Se fodemos !!!
Acabou aquele papo do lar ser asilo inviolável, agora vai ser pé na porta e soco na cara.
http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/252354709/stf-define-limites-para-entrada-em-domicilio-sem-autorizacao-judicial
"O que receio muito é que, a partir de uma simples suposição, se coloque em segundo plano uma garantia constitucional, que é a inviolabilidade do domicílio", afirmou."O próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, mas o policial então pode – a partir da capacidade intuitiva que tenha ou de uma indicação –, ao invés de recorrer à autoridade judiciária, simplesmente arrombar a casa?”. Ministro Marco Aurélio.