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juniorweed

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  2. Grande Bigcunha, primeiramente desculpa por ter postado no lugar errado, eu sabia que esse topico que você me passou existia, mas nao encontrei ele... e muito obrigado pela resposta, sempre ajudando a todos por aqui! vou dar uma lida lá no topico, qualquer duvida te chamo haha! abração
  3. Salve Galera! Hoje eu estava lendo e me apareceu uma duvida, o RE 635659 seria uma forma de controle difuso de constitucionalidade, certo? Isso estando certo, tal decisão faria efeito somente ao caso concreto e teria que passar pelo estabelecido no art. 50, X da CF para ter efeito "erga omnes", correto? Assim que me surgiu essas duvidas fui pesquisar um pouco mais, e vi que o Sr. Gilmar Mendes é um dos unicos membros do STF que considera o efeito transcendente dos motivos determinantes da decisão em controle difuso. Se tudo isso que falei está correto, tivemos sorte de o RE cair nas maos do Sr. Gilmar? ou tudo que falei esta errado? hahah Grande Abraço a todos!
  4. Bem nessa amigo, logo que li a noticia eu pensei "investigação da PM, desde quando?" hahahah e o pior é que o povo acredita nisso
  5. Boa noite galera! dando uma olhada no site do Senado, encontrei uma tabela de como esta ficando o novo CP, pelo que entendi, por enquanto, a proposta de descriminalização esta mantida, ou estou enganado? http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=114750&tp=1 pagina 136 Abraço a todos
  6. Boa noite a todos!! Certamente essa pergunta ja deve ter sido feita, mas infelizmente nao encontrei; Há alguma(s) possibilidade(s) juridica para "concessão" algum tipo de permissão de cultimo de cannabis destinada ao consumo proprio e medicinal?
  7. Vejo que muita gente esta lendo ou ja leu o livro O fim da Guerra A maconha e a criaçao de um novo sistema para lidar com as drogas, é bom o livro? e será que alguem teria ele em PDF ou alguma coisa parecida e poderia disponibilizar ele para download aqui? abraços
  8. SE esse projeto for aprovado, aquela parte onde falam de consumir drogas proximo a colegios ou outros locais de concentração de crianças e/ou adolescentes, não será pretexto para os policiais prenderem usuarios em parques e afins? (mesmo q nao tenha crianças proximo, por se tratar de locais q normalmente há concentração de crianças)
  9. Não encontrei no youtube, se tiver como postar o link aqui
  10. Tenho só o facebook dele, mas ele costuma responder lá: facebook.com/professorLFG
  11. isso ai, acho q estamos cada dia mais perto! o cara manda muito né, procuro ler o blog dele todos os dias Exatamente cara, por isso q estou divulgando o texto, sei que aqui n vo encontra nenhum proibicionista hahaha, mas sei que a galera aqui pode passar pra frente!
  12. LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)* Sempre que o assunto drogas reaparece, reitero a pergunta sobre o que a humanidade deveria fazer – em conjunto – nessa área: despenalizar – evitar a pena de prisão, tal como fez a Europa com sua política de redução de danos -, descriminalizar – retirar o caráter de crime - ou legalizar – tal como se faz com o álcool, cigarro etc.-. Incluo-me na categoria dos que amam a liberdade, ou seja, em se tratando de adultos, desde que não ofendam terceiros, cada um deve fazer com seu corpo e sua vida o que acha que deve ser feito (que cada um tenha liberdade de decidir). Não sou favorável aos traficantes – cada vez mais ricos, em virtude do narcotráfico -, muito menos ao tráfico de drogas – que está acabando com países como o México, por causa da narcoviolência – ou mesmo à lavagem de capitais – que está deixando podres de ricos os bancos de todos os países, em razão dos narcodólares-. Incluo-me na lista dos que advogam pela legalização das drogas, ressalvada a traficância ou venda para menores, por acreditar mais na liberdade que na falida política norteamericana de repressão penal. Nunca jamais funcionou qualquer tipo de política repressiva naqueles crimes em que o criminoso conta com a ajuda e conivência da vítima (esse é o caso, por exemplo, das drogas e do jogo ilícito, onde as vítimas fazem filas inacabáveis para consumir o produto proibido). Os níveis de corrupção são hecatômbicos, porque são campos que arrecadam muito dinheiro, o suficiente para o enriquecimento próprio, para o pagamento de enormes estruturas exigidas pelo próprio “negócio”, assim como para “comprar” diversas autoridades (da polícia, da Justiça, do fisco, das alfândegas etc.). Se a política repressiva já é um fracasso enorme quando a vítima do crime ajuda na investigação, não há como esperar melhor resultado quando a vítima está aliada ao criminoso. A dificuldade de repressão não seria, no entanto, por si só, motivo para não fazer nada. A polícia brasileira tem muita dificuldade para investigar vários crimes, destacando-se, dentre eles, os assassinatos, e nem por isso vamos jamais falar em legalização das mortes. Mas nos casos de drogas e dos jogos é diferente, porque aqui o mal do crime entra no âmbito do que as pessoas deliberadamente querem fazer. Não faz sentido a polícia ou o Estado ou mesmo o direito penal querer proteger a pessoa adulta dela mesma, ou seja, dos seus próprios atos. Todos nós, os adultos que gozamos de sanidade mental, temos o direito de conduzir nossas vidas com liberdade, desde que respeitemos os direitos alheios. Para o plano jurídico essa regra parece bastante válida. O limite da nossa liberdade é dado pelos direitos alheios, que não podem ser sacrificados em nome do nosso arbítrio. Mas legalizar as drogas assim como os jogos, superando nossos medos e hipocrisias, respectivamente, não significa deixar ao léu os dependentes desses vícios. Parte do dinheiro arrecadado com a legalização deve ser destinada, necessariamente, para eles, assim como para amplos programas de prevenção e educação (que é o que mais funciona). Em países mais civilizados os grupos organizados em torno das drogas e dos jogos quase nunca praticam violência, porque eles não querem mais visibilidade. Até mesmo a Mafia, na Itália, depois de assassinar os juízes Falcone e Borsellino, dentre tantas outras milhares de pessoas, passou a se preocupar com a estratégia do próprio silêncio. Do silêncio alheio (omertá) se passou para o silêncio próprio (fazendo uso menor da violência). Em épocas ou em países menos civilizados, no entanto, para além do poder econômico astrônimo que conquistam, os traficantes são, ademais, muito violentos, gastando grande parte dos seus lucros em aquisição de armamentos (veja a situação do combalido México). Dentre todos os malefícios gerados pela criminalização das drogas destaca-se, ademais, a explosão carcerária (prisões discriminatórias, excesso de gastos públicos etc.). Um quarto dos presos brasileiros foi condenado por tráfico de drogas. E o paradoxo é o seguinte: são mandados precisamente para os presídios onde o tráfico, por omissão do Estado, está se tornando cada vez mais “legalizado”. Pode ser que a política legalizadora, preventiva e protetiva aqui sustentada não seja algo nem sequer aproximativo do ideal, em termos de eficácia e de integração da sociedade. Mas poderia alguém hoje afirmar, em sã consciência, que a política repressiva o seja? em http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/05/30/drogas-e-hora-do-baseado-na-legalidade/
  13. muito bom esse video, ja tinha visto sim, a juiza e promotor deram risada da cara dele, mas hj a alegação dele está para ser julgada no STF, e quem sabe fazer historia, e essa juiza ta fazendo oq?..
  14. muito bom esse video, ja tinha visto sim, a juiza e promotor deram risada da cara dele, mas hj a alegação dele está para ser julgada no STF, e quem sabe fazer historia, e essa juiza ta fazendo oq?..
  15. liberty concordo totalmente com voce, parece que nossos argumentos sao ignorados e os deles, que em sua maioria sao frageis, são apresentados como se fosse os unicos. E infelizmente na minha faculdade exitem 1 ou 2 professores de direito penal que nao sao delegados ou promotores, com isso a maioria dos meus colegas aderem essa ideia de aplicar apenas a letra fria da lei, sem nenhum questionamento, completos positivistas... canso de ouvir nas aulas de sociologia, hermeneutica juridica etc, colegas falando "que bobagem, quando vou usar isso?" ai eu não sei se do risada ou choro, por esses futuros profissionais. drullys é isso ai, aos poucos vai chegar gente com pensamentos novos para mudar esses velhos conceitos, e suas palavras servem de incentivo para eu seguir com meus ideais!! Abraço
  16. eu pensei nisso, por que eu explicava e ela parecia que se negava a entender, deve ser a lavagem cerebral proibicionista que recebem no curso de formação da policia. E ainda por cima duvidava das minhas informaçoes, chegou a falar "desde quando a maconha faz menos mal que tabaco e alcool?" hahahah vo ter q encontrar dnv essa pesquisa e levar na proxima aula pra ela.
  17. excelente colocação, autoria propria? haha mas é complicado mesmo, eu coloquei todos os fatos e vantagens da legalização e sai de lá taxado como drogado, cidade pequena é isso mesmo...
  18. Primeiro gostaria de agradecer a todos pela ajuda, muito obrigado galera Foi feito todo debate do art. 28 e 33 da lei, e então comecei a expor minha ideia de inconstitucionalidade do art. 28 com base no alegado no RE que esta no STF, usei principalmente o art. 5º, X da CF, entre outras coisas debatidas aqui no tópico... e para o meu espanto ou nem tanto, ela falo “ na minha opinião a melhor solução sempre vai ser a repressão” então expliquei as vantagem que teria a legalização da maconha, afastar a usuário de maconha do trafico, impostos, etc etc... e ela continuou com a sua visão fechada de absoluta repressão, e para finalizar e me cortar ela falo para quem era a favor da legalização levantar a mão e então apenas eu, minha namorada (careta mas consciente) e mais duas pessoas levantaram a Mao e me ajudaram a expor as vantagem da legalização, mas sem sucesso frente a professora e empregada da babilônia e os demais colegas.
  19. otimo cara, me ajudo bastante a ir "enfrentar" mais confiante a professora e delegada da cidade no debate em aula hahaha confirmei alguma ideias e tal, tem algo na jurisprudencia nesse sentido sobre os crimes abstratos? abraçoo
  20. otimo texto pperverso, acho q me expressei mal no termo Atípico, pois o artigo esta ali com o tipo penal, mas que deveria ser uma conduta "não punivel". devido ao q eu falei e no texto que o pperverso posto referente a autolesao e nao ferir a coletividade. certo? e pode deixar que vo fala pra professora q eu aprendi com quem tem experiencia hahahah PS.: minha professora é a Delegada Regional huahahua
  21. então, falei em atípico, pq pelo lado em que eu estava pensando por o usuario nao se envolver com o trafico e "nao ferir a coletividade" ele n se encaixaria no tipo penal no §1º do art. 28, mas como o Rickroller falou, meu pensamento n estava correto hahaha
  22. Pensei tudo errado entao hahah valeu pelas dicas, poderia me indicar alguma doutrina? pois na biblioteca da minha faculdade so encontrei uma e é de 2006 =/, queria saber mais desse "risco proibido", se tiver algum material eu agradeço.
  23. Opa, valeu. ja parto para a leitura haha
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