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  1. Brasília, 7/7/15 – A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad/MJ), por meio da Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais, realizou, em junho deste ano, o “Levantamento sobre legislação de drogas nas Américas e Europa e análise comparativa de prevalência de uso de drogas”. O estudo mostra os principais aspectos legislativos sobre o uso e porte de drogas, para consumo pessoal, nas Américas e na Europa. Para a realização do estudo, o levantamento contou com 47 países, representados por 29 europeus e 16 americanos. O levantamento concluiu que quase 41% dos países pesquisados descriminalizaram a posse para uso pessoal de todas as drogas. Do outro lado, cerca de 49% dos países estudados criminalizam a posse de drogas para uso próprio. O estudo aponta, ainda, a proporção de países que adotaram critérios objetivos para distinguir o uso e o tráfico. Nesse sentido, o levantamento apresenta um panorama legislativo de países das Américas Central, do Sul e do Norte; e da Europa. O material também compila informações sobre quantidades máximas para uso pessoal. Ao fim, o levantamento traz dados sobre a prevalência do uso de maconha e cocaína em países americanos e europeus por meio de uma análise comparativa. Para conferir o estudo na íntegra, clique aqui. (fonte: http://www.justica.gov.br/noticias/senad-divulga-levantamento-sobre-legislacao-de-drogas-nas-americas-e-europa)
  2. brN.1

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  3. brN.1

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  4. Porte de drogas para consumo pessoal: crime? A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) se debruçará sobre o tema em audiência pública interativa na próxima terça-feira (20), às 9h. Proposta por meio do Portal e-Cidadania e apoiada por 10 mil cidadãos, a audiência deve abordar ainda a constitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343, de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O artigo penaliza "quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". O autor da proposta defende que "a lei de drogas criminaliza conduta que não extravasa a vida privada do cidadão. O art. 28 da lei fere o inciso X do art. V da Constituição Federal, que garante como invioláveis a intimidade e a vida privada. Se o cidadão ofende tão somente bens jurídicos pessoais, não há crime". Logo que soube da proposta, o Senador Valadares, relator do PLC 37, de 2013, apresentou requerimento para realizar a audiência e instruir o projeto. Segundo o Senador, "a proposição é veiculada por meio de um instrumento de participação direta dos cidadãos nas atividades da Casa, o que fortalece a aproximação da sociedade com o Senado Federal. É significativo que, em apenas onze dias, a sugestão de audiência pública tenha recebido mais de dez mil apoiamentos individuais. É uma demonstração de que a sociedade está atenta às matérias que são discutidas e votadas por esta Casa. Ainda que seja um tema polêmico, é preciso reconhecer que ele merece ser objeto do debate público. Consideramos oportuno que esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania realize o debate pretendido, especialmente no momento em que analisa e prepara-se para votar o Projeto de Lei da Câmara nº 37, de 2013, que promove alterações extensas e profundas na legislação sobre drogas". E você, o que acha? Venha participar do debate encaminhando suas sugestões e perguntas por meio do Portal e-Cidadania, em: http://bit.ly/DrogaCrime Já é possível participar desde já e, no dia 20, a partir das 9h, faremos a transmissão ao vivo da audiência. No site, você se informa sobre o assunto e conhece a relação de convidados. Participe também pelo telefone, ligando para o Alô Senado, no 0800 61 22 11. Fonte: https://www.facebook.com/eCidadaniaSF?fref=photo
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