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John Coltrane

Usuário Growroom
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Tudo que John Coltrane postou

  1. Você cortou o cabelo e fez o exame com o "cabelo novo" que nasceu? Eu já li em algum lugar que mesmo quando para de fumar ainda fica, que o cabelo funciona como um histórico. Abraço
  2. Muitas possibilidades. De direito os caras entendem, mas não entendem de fato. Se descriminalizar as condutas do caput do art. 28 o §1º tb tem que ser apreciado, § 1o diz: Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Só nos resta esperar e torcer.
  3. Fala galera. Vou confiar no Judiciário, espero não me decepcionar. De acordo com a atual legislação o juiz vai continuar determinando se a destinação se a droga é para o consumo pessoal. Como será que fica essa parte? Somente o caput do art. será analisado? Em entrevista na revista Conjur o Ministro Barroso foi claro e disse que o melhor caminho é descriminalizar. Segue: ConJur — O senhor acha que deveríamos legalizar todas as drogas? Luís Roberto Barroso — Eu começaria pela maconha, como um laboratório, uma experiência social. Não pode ser uma coisa improvisada, tem que ser bem feito, com consultoria internacional, colocar no papel, saber quais são as opções, quanto custa e como regulamentar, e até mesmo se quer estatizar. No Uruguai, esse foi o caminho, nos Estados Unidos, não. Eu acho que se deve fazer com a maconha a mesma coisa que se faz com cigarro. É legal, fiscalizado, com campanhas de esclarecimento, de desincentivo. Acho que o país não perderia nada se fizesse essa experiência. Como disse o grande navegador Amyr Klink: "O maior naufrágio é não partir". link: http://www.conjur.com.br/2015-jul-02/entrevista-luis-roberto-barroso-ministro-stf-parte2
  4. :/ Cabeça fria que vai dar certo, cara. Os amigos do GR podem ajudar. Me conta uma coisa, a PM chegou na casa, bateu na porta e pediu para entrar ou apresentou uma ordem judicial? Jah Bless
  5. Acho que vai demorar 25 para descriminalizar e 40 para legalizar. Podemos tomar como exemplo o Uruguai que 40 anos depois de descriminalizar o uso (com exceções como a investigação para fins medicinais em 1974 e em 1998 descriminalizando o consumo e a posse em pequenas quantidades) legalizou em 2013. fonte: http://es.wikipedia.org/wiki/Legalidad_del_cannabis_en_Uruguay http://www.parlamento.gub.uy/leyes/AccesoTextoLey.asp?Ley=14294&Anchor=
  6. Quem vai decidir se as plantas eram para o tráfico ou não é o Juiz. Vamos torcer que o Juiz entenda que as plantas não eram para o tráfico e sim para o cultivo pessoal e classificar o fato no art. 28 da Lei de Drogas (consumo próprio). Art. 383 do Código de Processo Penal: O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. vqv
  7. Gostaria de saber quais foram as condições que a droga foi encontrada. Ha indícios que ele vendia? Tinha balança de precisão e dinheiro? Está na lei 11343 (Drogas): Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a operação. Então eu pergunto, um juiz não entende isso?!
  8. De acordo com as informações do blog da Maryjuana, somente em 2015 a cannabis será vendida legalmente. Legalmente, só pessoas cadastradas poderão comprar até 40g por mês. Fonte: http://maryjuana.com.br/2014/07/10/uruguai-adia-venda-de-maconha-legal-para-2012/#more-3903 []'s
  9. Acredito que a Souza Cruz já tem um plano bolado arquitetado...heheh
  10. Bem legal o relato. Achei interessante. []'s
  11. Aproveito o momento e deixo esse link p galera dar uma lida: http://brasil.elpais.com/brasil/2014/02/07/politica/1391795762_397213.html Fala do projeto que tramita no senado. http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=19341
  12. Camarada, sou acadêmico de Direito e acho que posso ajudar. Ele disse que iria tomar "providências". Ele não pode entrar em sua casa pois ela é asilo inviolável e ninguém poderar entrar sem o consentimento do morador (CF) Na verdade, ele só pode entrar em sua casa nas seguintes hipóteses: a) desastre; socorro; c) flagrante delito (art. 5º, XI Constituição Federal) Então pergunto, ele pode entrar na sua casa pq vc está cometendo algum delito? Ocorre que nesse caso concreto ele não pode entrar na sua casa ou ligar para a PM prender vc. Mas o melhor mesmo é evitar esse tipo de situação e fazer o que o brother disse no post de cima. heheh Aqui em casa eu uso bom ar e incenso... heheh []'s
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