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Motoristas que fumaram maconha serão proibidos de renovar a carteira
Agora sim, esse mês entrou em vigor a lei que obriga caminhoneiros e motoristas de veículos pesados a fazer exame toxicológico para a renovação da carteira de habilitação. Reza lenda que muito em breve essa medida poderá se estender as categoria A, B.
A coleta será feita por fios de cabelo, pelos ou unha. Ela identifica evidências do uso de drogas pelo motorista nos últimos três meses ao exame. (Quanto tempo a Maconha fica no seu organismo?)
Com o resultado em mãos, uma clínica credenciada pelo Denatran emitirá um laudo médico de aptidão do motorista.A resolução acima foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU), serão detectadas: cocaína, crack, merla, maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite).
A medida vale para condutores das categorias C, D e E. Segundo o Ministério das Cidades, o exame custará em torno de R$ 270 a R$ 290, e deverá ser feito no momento da expedição da carteira e a cada cinco anos, no período de renovação.
Segundo o Denatran, “a existência da substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência”. Ou seja, ficará a encargo do médico responsável liberar ou vetar a habilitação do motorista.
O objetivo do governo com o estabelecimento das novas regras é diminuir os acidentes nas rodovias e dar mais segurança aos demais transeuntes.
“Estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidentes envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância psicoativa”,
justifica o Denatran.A lei já está em vigor e os exames toxicológicos obrigatórios começam a partir de 2 de junho de 2015, por força da Lei federal 13.103 e não serão postergados.
Banco de dados
De acordo com a nova regulamentação também deverá ser criado “um banco de dados para análise da saúde dos motoristas”. Assim, as informações sobre os exames dos condutores poderão, em caso julgamentos de acidentes de trânsito, ser requisitadas por determinação judicial.
O motorista que depilar o corpo inteiro será considerado inapto para realizar o exame. A coleta de unhas só será feita “no caso de alopecia universal (falta de pelos)” ou “condição médica que impeça a coleta de cabelo e/ou pelos”.
No momento do exame, serão recolhidos dois fios de cabelos ou pelos. Um servirá para o exame e o outro ficará guardado por no mínimo cinco anos “a fim de se dirimir eventuais litígios”.
Na realização do exame, é garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional.
Há quem diga que tal medida é inconstitucional (que vai contra a constituição). Particularmente eu acho o avanço bom tendo em conta que, quanto mais soubermos dos possíveis causadores de acidente mais podemos punir.
Enquanto isso, motoristas pegos em acidente por ingestão de bebidas alcoólicas continuam impunes. Vai entender ;/
Atualizado: 7 de maio de 2015:
Bom, ontem assim que publicamos muitos buddies que atuam como motorista comercial ficaram com dúvidas e os motoristas convencionais também… Então fui falar com amigo que é advogado e trabalha bastante com a área de transito e cíveis em geral, para tentar entender melhor o que tá rolando nessa nova lei.
Dr. Jean Douglas Pereira:
Dificilmente seja adequado a motoristas com a carteira A, B. E, no caso de motoristas comerciais que, “só sabem fazer isso (dirigir)” , vai esse cercear o direito ao trabalho. No caso é inconstitucional como disse o teu artigo.No entanto no começo do mês, quando a lei entrou em vigor. Entrei em contato com Detran e, nem eles sabiam informar como seria realizado o teste ou quais são as novidades a cerca deste que vem por ai. A única coisa que sei, são sobre os valores. Tá 102 reais em média aqui no Paraná. E vai passar a somar com esse valor aí (do teste toxicológico).
Ainda é tudo muito confuso, só vamos ter uma resposta efetiva à partir de Junho, quando começarem a fazer os testes. E o resultado dessa nova lei pra previnir acidentes só poderá ser vista após um ano.
Atualizado: 5 de Junho de 2015.
A lei que obriga “antidoping” para caminhoneiro deveria entrar em vigor este mês, mas o Contran atrasou pela quarta vez e só passar a realizar após o primeiro dia de 2016, via EXTRA. .
Atualizado: 1 de Janeiro de 2016.
O exame só será exigido a partir de dois de março.
O Conselho Nacional de Trânsito decidiu adiar mais uma vez a exigência do exame toxicológico para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E. A resolução entraria em vigor no dia primeiro de janeiro. Agora, o exame só será exigido a partir de dois de março.O teste será obrigatório para motoristas que quiserem tirar ou renovar a habilitação nas categorias C, D e E. Ele detecta se o condutor usou alguma droga em um período de 90 dias antes do exame.
O Contran explicou que o adiamento foi para unificar o prazo com uma portaria do Ministério do Trabalho, que vai exigir o mesmo exame para a admissão e desligamento de motoristas profissionais.
O Departamento Nacional de Trânsito ainda precisa credenciar os laboratórios para fazer o teste. Atualmente, nenhum no Brasil está habilitado. Via G12 de Março – O exame passa a ser exigido em QUASE todo o Brasil.
Entrará em vigor nesta quarta-feira (2) a regulamentação que dá diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais. A partir dessa data, os detentores de carteiras de habilitação das categorias C, D e E serão obrigados a realizar o exame por análise do cabelo ou pêlos durante a renovação da carteira ou previamente à admissão/demissão.
Os fios de cabelo delatam o uso de maconha, por exemplo até 180 dias, 3 meses.
O exame será realizado em laboratórios autorizados. “Assim como o exame oftalmológico e os demais exigidos, o exame toxicológico também será pago pelo motorista e custa R$ 370”. Os laboratórios deverão encaminhar semestralmente ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho os dados estatísticos detalhados, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores.Segundo a deliberação 145 do Contran, essa iniciativa tem fins estatísticos para formação de banco de dados e estudo da conduta dos motoristas, objetivando a implementação de políticas públicas de saúde.Na hipótese do exame acusar o consumo de qualquer uma das substâncias testadas em níveis não admitidos, o candidato será considerado reprovado no exame toxicológico e terá como consequência a suspensão do direito de dirigir por mais três meses.Em 2015 a justiça autorizou São Paulo a não exigir exame toxicológico para motoristas profissionais
Aparentemente a medida não vale para todos os estados brasileiros, é o caso de Goiás que não tem laboratórios credenciados. E no Estado de São Paulo o exame toxicológico não será, pois o Detran.SP obteve autorização da Justiça no final do ano passado para não implementar a norma federal. Essa decisão judicial continua válida, segundo a assessoria de imprensa do Detran-SP.“Todo dia fazem leis, criam normas para onerar o povo. No passado foi aquele kit de primeiros socorros. Todo mundo gastou um dinheirão e ele depois foi dispensado. Depois era para trocar o extintor. Agora inventaram que tem que fazer um exame toxicológico. É um exame inútil. As entidades médicas e de segurança no tráfego dizem que não tem nenhum sentido”, afirmou o governador Geraldo Alckmin.
“Só no Estado são mais de 4 milhões de motoristas. São trabalhadores, motoristas de caminhão, de ônibus, de van, de carreta, que teriam fazer esse exame”, completou.
A comunidade médica e profissionais de trânsito de todo país são contrários à medida. Entre as críticas mais recorrentes está o tipo de exame. Para os especialistas, a exigência é discriminatória, inconstitucional, viola a ética médica e não há evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito. Além disso, o teste tem alto custo (cerca de 100 dólares) e não é feito por nenhum laboratório brasileiro. Hoje, as amostras são enviadas para análise no exterior.
“Seria mais eficiente um exame realizado na própria via, o que comprovaria que o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, afirma Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
“O exame tem brechas e tornará o processo de habilitação mais demorado, uma vez que a coleta será encaminhada para o exterior e posteriormente ainda deverá ser avaliada por um médico. O teste também não tem como aferir se o motorista utilizou a droga enquanto dirigia ou se fez uso em um momento particular, fora da condução de veículos. Impedir que um motorista profissional que depende da habilitação para trabalhar renove o documento pela interpretação de um exame falso positivo poderá resultar em demandas judiciais tanto para o Estado quanto para os médicos”, ressalta Annenberg.
Classe médica não foi ouvida
Na elaboração dessa exigência, não foram consultadas as entidades médicas, nem mesmo a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito do próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran).Entre as entidades que são contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estão: Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOx), Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF), Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Conselho Regional de Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), além do próprio Ministério da Saúde.
“A principal crítica à obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas volta-se ao fato de a obrigação não encontrar paralelo em qualquer outro país como forma de política pública direcionada à redução de mortes no trânsito. De fato, não há qualquer evidência científica de que a obrigatoriedade da realização desse exame durante o processo de habilitação ou de renovação tenha algum impacto positivo na redução de lesões e mortes no trânsito”, ressalta o presidente da Abramet, Dr. José Heverardo da Costa Montal.
Vale ressaltar que nenhum dos 185 países signatários da Década de Ação para Segurança Viária 2011-2020, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para reduzir pela metade o número de acidentes e mortes no trânsito, realiza exames em cabelo, pelo ou unha dos motoristas.
Perguntamos ao advogado Jean Douglas Pereira se outros estados podem usufruir dessa medida. Segundo ele, as pessoas de outros estados que entrarem com uma ação, um mandato de segurança, sozinho ou coletivo ou no caso do DETRAN ou o procurador do estado. Poderá suspender o exame também, uma vez que existe a: isonomia. Ou seja, os estados são governados pela mesma lei.
E você? O que acha dessa nova lei?
Se você acha que é mentira? Então confere a fonte; BRASIL.GOV.BR ?
Fonte:http://smkbd.com/motoristas-que-fumaram-maconha-serao-proibidos-de-renovar-a-carteira/
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Vai chover liminar.... Eu me recuso a fazer o exame, se o estado está preocupado em diminuir numero de acidentes, que proíba o álcool..
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Nao tem que proibir nada. Droga é ferramenta de trabalho pra caminhoneiro.
Agradeça a cocaina e anfeta pelos legumes e carne na sua geladeira.
O que deveria ser feito é regulamentar todo o setor de frete. Os caras são expostos a jornadas absurdas pra ganhar o pandeiro e recorrem as drogas pra aguentar o tranco.
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Atá, está tudo bem, ainda venderão cerveja a beira das estradas e fora a jornada de +12 horas.