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Espiríto das Leis

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Reputação

  1. Esclarecendo melhor a situação, Há algum tempo eu decidi que por tempo indeterminado eu iria dar um tempo na Advocacia, não só por eu estar doente, mas principalmente pela falta de fé no sistema e na justiça brasileira. Sou uma pessoa que em todos os campos de minha vida tem que haver paixão e crença naquilo que eu estou fazendo, pois é, eu não tenho mais este sentimento. Nós somos grandes amigos, e estarei pegando o caso a pedido da avó dele, além do pedido dele quando estive no CDP sexta passada., uma vez que eles NÃO possuem condições financeiras para contratar . Estarei ingressando com HC na segunda, e já agradeço antecipadamente a todos que me enviarem e-mail. materiais para usar em defesa.
  2. Boa Noite Antes de me manifestar quanto a prisão, eu gostaria de desabafar e fazer algumas observações. Acredito que se alguém pode manifestar-se imparcialmente, esta pessoa sou eu. Esclareço que não sou usuária, mas também não sou hipócrita, e embora eu seja advogada, sou sim a favor da liberação, principalmente por saber que o único motivo da maconha ser ainda proibida, é por ser interessante para muitos. Não discutirei se a maconha faz bem o não para a saúde, pois esta é mais uma discussão utilizada para criar empasses e sustentar discursos hipócritas e demagogos, pois nunca eu presenciei uma discussão quanto a proibição do ALCOOL, ou do SÓDIO, OU DA GORDURA TRANS. Os danos do álcool na sociedade são absurdos, e tal qual a tese hoje defendida pelos hipócritas que lutam pela ilegalidade da maconha, pois acreditam que seu uso pode despertar esquizofrenia, o álcool também pode, além de causar violência, destruição de lares, famílias, vidas. Se realmente o Estado estivesse preocupado com o instituto família, vida e saúde das pessoas que o integra, o álcool seria a primeira droga a ser proibida, uma vez que eu nunca me deparei com a seguinte notícia: “homem atropela e mata criança por estar sob o efeito de maconha”, ou ainda, “homem após ingerir maconha torna-se violento e mata alguém”. Mas tudo bem, deixando esta questão da ilegalidade ou legalização de lado, gostaria de tecer alguns comentários sobre a questão da prisão: Primeiramente estou cansada de presenciar discussões, inclusive operadores do direito (juiz, promotores, advogados e juristas), quanto a quantidade de droga que caracteriza o crime de tráfico, assim, posso afirmar que O crime de tráfico é caracterizado pela finalidade, analisem: Sabemos que Crime é toda ação ou omissão humana proibida por lei e que lesionam um direito protegido (homicídio- vida, tráfico – saúde pública). A conduta criminosa tem que se enquadrar perfeitamente no verbo e finalidade da ação ou omissão. Na questão do tráfico e uso de entorpecentes, observa-se que as ações são as mesmas a diferença, está: -A droga será utilizada em consumo próprio – Consumo -A droga será vendida, doada, fornecida a outrem – Tráfico. Simples não é? Infelizmente, não é. Como disse o capitão nascimento o sistema é foda!!! A legislação brasileira é uma das melhores leis existente no mundo, todavia, o problema está em sua rigidez e aplicação. Não deveria estar relembrando aos Magistrados que a prisão no Brasil é exceção, a liberdade é a regra, e na falta de provas aplica-se o indubio pro reu (na dúvida a decisão deverá ser a favor do Réu). A Constituição Federal prevê que todo mundo é inocente até que se prove o contrário, e que mesmo havendo condenação após o devido julgamento, o réu tem garantido alguns direitos – integridade física, direito a imagem, e outros personalíssimos. Então pergunto, o Sr. Jorge encontra-se preso por ter desrespeitado a lei, contudo fora vítima ao ter seus direitos e garantias fundamentais desrespeitado pelos policiais e pelo delegado, os quais de forma inconsequente e irresponsável, expuseram seu nome a mídia, a qual publicou diversas matéria. Quem penalizará os policiais e o delegado? Pois é né.... Peço a todos vocês a me ajudarem neste caso, mandem e-mails de protesto, indignação, e revolta, para que eu possa ajudar este meu amigo. Um beijoBoa Noite Antes de me manifestar quanto a prisão, eu gostaria de desabafar e fazer algumas observações. Acredito que se alguém pode manifestar-se imparcialmente, esta pessoa sou eu. Esclareço que não sou usuária, mas também não sou hipócrita, e embora eu seja advogada, sou sim a favor da liberação, principalmente por saber que o único motivo da maconha ser ainda proibida, é por ser interessante para muitos. Não discutirei se a maconha faz bem o não para a saúde, pois esta é mais uma discussão utilizada para criar empasses e sustentar discursos hipócritas e demagogos, pois nunca eu presenciei uma discussão quanto a proibição do ALCOOL, ou do SÓDIO, OU DA GORDURA TRANS. Os danos do álcool na sociedade são absurdos, e tal qual a tese hoje defendida pelos hipócritas que lutam pela ilegalidade da maconha, pois acreditam que seu uso pode despertar esquizofrenia, o álcool também pode, além de causar violência, destruição de lares, famílias, vidas. Se realmente o Estado estivesse preocupado com o instituto família, vida e saúde das pessoas que o integra, o álcool seria a primeira droga a ser proibida, uma vez que eu nunca me deparei com a seguinte notícia: “homem atropela e mata criança por estar sob o efeito de maconha”, ou ainda, “homem após ingerir maconha torna-se violento e mata alguém”. Mas tudo bem, deixando esta questão da ilegalidade ou legalização de lado, gostaria de tecer alguns comentários sobre a questão da prisão: Primeiramente estou cansada de presenciar discussões, inclusive operadores do direito (juiz, promotores, advogados e juristas), quanto a quantidade de droga que caracteriza o crime de tráfico, assim, posso afirmar que O crime de tráfico é caracterizado pela finalidade, analisem: Sabemos que Crime é toda ação ou omissão humana proibida por lei e que lesionam um direito protegido (homicídio- vida, tráfico – saúde pública). A conduta criminosa tem que se enquadrar perfeitamente no verbo e finalidade da ação ou omissão. Na questão do tráfico e uso de entorpecentes, observa-se que as ações são as mesmas a diferença, está: -A droga será utilizada em consumo próprio – Consumo -A droga será vendida, doada, fornecida a outrem – Tráfico. Simples não é? Infelizmente, não é. Como disse o capitão nascimento o sistema é foda!!! A legislação brasileira é uma das melhores leis existente no mundo, todavia, o problema está em sua rigidez e aplicação. Não deveria estar relembrando aos Magistrados que a prisão no Brasil é exceção, a liberdade é a regra, e na falta de provas aplica-se o indubio pro reu (na dúvida a decisão deverá ser a favor do Réu). A Constituição Federal prevê que todo mundo é inocente até que se prove o contrário, e que mesmo havendo condenação após o devido julgamento, o réu tem garantido alguns direitos – integridade física, direito a imagem, e outros personalíssimos. Então pergunto, o Sr. Jorge encontra-se preso por ter desrespeitado a lei, contudo fora vítima ao ter seus direitos e garantias fundamentais desrespeitado pelos policiais e pelo delegado, os quais de forma inconsequente e irresponsável, expuseram seu nome a mídia, a qual publicou diversas matéria. Quem penalizará os policiais e o delegado? Pois é né.... Peço a todos vocês a me ajudarem neste caso, mandem e-mails de protesto, indignação, e revolta, para que eu possa ajudar este meu amigo. Um beijo
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