – principalmente em Minas Gerais, terra provinciana onde imperam o moralismo e as patrulhas ideológicas conservadoras. Nesta semana, os cidadãos mineiros foram feridos por uma operação arbitrária do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem, na Grande BH. Na figura da advogada Maria Lúcia Scarpelli, o órgão municipal proibiu a venda de produtos têxteis que estampam a sequência de números “420” (referência mundial da cultura canábica) ou que façam qualquer referência visual à erva. A operação veio após uma escola estadual de Carmo da Mata, no Centro-Oeste mineiro, proibir que os alunos fossem às aulas com “bonés 4:20” e fazer um trabalho de assessoria de imprensa a fim de divulgar a ação para os pais e gerar mídia espontânea. Até aí, tudo bem: as instituições escolares (cada vez mais amarradas à lógica de mercado) possuem estatutos internos e têm o direito de imporem restrições à vestimenta de seus alunos, principalmente dos menores de idade, por mais que essas ações sejam contestáveis. Aproveitando a polêmica, porém, Scarpelli – ex-vereadora de BH, que, depois de ser denunciada por receber dinheiro para aprovar a construção de um shopping e votar pelo aumento do próprio salário, não conseguiu se reeleger em 2012 – buscou reposicionar seu nome nas páginas dos jornais, infelizmente, por meio de uma operação retrógada e censora que faz lembrar os anos de chumbo. Ora, ao que parece a advogada não tomou conhecimento de um importante marco jurídico brasileiro de 2011. No dia 15 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 187, que versou sobre a legalidade das Marchas da Maconha, resultado do clamor popular gerado pela repressão violenta à manifestação em São Paulo, no mesmo ano. O resultado foi unânime e, por oito votos a favor, a máxima instância jurídica do Brasil estabeleceu a legalidade não só do evento, como da livre expressão da cultura canábica e da discordância com a política de drogas atual. Vale lembrar que o Ministro Celso de Mello explicitou, em seu voto, que “não haverá ilicitude na conduta daquele que, por exemplo, propugna pela legalização do aborto, do porte de drogas ou da eutanásia. Isto porque, defender a descriminalização dessas condutas, previstas em lei como crime, não é fazer apologia do fato criminoso ou do autor do crime. Igualmente, não configura crime a conduta daquele que usa uma camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime, por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação e pensamento”. A decisão vai de encontro aos princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, tais como a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V). No Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"), do Título II, a Carta Magna do Brasil reza que: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Assim, entendendo a liberdade individual como direito constitucional do cidadão, a decisão do Supremo concluiu que “os direitos fundamentais localizam-se na estrutura de sustento e de eficácia do princípio democrático. Nesse contexto, o específico direito fundamental da liberdade de expressão exerce um papel de extrema relevância, insuplantável, em suas mais variadas facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e a proibição da censura. É por meio desse direito que ocorre a participação democrática, a possibilidade de as mais diferentes e inusitadas opiniões serem externadas de forma aberta, sem o receio de, com isso, contrariar-se a opinião do próprio Estado ou mesmo a opinião majoritária. E é assim que se constrói uma sociedade livre e plural, com diversas correntes de ideias, ideologias, pensamentos e opiniões políticas.". Ao afirmar, portanto, que “aqueles que usarem camisetas com estas estampas serão presos” e iniciar sua perseguição aos comerciantes, Maria Lúcia Scarpelli induz o Procon de Contagem a um erro drástico, que fere garantias previstas pela Constituição e reafirmadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a operação foge da competência do Procon, que tem por dever “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) e no Decreto nº 2.181” e não criar restrições ideológicas repressoras que nada mais fazem que ferir a dignidade e a liberdade do consumidor. Mais que uma referência ao ato de fumar maconha, o “4:20” caracteriza-se como uma manifestação de protesto e indignação contra a política de drogas proibicionista, uma vez que, estampando os números no peito, o usuário sai do anonimato e mostra à sociedade seu estilo de vida – garantido pela Constituição Federal –, por mais vis e preconceituosos que sejam os olhares. Além de uma ação oportunista e eleitoreira, a proibição das roupas que fazem referência à cultura canábica é uma afronta à liberdade individual de todos os brasileiros, principalmente daqueles que lutam por uma política de drogas mais racional e humana. Não nos calaremos frente à censura moderna.Cercear e perseguir o pensamento, em especial o pensamento considerado desviante, são ações plenamente ditatoriais. Mais que isso, a censura, cultural ou política, é uma ferramenta opressora e antidemocrática presente em toda a história brasileira pós-colonização. Sempre arbitrária, quase sempre violenta, atingiu seu auge com o Ato Institucional 5, em 1968, que endureceu a ditadura militar e dilacerou a liberdade de expressão e de manifestação. O Decreto-Lei 1.077, instituído por Médici, agravou a perseguição sob o pretexto de que a Constituição não tolerava “publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos costumes”, sendo necessário “proteger a instituição da família e preserva-lhe os valores éticos”. Entre 1968 e 1978, mais de 600 filmes, 500 peças teatrais, centenas de livros, discos e músicas foram censurados. Artistas, políticos, pensadores, jornalistas: muitos morreram ou tiveram que deixar o país. Há quem diga que, com a democratização, a censura deixou de ser via de regra na construção política e social do país. Mas não é o que mostram nem os noticiários nem as mobilizações populares – principalmente em Minas Gerais, terra provinciana onde imperam o moralismo e as patrulhas ideológicas conservadoras. Nesta semana, os cidadãos mineiros foram feridos por uma operação arbitrária do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem, na Grande BH. Na figura da advogada Maria Lúcia Scarpelli, o órgão municipal proibiu a venda de produtos têxteis que estampam a sequência de números “420” (referência mundial da cultura canábica) ou que façam qualquer referência visual à erva. A operação veio após uma escola estadual de Carmo da Mata, no Centro-Oeste mineiro, proibir que os alunos fossem às aulas com “bonés 4:20” e fazer um trabalho de assessoria de imprensa a fim de divulgar a ação para os pais e gerar mídia espontânea. Até aí, tudo bem: as instituições escolares (cada vez mais amarradas à lógica de mercado) possuem estatutos internos e têm o direito de imporem restrições à vestimenta de seus alunos, principalmente dos menores de idade, por mais que essas ações sejam contestáveis. Aproveitando a polêmica, porém, Scarpelli – ex-vereadora de BH, que, depois de ser denunciada por receber dinheiro para aprovar a construção de um shopping e votar pelo aumento do próprio salário, não conseguiu se reeleger em 2012 – buscou reposicionar seu nome nas páginas dos jornais, infelizmente, por meio de uma operação retrógrada e censora que faz lembrar os anos de chumbo. Ora, ao que parece a advogada não tomou conhecimento de um importante marco jurídico brasileiro de 2011. No dia 15 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 187, que versou sobre a legalidade das Marchas da Maconha, resultado do clamor popular gerado pela repressão violenta à manifestação em São Paulo, no mesmo ano. O resultado foi unânime e, por oito votos a favor, a máxima instância jurídica do Brasil estabeleceu a legalidade não só do evento, como da livre expressão da cultura canábica e da discordância com a política de drogas atual. Vale lembrar que o Ministro Celso de Mello explicitou, em seu voto, que “não haverá ilicitude na conduta daquele que, por exemplo, propugna pela legalização do aborto, do porte de drogas ou da eutanásia. Isto porque, defender a descriminalização dessas condutas, previstas em lei como crime, não é fazer apologia do fato criminoso ou do autor do crime. Igualmente, não configura crime a conduta daquele que usa uma camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime, por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação e pensamento”. A decisão vai de encontro aos princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, tais como a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V). No Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"), do Título II, a Carta Magna do Brasil reza que: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Assim, entendendo a liberdade individual como direito constitucional do cidadão, a decisão do Supremo concluiu que “os direitos fundamentais localizam-se na estrutura de sustento e de eficácia do princípio democrático. Nesse contexto, o específico direito fundamental da liberdade de expressão exerce um papel de extrema relevância, insuplantável, em suas mais variadas facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e a proibição da censura. É por meio desse direito que ocorre a participação democrática, a possibilidade de as mais diferentes e inusitadas opiniões serem externadas de forma aberta, sem o receio de, com isso, contrariar-se a opinião do próprio Estado ou mesmo a opinião majoritária. E é assim que se constrói uma sociedade livre e plural, com diversas correntes de ideias, ideologias, pensamentos e opiniões políticas.". Ao afirmar, portanto, que “aqueles que usarem camisetas com estas estampas serão presos” e iniciar sua perseguição aos comerciantes, Maria Lúcia Scarpelli induz o Procon de Contagem a um erro drástico, que fere garantias previstas pela Constituição e reafirmadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a operação foge da competência do Procon, que tem por dever “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) e no Decreto nº 2.181” e não criar restrições ideológicas repressoras que nada mais fazem que ferir a dignidade e a liberdade do consumidor. Mais que uma referência ao ato de fumar maconha, o “4:20” caracteriza-se como uma manifestação de protesto e indignação contra a política de drogas proibicionista, uma vez que, estampando os números no peito, o usuário sai do anonimato e mostra à sociedade seu estilo de vida – garantido pela Constituição Federal –, por mais vis e preconceituosos que sejam os olhares. Além de uma ação oportunista e eleitoreira, a proibição das roupas que fazem referência à cultura canábica é uma afronta à liberdade individual de todos os brasileiros, principalmente daqueles que lutam por uma política de drogas mais racional e humana. Não nos calaremos frente à censura moderna." O pessoal do jurídico está estudando as medidas judiciais cabíveis, entrarão com mandado de segurança para reaver os produtos apreendidos e por aí vai. Assim que me repassarem novas informações posto aqui.. Abraço galera!
  7. Estão passando por cima da ADPF 187, e não pode ficar batato. E não vai! Posso garantir que a galera da marcha de BH está tomando providencias, estou em contato com o advogado da marcha, passei o contato de alguns amigos do jurídico aqui da casa, e vamo que vamo! Essa Scarpelli babaca não pode abusar da autoridade a ela concedida, comunicar falso crime, apreender ilegalmente roupas adquiridas e vendidas legalmente, e ficar impune. Espero que a OAB também possa ajudar em algo, pois acreditem, ela é bacharel em direito! FAcebook da criatura: https://www.facebook.com/marialuciascarpellimarialscarpelli
  8. Pedir sementes é sempre arriscado, custa $$$, e quase faz pirar de preocupação. Manter as genéticas através de madres é o ideal. Tutorial simples, barato e eficiente de CLONAGEM: http://www.growroom.net/board/topic/49262-clonagem-simples-e-eficiente-passo-a-passo-detalhado/ Diário do GD: 600w+380w B.Cheese, Sk #1, N.Kush, MkULtra e outras! http://www.growroom.net/board/topic/50637-indoor-do-growingdreams-2013/page-4#entry1077053

    1. henriqd2

      henriqd2

      esse tuto de clonagem ta perfeito

  9. CArambaaa, na madrugada fumando um com minha mina, olho pro monitor das cameras e vejo um casalzinho beeem jovem (18 no max) encostando no muro; Os FDP foderam DEBAIXO de 4 câmeras, em lugar iluminado, na rua mesmo. Detalhe que a fodinha durou precoces 36 segundos. hahahahahaha Ah essa juventude de hoje.. rsrs Se os dois fossem maiores iam virar hit no youtube... rsrsrs

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    2. apagado

      apagado

      Você tinha de ter filmado e colocado no porno tube... KKKKKKKKKK...

    3. GrowingDreams

      GrowingDreams

      Está gravado cara, o video das cameras fica em um hd de 1tb, dá pra armazeanr uns 2 meses de gravação continua.... uahuhauhasuh

      Só nãso vou upar pq pode ter menor no meio. rsrs

  10. VocÊ sabe o que é IMPERIAL? heheheh http://www.growroom.net/board/topic/46932-clube-do-imperial-groowroom-bud-hash/ Cultivo medicinal do GD várias espécies, vega, flora, madres e clones. http://www.growroom.net/board/topic/50637-indoor-do-growingdreams-2013/page-2#entry1072195

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    2. GrowingDreams

      GrowingDreams

      fórum, não fique provocando quem não está agredindo a ninguém.

      Só estou aqui por acreditar muito nas milhares de utilidades dessa planta e me revoltar pela hipocrisia de sua proibição, e luto contra isso da maneira que posso. SEja na linha de frente no mundo real, seja postando fotos qeu considero atrativas para "angariar almas" para o cultivo caseiro, sem contato com o tráfico. Simples assim.

    3. serelepe22

      serelepe22

      minha intencao nao era essa de gerar intriga. Só acho que se VOCE atualiza teu status varias vezes com a mesma mensagem, esse VOCE nao eh realmente VOCE, é teu EGO. Nao falei por mal cara, curto demais esses dois topicos, sempre fico pirando em fazer um imperial e soh fiquei sabendo atraves desse seu topico.

    4. serelepe22

      serelepe22

      acho valido para todos, inclusive para mim, pensar se certas coisas fazemos por nos ou pelo nosso ego. Sempre que vou lancar um update ou criar um novo diario fico pensando se quem esta fazendo aquilo sou realmente EU e poder ajudar os novatos a sair do trafico, ou se é meu ego querendo alimento.... acho que essa reflexao nao faz mal a ninguem, muito pelo contrario, nos torna cada vez mais nos mesmos.

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