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Justiça reitera decisão que libera tratamento com THC no Brasil
Decisão ainda determina prazo para que Anvisa explique descumprimento de decisão liminar que autorizou o uso medicinal da substância de forma supervisionada no país
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá que explicar à Justiça por que não está cumprindo medidas previstas na decisão liminar que permitiu o uso medicinal e científico da cannabis e de suas substâncias derivadas no Brasil. A determinação é do juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, em recente deliberação sobre um recurso apresentado pela própria Anvisa. O magistrado também analisou petição apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro deste ano, informando que a agência reguladora não modificou os procedimentos relacionados à pesquisa com a cannabis. As providências foram tomadas no âmbito de uma ação civil pública protocolada em 2014 pelo MPF, com o propósito de assegurar o direito à saúde a pessoas que sofrem de doenças graves, incapacitantes e degenerativas.Em novembro do ano passado, o juiz concedeu liminar em que acatou parte dos pedidos do Ministério Público. Uma das determinações foi para que a Anvisa retirasse de forma imediata o THC da lista F2, que traz a relação das substâncias proscritas no Brasil. A Anvisa, no entanto, entrou com embargos de declaração alegando, dentre outras coisas, que a providência poderia indicar de forma incorreta uma "liberação" da cannabis. Ao apreciar o recurso, o juiz concordou com a manifestação e modificou a primeira decisão. Com isso, foi permitida a manutenção da substância na lista, devendo a Anvisa fazer a inclusão de um adendo para informar a possibilidade do uso medicinal do THC de forma supervisionada.Ainda no julgamento do recurso, o juiz manteve as demais determinações da liminar envolvendo a cannabis sativa e outras espécies ou variedades da planta, bem como os produtos obtidos a partir delas. Assim, a prescrição médica e a pesquisa científica poderão ser realizadas desde que a Anvisa e ao Ministério da Saúde sejam previamente notificados, devendo esses órgãos promover a fiscalização das atividades. Da mesma maneira, permanece legal a importação - exclusivamente para fins medicinais - de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos quaisquer componentes da cannabis, desde que apresentada prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.Entenda o caso - O MPF/DF ajuizou ação civil pública em 2014 para permitir o uso medicinal e científico da cannabis no Brasil, com o objetivo de assegurar o direito à saúde de diversos brasileiros que sofrem de doenças graves, incapacitantes e degenerativas cujos sintomas, em muitos casos, podem ser aliviados apenas com o uso de substâncias derivadas da planta. A ação partiu de investigação que teve início após a repercussão do caso da menina Anny Fischer, moradora do Distrito Federal de cinco anos de idade (também contado no documentário “Ilegal”), que foi a primeira a obter autorização judicial para importar o “óleo de CBD”, comprovadamente capaz de cessar as dezenas de crises convulsivas diárias que a acometiam em razão da Síndrome de CDKL5.Em 10 de novembro de 2015, uma decisão judicial em caráter liminar acatou parte dos pedidos apresentados pelo MPF/DF, representando um novo avanço para o uso medicinal da cannabis no Brasil. Na ação original, que ainda terá seu mérito analisado pela Justiça, o MPF/DF também pede que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides. Solicita, ainda, a liberação do uso da cannabis 'in natura' e a importação de sementes da espécie com o propósito de plantio para uso medicinal próprio.A ação civil pública nº 0090670-16.2014.4.01.3400 tramita na 16ª Vara Federal.