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Usuário Growroom
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  1. Muito estranho, mas por incrível que pareça acontece. Quase 100% de certeza que a transação foi quanto a um crime que já estava prescrito... Pode ter acontecido do MP ter oferecido denúncia nesse meio tempo (por não teres sido localizado) e o juiz ter recebido, tentado te localizar de novo sem sucesso e suspendido a prescrição (art. 366 do CPP). Como advogado já defendi um cidadão que tinha sido condenado a 8 meses pelo art. 16 da L 6368 que já estava prescrito e essa condenação foi utilizada como reincidência para agravar a pena em outras duas condenações por furto. Foi concedido o HC, extinta a pena do porte e diminuída a pena dos furtos. Caso precises fazer outra transação deves requerer o reconhecimento da prescrição desse crime anterior com consequente anulação da transação, abrindo caminho para que possas fazer a transação de novo.
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