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mamajuana

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Tudo que mamajuana postou

  1. Seu questionamento é bem relevante. Quando aquele delegado disse que o simples plantar já é ato de tráfico, não estava de todo errado. Compare os tipos do 28 e 33. No 28 não consta o produzir, cultivar. Logo, para ser tipificado no 28, só aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal. No 28 não está a preparação, produção, cultivo, assim, vai parar lá no 33. O medo do proibicionista é que quem cultive passe para terceiros, por isto não encaixa no 28. Só há um porém em suas afirmações. O simples portar a semente não vejo como crime, a não ser q se encontre THC nela, o q é difícil. Porém, importar, sim, não deixa de ser crime, pelo menos no contrabando se encaixa. Agora, há o dever de alertar que alguns consideram a simples posse da semente como crime, tipificando no 33, inciso I. Grande abraço.
  2. Foi relaxado o APF. Também, aquilo foi um absurdo.
  3. O sativa lover é um exemplo. O caminho é comprar a briga mesmo, é este nosso papel. Porém, quem não é da área jurídica não entende os riscos de interpretações divergentes. E elas devem ser esclarecidas. Nem todo interprete entra na classe dos gente boa.
  4. Mais, basta ver a dificuldade de se chegar a um julgamento por unanimidade no STF. Ou seja, se fosse julgamento monocrático, os juízes da Corte Maior dariam decisões diferentes. E aí? Pode até chamá-los de analfabetos, mas são eles quem decidem, com divergência. Euzinha acho q deve se tomar muito cuidado com questões polëmicas. Hum! e quem cultiva não produz? O bom defensor tem q se colocar no lugar dos outros. E parabéns por sempre estar disposto a orientar.
  5. Então forneça material com a consciência de que é para cultivo, deixe prova disso chegar ao judiciáriio, e veja o resultado. Eu não compraria a briga. Já teve gente por aqui condenada com isto. Aí o dever de alerta, certo ou não é outra coisa.
  6. Perfeito o seu pensamento, Sano. Porém, seu pensamento é de um defensor ardoroso, de um bom advogado. Contudo, vc sabe que existem interpretações mais duras para tudo. Não estou falando de abuso, estou falando de interpretação. Pode ser interpretado de forma diferente da sua, assim, o pessoal deve ter este esclarecimento. Veja o caso do material para cultivo. Conforme a interpretação, é simples equipamento de jardinagem, para outros...assim quem vende este material pode estar fazendo tudo, ou nada, dependendo do interprete. Cabeça de juiz...
  7. Queria saber se o pessoal é a favor de permitir o uso de heroína, cocaína, drogas sintéticas, crack (acordem, não estou falando de maconha). Se acham que se deve liberar geral, tudo bem. Se acham que posso andar por aí com um fuzil, tudo bem. Se acham q posso andar dirigindo por aí maluco, tudo bem. Mas se não, são favoráveis sim a certos controles, ao crime de perigo abstrato. Perguntem a quem já teve um parente atropelado por um doido ou quem teve um parente vítima de um tiro se é bom. Post scriptum: sou contra qualquer abuso. See you!
  8. Daqui a pouco vamos entrar em várias teorias criminológicas, melhor parar por aqui rss. Bem, de uma forma ou de outra, não vejo como excluir do ordenamento crimes de perigo abstrato. O STF já voltou atrás em seu posicionamento. Vamos deixar de criminalizar a embriaguez ao volante? o porte de arma de fogo? carregar uma metralhadora não faz mal a ninguém. De uma forma ou de outra, temos que entender que há dois lados em quase tudo, quando não há, é um perigo. O veneno é o abuso.
  9. Fala, garotinho. Beleza?! Acho q não estou me exprimindo bem, vou evitar temas polêmicos. Quanto à lesividade, é crime de perigo abstrato. 100kg de cocaína não tem lesividade direta, entra na conta da saúde pública. Este o argumento jurídico. Se fosse inconstitucional crime de perigo abstrato, a tipificação do tráfico seria inconstitucional. Pode-se até defender isto, se cola...é outra coisa. A discussão que coloquei também está em abstrato, estava colocando os pontos de vista dos radicais de ambas as partes. Para quem é proibicionista, vai até o infer... com a saúde pública.
  10. Olha, se quem for tipificar quiser, pode colocar a importação da semente no 33. E da forma que o tipo está redigido, nem se poderia falar em abuso. A semente pode ser encarada como matéria-prima ou insumo. Assim, toda cautela é pouca. No DF, um plantador foi enquadrado no 33 devido as sementes encontradas.
  11. Disse que não iria postar mais, mas como me chamaram . Bem, continuo achando que há radicalismo. Gente corrupta há em todo lugar, ou vocês acham que não há grandes cultivadores que frequentam este site. Se há corrupto, é pq tem alguém pagando, logo... é a cultura de dar um jeitinho. Da mesma forma que reclamam da corrupção, dão dinheiro para se livrar da multa, quem é pior. Eu acho que pequenos furtos não deveriam ser apenados, mas são. A pessoa é presa quando furta uma galinha. E tenho certeza que a maioria aqui, se levarem uma caneta deles, vão querer ver a pessoa presa. Da mesma forma pensam os proibicionistas, queriam usuários presos. No fim, o pensamento é o mesmo. Mais, enquanto for proibido, é dever do policial reprimir. Abusos tem que ser coibidos, mas onde não há abuso. E a exploração da prostituição, e as coisas baratas da China que todo mundo compra, mas são consequencia de trabalho escravo. E o gatonet, e o cd pirata, e o estacionamento em lugar proibido, e o jogar lixo na rua. Da mesma forma que sonham que o objetivo de proibicionistas é ganhar dinheiro, de muitos permicionistas é ganhar dinheiro também. O que digo é que há hipocrisia e abusos de ambos os lados.
  12. Mesmo com a liberação da cannabis, isto vai continuar acontecendo. Quem vai liberar a cocaína, crack, droga sintética, heroína...?
  13. Beleza, vou para outro lugar então. Viu o que eu disse, no final, é a natureza humana: HIPÓCRITA. Se acha melhor que os outros pois usa para fins religiosos, se acha melhor q os outros pois é cultivador para uso próprio, se acha melhor que os outros pois não é traficante, se acha melhor que os outros pois não é policial etc. No fim, tudo igual, quer usar e fica usando argumentos mil, a la sou coitadinho, sou diferente de quem vende, o grande bandido da história. Sejamos realistas, é retórica e hipocrisia dos dois lados. Ambos os lados cegos no seu radicalismo. Vou repetir, nao vejo diferença entre quem compra e vende uma cerveja, assim como nao vejo diferença entre quem compra e vende canna. Me retiro, pois nao vou ficar conversando com quem nao quer conversar. Bye.
  14. Pessoal, ouvi dizer que a bancada evangélica tá com um projeto para deixar mais pesada a pena para o usuário. E estão articulando forte para isto passar, é verdade?
  15. Olha, não há nada na legislação que impeça a desapropriação de imóvel urbano no caso de plantio, seja para uso, seja para venda. A legislação não é expressa, mas não há impedimento para que ocorra a perda do bem imóvel urbano ou rural no caso de plantio para uso. Acontece que nem se leva esta questão a julgamento no caso de uso, passa despercebida a questão. Ah! não sou consultora jurídica do fórum não rsss bjs.
  16. Como último comentário por aqui...não vejo diferença entre quem usa e quem vende. Isto acho a maior hipocrisia. Demonizam o tal do "traficante"e colocam como coitadinho o usuário.
  17. Nem deveria ter comentado, pois sabia que viria crítica pesada. Muitos reclamam de preconceito, mas se mostram uns tremendos facistas preconceituosos. Radicais como os piores radicais. Concordo com o q vc disse, mas discordo daqueles que criticam a tudo e a todos por seus atos e opiniões, tão tiranos como os proibicionistas.
  18. jEspancar esposa, que coisa feia. Nada a ver.
  19. Olha, meu namorado planta, porém ele é consciente e sabe que é ilegal, tem que tomar cuidado. Se o Delegado tipificou errado, aí é outra discussão, contudo, a repressão é seu trabalho. Sei que vão me xingar pelo que vou dizer agora, mas lá vai. Conheço policiais que são pessoas maravilhosas, não sabem da minha opção, nem do meu namorado, porém, da mesma forma que queremos ser respeitados pela nossa opinião, temos que respeitar a dos outros. Dizer que proibicionista é ignorante e depois agir com a mesma ignorância xingando os outros, não é adequado. Vivo vendo o pessoal aqui agredindo policiais e outras pessoas, nao sei se é justo. Queremos nos manifestar com liberdade, deixemos os outros se manifestarem também.
  20. Hum. Pode haver a desapropriação mesmo no caso de plantio para uso. A Constituição nao distingue entre um caso e outro. O que ocorre é que o juiz fica com dó, ou nos casos em que moram outras pessoas na propriedade nao seria o caso de desapropriar. Possível é.
  21. Olá. Olha, se for dentro do quartel, nao será encarado como crime de menor potencial ofensivo. Se for fora, sem qualquer vínculo com sua atividade, vc responderá pelo crime comum. Porém, vc poderá responder um procedimento administrativo e ser expulso. É a regra do jogo.
  22. Eu também acho hipocrisia ficar esculachando quem vende. Não vejo diferença entre quem vende e quem compra.
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