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Marijuna As A Gateway Drug: The Myth That Will Not Die
um tópico no fórum postou Mr Stoned Cannabis e a Saúde
Marijuana as a Gateway Drug: The Myth That Will Not Die By MAIA SZALAVITZ | @maiasz | October 29, 2010 | + SEAN GALLUP/GETTY IMAGES Of all the arguments that have been used to demonize marijuana, few have been more powerful than that of the “gateway effect”: the notion that while marijuana itself may not be especially dangerous, it ineluctably leads to harder drugs like heroin and cocaine. Even Nick Kristof — in a column favoring marijuana legalization — alluded to it this week in the New York Times. In what is known as the “to be sure” paragraph, where op-ed writers cite the arguments of opponents, he wrote: I have no illusions about drugs. One of my childhood friends in Yamhill, Ore., pretty much squandered his life by dabbling with marijuana in ninth grade and then moving on to stronger stuff. And yes, there’s some risk that legalization would make such dabbling more common. The idea that marijuana may be the first step in a longer career of drug use seems plausible at first: when addicts tell their histories, many begin with a story about marijuana. And there’s a strong correlation between marijuana use and other drug use: a person who smokes marijuana is more than 104 times more likely to use cocaine than a person who never tries pot, according to the National Institute on Drug Abuse. (More on Time.com: 7 Tips for California: How to Make Legalizing Marijuana Smart) The problem here is that correlation isn’t cause. Hell’s Angels motorcycle gang members are probably more 104 times more likely to have ridden a bicycle as a kid than those who don’t become Hell’s Angels, but that doesn’t mean that riding a two-wheeler is a “gateway” to joining a motorcycle gang. It simply means that most people ride bikes and the kind of people who don’t are highly unlikely to ever ride a motorcycle. Scientists long ago abandoned the idea that marijuana causes users to try other drugs: as far back as 1999, in a report commissioned by Congress to look at the possible dangers of medical marijuana, the Institute of Medicine of the National Academy of Sciences wrote: Patterns in progression of drug use from adolescence to adulthood are strikingly regular. Because it is the most widely used illicit drug, marijuana is predictably the first illicit drug most people encounter. Not surprisingly, most users of other illicit drugs have used marijuana first. In fact, most drug users begin with alcohol and nicotine before marijuana — usually before they are of legal age. In the sense that marijuana use typically precedes rather than follows initiation of other illicit drug use, it is indeed a “gateway” drug. But because underage smoking and alcohol use typically precede marijuana use, marijuana is not the most common, and is rarely the first, “gateway” to illicit drug use. There is no conclusive evidence that the drug effects of marijuana are causally linked to the subsequent abuse of other illicit drugs. Since then, numerous other studies have failed to support the gateway idea. Every year, the federal government funds two huge surveys on drug use in the population. Over and over they find that the number of people who try marijuana dwarfs that for cocaine or heroin. For example, in 2009, 2.3 million people reported trying pot — compared with 617,000 who tried cocaine and 180,000 who tried heroin. (More on Time.com: See photos of cannabis conventions) So what accounts for the massive correlation between marijuana use and use of other drugs? One key factor is taste. People who are extremely interested in altering their consciousness are likely to want to try more than one way of doing it. If you are a true music fan, you probably won’t stick to listening to just one band or even a single genre — this doesn’t make lullabies a gateway to the Grateful Dead, it means that people who really like music probably like many different songs and groups. Second is marijuana’s illegality: you aren’t likely to be able to find a heroin dealer if you can’t even score weed. Compared with pot dealers, sellers of hard drugs tend to be even less trusting of customers they don’t know, in part because they face greater penalties. But if you’ve proved yourself by regularly purchasing marijuana, dealers will happily introduce to you to their harder product lines if you express interest, or help you find a friend of theirs who can. Holland began liberalizing its marijuana laws in part to close this particular gateway — and indeed now the country has slightly fewer young pot-smokers who move on to harder drugs compared with other nations, including the U.S. A 2010 Rand Institute report titled “What Can We Learn from the Dutch Cannabis Coffeeshop Experience?” found that there was “some evidence” for a “weakened gateway” in The Netherlands, and concluded that the data “clearly challenge any claim that the Dutch have strengthened the gateway to hard drug use.” (More on Time.com: Is Marijuana Addictive? It Depends How You Define Addiction) Of course, that’s not the gateway argument favored by supporters of our current drug policy — but it is the one supported by science. Read more: http://healthland.ti.../#ixzz29n6pRDtB -
Drauzio Varella Entrevista Elisaldo Carlini Sobre Maconha
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Maconha. Embora do ponto de vista científico não esteja claro que a maconha possa provocar dependência química, não existe consenso popular da existência ou não dessa dependência. Muitos defendem tratar-se de uma droga que não vicia e que a dependência é meramente psicológica. Outros asseguram que vicia sim e, por isso, deve ser mantida na ilegalidade. Há os que acreditam não ter cabimento prender um adolescente por estar portando um cigarro de maconha o que no Brasil, assim como em muitos outros países, é considerado crime. Desse modo, certas correntes advogam que a maconha deve ser descriminalizada, mas não legalizada, enquanto outras defendem sua legalização, baseando-se no fato de que drogas como o álcool e a nicotina são utilizadas e vendidas com total liberdade, apesar de ninguém ignorar que causam mal à saúde. É importante, então, esclarecer como a maconha age no organismo. Assim que a fumaça é aspirada, cai nos pulmões que a absorvem rapidamente. De seis a dez segundos depois, levados pela circulação, seus componentes chegam ao cérebro e agem sobre os mecanismos de transmissão do estímulo entre os neurônios, células básicas do sistema nervoso central. Os neurônios não se comunicam como os fios elétricos, encostados uns nos outros. Há um espaço livre entre eles, a sinapse, onde ocorrem a liberação e a captação de mediadores químicos. Essa transmissão de sinais regula a intensidade do estímulo nervoso: dor, prazer, angústia, tranquilidade. As drogas chamadas de psicoativas interferem na liberação desses mediadores químicos, modulam a quantidade liberada ou fazem com que eles permaneçam mais tempo na conexão entre os neurônios. Isso gera uma série de mecanismos que modificam a forma de enxergar o mundo. O INTRIGANTE PROBLEMA DA DEPENDÊNCIA Drauzio – Considerando sua larga experiência sobre o tema, qual sua opinião sobre a capacidade de a maconha causar dependência? Elisaldo Carlini – Quanto ao problema da dependência, é importante considerar as conclusões de alguns estudos sobre o fenômeno da dependência. Pode parecer incrível, mas há trabalhos descritos na literatura sobre a dependência, por exemplo, da cenoura. As pessoas comem tanta cenoura que ficam com a pele amarelada e, por alguma razão, impedidas de comer, entram em crise de abstinência. Há também descrição de dependência, inclusive com síndrome de abstinência, entre pessoas que tomam placebo, substância inócua que não deveria causar alteração nenhuma nesse mecanismo. Em relação à maconha, há casos registrados de dependência, mas eles não são freqüentes, se considerarmos a imensa população mundial de usuários. Além disso, comparada com outras drogas, a maconha é muito menos indutora de dependência química. Drauzio – Não será esse o ponto? Fala-se que a maconha não induz dependência porque se compara com outras drogas mais indutoras? Elisaldo Carlini – Pode ser o ponto, mas se colocarmos a maconha no mesmo saco que as outras drogas, corremos o risco de desacreditar as mensagens de alerta em relação à cocaína, heroína, etc. “Ah, já fumei maconha várias vezes e está tudo bem comigo. Se é tudo igual, posso usar as outras sem preocupação”. LEGALIZAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA Drauzio – Como você encara a legalização da maconha? Elisaldo Carlini – Sou totalmente contra o uso e a legalização da maconha. No entanto, é necessário distinguir legalização de descriminalização. Quando falo em descriminalizar, não estou me referindo à droga. Estou me referindo a um comportamento humano, individual, que atinge o social. Quando falo em legalizar, falo de um objeto. Posso legalizar, por exemplo, o uso de determinado medicamento clandestino ou de um alimento qualquer desde que prove que eles não são prejudiciais à saúde. Como a maconha faz mal para os pulmões, acarreta problemas de memória e, em alguns casos, leva à dependência, não deve ser legalizada. O que defendo é a descriminalização de uma conduta. Veja o seguinte exemplo: se alguém atirar um tijolo e ferir uma pessoa, não posso culpar o tijolo. Só posso criminalizar a conduta de quem o atirou. A mesma coisa acontece com a maconha. O problema é criminalizar seu uso e assumir as consequências da aplicação dessa lei. Nos Estados Unidos, num único ano, 600.000 pessoas foram detidas e processadas por posse de maconha e o sistema de justiça americano acabou não fazendo outra coisa do que julgar jovens que, na maioria das vezes, não haviam cometido nenhum outro deslize e ficavam marcados por uma ficha criminal que os prejudicava na hora de conseguir um emprego, por exemplo, e de tocar a vida. Diante disso, vários estados americanos optaram por descriminalizar o uso da maconha. O mesmo fizeram o Canadá e alguns países da Europa, entre eles Portugal. O importante não é punir um comportamento. É corrigi-lo. Para tanto, deve existir um programa eficiente de prevenção e de educação para que a pessoa evite consumir essa ou qualquer outra droga. Repetindo, sou contra o uso e a legalização, mas favorável à descriminalização da maconha. Drauzio – Seguindo essa linha de pensamento, você também é contra a legalização do álcool, uma droga com impacto social pior do que o da maconha? Elisaldo Carlini – Não sou contra a legalização do álcool, porque vivemos uma situação de fato em que seu uso social é aceito e está consagrado. Os resultados da famosa Lei Seca americana já provaram que é impossível proibir o uso do álcool e que, se o fizermos, o tiro pode sair pela culatra. Não acontece o mesmo com a maconha. A não ser em restritas áreas do mundo, seu uso marginal não é aceito socialmente. Legalizá-la significaria torná-la disponível e sujeita a campanhas de publicidade que estimulariam seu consumo. No entanto, não tenho dúvida de que, se ele continuar crescendo, a sociedade terá de enfrentar no futuro o problema da legalização, porque não adianta lutar contra algo imposto pelo comportamento da população em geral. Por isso, no momento, é preciso empenhar todos os esforços para desenvolver um programa educacional eficiente visando a impedir o aumento do consumo e, quem sabe, até mesmo baixá-lo, já que muito jovem fuma maconha para transgredir a ordem estabelecida. De certa forma, parece que a transgressão faz parte da vida dos adolescentes. Numa conferência a que assisti recentemente na Universidade Federal de São Paulo sobre descriminalização ou não da maconha, um professor da Bahia colocou a importância da transgressão na formação da personalidade e citou Adão e Eva, os primeiros transgressores da lei, que não respeitaram a proibição divina e comeram a maçã proibida. AÇÃO DA MACONHA NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL Drauzio – Como age a maconha no sistema nervoso central? O que explica que algumas pessoas experimentem uma sensação de paz e tranquilidade, enquanto outras se queixem de delírios persecutórios? Elisaldo Carlini – As viagens boas predominam sobre as alucinações, delírios persecutórios, medos avassaladores. Se não fosse assim, o uso da maconha não seria tão difundido. Até 1964, quando foi encontrado e isolado o tetraidrocanabinol (THC), sequer se conhecia o princípio ativo dessa planta. Tal descoberta deu lugar a dois questionamentos. Primeiro: se existe o THC, uma substância pura que age no cérebro, nele deve existir um receptor programado para recebê-la. Segundo: se esse receptor existe, nós devemos produzir espontaneamente uma espécie de maconha interna para atuar sobre ele. O passo seguinte foi descobrir que todos os cérebros fabricam uma substância endógena, uma espécie de maconha interna que foi chamada de anandamida, palavra que em sânscrito quer dizer bem-aventurança. Disso resultou uma série enorme de cogitações científicas. Por exemplo: se todos têm um sistema canabinoide que age no cérebro, será que doenças mentais não poderiam resultar de alterações no funcionamento desse sistema? Outro aspecto que está sendo muito discutido é a relação entre esquizofrenia e os grandes usuários de maconha. Muitos estudiosos levantam a hipótese de que não são as pessoas comuns que se tornam dependentes. Seriam as portadoras dessa doença que desenvolveriam extrema dependência da droga na tentativa de automedicar-se sem ter o conhecimento exato do que estão fazendo. Na esquizofrenia, existem algumas características chamadas de sintomas negativos. Os pacientes apresentam grande achatamento do afeto. Não vibram com nada. Morrer a mãe ou ganhar um prêmio na loteria dá no mesmo, pois são incapazes de serem tocados pelas emoções e isso faz falta para o ser humano que precisa estabelecer relacionamentos afetivos e experimentar alegrias e tristezas. Parece que a maconha estimula a evocação de sentimentos e sensações que essas pessoas desconheciam e disso decorreria enorme dependência. Com base nesses dados, está sendo estabelecida nova teoria sobre os efeitos da maconha. GRAU DE DEPENDÊNCIA DA DROGA Drauzio – Os usuários costumam queixar-se da qualidade da maconha atual. Será que a droga perdeu realmente a qualidade ou, à medida que vai sendo usada, induz tolerância e são necessárias doses cada vez mais altas para produzir o mesmo efeito? Elisaldo Carlini – Isso depende. É verdade que há indivíduos que ficam dependentes da maconha, mas quero frisar que essa não é a regra geral, não é o que mais preocupa. Fiz parte de um grupo da Organização Mundial de Saúde que estudou o problema do uso cultural da maconha e tive a oportunidade de verificar que grande número de pessoas não se torna dependente. Vi, por exemplo, em Atenas, na Grécia, estivadores saírem do porto no final da tarde e se reunirem nos bares para fumar haxixe, uma forma concentrada de maconha, como se estivessem tomando o chá das cinco. Os psiquiatras gregos que nos acompanhavam comentaram que se tratava de um encontro meramente social repetido todos os dias e que não havia indicação de dependência da droga nessas pessoas. Além disso, a maconha foi considerada um medicamento valioso no século XIX e nos primeiros 30 ou 40 anos do século XX. Nas farmacopeias americana, inglesa, brasileira, e nos livros de medicina dessa época, é possível encontrar receitas de maconha para uma série de distúrbios. A maconha tem esse lado contraditório. A literatura está repleta de trabalhos sobre as misérias humanas e sobre os benefícios terapêuticos, que não são poucos, que essa droga produz. Por exemplo, nos casos de esclerose múltipla e de dores neuropáticas, seu efeito não é desprezível. MACONHA E MEMÓRIA Drauzio – E em relação à memória, qual é o efeito da maconha ? Elisaldo Carlini- Em relação à memória, o efeito da maconha é bastante curioso e foi muito estudado em nosso departamento. Ela bloqueia a memória de curto prazo, isto é, a memória de pequena duração da qual precisamos num determinado instante e da qual nos desfazemos em seguida. Por exemplo: ao ouvir os números de um telefone, se tivermos que procurar papel e lápis para anotá-los, eles se esvairão de nossa memória e seremos obrigados a pedir que sejam repetidos, o que não acontecerá se tomarmos nota imediatamente. No entanto, muitas pessoas costumam queixar-se de lapsos de memória quando fumam maconha. Foi o que aconteceu com uma moça que trabalhava no PBX de um hotel e não conseguia completar as transferências de ligação porque se esquecia do número pedido segundos antes, o que não ocorria se não estivesse sob o efeito da droga, e com o jovem bancário que, mal acabava de atender um cliente no balcão, se esquecia do nome que deveria procurar no arquivo. Esse efeito, que de fato existe, pode trazer grande prejuízo especialmente para os estudantes. Quem vive chapado o tempo todo não consolida a memória de longo prazo, uma vez que ela se solidifica pela repetição do que é registrado na memória de curto prazo. Trata-se, porém, de um efeito transitório que desaparece quando a pessoa se afasta da droga. Existe outro efeito curiosíssimo da maconha: ela diminui a taxa de testosterona circulante nos homens e reduz o número de espermatozoides, embora não os faça desaparecer completamente. Não interfere na libido, mas, se o homem quiser ter filhos, fumar maconha é mal negócio. Num congresso nos Estados Unidos, levantou-se até a possibilidade, não comprovada, de que seu uso constante pudesse representar o primeiro anticoncepcional masculino. Nesse caso, também, suspendendo-se o uso, a produção de espermatozoides volta ao normal. APLICAÇÃO TERAPÊUTICA DA DROGA Drauzio – Os grandes usos médicos da maconha são inibir o vômito na quimioterapia, reduzir a pressão intraocular nos casos de glaucoma e melhorar o apetite de doentes com AIDS em estágio avançado. Com exceção da esclerose múltipla, para todas essas outras situações existem drogas muito melhores do que a maconha, mais potentes e com eficácia comprovada. Você não acha que esse uso medicinal amplo exige um conjunto de informações que ainda não dominamos completamente? Elisaldo Carlini – Na verdade, existem drogas mais modernas e mais ativas para serem indicadas nesses casos. No entanto, sabemos que não há medicamento eficaz em 100% dos pacientes. Mesmo a morfina não consegue produzir analgesia suficiente em todos os quadros dolorosos. Considerando que, no controle da náusea e do vômito resultante da quimioterapia, o efeito da maconha é digno de nota, não faz sentido restringir seu uso na parcela da população com câncer que poderia beneficiar-se dela quando não responde satisfatoriamente às outras drogas. O efeito da maconha está também descrito e comprovado em relação ao aumento do apetite dos pacientes caquéticos com AIDS e câncer. Aliás, o poder orexígeno da maconha é inquestionável. Ela realmente desperta o apetite. No que se refere à esclerose múltipla, trabalho patrocinado por dois grandes laboratórios e recém terminado na Inglaterra descreve o bom resultado da indicação da maconha, ministrada por via nasal, isto é, por inalação de dois ou três de seus componentes, no alívio das dores espásticas e neuropáticas. Isso confirma as observações do passado e abre novas perspectivas. A Holanda, por exemplo, já comunicou à ONU que está admitindo a plantação de maconha para fins comerciais e terapêuticos em fazendas monitoradas pelo governo, uma vez que doze mil pessoas dependem dela para tratamento médico e que o país pretende exportar o cigarro no futuro. A propósito, gostaria de citar que, em 1905, a Gazeta Médica de São Paulo publicava um encarte de propaganda a respeito de cigarros de maconha importados da França: “Cigarros Índios (outro nome da maconha) importados da França”. QUESTIONANDO A METODOLOGIA Drauzio – Você não acha que do ponto de vista metodológico, esse tipo de trabalho científico para provar a eficácia da droga fumada não tem paralelo, porque a absorção é muito variável, depende da profundidade da tragada, do tempo e da quantidade de fumaça que permanece no pulmão? Por outro lado, quando se usa a maconha em comprimido, que seria a forma de controlar a dose, sua absorção é errática, varia muito de uma pessoa para outra. Elisaldo Carlini – Você tem toda a razão, tanto que o que está para ser aprovado e comercializado em alguns países do mundo é o princípio ativo da maconha, o THC. Já existe uma substância comercializada por um laboratório americano, que se toma por via oral e cuja concentração do princípio ativo pode ser controlada. Entretanto, parece que essa não faz o mesmo efeito dos cigarros de maconha. Talvez a explicação para tal resultado esteja na superfície dos alvéolos pulmonares que mede mais ou menos 80 m², o equivalente a área de uma quadra de tênis. Consequentemente, a capacidade de absorção nessa região deve ser imensa e justifica a administração de vários medicamentos por inalação. Quanto ao cigarro de maconha, a absorção dos componentes deve variar muito, porque depende de sua concentração na fumaça que se aspira em cada tragada. EXPERIÊNCIA EM OUTROS PAÍSES Drauzio – Fale sobre a experiência holandesa de legalização da maconha, porque na Holanda pode-se fumar maconha em qualquer lugar. Elisaldo Carlini – Na Holanda, você pode fumar em qualquer lugar e existem free-shoppings, na verdade, centros urbanos em que se chega de carro e se compra a droga tranquilamente. Isso acabou se transformando num problema sério na fronteira da Holanda com a Alemanha, porque caravanas de outros países se dirigiam a essas cidades atraídas pela facilidade de obtenção da maconha. Outro fato interessante é que, nos bares holandeses onde se fuma maconha, são mal recebidos os usuários de outras drogas, como cocaína ou heroína, por exemplo. Na verdade, o ingresso dessas pessoas é praticamente proibido pela clientela que freqüenta esses lugares. Além disso, como já mencionamos, a mensagem de transformar o cigarro de maconha em medicamento partiu do poder executivo. Drauzio – Como você vê a situação nos outros países? Elisaldo Carlini – No Canadá, aconteceu o contrário. O parlamento recomendou ao governo central não só a descriminalização, mas também a legalização da maconha, argumentando que ela faz menos mal do que o álcool e o cigarro e que o judiciário está sobrecarregado atendendo a enorme população de jovens usuários dessa droga que ficam marcados por possuir uma ficha criminal. Se a polícia, no Brasil, tivesse a mesma eficiência da canadense, por exemplo, o número de prisões e processos envolvendo usuários de maconha seria surpreendentemente assustador. Levando em consideração que numa rave dance na periferia de São Paulo – e esse não é o único estado da federação em que isso acontece – milhares de pessoas se reúnem para consumir ecstasy, pode-se concluir que nossas estatísticas estão subestimadas. No entanto, os profissionais que discutem essa realidade não têm vivência prática para entender a magnitude do problema. O parlamento peruano enviou recentemente para o executivo um projeto legalizando o uso da folha de coca. O governo do Peru, incomodado com a deliberação, comunicou-a às Nações Unidas que vai ter de pronunciar-se sobre o assunto. RELAÇÃO ENTRE MACONHA E VIOLÊNCIA Drauzio – Na Casa de Detenção, os guardas de presídio lembravam com saudade do tempo em que só a maconha circulava pela cadeia porque o pessoal era menos agressivo e violento. Como se explicam, então, esses casos de violência familiar atribuídos ao uso da maconha? Elisaldo Carlini – A imprensa tem falado muito sobre o assunto e, às vezes refere-se à maconha, às vezes, à cocaína. No entanto, não acredito sob hipótese alguma que essas drogas sejam capazes de gerar violência patológica, violência assassina, se a tendência já não existir dentro do usuário. A droga irá possibilitar, apenas, que determinadas características pessoais aflorem e se manifestem. No livro “Casa Grande e Senzala”, que comenta a formação socioeconômica do nordeste, o autor Gilberto Freire relata que os donos de engenho davam bastante maconha para os escravos porque sob sua ação a senzala ficava em paz. Isso não vai contra o que sabemos hoje sobre maconha e violência: aparentemente a relação, se houver, é negativa, isto é, as pessoas não se tornam mais agressivas do que naturalmente são. THC MIMETIZA A ANANDAMIDA Drauzio – O que acontece quando os componentes ativos da maconha chegam ao cérebro? Elisaldo Carlini – Em várias áreas do nosso cérebro existem os chamados receptores para a maconha, localizados na superfície dos neurônios sobre os quais a droga irá atuar. Quando se processa o estímulo nervoso, as moléculas dos neurotransmissores são liberadas e vão atuar no neurônio receptor (em amarelo nas figuras). Se substituirmos a dopamina citada como exemplo pelo neurotransmissor anandamida, teremos ideia do processo de funcionamento dos componentes ativos da maconha no cérebro, pois o THC existente no cigarro de maconha faz as vezes da anandamida e age diretamente sobre seus receptores em diferentes áreas cerebrais. No sistema límbico, que controla a emoção e funções psíquicas superiores, pode provocar sonhos, alucinações ou sensação de paz e de angústia. PLANTA ORIGINÁRIA DA ÁFRICA Drauzio – De onde é originária a maconha? Elisaldo Carlini – A maconha é originária da África. No entanto, talvez a mais antiga referência à planta e a seu uso como medicamento esteja no primeiro herbário construído no mundo, uma coleção de plantas de um imperador chinês, e num livro de Medicina escrito na China no ano 7000 aC. Na época das Cruzadas, espalhou-se a crença de que a maconha ou haxixe que os muçulmanos fumavam geraria a agressividade com que combatiam os cristãos que queriam libertar Jerusalém. O primeiro registro sobre o uso da maconha em nossa língua data de 1564 e foi escrito por um português. Um sultão, parece que amigo de Martin Afonso de Souza, contou-lhe que, quando queria ir à Pérsia, à China ou ao Brasil, fumava um pouco dessa droga. http://drauziovarell...uimica/maconha/- 5 replies
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Eduardo Guimarães: A farsa do vídeo publicado em 9 de setembro de 2012 às 18:39 Vídeo que acusa Dilma de mentir sobre contas de luz é uma farsa por Eduardo Guimarães, em seu blog Após o anúncio bombástico feito pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira em pronunciamento nacional de rádio e televisão no sentido de que a partir de 2013 as contas de luz dos consumidores residenciais e comerciais cairão 16% e as das indústrias cairão 28%, uma farsa ridícula foi articulada e posta em vídeo que não para de circular na internet. O vídeo farsesco usa comentário de um jornalista que atende pelo nome de Luiz Carlos Prates, que se notabilizou em 2011 por ter feito comentário em programa que mantinha na rede de televisão RBS, em Santa Catarina, que culpava o ex-presidente Lula pelos acidentes de carro por ter adotado políticas públicas que distribuíram renda e, assim, permitiram que “qualquer miserável que nunca leu um livro compre carro”. Esse indivíduo, por conta dos protestos do público, foi demitido da RBS, mas acabou no SBT, onde continua produzindo seu lixo intelectual Um blog de ultradireita desses que beiram a criminalidade usou o tal comentário desse demente correlato à questão energia elétrica a fim de produzir uma das farsas mais absurdas e burras que já se viu e que passo a relatar agora. O tal blog acusa a presidente Dilma de mentir à população sobre a razão da medida que reduzirá as contas de luz. Diz que a redução anunciada se daria por conta de processo no Tribunal de Contas da União (TCU) que detectou erro de cálculo nos reajustes das tarifas de energia elétrica que, entre 2002 e 2009, surrupiou 7 bilhões de reais ao público. O processo no TCU é verdadeiro. Cogita-se, realmente, devolver ao distinto público o que pagou a mais na conta de luz. Todavia, é uma deslavada mentira que a redução de tarifas anunciada por Dilma tenha qualquer relação com esse caso. Em primeiro lugar, não se chegou, ainda, a uma decisão sobre como ou se haverá devolução do que foi cobrado a mais. Aliás, se a presidente da República tivesse realmente feito o que o tal blog acusa teria cometido crime de responsabilidade e ficaria passível até de impeachment. É insano dizer que ela mentiria a quase 200 milhões de brasileiros atribuindo às suas políticas públicas o que, na verdade, decorreria da devolução de valores cobrados a mais. A mais breve reflexão sobre esse vídeo, o uso de um mínimo lógica, permite a quem tenha mais de meio neurônio sacar que se nem a oposição nem a grande mídia fizeram a acusação é porque ela não cabe. Aliás, há que fazer uma digressão. A oposição atacou até o que não podia no pronunciamento de Dilma da última sexta-feira e anunciou que irá à Justiça contra a presidente porque criticou o modelo anterior de privatizações que, segundo ela, “torrou patrimônio público”. Ora, o cargo de presidente é político e não se pode negar a um primeiro mandatário que tenha opinião política… Chega a ser ridículo que o partido de José Serra, que em 2010, enquanto governador, pôs a companhia de saneamento básico que opera exclusivamente em São Paulo (Sabesp) para fazer publicidade no Acre e em tantas outras unidades da federação para difundir os feitos do então candidato a presidente, agora acuse Dilma de usar a máquina pública. Voltando ao vídeo-farsa, por mais que seja ridículo sequer considerar sua premissa façamos uma “conta de português” para entender o engodo. Veja, leitor, o que diz o site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): “O mercado de distribuição de energia elétrica do Brasil é atendido por 64 concessionárias, estatais ou privadas, de serviços públicos que abrangem todo o País. As concessionárias estatais estão sob controle dos governos federal, estaduais e municipais. Em várias concessionárias privadas verifica-se a presença, em seus grupos de controle, de diversas empresas nacionais, norte-americanas, espanholas e portuguesas. São atendidos cerca de 47 milhões de unidades consumidoras, das quais 85% são consumidores residenciais, em mais de 99% dos municípios brasileiros” Façamos, então, a mal-chamada “conta de português”: 1 – O Brasil tem 47 milhões de unidades consumidoras entre empresas e residências 2 – 85% disso (39,95 milhões de unidades consumidoras) são residências. 3 – Digamos que a conta de luz de uma residência com 3 pessoas custe ao redor de 100 reais mensais – a residência deste blogueiro, com três pessoas, gasta quase 200 reais. 4 – 39,95 milhões de residências a 100 reais por residência dá 3,9 bilhões de reais ao mês 5 – 3,9 bilhões de reais ao mês são 46,8 bilhões de reais ao ano 6 – Como a conta errada teria sido cobrada entre 2002 e 2009, há que multiplicar 46,8 bilhões de reais por 7 anos, o que dá 327, 6 bilhões de reais 7 – Os 7 bilhões de reais que o blog criminoso cita correspondem a 2,13% do que gastaram apenas as residências em 7 anos ou a 14,95% do que gastam em um ano. Pois bem: juntando residências e indústrias (cujas contas são exponencialmente maiores), em questão de meses os descontos de 16% e 28% anunciados por Dilma devolveriam à sociedade o que lhe teria sido cobrado a mais na década passada. Depois de devolvidos os 7 bilhões, porém, os descontos continuariam. A menos que durassem poucos meses… Como se vê, o desespero da direita com o bem-estar social e o progresso que o governo Dilma está gerando ao país chegou ao paroxismo. Os delírios autoritários que pretendem censurar a primeira mandatária ou a falta de decência dos que vendem farsas como essa comprovam o estado de desorientação dessa gente. http://www.viomundo.com.br/falatorio/eduardo-guimaraes-a-farsa-do-video.html Justo a galera do GR, que parece tão esclarecida para alguns assuntos, não ir atras da veracidade da informação é estarrecedor.
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Mais perigosa que a vida A relação dos artistas com as drogas, mais especifica- mente dos escritores, reescreve o dilema moral que cerca o assunto fora do âmbito da arte. De um lado há a afirma- ção da possibilidades de expansão de estados de consciên- cia, gerando uma representação artística única e seminal; de outro os limites dramáticos da expressão desta mesma consciência, retalhada em doenças, crimes, violência, mar- ginalidade e esterilidade criativa. O que, então, estes artis- tas têm a ensinar, tanto pelo seu exemplo de sucesso co- mo nas derrotas mais decorrentes? Talvez a mais direta li- ção esteja na busca incessante. Levar a vida e a procura de prazeres ao limite não é um mérito de artistas, mas uma consagração da humanidade. O que diferencia um e outro é a narrativa correspondente. Para uns a vida é a própria história, para os demais a vida só existe para ser história. A mais recente e instigante reflexão sobre as drogas, “O Prazer e o Mal: Uma filosofia da droga”, da italiana Giulia Sissa, recoloca a questão, sem qualquer viés moralista ou celebratório, da relação entre o prazer e a droga. Recor- rendo a exemplos de autores como Baudelaire e Thomas De Quincey, a fenomenologia da experiência dos drogados se dá em torno da busca do prazer. Mais tecnicamente, a autora encerra o debate a partir da noção psicanalítica de desejo. E o desejo não tem fim. Literalmente. A insaciabilidade Se existisse do prazer, que se manifesta na vida eró- uma droga tica, acaba servindo de modelo para que não uma busca tóxica da realização. Saco causasse sem fundo desejante, o drogado acaba mal, mesmo por perfazer o cruel caminho qualitati- assim ela vo que retira do prazer da droga todo seria dado positivo de satisfação para gerar um mal ? a completude pelo avesso: droga-se para evitar a evidenciação do vazio. Os sinais se alteram. O prazer é apenas o adiamento do desprazer. A pensadora italiana vai a raiz filosófica platônica para entender e confi- gurar esta operação. O desejo é o pai de todos os des- caminhos e a outra face do castigo da impossibilidade de supri-lo. Uma “ álgebra da necessidade ”, nas palavras lú- cidas do junky Willian Burroughs. Mas ficam perguntas difíceis de responder. Se existisse uma droga que não causasse mal, físico ou psicológio, que garan- tisse a ampliação do prazer e da consciência, mesmo assim ela seria um mal ? Quem se eximiria da experiência de alterar seu estado de consciência, com direito a visões e outra perspectiva intelectual e sensorial se não houvesse risco ou proibição? O prazer artificial ( e os paraísos arti- ficiais ) são em si um mal? São questões desta ordem que impulsionaram muitos escritores a buscar nas drogas por- tas para novas percepções. Para alguns deles, o resultado foi surpreendente positivo e praticamente inofensivo. Foi o caso de Quin- cey (1785-1859) que viu no láudano ( uma espécie de vinho de ópio) a panacéia para todos os problemas da humani- dade, a felicidade ao custo de uma moeda. Suas “memó- rias de um comedor de ópio” trazem um relato de uma experiência vivida em todos os níveis, inclusive inconscien- tes, representados posteriormente em outras obras literárias do autor. De Quincey se torna viciado por um acaso, não por projeto ( chega a classificar de “ farmacêutico sublunar ” o colega que o aconselha o láudano para dirimir uma nevral- gia facial ). Por isso, sem qualquer tom proselitista, fala de uma igreja da qual é o fundador o único membro. Alfa e ômega da religião do ópio, que professou por quase 50 anos. William Burroughs foi outro drogado escritor que não se gabou de ser junky( nome de seu primeiro romance que popularizou a expressão no mundo inteiro). “ Alguém se torna drogado por não ter fortes motivações em qualquer outra direção” , escreveu. Ou seja, as drogas não valiam em si para Burrroughs, mas pela opçõa existêncial que aponta- vam, no caso, a ausência de opção ou assentimento à cul- tura norte-americana dos anos 40 em diante. Burroughs é um escritor poderoso. Seus dois livros mais conhecidos, “Junky ” e “Almoço Nu”, são siderados pela droga em todos os aspectos. No primeiro com uma naturalidade quase científica e neutra, narra o desenvolvimento de sua teoria da droga, sua matemática da necessidade pura. Em “Al- moço Nu” a linearidade se esfacela em um painel multifor- me de cenas grotescas, violentas, conduzidas por uma ló- gica inconsciente. Burroughs ficou associado historicamente aos beats, geração que vem depois da dele ( mas que ele ultrapas- sou cronologicamente, não se sabe como, afogado em química em todas as suas células sedentas), formada por Jack Kerouac, Allen Ginsberg, Neal Cassady e Lawrence Ferlinghetti, entre outros, também viveu e escreveu sob o impacto da inspiração das drogas. Quanto à inspiração, é preciso que se diga que ela se alimentou sempre re- troativamente das experiências alucinógenas. Escrever bêbado ou drogado gera um texto a ser destruido de- pois. Os autores beats sabiam disso. Mesmo as mais ou- sadas tentativas de escrita automática eram feitas de ca- ra limpa. Mas foram muitos trechos de romances, poe- mas e manifestos escritos com o intuito político de defen- der a droga. Estes autores acabaram marcando a prosa e a poesia contemporânea pela absoluta sinceridade de seus relatos. Entre suas contribuições estão a capacidade de criação de alternativa intelectual, mesmo que destrutiva ou nii- lista; e de uma realização artística inovadora. A narratriva realista nunca mais seria a mesma nos Estados Unidos. Segundo a história ( boa demais para ser verdade e não um relato de Burroughs), o poeta Ginsberg insistiu para Bur- roughs escrever uma história comercial, que lhe garantis- se algum dinheiro. O criador de “Junky” aceita o desafio e começa um romance em que um ventríloquo ensina seu ânus a falar. E ele acaba falando com tanta independência que abandona seu proprietário e fala por conta própria. Depois da recusa desta história, Burroughs veio para a sel- va amazônica a procura do yage, do qual esperava a ilu- minação definitiva. Thimoty Leary foi um Sócrates do século XX, pelo me- nos na sua missão de corromper a juventude. O que era acusação na Grécia foi um projeto caro ao papa da contra- cultura. Leary foi o mais fiel e capacitado defensor do uso do LSD e das drogas psicodélicas. Jogou seu prestígio acadêmico nesta defesa e perdeu. Foi expulso de Har- vard, preso várias vezes e não mudou de idéia. Realizou estudos, fundou comunidades, fez política a vida toda. Até na morte – de câncer – não cessou de provocar, auto- rizando que fossem filmados seus últimos momentos. Sua cabeça foi cerrada em frente a milhões de pessoas e conge- lada para possível uso no futuro. Leary marca uma mudança no padrão dos beats, com quem conviveu. Di- ferente deles, que faziam da experiência individual a rea- lização máxima, ele quis democratizar o barato. Sua perspectiva era salvacionista, escatológica, generosa. Suas memórias “ Flashbacks – Surfando no Caos” Termi- nam com uma postulação ultraliberal em relação ao uso de substâncias psicoativas ( que ele considerava um ali- mento para o cérebro, assim como a água ou a comida), dizendo que era uma necessidade patriótica combater as visões policial, médica e ideológica dos que queriam im- pedir os adultos de colocar para dentro de seus corpos o que achavam conveniente. No Brasil, foi Paulo Mendes Campos quem melhor des- creveu o efeito de drogas alucinógenas na percepção indi- vidual. Influênciado por Adouls Huxley, que havia publica- do o célebre “As Portas da Percepção”, o poeta mineiro to- mou ácido licérgico sob supervisão médica de um amigo e escreveu um límpido relato sobre o evento, descrevendo suas alterações de tempo, sua capacidade de observar co- res e a tonalidade das vozes das pessoas. “Experiências com LSD” , de 1962, foi republicado em vários livros do au- tor e tem algumas conclusões psicológicas que são poesia pura. Por exemplo: “Não existem ruídos lancinantes. Nós é que somos lancinantes”. Não há conclusão possível sobre o assunto. Além disso, É possível examiná-lo distante do contexto no qual a cri- minalidade se acerca da droga e a torna violenta, indepen- dente de sua ação. Há , além disso, a destruição de vidas pelas mais diferentes drogas, que nem sempre se dão ao consumidor de forma amena e criativa ( neste sentido, o re- lato dos escritores pode ser considerado uma perigosa ex- ceção). A busca de experiências psicodélicas gera, no en- tanto, algumas poucas conclusões provisórias: a insaciabi- lidade do desejo não torna o desejo equivocado; as repre- sentações estéticas e intelectuais do uso e sentido das dro- gas ajudam a compreender o fenômeno mais que as pos- turas ideológicas a priori ( que medicalizam e policializam o problema, gerando soluções tão equivocadas do ponto de vista epidemiológico como repressivo); viver é muito peri- goso. E, em meio a tanto barato, talvez o título de um livro do terapeuta francês Claude Olivenstein seja a melhor sín- tese: “Os drogados não são felizes”. Embora o próprio Oli- venstein afirmasse que não se enfrenta o vício sem a pres- suposição de que as pessoas buscam com a droga e, algu- mas vezes ( muito poucas) conseguem, prazer. Como Ca- mus disse de Sísifo, é preciso imaginar o drogado feliz. Só assim se compreende o desejo, seus triunfos e seus fracassos. * João Paulo é jornalista do jornal Estado de Minas, onde este artigo foi originalmente publicado.
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O pior no e-democracia foi o mano falar que a scientific american não tem credibilidade porque é escrita por viciados... Cada coisa que agente ouve por la que da ate desanimo...
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Produção e porte de drogas para consumo próprio Você é a favor ou contra o projeto que permite a produção e o porte de drogas para consumo próprio (PLS 236/12)? Período: 16/08/2012 a 31/08/2012 Número de votos: 370.843
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Putz... naquela primeira tentativa dos crentes, a noite, de reverter, fiquei ate tenso. O valor caia muito rápido e votar infinitas vezes parecia não dar resposta. Mas felizmente mostramos nossa força.... Vlw galera pelo empenho.
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Uso de Cannabis, Tabaco e Álcool no Canada Comparando riscos de danos e custos a sociedade. Quando nos estudamos os impactos danosos no Canada, cannabis, tabaco e álcool, são sempre o foco. Isso porque mais pessoas usam essas drogas do que heroína e ecstasy. Exixtem em todas essa substancias um risco a saúde. Os danos dessas substancias podem ser divididas em suas nas relações de intoxicação, como acidentes de carro decorrente de beber e dirigir e aqueles relacionados a ao longo uso como câncer de pulmão para fumantes crônicos. Alguns danos são relativamente pequenos como deixar de trabalhar por uma ressaca, e outras muito severos como contrair HIV por dividir a mesma agulha. Existem varias categorías de danos, incuindo danos ao indivíduo, danos sociais a família, e danos económicos os negócios (i.e, perder produtividade por ociosidade, inaptidão ou morte). E também existem danos a sociedade como custos sociais relativos a assistência médica e aplicação da lei relacionadas ao uso de substancias. Por exemplo em 2002 foi estimado um gasto de $1.2 bilhões tratando pessoas por uso de algumas substancias no Canada -1-. Nós pagamos esse custo com os impostos recolhidos, então esses são danos a sociedade. As noções de de risco relacionadas a severidade das consequências do uso de substancias e a probabilidade de que ela vá ocorrer. Os riscos do dano por uso de substancias varia de acordo com o tipo de substancia, a quantidade usada, a quantidade que é usada, como é usada, quando é usada e assim por diante. O uso de substancias podem ter baixo risco, risco moderado ou alto risco. Por exemplo, baixo risco ao beber para homens é normalmente definido como, não mais que, duas doses em uma única ocasião ou não mais que 14 doses por semana. Usos neste nível acarreta baixo risco a saúde e baixo dano social. Alto risco ao beber, por outro lado, e definido como uso regular de cindo ou mais doses em uma única ocasião para homens. Este tipo de bebedores tem mostrado um aumento no risco em curto tempo por intoxicação -2-. Para comparar os danos de varias substancias no Canada, nós precisamos contabilizar diferentes fatores. Isso inclue o número médio de usuários, seus padrões de uso, seu ambiente e contexto social que esse uso ocorre, os efeitos físicos e mais. Pelos vários factores envolvidos, comparar diretamente os efeitos da cannabis, álcool e tabaco e bem complexo. Padrões de uso e risco. Essas estatísticas de 2004 mostram a porcentagem de Canadenses que usam cannabis, álcool e tabaco ao menos no ano passado. -2-3- 14% uso de cannabis; 20% uso de tabaco; 80% uso de álcool; Os padrões de uso para essas substancias tem uma grande variação. Sources: Adlaf et al. 2005; Health Canada n.d.; Davis et al. 2009.2-4 Álcool é usado por um grande número de pessoas com uma grande maioria destes usos entre riscos baixos ou moderados. Reciprocamente, cannabis e tabaco são usados de longe por um número menor de pessoas. A maioria dos usuários de cannabis estão entre os riscos baixos e moderados, contudo, a maioria dos usuários de tabaco é de alto risco. Entender os padrões de risco na sociedade é importante. O grande número de pessoas entre riscos baixos ou moderados podem fazer padre de uma grande parcela do dano global -5-. Essa é a situação com o álcool. No Canada existem vários usuários (acima de 21 anos) entre riscos baixos e moderados. Esses usuários correspondem de 40% a 60% das relações do álcool a danos a saúde e sociais. -2- A situação com o tabaco é muito diferente. (De fato, o uso de tabaco nunca é considerado de baixo dano, assim, não havendo usuários em baixos danos). Aqui (Canada) há 4 milhões de usuários que contribuem para uma larga proporção do dano global. No caso da cannabis, temos muito menos pessoas usando essa substancia em todos os níveis de risco. Custo social do uso de substancias. Enquanto é difícil comparar os danos entre cannabis, tabac e álcool, os danos podem ser directamente comprados medindo os custos sociais ligados a essas substancias (figura 2). Notas: a. 1) Custo da assistência médica: $73M; Custo de coação: $1,167.8M. 2) Os custos relacionados a coacção da cannabis reportados são estimados por ser atribuído a 50% do custo de todas as drogas ilícitas a custos no canada. Esse gráfico esta razoavelmente dando aproximadamente 60% de todas as acções relacionadas a drogas reportadas pela policia a cannabis. b. Há custos de coações envolvendo importação ilegal e vende de tabaco, e acções contra venda de tabaco a menores, mas esses dados são bem pequenos e não foram incluídos neste estudo. Fonte:Health Canada. n.d.; Rehm et al. 2006. Em termos de danos sociais, a grande maioria do custo social da cannabis são relacionados a coacção enquanto a grande maioria do custo do tabaco são relacionados a saúde. O custo social do álcool estão uniformemente distribuídos entre assistência médica e coação. E termos de custo por usuário: Custos de saúde relacionados ao Tabaco são acima de $800 por usuário, custos de saúde relacionados ao álcool é bem menos $ 165 por usuário e custos de saúde relacionados a cannabis é o menos a $20 por usuário. No lado da coacção, os custos da cannabis são os mais autos com $328 por usuário - 94% dos custos sociais da cannabis são ligados a coação. Custos de coação por usuário para o álcool é praticamente metade do da cannabis ($153), enquanto que os custos para o cigarro são muito pequenos. Conclusão Os danos, riscos e custos sociais do álcool, cannabis e tabaco vaiam muito. Muito tem a ver com a legalidade das substancias. Álcool e tabaco são substancias legais que explica see baixo custo de coação relacionados a cannabis. Por outro lado, os custos com saúde por usuário do tabaco e álcool são muito maiores do que da cannabis. Isso indica que o uso da cannabis apresenta um risco muito menor do que o álcool e o tabaco. Essas variações em risco, dano e custo precisão ser tomados em conta quando pensamos em e esforços para lidar com o uso destas substancias no canada. Esforços para reduzir os custos sociais relacionados a cannabis, por exemplo, trocando o seu estafo legal para uma descriminalização do uso casual, para reduzir os autos custos de coação. Tal medida é garantida pelo aparente baixo risco associado a maioria dos usuários de cannabis. footnotes 1. Rehm, J. Baliunas, S., Brochu, B. et al. (2006). The costs of substance abuse in Canada 2002. Ottawa: Canadian Centre on Substance Abuse. http://ccsa.ca/2003%20and%20earlier%20CCSA%20Documents/ccsa-coststudy-2002.zip. 2. Adlaf, E., Begin, P. & Sawka, E. (Eds.) (2005). Canadian addiction survey (CAS): A national survey of Canadians’ use of alcohol and other drugs: Prevalence of use and related harms: Detailed report. Ottawa: Canadian Centre on Substance Abuse. http://ccsa.ca/2005%20CCSA%20Documents/ccsa-004028-2005.pdf. 3. Health Canada. (n.d.) Canadian Tobacco Use Monitoring Survey (CTUMS) (Results for 2002 and 2004). www.hc-sc.gc.ca/hc-ps/tobac-tabac/research-recherche/stat/ctums-esutc_2002-eng.php. www.hc-sc.gc.ca/hc-ps/tobac-tabac/research-recherche/stat/ctums-esutc_2004-eng.php. 4. Davis, C., Thomas, G., Jesseman, R. et al. (2009). Drawing the line on risky cannabis use: Assessing problematic use with the ASSIST. Addiction Research and Theory, 17(3), 322-332. 5. Rose, G., Khaw, K-T. & Marmot, M. (2008). Rose’s strategy of preventative medicine: The complete original text. New York: Oxford University Press. 6. Dauvergne, M. (2009). Trends in police-reported drug offences in Canada. Juristat 29(2), 5-25. www.statcan.gc.ca/pub/85-002-x/2009002/article/10847-eng.pdf. Gerald is a Senior Policy Analyst with the Centre for Addictions Research of BC (CARBC). He has been with CARBC since May 2007 Chris is a Senior Research Analyst with the Canadian Centre on Substance Abuse and a Professor in Psychology at Carleton University in Ottawa *reprinted from Visions: BC's Mental Health and Addictions Journal, 2009, Vol. 5 No. 4, p. 11 http://www.heretohelp.bc.ca/publications/cannabis/bck/7
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Galera, o cara desse site sempre mete o pau nos maconheiro. Vamos foder a enquete dele e mostrar a forçar que temos... https://epocaestadobrasil.wordpress.com/2012/08/27/voce-e-a-favor-ou-contra-o-projeto-que-permite-a-producao-e-o-porte-de-drogas-para-consumo-proprio-pls-23612/
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Drogas: Desconstruindo, com impiedade, o pensamento infantil do doutor Gadelha, um figurão da Fundação Oswaldo Cruz. Ou: Cuidado, senhores parlamentares! Querem transformá-los em “vapores” do PCC e do Comando Vermelho O pessoal que quer descriminar as drogas afirma que gosta do debate. Eu também gosto. Então vamos colaborar. Espalhem este texto para animar a conversa. Está em curso uma campanha nacional pela descriminação do uso de drogas. À frente dela, os bacanas de sempre. Acham que esse é um assunto que concerne, digamos assim, às classes médias ilustradas. Quanto mais distante do debate ficar o povo, melhor. Os progressistas odeiam o povo reacionário. O governo do Uruguai foi mais estúpido, porém mais honesto: propôs logo de cara a estatização da maconha. Por aqui, tenta-se revestir a legalização branca de “descriminação do consumo”. Frauda-se a lógica, ignoram-se os fatos, mistifica-se. Os sites e fóruns da turma “pró-descriminação” adoram me demonizar. Um amigo com acesso a um desses debates fechados, que requerem senha, me enviou alguns comentários que fazem por lá a meu respeito. Apareço como uma pessoa má. Só não são capazes de responder aos argumentos porque gostam de discutir o assunto entre os que concordam. É um jeito de fazer as coisas. Um dos líderes da campanha é o médico Paulo Gadelha, presidente da Fundação Oswaldo Cruz. Reproduzo em vermelho entrevista que ele concedeu a Márcio Allemand, no Globo Online. Houve um tempo em que entrevistar alguém compreendia buscar também eventuais contradições em seu pensamento. A depender do tema, a nossa imprensa transforma uma entrevista num release entremeado de perguntas. Leiam. Comento em azul. À frente da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), que na quarta-feira entregou um anteprojeto de lei ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), propondo a descriminalização dos usuários de drogas no país, está o médico Paulo Gadelha. Graduado em medicina pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, tem mestrado em Medicina Social e doutorado em Saúde Pública, Gadelha ocupa a presidência da Fundação Oswaldo Cruz desde 2009. É lá que ele costuma se reunir para discutir questões a respeito da legislação brasileira sobre drogas e garantir uma diferenciação mais clara entre usuários e traficantes. O anteprojeto entregue em Brasília já conta com mais de 100 mil assinaturas de apoio. Mas a expectativa de Gadelha é que este número chegue a mais de um milhão em três meses. Qual o teor do anteprojeto entregue ao presidente da Câmara? PAULO GADELHA: É centrado na visão de que o usuário não pode ser considerado criminoso. Desde 2006 a lei garante que o usuário não seja preso, mas é preciso diferenciar o que é um traficante do que é um usuário. Apesar de a lei dizer que o usuário não pode ser preso, ela não diz se uma pessoa que está portando 1 ou 100 gramas seja usuário ou traficante. Fica a cargo da autoridade policial decidir, criando insegurança para todos os agentes envolvidos e uma enorme vulnerabilidade para os usuários. Não sei onde este senhor estudou lógica elementar, mas não foi na faculdade de medicina. Se ele cuidar de gente tão bem quanto cuida do raciocínio, estamos feitos. É bem verdade que sua área é “medicina social”, “saúde pública” (e cargo público). Parece que não precisa receitar nem aspirina, o que é bom. Entendo que o doutor pretende que a lei estabeleça quantidades para definir o que é o que não é tráfico. Aquele projeto aloprado de reforma do Código Penal prevê que deixaria de ser tráfico quem portar o suficiente para cinco dias de consumo. Isso é quanto? Tomar-se-á como média quantos cigarros de maconha, de que tamanho? Quantas carreiras de cocaína? Quantas pedras de crack? Quantos comprimidos de ecstasy? Gente que gosta de enfiar o pé na jaca (não estou dizendo que seja o caso do doutor), especialmente os maconheiros, detesta precisão. Eu adoro. Quero saber. Quero também que o doutor Gadelha me explique por que, uma vez definida a quantidade, os traficantes não fariam com que seus “vapores” — os distribuidores da droga — passassem a portar, no máximo, a quantidade permitida. Mais: Gadelha tem de me explicar outra coisa. Peguemos o indivíduo X como exemplo, flagrado numa segunda-feira qualquer com uma quantidade Y de droga para o seu consumo por Z dias. Como isso não é crime, não se lavra boletim de ocorrência, nada. Zero de documentação! Na terça, o mesmo indivíduo X é flagrado de novo com a mesma quantidade Y, e de novo na quarta, na quinta, na sexta… O nome disso, meu senhor, é legalização do narcotráfico. É isso o que o senhor está propondo e ainda que não se deu conta — ao menos espero que não. Vejam lá… O doutor Gadelha está preocupado é com a “vulnerabilidade do usuário”… Huuumm… Mais adiante, ele vai cobrar que a sociedade também lhe dê tratamento — se ele quiser, é claro! Entendi! Um usuário precisa consumir o que bem entender em segurança. Caso decida se tratar, isso passa a ser, então, um problema nosso. Se ele quiser puxar fumo, cheirar pó, cachimbar um crack na pracinha em frente de sua casa, leitor, perto de suas crianças, você deve considerar que isso é um direito porque crime não é — sendo só pra consumo e ele prometendo que não vai oferecer pra mais ninguém, não podemos impedi-lo (com a lei atual, isso ao menos é possível). Mas, quando ele se cansar dessa vida, aí, então, avança no nosso bolso. Aí passa a ser problema nosso! O que mudou depois da lei que entrou em vigor em 2006? PAULO GADELHA: Dobrou o número de prisões de supostos traficantes por porte de drogas e aumentou a população prisional. Isso porque há em nossa sociedade traços de discriminação e preconceito social e racial. No caso de um dependente, o que ele está precisando é de ajuda e tratamento de saúde, e não ser penalizado com detenção. Ele acaba preso e sem tratamento. Essa resposta escandaliza a lógica, o bom senso, o pensamento matemático e a razão. Como é que uma lei que NÃO MANDA para a cadeia os usuários poderia estar na raiz do aumento da população prisional de consumidores? É um pensamento cretino, infantiloide, mágico. Mais: quem disse que o “dependente precisa de ajuda e tratamento de saúde”? Precisa se ele quiser! Se não quiser, não! Se a droga é, nessa perspectiva, só uma doença, acredito que o doutor não esteja pensando em tornar compulsório o tratamento de drogados e diabéticos… O senhor entendeu ou tento agora com desenho? Como o argumento é furado — e o repórter não lhe cobrou que explicitasse a relação entre causa e efeito —, resta a velha e boa tecla do “preconceito”. Houvesse uma categoria chamada “vergonha na cara argumentativa”, o doutor teria optado pelo descaramento: o que a questão racial faz no meio desse imbróglio? O aumento da população prisional rende outro bom debate. Aumentou, sim! Em São Paulo, onde se costuma prender bandido. Não por acaso, o índice de homicídios despencou quase 80% em 12 anos. Como a sociedade deveria lidar com isso? PAULO GADELHA: O álcool, por exemplo, que é considerado uma droga lícita, também causa um sofrimento enorme e é responsável por 70% das internações por dependência de drogas e por 90% da mortalidade. Precisamos educar a população. Nossa proposta no que se refere às drogas ilícitas é para que haja um debate com a sociedade para que ela saiba lidar com o problema. Atualmente a guerra contra as drogas tem como principal bandeira a repressão ao tráfico e ao usuário. Gastam uma fortuna e fracassam. O consumo aumenta, aumenta a violência. Jamais, nem que fosse o último médico, eu me consultoria com doutor Gadelha! Se ele me mandar tomar a tal aspirina, bebo suco de laranja. Seu pensamento frauda a lógica de uma maneira escandalosa. Está na Fundação Oswaldo Cruz? Tomara que a burocracia por lá ande sozinha. É CLARO QUE O ÁLCOOL RESPONDE PELO MAIOR NÚMERO DE OCORRÊNCIAS DE TUDO O QUE HÁ DE RUIM EM MATÉRIA DE DROGA. O DOUTOR NÃO SABE POR QUÊ? EU SEI! PORQUE É LEGAL. PORQUE SEU CONSUMO NÃO É COIBIDO. Quando a droga — só para consumo, claro! —, circular livremente, o que vai acontecer? Uma elevação do consumo e, pois, dos casos a elas relacionados. Na sua lógica estupidamente infantil, o doutor diz que o aumento do consumo é fruto, ora vejam!, do combate ao consumo. Por quê? Porque, se a lógica fosse um ser bípede, o doutor a enfrentaria com quatro patas. Ele pensa assim: a) existe uma política de repressão ao tráfico e ao consumo; houve aumento do consumo; c) logo, aquela política é a responsável por isso; d) então por que não testar o contrário, a saber: descriminar as drogas — e, pois, pôr fim a qualquer interdição no consumo — para a gente diminuir… o consumo??? Um homem do povo que pensasse desse modo não chegaria à idade adulta. Mas sabem como é… As classes médias protegem os seus rebentos… De novo, não adianta me xingar e me satanizar em forunzinhos mixurucas. Não dou a mínima! A propósito do álcool: a venda é proibida para menores — embora aconteça. O doutor, claro!, vai dizer que a questão não é concernente à droga porque o tráfico continuaria proibido. Entendo. Mas entendo também que um policial que flagrasse uma criança de 15 anos com droga “apenas para consumo”, dada a descriminação, não teria o que fazer, não é? Não caberia nem mesmo avisar aos pais. Reitero! Essa gente acha que o Brasil é o Posto 9! Quem usa a droga é criminoso? PAULO GADELHA: Nossa proposta vai justamente contra esta máxima. Antes de mais nada é preciso encarar o problema das drogas como problema de saúde pública. Se a legislação continuar como está, o usuário ou dependente dificilmente vai procurar um serviço de saúde para se tratar. O que estas pessoas precisam é de tratamento e elas não querem e nem podem ser confundidas ou rotuladas como criminosas. Não sei como o repórter se prepara antes de uma entrevista, e Paulo Gadelha, como a gente nota, não ajuda ou também não sabe. Sim, meu valente entrevistador! Quem usa droga é criminoso porque o consumo não foi descriminado, não. Apenas não rende prisão. Por isso, à polícia cabe reprimir também o consumo da droga em locais públicos. No dia em que não for mais, aí é o vale-tudo. Quanto ao mais, dizer o quê? É mentira! Ninguém deixa de procurar tratamento porque consumir droga é crime! Qualquer pessoa que se apresente e se diga dependente químico em busca de reabilitação não sofrerá qualquer sanção penal. Não sei se por ignorância ou por má-fé, o doutor está misturando alhos com bugalhos. O senhor procurou exemplos bem-sucedidos de outros países? PAULO GADELHA: Sem dúvida. Hoje há uma consciência internacional de que é preciso mudar. Estudos mostram que nos 21 países que resolveram despenalizar o usuário, como Portugal, por exemplo, houve vários avanços importantes. Não houve aumento do consumo, a população prisional reduziu, os recursos para o aparato policial foram transferidos para outras áreas e os índices de saúde relacionados às drogas melhoraram sensivelmente. Não é pergunta, mas levantada de bola na rede. E o doutor corta com outra mentira escandalosa. Atenção! Em Portugal: – houve aumento do consumo; – houve aumento do tráfico; – houve aumento de homicídios. Escrevi a respeito no dia 28 de julho. Reproduzo um trecho. Houve um aumento de 53,8 % no número de pessoas que experimentaram drogas ao menos uma vez: de 7,8% para 12% . Em Portugal, existe o IDP (Instituto de Drogas e de Toxicodependência). Lá como cá, os defensores fanáticos da descriminação tendem a ignorar a realidade. Caso se leiam as entrevistas de seus diretores, seremos informados de que o sucesso é retumbante. É??? Vejam estes dados do próprio IDP. As drogas foram descriminadas em 2001. Reparem no que aconteceu nos anos seguintes. Mais: a taxa de homicídios por 100 mil habitantes em 2003 (1,43 por 100 mil habitantes) cresceu 43% em relação a 2001, ano da descriminação (1,02 por 100 mil). Em 2010, ficou em 1,26 (crescimento de 24% em relação a 2001). Os homicídios relacionados às drogas cresceram 40%. Não obstante, o sucesso da política do país é alardeado pelos tais fanáticos dentro e fora dos domínios portugueses. Ainda que fosse verdade (não é, como se vê), note-se: Portugal é menor do que Pernambuco e tem uma população INFERIOR À DA CIDADE DE SÃO PAULO. Quando as drogas foram descriminadas por lá, reitero, a taxa de homicídios era de 1,02 por 100 mil. E cresceu 24% ao longo de 9 anos. A do Brasil é quase VINTE E QUATRO VEZES MAIOR HOJE! Ah, sim: Portugal não é rota preferencial do tráfico. O Brasil é. Observem o que aconteceu com a apreensão de drogas nos anos subsequentes. A parte continental do país, com o mar a oeste e ao sul, tem uma costa de 1.230 km apenas; ao norte e ao leste, um único vizinho: a Espanha. Banânia tem 9.230 km de Litoral a serem vigiados e faz fronteira com nove países. Quatro deles são produtores de coca: Colômbia, Venezuela, Peru e Bolívia. O Paraguai é um grande exportador de maconha. Mas o especialista Abramovay acredita que Portugal pode servir de exemplo a um gigante com as características do Brasil, com uma população 18 vezes maior, num quadro de brutal desigualdade, desaparelhamento da polícia, fronteiras desguarnecidas… Pior não é dizer o que diz; pior é lhe darem trela. E qual a importância da sociedade nesse debate? PAULO GADELHA: O mais importante do processo é o debate público. Uma mudança desta natureza só acontece se toda a sociedade participar. A questão da AIDS, por exemplo, só foi possível porque houve um programa de enfrentamento e iniciativas de discutir tudo o que envolvia a doença: religião, diversidade sexual, uso de camisinha, liberdade sexual. A sociedade inteira foi mobilizada para permitir ações eficazes. Queremos algo semelhante. Se a questão das drogas continuar a ser abordada e carregada de muito preconceito não haverá regressão nem de consumo, nem de tráfico, nem de violência e, sim, haverá aumento de sofrimento. A associação é cretina, estúpida, indevida, intelectualmente vigarista. No caso da Aids, tratava-se de sugerir às pessoas menos exposição ao risco — é isso o que significa a camisinha. A descriminação do consumo de drogas significa exatamente o contrário: maior exposição ao risco. Quais serão os próximos passos da comissão? PAULO GADELHA: Vamos começar um debate junto ao pessoal da educação e tentar angariar apoio de formadores de opinião. Nesse ponto, a mídia será fundamental. Nossa proposta em nenhum momento propõe o incentivo ao uso e muito menos à legalização. Nossa proposta é para despenalizar criminalmente o usuário. É isso aí. É uma campanha feita pelos bacanas. Se o país enfrenta já o flagelo do crack mesmo havendo uma interdição ao consumo, imaginem o que vai acontecer quando não houver mais. O doutor também quer revolucionar a lei da oferta e da procura. Pretende aumentar brutalmente a demanda, mas supõe que não haverá elevação do suprimento. Ele é membro da tal Comissão Brasileira Sobre Droga e Democracia. Aqui estão os integrantes do grupo. Foram eles que levaram ao ar aquela propaganda “É preciso mudar”, pedindo uma nova lei — na verdade, defendiam a descriminação, mas não deixaram isso claro ao telespectador. O orientador da turma é Pedro Abramovay, que já foi Secretário Nacional de Justiça. Foi chutado por Dilma quando estava prestes a assumir a secretaria responsável pelo combate às drogas. É autor, embora negue, da tese de que também os “pequenos traficantes” devem ficar soltos. É considerado gênio por alguns. Transita com desenvoltura entre petistas e entre tucanos que só não são petistas porque não podem, não porque, no fundo, não quisessem. Abramovay é mesmo um portento. Não faz tempo, em entrevista ao Globo, atribuiu a queda de homicídios em São Paulo ao PCC… Prêmio Nobel da Paz para o PCC! Eis as mentalidades que estão por trás de campanhas nessa natureza. Podem babar à vontade em seus respectivos fóruns. Eu os acuso de: – ignorar a lógica quando pensam; – ignorar os fatos quando fazem propostas; – mentir de forma descarada quando se referem a Portugal como exemplo bem-sucedido de política de drogas. Podem fazer vodu ideológico com a minha foto entre um relaxamento e outro. Não ligo. Mas tentem ao menos argumentar na vertical e com sobriedade! Quero fatos e lógica, e não “preconceituosos do bem”. PS – Se eu fosse do PCC, do Comando Vermelho ou do Amigos dos Amigos, mobilizaria minhas franjas para apoiar essa proposta. O QUE PODE HAVER DE MELHOR PARA O CRIME ORGANIZADO DO QUE DESCRIMINAÇÃO DO CONSUMO E PROIBIÇÃO DO TRÁFICO? É o paraíso na terra. E tudo isso no Brasil, um país que faz fronteira com quatro altos produtores de droga e que é rota do tráfico internacional. Marcola e Fernandinho Beira-Mar já aderiram. http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/drogas-desconstruindo-com-impiedade-o-pensamento-infantil-do-doutor-gadelha-um-figurao-da-fundacao-oswaldo-cruz-ou-cuidado-senhores-parlamentares-querem-transforma-los-em-vapores-do-pcc-e/
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Coffee Prohibition Em 2014, café é declarada droga tipo 1. Dois policias devem por suas vidas no limite para por um fim nesta nova droga. bgIEYPdD40A http://www.youtube.com/watch?v=bgIEYPdD40A
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Presidente Thc Para Vereador Em Florianópolis
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O que mata é ele ser do psdb... -
Vamos comentar no site da camara tbm. Ate agora so tem comentários contrarios a descriminalização. http://edemocracia.camara.gov.br/web/espaco-livre/noticias/-/blogs/anteprojeto-lei-de-drogas%3A-e-preciso-mudar?_33_redirect=http%3A%2F%2Fedemocracia.camara.gov.br%2Fweb%2Fespaco-livre%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D33%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1#_33_messageScroll0
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Vamos comentar a favor da descriminalização das drogas. http://edemocracia.camara.gov.br/web/espaco-livre/noticias/-/blogs/anteprojeto-lei-de-drogas%3A-e-preciso-mudar?_33_redirect=http%3A%2F%2Fedemocracia.camara.gov.br%2Fweb%2Fespaco-livre%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D33%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1#_33_messageScroll0
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Anteprojeto "Lei De Drogas: É Preciso Mudar"
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Vamos comentar a favor da descriminalização das drogas. http://edemocracia.camara.gov.br/web/espaco-livre/noticias/-/blogs/anteprojeto-lei-de-drogas%3A-e-preciso-mudar?_33_redirect=http%3A%2F%2Fedemocracia.camara.gov.br%2Fweb%2Fespaco-livre%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D33%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1#_33_messageScroll0 -
Anteprojeto "Lei de drogas: é preciso mudar" A Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), junto a entidades da sociedade civil e instituições da área de saúde pública, apresentou, ao Presidente da Câmara dos Deptuados, o anteprojeto de lei abaixo propondo a descriminalização das drogas para o uso pessoal. 975]Faça seus comentários no final deste texto! 975]APRESENTAÇÃO Este projeto de lei, além de estabelecer critérios objetivos de diferenciação entre traficante e usuário, apóia instituições de cuidado para que os que sofrem com o abuso de drogas tenham a quem recorrer livres do medo da prisão. Obs: Os textos grifados correspondem à lei original antes da reforma proposta.A nova proposta estabelece as seguintes mudanças: 1) Retira o usuário de drogas do sistema de justiça criminal encaminhando-o a uma instância administrativa ligada a serviços de saúde e assistência social e define normas que assegurem os direitos à saúde. 2) Diferencia claramente o usuário do traficante de drogas por meio de critérios objetivos, define o que é crime de tráfico e propõe penas graduais de acordo com a prática realizada. As quantidades para consumo próprio de cada substância serão estipuladas pelo Poder Executivo da União. 3) Coloca em prática penas alternativas e a possibilidade de responder em liberdade a processos por crimes relacionados às drogas, conforme já garantido pelo Supremo Tribunal Federal. LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão e produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. [...] TÍTULO III DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS [...] CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas. Art. 20. Constituem atividades de atenção e reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas, bem como aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais. Parágrafo único. Os Governos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, através de seus órgãos competentes, deverão estabelecer políticas de prevenção, cuidados, tratamento e de reinserção dos usuários e dependentes de drogas que articulem os diferentes campos da saúde, educação, juventude, família, previdência, justiça e emprego, estimulando e promovendo atividades públicas e privadas de forma a: I - promover esclarecimentos que visem a conscientizar o conjunto da população sobre as ações de prevenção e programas de tratamento voltados para os usuários de drogas; II - desenvolver campanhas que visem a informar e estimular o diálogo, a solidariedade e a inserção social dos usuários de drogas, não os estigmatizando ou discriminando; III - manter inserido na escola e no trabalho o usuário ou o dependente de drogas e em tratamento quando ele assim precisar; IV - prover as condições indispensáveis à garantia do pleno atendimento e acesso igualitário dos usuários de drogas aos serviços e ações da área de saúde; V - desenvolver atividades permanentes que busquem prevenir a infecção dos usuários de drogas pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), Hepatite C ou outras patologias conexas. Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais. Art. 21. São direitos fundamentais dos usuários e dependentes de drogas: I - garantia de não exclusão de escolas, centros esportivos e outros próprios públicos, pela sua condição de usuário de drogas; II - não sofrer discriminação em campanhas contra o uso de drogas; III - o acesso a tratamentos que respeitem sua dignidade, permitindo sua reinserção social; IV - ser informado, de todas as formas, estratégias, tipos e etapas de tratamentos, incluindo os desconfortos, riscos, efeitos colaterais e benefícios do tratamento; V - apoio psicológico durante e após o tratamento, sempre que necessário. [...] CAPÍTULO III DOS CRIMES E DAS PENAS DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS [...] Art. 27. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, de acordo com a situação individual da pessoa. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes sanções administrativas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 10 Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 6o Para garantia do cumprimento das medidas file:///C:/DOCUME%7E1/P_6548/CONFIG%7E1/Temp/msohtmlclip1/01/clip_image002.pngfile:///C:/DOCUME%7E1/P_6548/CONFIG%7E1/Temp/msohtmlclip1/01/clip_image003.pngfile:///C:/DOCUME%7E1/P_6548/CONFIG%7E1/Temp/msohtmlclip1/01/clip_image004.pngfile:///C:/DOCUME%7E1/P_6548/CONFIG%7E1/Temp/msohtmlclip1/01/clip_image004.pngfile:///C:/DOCUME%7E1/P_6548/CONFIG%7E1/Temp/msohtmlclip1/01/clip_image005.png educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. § 20 A destinação da droga será determinada pela quantidade da substância apreendida, pelas condições em que se desenvolveu a ação, bem como pela conduta do agente, presumindo-se destinada ao consumo pessoal, para os efeitos desta lei, a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, cuja do-sagem será definida pelo Poder Executivo da União, nos termos do Parágrafo Único do art. 1º desta lei. § 30 A acusação de prática da conduta prevista no caput deve ser processada perante Comissão Administrativa Interdisciplinar, que aplicará a penalidade adequada. § 40 O Poder Executivo Federal regulamentará, em 45 dias, a partir da publicação desta lei, o funcionamento das Comissões Administrativas Interdisciplinares. § 50 Os Estados e o Distrito Federal deverão criar Comissões Administrativas Interdisciplinares, com profissionais da área jurídica e da área da saúde em até 90 dias após a publicação desta Lei. § 60 As sanções administrativas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 70 Em caso de reincidência, as sanções administrativas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 80 A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 90 Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá a Comissão Administrativa Interdisciplinar submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. § 100 A Comissão Administrativa Interdisciplinar determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias- multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo. Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 9o do art. 28, a Comissão Admi- nistrativa Interdisciplinar, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo. Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas. Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal. Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das sanções administrativas acima previstas. § 10 O processamento e julgamento das infrações administrativas previstas nessa lei competem a uma Comissão designada como “Comissão Administrativa Interdisciplinar”, a ser criada especialmente para esse fim em cada um dos Estados da Federação. § 20 O funcionamento das Comissões acima referidas deverão ser objeto de Decreto do Poder Executivo, mediante proposta a ser elaborada conjuntamente pelo Ministério da Justiça, CONAD e Ministério da Saúde. [...] TÍTULO IV DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS [...] CAPÍTULO II DOS CRIMES Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo comdeterminação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, vender, expor à venda, oferecer ou fornecer drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 10 Nas mesmas penas, reduzidas de 1/3 (um terço), incorre quem: I - adquire, tem em depósito, transporta, traz consigo, guarda, para posterior destinação comercial, prescreve, ministra, entrega a consumo drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. II - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; III - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; IV - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. § 20 Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 30 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012) § 40 Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas serão reduzidas de um sexto a dois terços, desde que se verifique qualquer uma das hipóteses abaixo: I - o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa; ou II - a quantidade de drogas seja pequena; § 50 Não constituem crime as condutas previstas no art. 28 desta lei. § 60 Caso o juiz promova a desclassificação da conduta do caput para a conduta do artigo 28 desta Lei, deverá encaminhar o processo à Comissão Interdisciplinar. [...] Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Art. 35. Associarem-se mais de três pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei. [...] Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto. Parágrafo Único. A substituição da pena privativa de liberdade regular-se-á pelo disposto no art. 44 do Código Penal. [...] Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. Art.44 Equiparam-se aos crimes hediondos os fatos previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, aplicando-se-lhe as disposições da Lei 8.072/90. [...] CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO PENAL Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. § 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. § 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. § 3o Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente. § 4o Concluídos os procedimentos de que trata o § 2o deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado. § 5o Para os fins do disposto no art. 76 da Lei no 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta. [...] Seção II Da Instrução Criminal [...] Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz. Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após a inquirição das testemunhas e o interrogatório do acusado, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz. Parágrafo único. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. [...] 175]Autoria: 775]Pedro Abramovay Professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador do Banco de Injustiças. 7]Cristiano Maronna 4]Membro da diretoria do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). 3]Luciana Boiteux Rodrigues Professora de Direito Penal e Coordenadora do Grupo de Pesquisas em Política de Drogas e Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). 65]Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) 475]Daniel Nicory do Prado Defensor Público do Estado da Bahia e professor da Faculdade Baiana de Direito. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Luiz Guilherme Mendes de Paiva 55]Mestre e doutorando em Direito Penal pela Universidade de São Paulo USP 55]Projeto perigoso.
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Comentarios sobre o projeto de lei " É Preciso mudar". http://edemocracia.camara.gov.br/web/espaco-livre/noticias/-/blogs/anteprojeto-lei-de-drogas%3A-e-preciso-mudar?_33_redirect=http%3A%2F%2Fedemocracia.camara.gov.br%2Fweb%2Fespaco-livre%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D33%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1
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Eles criaram so um Forum, Marco Maia enganou a galera.... hahahah
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Galera, a Camara ja disponibilizou no e-democracia o debate sobre drogas. http://edemocracia.camara.gov.br/web/espaco-livre/forum/-/message_boards?_19_mbCategoryId=944804 Vamos detonar os argumentos dos proibicionistas.
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O problema no Brasil é a tão temida bancada evangéleca e seu falso moralismo, com mais de 200 deputados na câmara. Ameaçou travar as votações importantes do governo por causa do kit gay e o governo cedeu rapidinho. Se continuar assim vamos caminhar em passos largos para uma TEOCRACIA!!!
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Drogas lícitas abrem portas para drogas ilícitas Nos painéis de discussão promovidos pela subcomissão do Senado, especialistas e parlamentares deixaram claro que não é possível discutir a questão do tratamento e da prevenção do uso do crack, em particular, e das drogas ilícitas, em geral, sem abordar a forma como a sociedade trata as drogas lícitas, especialmente o álcool. Isso porque as drogas lícitas, segundo levantamento de 2005 do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), são as mais consumidas e com o maior número de dependentes. Se apenas 0,1% da população havia usado crack nos 12 meses anteriores à pesquisa; 2,6% usaram maconha; 0,7%, cocaína; e 49,8%, álcool. O álcool, portanto, tem um impacto muito maior sobre a força de trabalho, a Previdência Social e a saúde pública, pelos danos físicos e psicossociais que causa. Impacto do álcool sobre o sistema de saúde e a Previdência Social é maior que o das substâncias proibidas. Foto: Felipe Barra As drogas lícitas álcool e tabaco também são as primeiras drogas experimentadas pelos jovens, em geral muito precocemente e sem limite de doses. Ocorre que, geralmente, o usuário que se torna dependente do álcool passa a buscar efeitos mais intensos nas drogas ilícitas. Esse dado é confirmado por pesquisas acadêmicas realizadas no Brasil e em outros países. “Notoriamente, o álcool representa a maior preocupação em relação à drogadição, por uma questão estatística irrefutável”, afirma o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital Corrêa Lima, que estima que o impacto do álcool e do tabaco, as drogas lícitas, sobre o sistema público de saúde é muito superior aos recursos arrecadados pela tributação desses produtos. “Trinta por cento dos leitos dos hospitais são ocupados por indivíduos que não estariam ali caso o álcool não estivesse na vida deles. E quem usa as drogas ilícitas não abandona as drogas lícitas. Pelo contrário, expande o consumo. A (droga) lícita traz a outra de volta no processo de recaída. O retorno ao uso de qualquer substância capaz de produzir adição facilita o retorno a todas as outras”, afirma o médico. Esses dados são confirmados pelo coordenador de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, Roberto Kinoshita, ao citar que o impacto maior não é das drogas ilícitas: “O número de pessoas envolvidas e o custo econômico do álcool são infinitamente superiores aos do crack. O álcool é a porta para outras drogas. Enfrentar um sem enfrentar o outro não leva a lugar algum”. O psiquiatra Carlos Alberto Salgado, presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead), acredita que o país é “negligente e condescendente” com as drogas lícitas. “Temos uma atitude ingenuamente licenciosa, graças à pressão da cultura, em que o álcool é tido como relevante, do ponto de vista cultural, para integração social”. Não só os médicos têm essa opinião sobre essa questão das drogas líticas e das drogas ilícitas. Os dirigentes de comunidades terapêuticas ouvidos pelo Senado apontaram para a emergência que representa o alcoolismo. Representante da Associação Promocional Oração e Trabalho (Apot), o padre Haroldo Rahm chamou a atenção para as drogas lícitas. Afirmou que, por sua experiência, “80% dos brasileiros têm problema com álcool. Esse é o problema, não o crack”. Célio Luiz Barbosa, coordenador-geral dos centros de Atendimento e Apoio às Famílias da Fazenda da Paz, também focou nas drogas lícitas, e não nas drogas ilícitas, ao dizer aos senadores que não se esquecessem do alcoolismo. “Estamos numa pandemia na questão do crack, mas o pior que vivemos é o álcool. Devemos mudar a nomenclatura: álcool, crack e outras drogas”, sugeriu, a exemplo do que já acontece no nome da subcomissão. fonte: http://www.senado.gov.br/NOTICIAS/JORNAL/EMDISCUSSAO/dependencia-quimica/crack-chama-a-atencao-para-dependencia-quimica/drogas-licitas-abrem-portas-para-drogas-ilicitas.aspx
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