Se eu postei no lugar errado, moderadores, sintam se a vontade para mover ao local correto.
Alguém viu essa sentença?
Tomara que venha a ser titular em minha cidade...rs
O THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal, diante de seu baixo poder nocivo e viciante e ainda de seu poder medicinal para a saúde do usuário, sem mencionar que em outros o seu uso é reconhecido como parte da cultura.
Não é por outro motivo que os estados americanos da Califórnia, Washington e Colorado e os Países Baixos, dentre vários outros, permitem não só o uso recreativo e medicinal da droga como também a sua venda, devidamente regulamentada, e outros países permitem somente o uso, como Espanha, dentre outros, e o Uruguay está praticamente a ponto de, a exemplo desses outros entes do Direito Internacional, regulamentar a venda e o uso do THC.
Também não se desconhece a opinião pública de escol, em especial de ex-presidente da República, a qual demonstra a falência da política repressiva do tráfico e ainda a total discrepância na proibição de substâncias entorpecentes notoriamente reconhecida como recreativas e de baixo poder nocivo.
Portanto, no meu entender, a portaria 344/98, ao restringir a proibição do THC não só é ilegal, por
carecer de motivação expressa, como também é inconstituicional, por violar o princípio da igualdade, da liberdade e da dignidade humana.
caso queira o inteiro teor
Processo : 2013.01.1.076604-6
Classe : Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor : MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Réu :
abraços