Salve galera!
Não estou bem familiarizado com a busca do fórum, procurei sobre isso e não achei, se já houver algum tópico (visto que a notícia foi vinculada em out/2011) peço a moderação que passe a tranca nesse e deem um UP no outro pois o assunto é relevante para a causa.
Bem, eu desconhecia essa PEC 99/2011. Pesquisando na net encontrei algumas matérias e me assustei com essa proposta.
A proposta:
Autor
João Campos/PSDB - GO
Vejam em que time ele joga: http://www.joaocampos.com.br/
Apresentação
19/10/2011
Ementa
Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal.
Fonte: http://www.camara.go...oposicao=524259
Para entender melhor o que isso significa:
Nova agressão fundamentalista ao Estado Laico e às minorias: PEC 99/11
Por Karla Joyce
Como se não bastasse a realização de cultos em dependências de órgãos públicos como a Presidência da República e Senado Federal, Parque Gospel no Acre, obrigatoriedade de bíblias em bibliotecas públicas, ameaças ao Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação para que esta voltasse a transmitir programas religiosos na TV pública, e a concessão de passaportes diplomáticos a pastores evangélicos (Edir Macedo e R. R. Soares), a Bancada Teocrata lança uma nova ameaça ao nosso (frágil) Estado Laico.
Em outubro deste ano, o deputado federal João Campos (PSDB – GO) apresentou à Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acrescentar associações religiosas com capacidade pra propor ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade no STF. É uma ação aparentemente simples, porém esconde uma verdadeira agressão ao Estado Laico e aos direitos civis de minorias.
Que projeto é este e do que estamos falando?
Falamos da PEC 99/2011 que “dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.
Para entender melhor a questão, devemos ir à Constituição Federal e consultar quem são as instituições capacitadas a questionar junto ao STF a (in)constitucionalidade de algum dispositivo. Estas estão listadas no artigo 103 de nossa Carta Magna, que diz:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”
Fonte: Planalto
Este conjunto de legitimados acima é quem, dentro do Estado brasileiro, estão aptos para o controle de constitucionalidade de normas jurídicas junto ao STF, propondo ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Esse status é conferido a este grupo restrito por sua posição de importância dentro do Estado Brasileiro. Nesse conjunto está caracterizado que alguns tipos de entidades representativas podem usar deste instrumento, como a Confederação Sindical e a Entidade de Classe. Porém, não é tão simples como aparenta ser.
Para a existência de uma Confederação Sindical, é necessária a união de três federações sindicais, que, por sua vez, consistem na união de cinco sindicatos. Já a Entidade de Classe deve ter base social e estar representada em nove Unidades da Federação. As duas entidades só poderão propor quando demonstrarem ligação entre seus interesses e o conteúdo da norma questionada. Estas restrições demonstram o tamanho da responsabilidade para a proposição de uma ADIN ou ADECON para que estas não fiquem banalizadas .
A PEC 99 traz outro tipo de entidade representativa. A Associação Religiosa é quando uma denominação ou grupo religioso tem reconhecimento perante a lei com caráter representativo e seus respectivos estatuto e ata de fundação registrados em cartório. O Novo Código Civil confere personalidade jurídica às organizações religiosas (entre elas a Associação) e estabelece, no §4º do artigo 44, que “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos necessários ao seu funcionamento” (LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.). Logo, a associação religiosa possui um privilégio de se organizar sem que o Estado possa nega-lhe o reconhecimento de sua criação por qualquer motivo que seja, graças ao lobby evangélico em 2003 (A Reação dos Evangélicos ao Novo Código Civil).
Por aqui vemos que há a facilidade irrestrita destes grupos se organizarem, muito diferente dos requisitos estabelecidos para as Confederações Sindicais e Entidades de Classe. Além do perigo de inúmeras associações religiosas surgirem com este propósito (algo que por si só já caracteriza um privilégio e um descompasso com a Constituição), há a oculta pretensão deste projeto: os ataques aos direitos das minorias.
Acima do Bem e do Mal
Essa PEC surgiu quando as tentativas de João Campos e outros teocratas de questionar a decisão do STF a respeito da união homoafetiva não resultaram em nada. A via que utilizavam era por meio de projetos de decretos legislativos (PDL) e a Mesa da Câmara dos Deputados, por meio do Presidente da Casa, decidiu que a decisão do STF não poderia ser revista por PDL por não se tratar de competência do Legislativo.
O grande e grave problema é que Religião, aqui no Brasil, é vista como algo acima do bem e do mal, livre de eventuais “falhas ou defeitos”, composta somente de “anjos, iluminados” ou “homens idôneos”. Se depender de algumas lideranças evangélicas, isto está bem longe de ser verdade, como já comentei aqui (Digo Não ao “Kit Gay” Parte 2). Poucos se lembram de que Religiões são construídas por seres humanos, sejam suas regras, templos, textos. E estes possuem diversas motivações: seja a inspiração divina (a qual não nego a existência) ou o controle de pessoas tendo em busca o poder. Neste último caso, a história da humanidade mostra os males que este fim pode provocar e como a Bancada Teocrática vem fazendo o uso disto para esconder sua hipocrisia e arregimentar mais eleitores. E menos se lembra de que a Religião integra a sociedade, não esta fora dessa, uma vez que influencia e é influenciada pelas pessoas. Esta é uma conversa para outra hora.
(ATENÇÃO PARA ESTE PARÁGRAFO - grifo meu)
Para exemplificar o tamanho do problema, imaginemos uma situação onde o casamento homoafetivo é aprovado pela PEC do deputado Jean Wyllys (PSOL – RJ) e a PEC 99/2011 seja aprovada. Imaginemos também um universo (já existente) onde inúmeras associações religiosas existem. Qualquer uma ou várias destas poderá (ão) propor uma ação no STF considerando o casamento homoafetivo inconstitucional. Ou se o aborto for descriminalizado ou legalizado no país. Ou para depreciação de religiões que “não são da maioria”. Ou se normais venham a regular o ensino religioso nas escolas públicas. Ou para o uso de símbolos religiosos. Ou impedir o debate sobre legalização de determinadas drogas como a maconha. Ou até mesmo impedir que o Governo preste assistência e informação sobre educação sexual e DST/AIDS São ações que poderão ser propostas em reação a todas estas medidas que já estão em vigor ou que venham a vigorar. Silas Malafaia, Marco Feliciano, Ronaldo Fonseca poderão, por meio de suas “associações”, entrar com ações de controle de constitucionalidade. Portanto, não é uma medida que apenas LGBT’s, atinge a luta feminista, a luta pelo Estado Laico, das religiões minoritárias, etc.
Gostaria de frisar que essa incapacidade (quase que cuspir, jogar pedra e dançar/cantar Like a Prayer da Madonna sob Cristo crucificado) que se tem e está presente em vários(as) deputados(as) federais de questionar a parte mundana da Religião podem garantir a aprovação desta PEC. Não se está percebendo que é, novamente, a tentativa de influência da Religião no Estado, e não o inverso (respeitado os limites) como deveria ser! Essa incapacidade fez com que 186 deputados e deputadas assinassem a PEC, permitindo assim que ela pudesse tramitar na Câmara.
Fonte: http://www.eleicoesh...aico-pec-99-11/
Tem mais informações no site citado acima, como os partidos envolvidos e outras pertinentes ao assunto.
Seguem 2 petições públicas contra essa ementa:
http://www.peticaopu...?pi=P2011N16889
http://www.change.or...-constitucional
Mais uma vez esse povo querendo mandar no Estado Laico misturando religião com política.