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gupaivacampos

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Tudo que gupaivacampos postou

  1. VAMOS SAIR DO ARMÁRIO BRASIL...SIL...SIL....!!!!!
  2. E o maluco lá atrás já tá laricando... kkkkkkkkkkkkkk
  3. Evento também vai discutir direitos das mulheres na sociedade. Programação no Aterro do Flamengo começa às 9h. Entre as dezenas de fóruns e palestras que ocuparão as 50 tendas Cúpula dos Povos, neste sábado (15), está o debate sobre a atual política de drogas brasileira, incluindo a descriminalização da maconha. A discussão será realizada na tenda número 13, no Aterro do Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, a partir das 9h. Neste sabado também haverá o seminário "Direito à mobilidade urbana e participação popular nas políticas públicas", na tenda 29, também às 9h. No mesmo horário, uma roda de conversa vai abordar os direitos das mulheres na sociedade, na tenda 20. A Cúpula dos Povos é um evento paralelo à Rio+20, onde organizações da sociedade civil discutem temas relacionados à Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável. A organização espera reunir 18 mil pessoas nas 50 tendas do evento. O público esperado para essa edição do evento é quase o dobro do que compareceu à Cúpula dos Povos em 1992, durante a Rio-92. O encontro quer que os temas discutidos na Rio+20 não fiquem só no papel, mas se transformem em práticas sociais. Para saber toda a programação do evento, com os horários das atividades, acesse o link aqui. A ideia dos organizadores é ir além dos temas que serão debatidos no Riocentro, onde acontece a conferência oficial com representantes de 193 países, e realizar debates de forma independente, e com a possibilidade de assumir tons mais críticos ao que está sendo decidido pelos governos. Um mês antes do início da conferência, representantes da Cúpula dos Povos apresentaram um documento mostrando que o debate principal do grupo vai girar em torno da rejeição à mercantilização da natureza e ao que chamam de "economia verde". Entre os temas a serem debatidos estão não apenas o próprio desenvolvimento sustentável, mas também o conceito de economia verde, assuntos relativos a florestas, oceanos, a crise econômica global e seus reflexos sobre o G-20, e os conflitos socioambientais nos Estados Unidos e na Europa. A Cúpula dos Povos vai ter debates até o sábado (23), depois do encerramento da conferência oficial. http://g1.globo.com/natureza/rio20/noticia/2012/06/segundo-dia-cupula-dos-povos-tera-debates-sobre-politica-de-drogas.html
  4. E no vaporizador? Como que ficam os fungos? Evaporam-se todos? o.O
  5. Tem que parar de chamar cannabis de droga. Cannabis é uma PLANTA, quem colocou na terra foi Deus. Planta e colhe quem quer!
  6. Em 15 de fevereiro de 2012, o Senado Federal tomou a seguinte resolução: “Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.” Veja como ficou na lei 11343/2006 o § 4º do art.33: “§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)” Nos casos que acompanhamos, os plantadores (growers) enquadravam-se exatamente no § 4º citado: primários, de bons antecedentes, não se dedicando às atividades criminosas, nem integrando organização criminosa. Portanto, teriam o direito à diminuição da pena em um sexto a dois terços, como estabelece o §4º. Preenchendo todas essas condições, mesmo na pior das hipóteses, de condenação por tráfico, o plantador teria como pena-base o mínimo legal de 5 anos do art. 33 da Lei 11343/2006. Com a redução mínima, alcançaria 4 anos e dois meses. Diminuindo apenas mais dois meses, a pena aplicada seria de 4 anos e, assim, o plantador teria o direito à conversão em penas restritivas de direito, como estabelece o artigo 44 do Código Penal, que o STF julgou inconstitucional sua vedação: Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) II - o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) Como na pior das hipóteses, o plantador pode ter, ao final, na Sentença, sua pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos, e sua prisão durante o processo se torna ilegal. Este é um argumento forte para tentar a liberdade do plantador preso como traficante pelo Delegado, que deve encaminhar imediatamente o auto de prisão em flagrante ao Juiz, que pode manter ou relaxar a prisão. Agora, com esta decisão do STF, a manutenção da prisão do plantador durante o processo é um exagero, uma ilegalidade. Várias pessoas pelo Brasil buscam uma orientação sobre muitos growers presos e esse texto tem a função de ajudar a liberdade dos amantes da planta de Jah. https://www.facebook.com/advogadoandrebarros http://twitter.com/#!/advandrebarros FONTE: http://maconhadalata.blogspot.com/ ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha avisospsicodelicos.blogspot.com.br
  7. Eu achei que esse debate seria mais prolongado... 2 horas para tantos participantes colocarem suas idéias é um tempo muito curto. Mas já é um começo! Avante CANABIS!
  8. Qdo rolar o link do youtube postem aqui por favor! vlw!
  9. Não entendo o questionamento da galera... JESUS É REI DE T.O.D.A.S AS TRIBOS!
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