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C USA DICHAVADOR? É O CERTO PODE ENCHE MAS NAO SOCA, DEIXA SOLTIN, E VAI ALTERNANDO AS TEMPERATURA ATE ACHAR O PONTO IDEAL! ABS
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https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125497 SUGESTÃO nº 6, de 2016 Autoria: Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (REDUC) Imprimir Natureza: Sugestão Legislativa Ementa e explicação da ementa Ementa: Propõe um padrão regulamentar abrangente para a maconha medicinal e o cânhamo industrial no Brasil. Situação AtualEm tramitação Último local: 06/04/2017 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) Último estado: 06/04/2017 - MATÉRIA COM A RELATORIA Participe Opine sobre esta matéria 1.44868 SIMNÃO Compartilhe Resultado apurado em 07/04/2017 às 03:30 Acompanhar esta matéria Documentos Ordem cronológica Ordenado por tipo Ordenado por comissão Informações complementares Eventos e prazos importantes Relatoria: CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) Relatores: Ângela Portela (encerrado em 06/04/2017 - Redistribuição) ????????????????? Randolfe Rodrigues (encerrado em 02/02/2017 - Redistribuição) ?????????? Eduardo Amorim (encerrado em 05/09/2016 - Redistribuição) ???????? Dário Berger (encerrado em 22/06/2016 - Redistribuição) ??????? Tramitação -
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http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125497 Situação AtualEm tramitação Relator atual: Ângela Portela Último local: 17/03/2017 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) Último estado: 17/03/2017 - MATÉRIA COM A RELATORIA http://www.angelaportela.com.br Senadora Angela Portela Av. Santos Dumont, 2398 31 de março CEP - 69.305.340 Boa Vista Roraima Senado Federal - Anexo II - Ala Afonso Arinos, gabinete 10 - Brasília DF Fone: (61) 3303.6103 / 6104 / 6105 E.mail: angela.portela@senadora.leg.br -
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PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 37, de 2013 Autoria: Deputado Osmar Terra Imprimir Assunto: Social - Saúde. Ementa e explicação da ementa Ementa: Altera as Leis nºs 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 11.343/06 – que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências – para: a) definir o Sisnad; determinar que o Sisnad atue em articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS, e com o sistema Único de Assistência Social – SUAS; c) especificar a composição do Sisnad e definir suas competências; d) instituir o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; e) criar os Conselhos de Políticas sobre Drogas e definir critérios para a escolha de seus membros; f) estabelecer critérios para o acompanhamento e a avaliação das políticas sobre drogas e suas diretrizes; g) instituir a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas; h) especificar as atividades de prevenção, tratamento, acolhimento e reinserção social e econômica de usuários ou dependentes de drogas, instituir o Plano Individual de Atendimento – PIA, e dispor sobre o acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora; i) agravar penas dos tipos penais relativos ao tráfico de drogas; j) definir medidas processuais e procedimentais penais a serem determinadas judicialmente no caso da prática do crime de tráfico de drogas; k) elenca as formas de financiamento das políticas sobre drogas; altera a Lei nº 7560/86 – que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências – para estabelecer critérios para doações dos contribuintes aos fundos de políticas sobre drogas nacional, distrital, estaduais ou municipais; altera a Lei nº 9532/97 – que altera a legislação tributária federal e dá outras providências – para estabelecer limites para a dedução do imposto de renda relativa aos incentivos fiscais e às doações ou patrocínios no apoio a projetos aprovados pelo órgão competente relacionados à atenção a usuários de drogas; altera a Lei nº 8981/95 – que altera a legislação tributária Federal e dá outras providências – para permitir a dedução do imposto devido do valor dos incentivos fiscais relativos a doações ou patrocínios no apoio a projetos aprovados pelo órgão competente relacionados à atenção a usuários de drogas, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente; altera o Decreto-Lei nº 4048/42 – que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI) – , o Decreto-Lei nº 8621/46 – que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, a Lei nº 8315/91 – que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); a Lei nº 8706/93 – que dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT e o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para estabelecer que as respectivas escolas poderão ofertar vagas aos usuários do Sisnad nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os seus operadores e os órgãos e entidades públicos locais responsáveis pela política de drogas; altera a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para determinar que é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas; altera a Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – para estabelecer como incumbência dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino promover o ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas; altera a Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – para determinar que para aferir a alteração da capacidade psicomotora na condução de veículo em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO; revoga os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da referida Lei nº 11343/06. Situação Atual http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=204801&tp=1Em tramitação Último local: 14/12/2016 - Comissão de Assuntos Econômicos (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos) Último estado: 14/12/2016 - APROVADO PARECER NA COMISSÃO -
https://smkbd.com/surpresa-finalmente-permitiram-que-thcproce-responda-em-liberdade/
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Sejam bem vindos,@RM_SB Acredito que ainda nao exista nenhum estudo cientifico brasileiro sobre o uso do suco de cannabis, devido a tanto preconceito, ignorancia e hipocresia sobre esta planta magnifica! Qnto a "sativa ideal para isso", acredito que as indicas tbm devem ser levadas em conta, muitas apresentam alto teor de CBD! Portanto busque pela cannabis que seja rica em CBD, outra coisa que deve ser levado em conta, cada pessoa tem uma preferencia diferente, logo uma escolha pessoal, buscando entao selecionar com o passar do tempo suas strains "favoritas". A respeito da planta ser utilizada fresca, ela pode colhida e ir direto p/ freezer, isso ajudara a manter a forma natural (raw) alem das qualidades medicinais que se modificam qndo se seca as flores. Separe em pequenas porcoes diarias que serao utilizadas p fazer sucos, shakes, smoothies, etc. No mais, leia bastante, estude, compreenda, pratique, erre, acerte, aprenda, colha, aprecie, aproveite e beneficie-se! Tenha paciencia e diligencia! Aloha
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PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 37, de 2013 Autoria: Deputado Osmar Terra Imprimir Assunto: Social - Saúde. Ementa e explicação da ementa Ementa: Altera as Leis nºs 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 11.343/06 – que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências – para: a) definir o Sisnad; determinar que o Sisnad atue em articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS, e com o sistema Único de Assistência Social – SUAS; c) especificar a composição do Sisnad e definir suas competências; d) instituir o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; e) criar os Conselhos de Políticas sobre Drogas e definir critérios para a escolha de seus membros; f) estabelecer critérios para o acompanhamento e a avaliação das políticas sobre drogas e suas diretrizes; g) instituir a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas; h) especificar as atividades de prevenção, tratamento, acolhimento e reinserção social e econômica de usuários ou dependentes de drogas, instituir o Plano Individual de Atendimento – PIA, e dispor sobre o acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora; i) agravar penas dos tipos penais relativos ao tráfico de drogas; j) definir medidas processuais e procedimentais penais a serem determinadas judicialmente no caso da prática do crime de tráfico de drogas; k) elenca as formas de financiamento das políticas sobre drogas; altera a Lei nº 7560/86 – que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências – para estabelecer critérios para doações dos contribuintes aos fundos de políticas sobre drogas nacional, distrital, estaduais ou municipais; altera a Lei nº 9532/97 – que altera a legislação tributária federal e dá outras providências – para estabelecer limites para a dedução do imposto de renda relativa aos incentivos fiscais e às doações ou patrocínios no apoio a projetos aprovados pelo órgão competente relacionados à atenção a usuários de drogas; altera a Lei nº 8981/95 – que altera a legislação tributária Federal e dá outras providências – para permitir a dedução do imposto devido do valor dos incentivos fiscais relativos a doações ou patrocínios no apoio a projetos aprovados pelo órgão competente relacionados à atenção a usuários de drogas, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente; altera o Decreto-Lei nº 4048/42 – que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI) – , o Decreto-Lei nº 8621/46 – que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, a Lei nº 8315/91 – que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); a Lei nº 8706/93 – que dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT e o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para estabelecer que as respectivas escolas poderão ofertar vagas aos usuários do Sisnad nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os seus operadores e os órgãos e entidades públicos locais responsáveis pela política de drogas; altera a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para determinar que é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas; altera a Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – para estabelecer como incumbência dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino promover o ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas; altera a Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – para determinar que para aferir a alteração da capacidade psicomotora na condução de veículo em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO; revoga os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da referida Lei nº 11343/06. Situação AtualEm tramitação Relator atual: Lasier Martins Último local: 24/10/2016 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte (Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte) Último estado: 24/10/2016 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO Participe Opine sobre esta matéria 222118 SIMNÃO Compartilhe Resultado apurado em 26/10/2016 às 04:04 Acompanhar esta matéria Documentos Ordem cronológica Ordenado por tipo Ordenado por comissão Informações complementares Matérias relacionadas Eventos e prazos importantes Tramitação Exibir apenas tramitações com situação informada ou textos publicados Datas em ordem Decrescente Crescente Recarregar Visualizar emendas 24/10/2016 CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO Ação: Recebido às 17h42 o Relatório do Senador Lasier Martins, com voto favorável ao Projeto, com sete emendas que apresenta, e contrário às demais emendas. Relatório ( PDF ) http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/113035 http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=201880&c=PDF&tp=1 -
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Enquanto isso no Senado Federal.. SUGESTÃO nº 6, de 2016 Autoria: Externo - Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (REDUC) Imprimir Ementa e explicação da ementa Ementa: Propõe um padrão regulamentar abrangente para a maconha medicinal e o cânhamo industrial no Brasil. Situação AtualEm tramitação Relator atual: Randolfe Rodrigues Último local: 05/10/2016 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) Último estado: 05/10/2016 - MATÉRIA COM A RELATORIA Participe Opine sobre esta matéria 96334 SIMNÃO Compartilhe Resultado apurado em 06/10/2016 às 02:12 Acompanhar esta matéria Documentos Ordem cronológica Ordenado por tipo Ordenado por comissão Informações complementares Eventos e prazos importantes Tramitação Exibir apenas tramitações com situação informada ou textos publicados Datas em ordem Decrescente Crescente Recarregar 05/10/2016 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Ação: O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, designa o Senador Randolfe Rodrigues relator da matéria. O processado da matéria legislativa permanecerá na Secretaria da Comissão durante o transcurso de sua tramitação, conforme art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 4 de 2015. 05/09/2016 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR Ação: O Senador Eduardo Amorim solicita a redistribuição da relatoria da matéria. Matéria aguardando distribuição. 07/07/2016 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Ação: O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, designa o Senador Eduardo Amorim relator da Sugestão. O processado da matéria legislativa permanecerá na Secretaria da Comissão durante o transcurso de sua tramitação, conforme art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 4 de 2015. 22/06/2016 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR Ação: O Senador Dário Berger devolve a relatoria da Sugestão para redistribuição. Matéria aguardando distribuição. 30/05/2016 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Ação: O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, designa o Senador Dário Berger relator do Projeto. O processado da matéria legislativa permanecerá na Secretaria da Comissão durante o transcurso de sua tramitação, conforme art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 4 de 2015. 12/04/2016 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR Ação: Recebido na Comissão nesta data. Matéria aguardando distribuição. 12/04/2016 SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo Situação: AGUARDANDO LEITURA Ação: Este processo contém 77 (setenta e sete) folhas numeradas e rubricadas. Recebido em: SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em 12/04/2016 às 17h01 -
Me sentia mal fumando, parei e me sinto pior
topic respondeu ao Gaucholegalize de californiadreams em Psicologia
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