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  1. Boa noite. Como estudante de Direito, resolvi fazer esse tópico, dividindo minha pouca experiência, para tentar ajudar pessoas que possam eventualmente estarem preocupadas por terem rodado com um baseado e que se interessem por entender e discutir a questão legal no nosso país. É preciso ter em mente que vivemos em um país que adotou a Lei nº 11.343 (Lei de Drogas) como materialização do controle de entorpecentes, mas essa lei não definiu o que são drogas ilícitas, deixando a cargo da ANVISA que em sua portaria nº 344 de 1998 determina/atualiza quais são as substâncias ilícitas no território nacional (o THC consta na lista F-2 - Substâncias Psicotrópicas, nº 28 na referida portaria). Pessoa que durante abordagem policial foi pego com pouca quantidade, destinada a consumo próprio. (A questão "quantidade" é relativa, conforme o parágrafo segundo do art. 28) Você responderá pelo artigo 28 da Lei de Drogas: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: ... § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. (caso por exemplo de alguém que tem grow rodar, evidentemente que conforme o parágrafo abaixo, a confirmação do consumo pessoal se da pela equação: quantidade/local/condições da ação de apreensão/conduta e antecedentes do agente, circunstâncias essas, que podem ser utilizadas tanto contra você pelo promotor ou a seu favor na sua defesa pelo advogado ou defensor público.) § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. (ex: uma quantidade alta pode configurar uso se no devido processo legal se comprovar um consumo elevado somado a bons antecedentes ao passo que um pequeno papelote pode configurar tráfico se ao analisar as circunstâncias verificar que aquele material era destinado ao tráfico). Você provavelmente será encaminhado para DP e ira assinar um termo declarando ser usuário o que facilita posteriormente a tipificação (nome dado a adequação da conduta praticada pelo agente com a previsão legal do artigo) e se comprometendo a comparecer em juízo quando intimado. Isso se deve ao fato de que todo boletim de ocorrência que é lavrado por policiais é encaminhado ao poder judiciário (fórum), com isso ele é autuado (recebe um número de protocolo e uma capa) e vira um processo. Nesses casos, esse tipo de procedimento é encaminhado ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), que cuida de crimes de menor potencial ofensivo (aqueles cuja a pena não ultrapassa dois anos de reclusão, conforme art. 61 da Lei nº 9.099 - Lei dos Juizados Especiais). Vejamos a seguir quais são as penas que o agente pode sofrer ao infringir este artigo: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Como foi dito anteriormente, com a transformação do boletim de ocorrência em um processo criminal pelo rito especial do JECRIM, ele é encaminhado para o promotor de justiça que ira realizar uma série de verificações, como por exemplo: analisar os fatos narrados no boletim de ocorrência; solicitar a delegacia que envie laudo toxicológico da substância apreendida com você (para a comprovação da ilicitude - ATENÇÃO: sem o laudo não há o que se falar em culpabilidade, pois não há um documento técnico-pericial que ateste que o que você portava realmente era um ilícito); e consequentemente requerer a secretaria do juizado a expedição da sua CAC (certidão de antecedentes criminais - essa certidão em tese até onde sei é apenas local, ou seja, de crimes cometidos anteriormente na cidade onde foi solicitada com o intuito de verificar se você faz jus ao benefício da transação). Feita essa verificação, não restando passagens anteriores nos últimos 5 (cinco) anos, ele ira propor ao acusado uma das três penas acima mencionadas, ficando a escolha, na prática, à critério do promotor (um advogado constituído por você para sua defesa pode pedir a conversão da pena ao juiz). O juiz ao ver o que foi proposto pelo MP ira designar uma audiência e você será intimado através de um Oficial de Justiça para comparecer em uma data e horário no Fórum da sua cidade. É evidente que muitas pessoas se sentem desconfortáveis e até mesmo revoltadas de terem que comparecer ao fórum, com um sentimento de serem de certa maneira marginalizadas por algo de fato tão banal como fumar nossa erva, tendo em vista crimes mais graves e impunes que ocorrem em nosso país, mas costumo aconselhar amigos que se encontrem na situação narrada a ir na mencionada audiência, pois irá ser proposto a você uma das três penalidades do art. 28 em caráter de transação penal, para explicar melhor a definição da transação, transcrevi um trecho deste artigo que encontrei na internet publicado por Luis Antônio Francisco Pinto na página Jus Brasil: "Desse modo, antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei n. 9.099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras. Assim, a transação penal tem o objetivo de desburocratizar o processo penal; fazer com que a justiça criminal seja mais célere; evitar que o suposto infrator enfrente um processo criminal que poderá culminar com uma condenação, com todas as consequências negativas que uma condenação criminal pode trazer a um indivíduo, como gerar maus antecedentes e reincidência, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cumprimento da pena; etc. No ponto, importante salientar que a aceitação da transação penal não é reconhecimento de culpa pelo suposto infrator. É, em verdade, uma forma de “acordo” em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado; ou se, mesmo que em seu íntimo saiba que não é culpado, simplesmente para não passar pelas agruras do processo criminal. De qualquer forma, sempre o suposto infrator estará acompanhado de advogado, seja particular, defensor público ou, onde não tiver este, de advogado dativo nomeado pelo juiz. O importante é que ele seja esclarecido das vantagens e desvantagens da aceitação ou não da transação penal. Se de um lado é assim, de outro, uma vez aceita a transação penal, o beneficiário (suposto infrator) não vai poder desfrutar novamente dos benefícios desse instituto pelo prazo de cinco anos" Bom, espero ter ajudado de alguma forma os amigos que estejam passando por essa situação ou conheçam pessoa que esteja passando por esse dilema, fico a disposição para tentar ajudar em algum caso, não sei muito mas no que puder auxiliar estamos ai, obrigado!
  2. http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-05-24/beltrame-defende-regulamentacao-das-drogas-em-cpi-na-alerj.html Secretário disse que o combate às drogas é irracional e que país precisa encontrar uma solução CAIO BARBOSA Secretário Jose Mariano Beltrame falou em audiência na Alerj sobre CPI do ato de Resistência. Foto: Daniel Castelo Branco / Agência O Dia Rio - O secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, defendeu nesta terça-feira, diante dos deputados que integram a CPI dos Autos de Resistência na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), uma mudança efetiva na política de combate às drogas no país. Beltrame mais uma vez se mostrou favorável a regulamentação do uso das substâncias hoje proibidas como tentativa de solução para a violência crescente, sobretudo nas grandes cidades como o Rio de Janeiro. "O combate às drogas, hoje, é uma coisa irracional. O estado tem que se preparar para tratar o jovem (usuário). Descriminalizada (a droga) já é. É preciso regulamentar. Estive em Portugal para ver como funciona isso lá, e funciona maravilhosamente. É preciso tentar aqui", disse Beltrame aos deputados. A simples regulamentação, no entanto, não seria a solução, segundo Beltrame. O secretário disse que o país precisa discutir segurança pública além dos limites da polícia. E voltou a criticar o estado brasileiro pela sua ineficiência no combate aos demais fatores que estimulam a violência. "Se guerra fosse solução, no Rio de Janeiro não haveria violência por tudo o que se fez aqui, principalmente na década de 70", relembrou. Beltrame comparou a regulamentação das drogas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, considerado não apenas por ele, mas por especialistas em segurança pública e educadores como uma conquista da sociedade brasileira que, no entanto, não é cumprida como deveria. "O Estatuto é maravilhoso. O problema é que ele vira sempre questão de polícia. Eu não tenho problemas em vir aqui à Alerj abrir as vísceras da segurança pública. Mas a Assistência Social faz o mesmo? A Educação? Quanto é investido? A gente precisa discutir isso também", pontuou. O secretário reclamou mais uma vez da morosidade do poder público em oferecer cidadania às classes menos favorecidas da população. "Sempre convivemos com discursos cínicos de prefeitos e governadores de que não podiam chegar nas comunidades para realizar os programas necessários. Agora podem. Na Providência, por exemplo, já podia. E nada foi feito. A situação (de violência) voltou. Entramos lá de novo. E agora o poder público já pode entrar novamente... tem comunidade onde começamos um trabalho em 2008 e ainda hoje tem esgoto correndo a céu aberto. Fica difícil", lamentou. O relator da CPI, Marcelo Freixo (Psol), considerou positivas as declarações de Beltrame em relação à atual política de drogas adotada do Brasil. "A política de guerra às drogas é uma tragédia no mundo inteiro, não só no Brasil. É ineficaz e danosa para a sociedade. É importante ver que houve avanço pelo menos na leitura deste problema por parte dos agentes de segurança pública. O próprio comando da PM já fez declarações super positivas em relação às drogas. Mas esta é uma questão que precisa ser decidida em Brasília, apesar de ser discutidas nos estados e municípios", afirmou o deputado. Na foto o Deputado Estadual, Paulo Ramos fazendo perguntas ao secretario de Segurança Pública do Rio Foto: Daniel Castelo Branco / Agência O Dia O deputado, no entanto, criticou o desconhecimento de Beltrame em áreas importantes da segurança pública que poderiam evitar o excesso de mortes provocadas pela Polícia Militar. O secretário reconheceu que houve aumento do número de autos de resistência nos últimos meses, mas lembrou que, se comparados com os de quando assumiu a secretaria, em 2007, a redução foi significativa, em torno de 50%. O número de vítimas de violência policial chegava a 1300. Atualmente, são cerca de 650. "Existe uma distância muito grande entre o mundo em que o secretário vive, na secretaria, e o que acontece no dia a dia. Não dá para dizer que os números de hoje são aceitáveis porque um dia já foi pior. Duas pessoas são mortas por dia pela Polícia Militar. É preciso fazer um diagnóstico honesto para saber que políticas públicas adotar para resolver este problema", disse Freixo. Práticas como o controle de munição utilizada pelos policiais, bem como o aumento do tempo do curso de formação, de sete para dez meses, foram elogiados por Freixo. Mas com importantes ressalvas. "Aumentar o tempo de formação é importante, mas é preciso estar atento à qualidade da formação. Os relatos feitos pelos próprios praças mostram que eles são treinados para a violência, para a letalidade. E quando uma autoridade fala que a polícia não vai entregar flores, nem água benta, isso é uma indicação para a tropa que já é violenta ser ainda mais violenta. Aí se confunde Justiça com vingança, e o resultado disso é uma tragédia", criticou. A falta de controle do armamento utilizado pelos policiais nas operações com vítimas fatais também foi condenada por Freixo. "Ele diz que as armas utilizadas nas operações são entregues à perícia pelos comandantes de batalhões, mas na verdade estas armas nem sempre são entregues. Quando entregues, nem sempre são as utilizadas nas operações. Este é o relato dos próprios profissionais de perícia feito aqui à CPI", disse o deputado. No fim da audiência, uma sugestão feita pelo deputado ­- e que será incluída no relatório final da CPI - foi muito bem aceita por Beltrame. Freixo cobrou que as imagens das câmeras instaladas nas viaturas sejam, obrigatoriamente, incluídas nos inquéritos. "É inacreditável como isso ainda não ocorre, como as autoridades não têm acesso a estas imagens, que só vazam quando há alguma briga entre policiais envolvidos, e um deles acaba vazando para prejudicar o colega. O secretário concordou e acho importante regulamentar este procedimento, o que é algo relativamente simples e de fundamental importância", disse Freixo.
  3. Segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 Com a destreza discursiva de quem está convencido do que diz, porque já se escutou falando mil vezes, Alberto Calabrese sustenta que, em matéria de drogas, “o mundo inventou um problema onde não existia”. A afirmação, inclusive para os difamadores de Eduardo Feinmann[1], soa no mínimo controvertida, até mesmo zombeteira. Como este homem grisalho de gravata e colete vai dizer que o assunto que hoje inunda os televisores e as agendas eleitorais é uma invenção? Como se atreve a desafiar uma realidade tangível, próxima: amigos mais, familiares menos, todos temos algum conhecido que acabou internado ou submetido a tratamento ambulatorial para deixar uma substância que lhe trouxe problemas. Entretanto, com corpo e língua bem soltos, este sociólogo, que foi presidente do Fundo de Ajuda Toxicológica[2], que assessorou a Chefia de Gabinete dos Ministérios da Nação Argentina em matéria de drogas e que dirige o curso de especialização em prevenção e assistência das adições da Universidade Nacional de Tucumán, assegura que diz o que diz porque o proibicionismo é “relativamente novo” e gerou, em torno de si, uma ferramenta para o controle populacional e um negócio transnacional: o narcotráfico. Por isso, implícita e explicitamente, Calabrese ri dos que prometem “acabar com o flagelo da droga”, e até tira sarro daqueles que juram ter receitas para “pôr fim ao narcotráfico”. Calabrese não pretende ser um “urubu” e estragar o dia dos que querem acreditar nos que “farão uma guerra contra o narcotráfico”. Mas este, docente que participou das II Jornadas de Extensão sobre o Consumo Problemático de Substâncias que ocorreu em meados de setembro na Faculdade de Psicologia de Mar del Plata, ocupa-se, isto sim, de romper com ilusões, com base numa explicação com proposta e tudo. Calabrese fala da necessidade de conhecer e de transitar pelo paradigma da redução de danos... —O que você entende por “consumo”, o que entende por “adição”, e o que entende por “consumo problemático? —A princípio, as substâncias são como qualquer objeto. Ou seja: nós é que lhes colocamos condições, ou as ressignificamos a partir do que elas nos representam. Eu vou tomar alguma coisa porque me tranquiliza ou porque me dá alegria. Sou eu quem está buscando esse efeito, não a substância que o busca em mim. Temos que pensar como e por quê nos relacionamos com a substância. É algo parecido com o que acontece às pessoas entre si: nós não lidamos com todo mundo de modo igual. Com algumas pessoas nos encontramos, nos cumprimentamos e ponto; com outras temos uma afinidade determinada e nos vemos uma vez por semana, e com isso já existe uma regularidade de tempo e espaço. Isso seria, transportando para as substâncias, algo habitual que – eventualmente – pode chegar a ser problemático, dependendo dessa habitualidade. O “problemático” é estabelecido por quantas vezes, e em qual período de tempo. Assim, para definir abuso, temos que falar de uma regularidade conflitiva, também em relação a quantidades de tempo e espaço. Por outro lado, o que chamamos de “hiperconsumo” ou “dependência” pode se ligar a qualquer coisa que consumamos compulsivamente, não só as substâncias proibidas. A dependência é o “viver para”. Toda nossa vida se centra e orbita ao redor de estar consumindo esse algo que nos gera certo prazer. Pode ser o trabalho, uma substância, um objeto. Deve-se levar em consideração que o consumo e a dependência são muito mais acentuados com relação a objetos e substâncias que não estão proibidos e que são usados, mais do que os que estão proibidos. —Que estão proibidos há relativamente pouco tempo... —Sim, é um fato recente no tempo. A proibição tem apenas 55 anos de produção em escala mundial e surgiu de uma resolução da ONU de 1961. Quer dizer: a cocaína, a morfina, a heroína e outros tipos de substâncias psicoativas não estão proibidas desde que Adão e Eva foram expulsos do paraíso, apesar de podermos fazer um paralelo entre a saída do paraíso e o consumir a única coisa cujo consumo não era permitido. Isso demonstra que as drogas se prestaram a outras funções: controle populacional e um grande negócio. Um negócio que envolve dois bilhões de dólares por ano. Isto é, uma estrutura difícil de ser desativada, porque pressupõe e envolve muitos interesses. Formalmente, todo mundo diz que se deve acabar com esse tema, mas a realidade é que esse assunto hoje tem uma tal importância na produção econômica que muitos são favorecidos pelo fato de a proibição se manter, em termos negociais. —No contexto de um sistema capitalista, a ideia do consumo não só está legitimada, como também é fundante, estrutural. Agora: o consumo de drogas parece que não estaria legitimado, é a parte má do consumo, o lixo. Se fizéssemos de conta que a droga é um cesto de lixo, o que é que nós, como sociedade, estamos jogando aí dentro? —Sem dúvida, quando se coloca tanta ênfase numa sociedade que pede que consumamos tudo, de tudo e a todo tempo, o que nos estão dizendo – aliás, não querem que tenhamos só uma calça, mas muitas –, é que os consumos são possíveis e servem para alguma coisa. Agora isso de que você tem que consumir de tudo, menos deste produto X, isso é reproduzir, de alguma maneira, o paradoxo do paraíso terreal: de todas as árvores comereis, menos daquela árvore da ciência do bem e do mal. As substâncias proibidas passaram a ser a moderna árvore da ciência do bem e do mal, com dois fatores agravantes: por um lado, fabricam um formidável negócio; por outro, funcionam de cesto de lixo para jogar vários problemas juntos. Nós os conjugamos e os recriminamos com base nessa substância. Se um cara tem problemas de violência e consome alguma substância, pronto: não se olha para nenhuma outra coisa, não se pensa que as raízes dessa violência podem ser o lugar onde viveu e onde lhe coube nascer. Isso é o que não é visto, simplesmente se atribui à substância o fato de que esta pessoa seja violenta. O mesmo se passa nos lares desajustados, se passa nos crimes incompreensíveis. É mais fácil ter algo que resuma tudo. O que se deve analisar são as causas da violência. Pensar que ela é produzida pelo consumo de tal ou qual substância é ingênuo. Às vezes, as substâncias podem agravar o quadro, claro. Mas de fato, se hoje temos que falar de uma substancia que é criminógena como metonímia, essa substância é o álcool. O álcool é o grande fator criminógeno do mundo, o grande impulsor da maioria das condutas antissociais, de brigas, danos, ferimentos, enfrentamentos. Um velho aforismo dizia que “a sociedade tem problemas, esses problemas não são sustentados pelas drogas; esses problemas é que sustentam a existência e a continuidade do consumo de substância”. Isso se dizia nos anos 70 e, apesar dos anos, continua sendo válido. —A partir desse paradigma proibicionista, o que justifica que tenham deixado de fora o álcool e tenham censurado outras substâncias? —Segundo a Organização Mundial da Saúde, o álcool e o tabaco são dois dos grandes protagonistas dos danos por substâncias, que também são psicoativos apesar de não estarem proibidos. A nicotina é um estimulante e o álcool é um depressor. De maneira que a diferença está no lugar que foi atribuído arbitrariamente a tais ou quais substâncias psicoativas, que o são simplesmente porque têm ação sobre o sistema nervoso central. Chama a atenção também que as substâncias psicoativas não são quatro, são dez mil. Na natureza e nos produtos vendidos em farmácia há muitos alucinógenos. No desenho de drogas também, elas existem de todas as cores. Então, esta escolha de proibir com nome e sobrenome teve a ver com uma coisa discursiva, independentemente da boa intenção que possam ter tido em fazer as pessoas se distanciarem de algo que pode causar danos. Mas também tem outra coisa: as drogas com nome e sobrenome servem para exercer um controle populacional. Isso se nota muito quando se vê quais substâncias são consumidas pelas pessoas com menos recursos, e quais pelas pessoas de maior renda. Por isso se persegue uma droga e não outra. Não se pretende controlar os que têm, mas aqueles a quem falta. A maioria das estatísticas, inquéritos e processos são dirigidos contra pessoas de baixa renda. O sistema de atenção social se focaliza sobre eles, que além disso ainda são as cobaias de todas as experiências, estatísticas, pesquisas, preocupações políticas etc. Os consumidores com recursos não são matéria de análise nem de persecução. Existe algo de classe, bem de um sistema desigual e injusto, mesmo que hoje o consumo esteja universalizado. —Há uma visão moralista sobre o consumo de substâncias. Não se quer falar das zonas prazerosas do consumo. Não é bom porque é mau, e ponto. Entretanto, também existem consumos decididos a partir do prazer, apesar de alguns acreditarem que se trata de um descontrole que desaba como efeito dominó. —Isso, de fato, tem a ver com o primeiro desejo de uma pessoa que consome substâncias. Seu primeiro contato tem a ver com o prazer. Não consome pensando que vai consumir para que lhe faça mal. Ela decide consumir porque crê que vai lhe fazer bem ou lhe dar prazer. Se depois ela se equivoca porque tem uma relação distorcida com esse objeto ou substância, aí já é outra história. Mas o primeiro que vai fazer é buscar sustentar o prazer. Só que de outro lado, também como sociedade, a nós cai bem não entender o assunto nesses termos, para podermos concentrar em poucas coisas e pessoas a ideia do dano. Então, queremos circunscrever a uma classe de pessoas que, pelo que consomem, já têm o mote da essência do dano como algo predeterminado. Por exemplo: você não vai ver grandes procedimentos com a questão do ecstasy. Nem mandados de busca e apreensão nos lugares onde se consome de forma significativa esse tipo de droga. Você vai ver intervenções por consumos “básicos”, inclusive não intensivos, de maconha, pasta base ou de alguma cocaína barata. E isso tem a ver com algo concreto: é mais fácil que você visualize uma conduta X em alguém que você quer controlar, e você pode fazê-lo através da substância que ele consome. Então você o pega e o trata massivamente: com o sistema público, com o privado, com o sistema mais ou menos. Caso contrário, não se explicaria por que tantos interesses sobre eles, quando se tem tanta quantidade de pessoas com problemas de psicoses não tratadas quanto há gente com problemas com drogas. Porém, para gente com problemas com drogas há voluntários de todas as cores. Há instituições públicas, privadas, municipais, nacionais, provinciais. E existe um paralelo para as situações de quando os problemas de saúde mental são severos? Não. Toda essa gente tem onde ser tratada? Não. Por alguns momentos, Alberto Calabrese se indigna. Dá pra notar, mas ele dissimula. Ele o faz com estilo e escolhe uma estratégia: visibilizar a partir do humor o absurdo do papo de “homem pouco sério que diz que, se algum dos candidatos determinasse a abstinência total da população, este tema das drogas não seria mais uma questão, seria história”[3]. Ele gira seus olhos. Franze um pouco os lábios, junta os cinco dedos das mãos e as agita no ar, e afirma: “se este senhor acredita que os anjos têm um sexo determinado, tudo bem, que ele acredite; mas ele deve saber que faz parte – como o unicórnio azul – das fantasias. Esse homem está pedindo o impossível, e há alguns que prometem que vão fazê-lo”. —Já falamos sobre o que a sociedade debita na conta do consumo. O que você considera que a classe política, o candidato, o administrador do Estado, estão debitando na conta das drogas? —O político trata de demonstrar, sobretudo quando está em campanha ou corrida eleitoral, que ele vai ser eficiente para tratar tudo o que causa dano, e controlá-lo rapidamente. Outro dia, escutei um senhor que estava deixando o governo da sua província e prometeu uma luta frontal e definitiva contra o narcotráfico, que é como se agora eu quisesse voar sem asas e para isso eu subisse no telhado aí da frente: sei que vou me estatelar, que não terei resultado. Quanto mais declarações pródigas eu fizer sobre a minha atuação, as pessoas parece que compram, na medida em que já estão condicionadas e dizem: “bom, este sim me representa e vai lutar contra o que eu temo”. Bem, eu me explico, porque ainda há várias coisas que são mitológicas: por exemplo, as pessoas dizem que se a fronteira fosse impermeável, não haveria drogas. Mentira. Fronteira mais bloqueada do que a dos EUA não existe e, mesmo assim, há drogas. Algumas são fabricadas lá mesmo e outras são importadas. Os EUA têm aviões e foguetes em todo o país para garantir sua defesa, quer dizer, nem uma pipa com dez gramas de cocaína poderia entrar voando sem que eles percebessem. Se acontece, é porque existe um sistema de corrupção que o permite. Fácil assim. Enquanto que no México montam uma guerra civil, nos EUA habilitam um negócio delimitado e controlado. Mas é o país mais consumidor do mundo. Outra [coisa mitológica] é essa de que teriam que proibir todas as substâncias que não são produzidas no país. E qual vai ser? Não vão continuar se drogando com drogas de farmácia, se for necessário? De fato, a Argentina começou assim o seu consumo problemático. Até a ONU chamou a atenção da Argentina, por perceber que era possível sustentar um fenômeno massivo de consumo através de substâncias do circuito farmacológico. Se hoje você perguntar a qualquer chefe de serviço de vícios do país qual é a principal causa de morte aos fins de semana, entre os sábados de madrugada e domingo de madrugada, vão te dizer que são as misturas de álcool com produtos de farmácia. Não por cocaína, não por heroína – que por sorte na Argentina nem funciona –, e menos ainda por maconha, porque ninguém morre por overdose de maconha. Então, se quisermos, podemos repetir a imagem paradisíaca de que estamos num paraíso que, não fosse pelas drogas, não teria problemas. Mas suprimimos as drogas e não vamos suprimir os problemas. Isso é mentira. Se suprimíssemos todas as drogas hoje por um passe de mágica ou se pudéssemos simplesmente apertar um botão, a pobreza estaria igual, a fome estaria igual, os motivos das guerras civis estariam iguais, os motivos de exploração humana também, e as tecelagens clandestinas e as milhões de coisas que a inconsistência do ser humano significa. Tudo estaria igual. Hoje, através da droga, essas coisas têm um motivo de manifestação. Por isso, há droga. Além disso, é hora de trabalharmos o tema de maneira menos heroica, mais cotidiana, mais natural, mais estruturada sobre outros motivos da realidade. Se isso ocorresse, não teríamos tantas dificuldades. —E o que acontece com os que não têm fome, falta de casa ou não sofrem exploração? —Sofrem o contrário. Eu me lembro de um velho juiz da vara da infância e juventude que atuava na Grande Buenos Aires. De um lado, estava um dos bairros mais caros do país; do outro, uma das maiores favelas da região. Ele sempre dizia a mesma coisa: “temos aqui duas classes de abandonados: uns pela falta de elementos, recursos e possibilidades; outros, pelo excesso. Seus pais não sabem o que fazer com eles. Dão-lhes dinheiro”. E eu acrescentaria: tudo que teria a ver com ocupação pessoal é transferido ao dinheiro, e o dinheiro não é resposta anímica a nada, nem de nada. —Você está dizendo que o consumo foi universalizado e que existe uma relação direta entre substância, classe social e tipo de consumo. Entretanto, você dá a entender que as respostas do Estado não mudaram muito e continuam sendo as respostas “históricas”, porque o discurso é o mesmo. Você culpa, nesse sentido, a um “casamento maldito”. Quem é que se casou? —Trata-se de um mix entre o que se dá no pensamento médico hegemônico sanitário – que crê que ao definir as substâncias ditas perigosas e dizer às pessoas que não as consumam, é o que basta – e o marco ético-jurídico atual, que é punitivo e proibicionista. O discurso médico pode levantar a bandeira de que determinada coisa – neste caso, uma substância – se reproduz por si própria. Isso quer dizer que funciona como se fosse um ser biológico, como por exemplo uma bactéria ou um vírus que têm vida própria e que estendem a sua vida deixando você doente porque eles, simplesmente, têm que sobreviver. Mas as drogas são inertes, são iguais a este copo aqui. Dependendo do seu uso, isso vai ou não condicionar você. As drogas por si próprias não são capazes de gerar nada. Somos nós humanos que vamos até as drogas. É um fenômeno antropológico. Não são as drogas que nos aprisionam, mas nós é que vamos até a substância. Se o modelo médico não ajuda a entender isso, não ajuda a entender que há uma operação que tem a ver com o psiquismo, com a forma de entender desta pessoa, com suas questões que o condicionam ambientalmente – porque sempre dizemos que para qualquer enfermidade se necessita um indivíduo, ambiente e agente patógeno – estamos perdidos. Então, se esse discurso se mantiver nesses termos, ele não esclarece; simplesmente assusta, dizendo “isto te faz mal, isto te faz mal, isto te faz mal”, e as pessoas compram a ideia. E a isso se soma, então, uma eticidade jurídica que demonstra que o dano causado à pessoa, neste caso, é um dano particular, especial. Quando se juntam os dois, tem-se um coquetel explosivo, que até agora não serviu para nada além de causar mal, estigmatizar e criminalizar. Já se vão 55 anos de um discurso combinado sem resultados perceptíveis; ao contrário, cada vez se amplia mais o consumo. —Qual é exatamente a questão relativa aos fatores de usos e costumes quanto ao consumo? —Quando algo se estende em usos e costumes – e isso é algo que ajudou a dar significado à proibição – faz-se impossível desarraigar. E os usos e costumes sobre o uso de substâncias psicoativas proibidas estão mudando, há apropriação, e portanto vai haver costumes e maneiras distintos dos que há hoje. Agora, somente dizer que “te faz mal” não basta. Temos que tratar de ver por que as pessoas consomem, e ver o que buscam resolver com isso – inclusive se for por mero prazer – e tratar de sustentar em cada lugar o sentido de pertencimento, de vida e de projeto. Sem essas coisas, teremos consumo compulsivo, ou uso irresponsável, ou ações de risco para somente sentir adrenalina, porque às vezes avançar por uma ponte de olhos vendados é mais gratificante do que obedecer à norma. E até agora, o sistema público e muito do sistema privado não mudaram a ótica a partir da qual se analisa o fenômeno do consumo problemático de drogas. Alberto Calabrese deve ter uns tantos anos. Seu currículo diz que fez mil coisas. Que, além de graduar-se sociólogo, trabalhou na Sedronar[4], assessorou Aníbal Fernández[5] e trabalha para o Ministério da Saúde da Nação Argentina. Também aponta que ele é o responsável pelo curso de Especialização em Adições da Universidade Nacional de Tucumán, e que é diretor do Mestrado sobre Uso Indevido de Drogas, que na sede da Faculdade de Psicologia da Universidade de Buenos Aires faz com que confluam e se articulem as faculdades de Direito, Medicina, Ciências Sociais, Farmácia e Bioquímica. Alberto, segundo esse currículo, é um montão de coisas que requerem capacidade de articulação. Ele o é graças à “desconstrução” (e recomendou isso aos “profissionais do campo da saúde”). “Nós não podemos assumir o papel de apontar o dedo e dizer a tal ou qual que ele é um adicto ou não o é. Em todo caso, pode-se falar de um humano com falências, com sofrimentos, e há que aprender a tomar para si a responsabilidade por eles. Se antes de mais nada, como agente de saúde, tomo para mim a responsabilidade pelo sofrimento mas não pelo prejuízo do sofrimento, aí posso me responsabilizar pelo ser humano. Senão me responsabilizo pela condenação. E assim, é melhor nem ser um ator da saúde, porque você será um ator da repressão”. —Por tudo isso, você diz que o mundo, em matéria de drogas, acabou construindo um problema onde não havia? —Sim, é isso mesmo, eu creio que o mundo criou um problema em torno das drogas. Conto-lhe em forma de imagem: o edifício [da ONU] que existe em Viena, dedicado às reuniões que se fazem sobre drogas, é tão grande quanto o que existe para a energia nuclear, e creio que as variáveis que intervêm nos dois temas são bem diferentes e seria muito mais lógico que o de drogas fosse menor, mas não. Têm o mesmo tamanho. O mundo colocou o pensamento sobre o assunto numa situação de precariedade; entretanto, sim, é verdade que existe algo de pensamento crítico. É pouco e ainda não produz resultados encampados pelo discurso oficial, salvo esses intentos tímidos de alguns Estados como o Uruguai, que exclui a penalização sobre a substância maconha para tratar de fazer um recorte que tenha a ver mais com a legalidade, e para tentar, como efeito secundário, que haja menos pessoas consumindo crack. Eu creio que vai chegar um ponto em que, a partir da racionalidade, isso tudo não vai mais se sustentar. Não há discussão séria em matéria de drogas, há preconceito e medo. —Muitos de nós olhamos o processo do Uruguai. Falam do paradigma da redução de danos. O que é? É esse o rumo que devemos tomar? —A política de redução de danos se pergunta que sentido faz que tais ou quais substâncias estejam no espectro da proibição. Se bem que essa é a última pergunta, ela é a decisão fundamental. Mas o que é a redução de danos: é tudo o que se pode fazer para evitar que uma pessoa consuma algo ou evitar que o faça em níveis que lhe possam trazer algum tipo de transtorno. A redução de danos pode ir desde a prevenção inespecífica para lograr construir sentido e conseguir que as pessoas se interessem pelo tema, até falar do que eu chamo de “senso de transformação”, porque a prevenção tem que ser transformação – já que, como mera advertência, não serve para nada. A prevenção é transformação, ou então não é nada. A redução de danos está bastante ligada ao fracasso, porque talvez a pessoa tentou muitas vezes deixar a adição e fracassou. Então, você tem que ver nesse caso como essa pessoa pode ter uma vida responsável com graus de consumo mais baixos. Ou inclusive até poder chegar a deixar de consumir, mas a partir de uma evolução. Não há que se pedir a abstenção, porque senão caímos na atitude moralista que temos hoje, quando vem um cara com problemas de drogas e o primeiro que lhe é dito é que fique em abstinência, e logo nós vemos o que lhe acontece para que ele chegue à abstinência. Isso às vezes é mais difícil que subir descalço um telhado cheio de óleo. Ou seja, é quase algo impossível; mas, possivelmente, se você acompanhar essa mesma pessoa para que ela faça uma substituição por outras substâncias, ou para que diminua o uso daquela mesma substância, ou com um sistema de contenção de pessoa a pessoa que lhe permita repassar esses problemas que são acalmados com o uso de drogas. Em localidades da Europa, por exemplo, se implementa a lógica “droga por droga”, tentando a redução do uso de uma droga no tempo, negociando com apoio para que não se consuma tanto, e isso está dando resultados. Esse programa também se faz no Canadá com o consumo de álcool. Com um “deixe de consumir” não se consegue. Pode-se deixar momentaneamente de consumir, mas não existe de fato mudança alguma sore o que leva a pessoa ao consumo compulsivo, então ela vai buscar esse objeto em algum outro lado. As abstinências forçadas geram consequências graves. Por Andrea Pérez Calle – Fotos: Facundo Nívolo Tradução e notas de rodapé: Carlos Francisco Marcondes Junior Artigo publicado originalmente no portal Revista Ajo, edição de outubro de 2015 Tradução e publicação autorizadas pelo Editor, no Brasil, mediante licença copyleft. [1] Um jornalista conservador do rádio e televisão argentinos, que empreende abertamente uma cruzada contra as drogas. [2] O Fundo de Ajuda Toxicológica, criado em 1966, foi a primeira ONG argentina voltada ao apoio a dependentes de álcool e drogas. [3] Ao tempo da entrevista, a Argentina estava em plena corrida presidencial. [4] Secretaria de Planejamento para a Prevenção da Drogadição e a Luta Contra o Narcotráfico, órgão do Governo argentino. [5] Político argentino ligado ao Kirchnerismo. Foi Senador, Ministro da Justiça e Chefe de Gabinete da Presidência, entre outros cargos de relevo. Fonte: http://justificando.com/2016/01/18/o-unicornio-azul-nao-vai-nos-salvar-das-drogas-afirma-sociologo-argentino-/
  4. 12 de setembro de 2015, 9h42 Por Rodrigo Daniel Silva Assunto na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal, o debate sobre a descriminalização das drogas deve partir do questionamento do motivo pelo qual elas foram criminalizadas. Essa é a opinião do juiz da Vara de Execuções Penais do Amazonas, Luís Carlos Valois. Defensor da regulamentação do comércio de entorpecentes, o magistrado afirma que a história da criminalização das drogas é uma história de perseguição. “Ninguém nunca perguntou por que criminalizar as drogas. Agora tem que responder por que tem que descriminalizar, como se fosse normal prender por causa de uma relação comercial”, disse o magistrado, em sua palestra no IV Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), que aconteceu em Salvador. Valois conta que a criminalização das drogas começou quando os Estados Unidos trouxeram chineses para trabalhar no Oeste do país na construção de ferrovias. “Terminou a ferrovia e começou a sobrar mão de obra. Para que os chineses voltassem para China, eles proibiram o ópio a fim de prendê-los e mandá-los embora. Proibiram o ópio porque os chineses estavam incomodando os Estados Unidos”, contou Valois. De acordo com a pesquisa do magistrado, 90% dos processos de tráfico de entorpecente não tem nenhuma investigação. “A prova é a droga. Não se investiga nada”, pontuou. Para ele, o direito de defesa não existe no processo de tráfico de entorpecente. "O tráfico é uma relação comercial, acontece naquele momento. Se a polícia chega e prende a pessoa, diz que estava traficando. Não vai ter como provar que ela não estava, porque as únicas testemunhas são aqueles policiais que prenderam”, salientou. Valois ainda criticou a ampliação das hipóteses de flagrante pela doutrina. Na visão dele, há uma clara violação a Constituição. O juiz frisou que a lei só permite a invasão a domicilio em três situações: desastres, para prestar socorro e em caso de flagrante. “O flagrante tem que ser equiparado ao desastre para prestar socorro. Ou seja, aquele flagrante que entro em uma casa para evitar que um mate o outro. Esse é o flagrante constitucional que permite a invasão de domicílio”, afirmou. Um dos efeitos dessa situação, aponta, é que mulheres foram presas na maioria dos casos de de invasão de domicílio. Isso porque, segundo ele, a polícia encontra nessas invasões mães e esposas com drogas de supostos traficantes. Juiz há 22 anos, Luís Carlos Valois entende que o Judiciário brasileiro “tem matado pessoas, ignorado mortes e também o encarceramento ilegal e desumano”. “Hoje as pessoas preferem levar 10 chibatadas do que ser preso um dia”, destacou, ressaltando que o Direito Penal humanizou os juízes, mas não o réu e o preso. No Supremo Na última quinta-feira (10/9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Por enquanto, o ministro Gilmar Mendes já votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a posse. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin votaram pela descriminalização apenas da posse de maconha. O julgamento foi interrompido depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki. va é jornalista. Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2015, 9h42 http://www.conjur.com.br/2015-set-12/juiz-preciso-debater-origem-criminalizacao-drogas
  5. Lei de Drogas é fracasso, segundo especialistas Jornal GGN - Os fracassos da atual política de drogas, em paralelo à resistência de autoridades brasileiras em rever a Lei de Drogas, revela o distanciamento do país para resolver o problema, na contramão dos atuais movimentos internacionais abertos a alternativas. Essa foi a conclusão dos especialistas José Henrique Torres, juiz de Direito, e o psiquiatra Luiz Fernando Tófoli. O debate foi realizado na Livraria Cultura, no Conjunto Nacional, em São Paulo, e reuniu mais de 130 pessoas. Leia a reportagem do Conectas e assista aos vídeos transmitidos pelo Estúdio Fluxo: De CONECTAS Direitos Humanos Remédio errado Para especialistas, Lei de Drogas é inócua e inconstitucional Prisões lotadas, controle social de grupos vulneráveis, famílias destruídas, dependentes sem acesso à saúde, pesquisas limitadas, violência. Apesar dos evidentes e inumeráveis fracassos da atual política de drogas, pouco tem sido feito para mudar o receituário da criminalização. Ao contrário: na contramão de um movimento internacional cada vez mais aberto a alternativas, autoridades brasileiras resistem em rever a Lei de Drogas, aprofundando um tratamento mais danoso que o problema a ser sanado. Essa foi uma das conclusões do debate entre o juiz de Direito José Henrique Torres e o psiquiatra Luiz Fernando Tófoli. A conversa, mediada pelo apresentador Cazé Pecini, reuniu mais de 130 pessoas na Livraria Cultura do Conjunto Nacional, em São Paulo. Dezenas de pessoas também acompanharam o evento através Estúdio Fluxo, que transmitiu o evento ao vivo pela internet. Na prática, segundo Torres, o texto aprofunda as diferenças no tratamento de brancos e negros, ricos e pobres – os primeiros, sempre enquadrados como usuários, e os segundos, como traficantes. Também rompe com o princípio da lesividade, que estabelece que uma ação só é crime quando provoca danos a terceiros. E por fim, ainda conforme o juiz, o artigo viola os princípios da igualdade, porque prevê tratamento diferenciado para usuários de drogas legais e ilegais, e da racionalidade, já que produz mais problemas do que aquilo que se diz combater. “Precisamos romper com o mito do crime”, afirmou. “As pessoas foram levadas a acreditar que a criminalização de atitudes resolve os problemas. Esquecemos que o crime é uma criação da lei e é usado pelo Estado para, como arma poderosa, para exercer controle sobre determinados segmentos da população.” Saúde relegada Ao contrário de Torres, que defendeu o mesmo tratamento, na lei, para todos os tipos de drogas, Luís Fernando Tófoli pediu políticas públicas de saúde que levem em conta as diferenças entre substâncias, indivíduos e contextos de consumo. “O lugar da droga nas sociedades está determinando por fatores econômicos e culturais. Há cenários de uso. Você tem, por exemplo, a cocaína inalada entre pessoas de classes sociais mais altas, e o crack, a cocaína fumada, entre uma maioria pobre”, afirmou. Para ele, essas especificidades têm de ser levadas em conta no desenho das políticas públicas. Mencionou, como exemplo, a experiência positiva de Portugal, onde a descriminalização foi acompanhada pela ampliação do acesso à saúde. Inciativas como essa, para Tófoli, contrastam com abordagens massificadas, como já acontece com a internação compulsória e com a abstinência. “A abstinência é apenas um dos recursos para lidar com o consumo problemático. Temos de pensar em alternativas mais pragmáticas. Isso é o que chamamos de política de redução de danos”, afirmou. O médico também criticou o encarceramento como resposta para o problema. Entre 2005 e 2012, a quantidade de pessoas presas com base na Lei de Drogas cresceu 320%. Hoje, segundo dados do Ministério da Justiça, 42% das mulheres e 24% dos homens estão presos por crimes relacionados às drogas. Há nove anos, esses índices eram, respectivamente, de 24% e 10%. “Um dos efeitos colaterais dessa política é o reforço de facções criminosas e a deterioração das condições já problemáticas dos presídios. Sem mencionar que a destruição das pessoas do ponto de vista da saúde mental. Ao usar uma substância ilegalizada, envolta em preconceito e estigma, as pessoas demoram para buscar ajuda e o tratamento é atrasado.” Para ele, se a política de drogas fracassou na redução do consumo e da violência, foi bem sucedida no controle de populações inteiras através do medo. Assista o debate na íntegra: http://jornalggn.com.br/noticia/lei-de-drogas-e-fracasso-segundo-especialistas
  6. BJL

    Enquete No Jornal O Globo

    Você é a favor da descriminalização do uso de drogas? Vamos votar galera, juntos somos fortes. http://oglobo.globo.com/ http://www2.camara.leg.br/agencia-app/resultadoEnquete/enquete/BA0D5DBE-F619-4CB4-A6FD-D3BB27E0ADEA
  7. CanhamoMAN

    Guerra Contra As Drogas

    Guerra contra as drogas Publicado em Quarta, 09 Abril 2014 08:34 | Escrito por Fabio Candotti Fonte:http://www.emtempo.com.br/opiniao/artigos/16393-guerra-contra-as-drogas.html Fabio Candotti - pós-doutorando no Programa de pós-graduação em sociologia da Ufam Na última quarta-feira, 4 de abril, participei de uma mesa de debate no 1º Seminário de Prevenção às Drogas sob Um Olhar Multidisciplinar: Um Pacto da Sociedade, realizado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por iniciativa do deputado Chico Preto. Segundo o projeto do evento, o objetivo era que ele servisse de “ponto de partida” para estudos voltados à “formulação de políticas nas mais diversas áreas vinculadas ao tema”. Para isso, foi convidada uma gama ampla e diversa de instituições amazonenses. Mas ainda que agradeça o convite, confesso que saí de lá um tanto decepcionado. Um dia depois, fui ver o filme “Alemão”, dirigido por José Eduardo Belmonte. O filme conta a história de um grupo de cinco policiais civis “infiltrados” no complexo do Alemão. Às vésperas da invasão do Exército, em 2010, quatro deles são descobertos pelo chefe do tráfico e se escondem juntos ao único que ainda podia manter o disfarce. O filme hipnotiza. Nos puxa para dentro de um universo de medos e nos prende lá junto com as personagens. Uma narrativa bem amarrada, baseada em muitos fatos reais – para não falar do cenário, que é mesmo real. Saí da sala de cinema mais destruído espiritualmente do que decepcionado. Mas a decepção não foi pequena. O que faltou no seminário sobrou no filme. E o que faltou no filme, sobrou no seminário. No seminário, todos falavam sobre as “drogas” (apenas das ilícitas mais famosas e do álcool), mas não de guerra. E no filme, todos falavam e viviam a guerra, mas a droga era uma personagem oculta, um não dito e não visto. Assim, ambos não trataram do que é a principal causa tanto da violência urbana quanto dos nossos atuais problemas com o consumo de “drogas”: a política internacional de “guerra contra as drogas”. Pois, afinal, como falar do uso e do abuso de certas “drogas”, sem ao menos considerar que o comércio e o consumo são alvos (ainda que diferenciados) de uma “guerra”? Se existem saberes especializados em educação para o uso e tratamento contra o abuso, por que devemos aceitar uma guerra que, só no Brasil, já matou dezenas de milhares e encarcerou centenas de milhares de pessoas? Como não perceber que é mais difícil lidar com o abuso quando o consumo é feito no escuro e carregado de medo? A opção pela guerra diz para todos os profissionais da educação e da saúde pública que são incapazes de fazer aquilo que a humanidade fez durante milênios (e continua a fazer): controlar coletivamente a produção, o comércio e, também, o abuso do consumo de qualquer alimento que seja psicoativo e prejudicial ao corpo. Por outro lado, como falar da ocupação militar de favelas como o Alemão e a Maré (neste exato momento) sem lembrar que toda a situação foi produzida pela política de “guerra contra as drogas”? Como não lembrar que o Comando Vermelho e outras organizações do tipo só começaram a realizar o varejo de cocaína e maconha no Brasil porque a ultradireita dos EUA havia decidido levar a guerra contra as drogas para a América Latina? Como não lembrar que “essa” guerra é uma das heranças mais terríveis das ditaduras latino-americanas? A impressão que dá é que naturalizamos a existência “dessa” guerra na nossa vida social. Ao ponto de pararmos de nos assustar com sua violência, por mais que estejamos sofrendo, todos juntos, sem exceções, suas consequências. A recente publicação do projeto de lei 7270 – que versa não apenas sobre a cannabis, mas também sobre toda a política de drogas brasileira – é um sopro de esperança. Mas terá que vencer o medo e a desinformação em massa. fmcandotti@gmail.com
  8. Organizações médicas, científicas e da sociedade civil entregam documento de apoio ao debate sobre a regulamentação da maconha no Brasil ao senador Cristovam Buarque Ciência e Tecnologia | Publicada em 07/04/2014 às 15:50:24h http://www.jornaldiadia.com.br/news/noticia.php?Id=22886http://www.jornaldiadia.com.br/news/noticia.php?Id=22886 Representantes da Rede Pense Livre*, de organizações médicas, científicas e da sociedade civil entregam nota ao senador Cristovam Buarque (PDT/DF) na próxima quarta-feira (9), às 17h, apoiando a sugestão de projeto n° 8 de 2014, proposta de iniciativa popular – do qual o senador será o relator – para a regularização do uso da maconha no Brasil e levantando pontos essenciais ao debate da questão, relativos às consequências do uso da cannabis e aos seus efeitos terapêuticos. A nota, assinada por mais de 20 associações voltadas à saúde, pesquisadores, cientistas e representantes da sociedade civil, será divulgada após o ato de entrega. Entre os que acompanharão a coordenadora da Pense Livre, Alessandra Oberling, ao gabinete do senador estão: Aldo Zaiden, psicanalista e membro da Pense Livre; Luiz Fernando Tófoli, psiquiatra, professor da UNICAMP e pesquisador doutor do Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos - LEIPSI - Campinas/SP; Renato Malcher, neurocientista, professor doutor da UNB e pesquisador doutor do Laboratório de Neurologia e Comportamento; Emilio Figueiredo, advogado e assessor jurídico do Growroom; Vinicius Alves, Conselheiro do CONJUVE – Conselho Nacional da Juventude. Ato de entrega da nota de posicionamento ao Senador Cristovam Buarque Data: 09/04. Às 17h Local: Senado Federal, Ala Teotônio Vilela, Gab. 10 * A Rede Pense Livre - por uma política de drogas que funcione, reúne lideranças das mais diversas áreas do conhecimento e setores da economia em torno da ideia de que a política de repressão às drogas vem fracassando em seus objetivos. Propõe um amplo debate visando esclarecer fatos e derrubar mitos, além de um tratamento mais humano e efetivo para a dependência de substâncias psicoativas. Por: SHEDI - Silvia Helena Editora
  9. "Imprensa tem preconceito com qualquer tema tabu", diz autor do "Almanaque das Drogas" Lucas Carvalho* | 03/04/2014 15:45 http://www.portalimprensa.com.br/noticias/brasil/64995/imprensa+tem+preconceito+com+qualquer+tema+tabu+diz+autor+do+almanaque+das+drogas Tarso Araújo é um jornalista viciado em falar sobre drogas. Começou a pesquisar o assunto em 2006, quando atuava como freelancer para diversas revistas da editora Abril, como a Superinteressante, Mundo Estranho, Capricho e Placar. Interessado em ampliar o debate e oferecer uma fonte abrangente de informação sobre o tema, Tarso lançou em 2012 o “Almanaque das Drogas”, pela editora Leya. Crédito: Patrícia Stavis Jornalista reúne informações sobre drogas em livro “Durante todo aquele tempo pesquisando o assunto, me dei conta de que não existia um livro com informação sobre drogas para o público leigo. Era uma literatura que faltava no Brasil, em português. [...] Quando tive a oportunidade, eu propus a ideia de um livro sobre drogas para um editor e ele topou na hora”, conta o jornalista. O “Almanaque das Drogas” apresenta em quase 400 páginas, 200 fotos e mais dezenas de ilustrações e infográficos uma rica pesquisa sobre todo tipo de substância psicoativa conhecida — lícitas, proibidas, sintéticas, naturais, estimulantes, depressoras e alucinógenas. A obra apresenta a história, a composição química das drogas, além de sua influência em questões sociais, políticas e econômicas. Desde a cafeína até a metanfetamina. “É importante que as pessoas conheçam o que elas estão usando, porque o problema não é com as drogas, mas com o jeito que a gente usa, a relação que estabelecemos com elas. Muitas vezes, essa relação se desenvolve de uma maneira problemática, porque as pessoas não têm informação sobre os perigos que as drogas podem representar”, diz. Desafios na produção O desenvolvimento do livro durou cerca de um ano. Tarso revela que reunir dados concretos e informações atualizadas sobre o assunto foi o maior desafio devido à falta de conteúdo acadêmico disponível. “No caso da história das drogas, existem pouquíssimas publicações que a olhem como um todo. Ou o cara estuda a história de uma droga específica, ou ele estuda um período específico. Então eu tive que fazer um grande trabalho de compilação, usando muitas fontes diferentes.” Crédito:Divulgação Edição atualizada será lançada em 2015 Para o jornalista, o capítulo mais difícil de produzir no livro foi o sobre economia. “O aspecto econômico é muito difícil de se pesquisar, porque existem poucos estudos acadêmicos sobre economia das drogas, de mercados ilegais etc. A informação pra valer, a que mais importa, está nas mãos de dois tipos de pessoa: policiais e traficantes. E essas duas fontes são muito difíceis de se abrir. Mas, no fim, a parte de economia ficou muito interessante, acho que é uma das mais legais do livro, porque é justamente baseada nesse tipo de fonte ‘quente’.” Mas a parte de pesquisa e a tarefa de reunir e organizar os dados não foi o único desafio do jornalista. Para ele, o momento de colocar as informações no papel e encontrar a linguagem ideal para sua redação foi um trabalho duro. “O desafio é conseguir escrever sobre um tema polêmico como esse sem tomar partido, sem puxar sardinha para essa ou aquela opinião ou ponto de vista. Não era a minha intenção fazer nenhum tipo de proselitismo, defender essa ou aquela causa. Meu objetivo era realmente informar e fazer isso de uma maneira que o leigo entendesse. Transformar um assunto complexo num texto que seja simples para qualquer adolescente entender”, conta. A importância do debate O tema tem voltado à pauta da imprensa nos últimos meses após a legalização da maconha no Uruguai e os projetos de liberação da cannabis medicinal em diversos distritos dos Estados Unidos. Tarso conta que uma nova edição está sendo planejada para 2015, englobando esse novo cenário internacional em que as drogas se encaixam. Enquanto isso, o jornalista trabalha numa outra frente: a campanha “Repense”. O projeto de crowdfunding registrado no Catarse propõe a criação de um canal de comunicação sobre o uso da folha da maconha, a cannabis sativa, em tratamentos médicos. Para promover a campanha, Tarso dirigiu o documentário em curta-metragem “Ilegal” sobre uma mãe que importa de maneira ilícita o canabidiol, medicamento derivado da planta proibido no Brasil, para tratar a filha que possui uma rara doença genética. “A imprensa cobre [o assunto drogas] relativamente pouco. Ultimamente, isso tem mudado. Tem coberto um pouco mais. Mas a gente não tem coberto melhor. [...] Ano passado, a grande imprensa deu bastante atenção ao assunto ‘maconha’, ‘descriminalização’ e ‘legalização’, por causa do que aconteceu no Uruguai e nos Estados Unidos. Mas, apesar disso, nenhum grande veículo fez nenhuma grande matéria sobre a maconha medicinal”, afirma Tarso. Para o jornalista, é uma certeza: a mídia ainda tem muito preconceito com o tema. “É com qualquer tema tabu. A imprensa não fala, por exemplo, de suicídio, e também não fala de drogas porque é um tema sensível, polêmico, que envolve uma série de valores morais e religiosos. É como se fosse um vespeiro para a grande imprensa. Ela não sabe exatamente qual é a opinião das pessoas, numa época em que tudo muda tão rápido, ela prefere não tocar nesse assunto para não se arriscar”, afirma. Tarso conclui dizendo que o assunto drogas envolve uma série de questões de grande relevância no Brasil, desde economia, até corrupção, violência e saúde. Para ele, é papel da imprensa divulgar informações concretas e sem preconceito sobre o tema, para que assim ele seja compreendido e discutido em toda a sua complexidade pela sociedade. “É papel da imprensa informar melhor para que as pessoas tomem decisões mais bem informadas. Isso vale pro caso do debate sobre drogas e para qualquer outro debate”, finaliza. Assista ao vídeo "Ilegal": * Com supervisão de Vanessa Gonçalves
  10. Entre a lei a e a opinião pública País precisa refletir sobre divisão entre drogas permitidas e drogas proibidas. Por que dividir substâncias entre aquelas que dão cadeia e aquelas que não dão? BEATRIZ VARGAS RAMOS A sentença do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, de Brasília, foi um dos assuntos mais comentados dos últimos dias, reacendeu o debate sobre a questão das drogas e colocou uma pergunta na ordem do dia: “Um juiz não tem que fazer cumprir a lei?!” O juiz absolveu um acusado de tráfico que tentou entrar na Penitenciária da Papuda, na capital do país, com 52 trouxinhas de maconha no estômago. Para o juiz, a autoridade administrativa, no caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tem que justificar sua escolha das substâncias de uso proscrito no Brasil, entre elas, o THC — tetrahidrocannabinol — que figura, atualmente, na lista das “psicotrópicas”. A decisão já foi revertida pelo Tribunal de Justiça do DF, que condenou o acusado a dois anos e onze meses de detenção, em regime semiaberto, além da multa. Para o TJ-DF, a lista elaborada pela Anvisa não depende de motivação expressa porque as substâncias contidas nessa relação já foram “avaliadas e selecionadas por órgão técnico-científico, com capacidade para analisar quais causam dependência ou são prejudiciais à saúde humana”. Ora, incluir o THC na relação de drogas proibidas é decisão que não resiste a uma análise jurídica comprometida com o sistema de direitos do Estado democrático. O juiz pede uma definição que se baseie em algo diferente de uma escolha aleatória, ou uma mera decisão de poder. Se a portaria da Anvisa reúne as substâncias “avaliadas e selecionadas por órgão técnico-científico, com capacidade para analisar quais causam dependência ou são prejudiciais à saúde humana”, qual é a razão que justifica incluir algumas substâncias e deixar outras fora da lista? A verdade é que não há fundamentação que dê conta de traçar a distinção entre droga lícita e ilícita, já que drogas lícitas também podem causar dependência e dano à saúde. Os casos do tabaco e do álcool são os mais óbvios e não resistem a uma análise menos hipócrita que, sem dúvida, deixa o rei nu. A mortalidade e a morbidade causadas por essas duas drogas lícitas são por demais conhecidas para serem ignoradas. A sociedade brasileira precisa refletir sobre o motivo da divisão entre drogas permitidas e drogas proibidas. Por que dividir as substâncias entre aquelas que “dão cadeia” e aquelas que “não dão cadeia”? O juiz de Brasília põe o dedo na ferida ao exigir uma explicação sobre se essa escolha deve ser feita nos moldes da proibição penal. O que ele põe em discussão é, na verdade, a base de validade da lei no sistema do estado democrático de direitos. Nesse sentido, a preocupação desse juiz deveria ser a preocupação de todo juiz no Brasil. A autoridade administrativa, ao dar a última palavra sobre o conceito de “droga” contido na lei penal, está legislando fora do processo legislativo. Esta definição, ao contrário, deve ser fruto de lei, deve passar pelo controle público e coletivo de validade. E, sobretudo, porque a validade dessa escolha obviamente não está na separação daquelas substâncias que causam dependência e dano à saúde humana, critério que não dá conta de distinguir o álcool ou a nicotina do THC ou da cocaína. Há uma sensação de segurança e uma expectativa de estabilidade da ordem e da reafirmação dos valores associadas a uma decisão judicial que faz cumprir a lei em vigor. No caso da lei penal essa expectativa é ainda mais forte. Quando, no entanto, a lei em vigor deixa de corresponder à opinião de uma grande parcela da população, quando essa conduta, ela mesma, coincide com o comportamento de uma massa considerável de cidadãos, desaparece a própria justificativa democrática para a manutenção da lei. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/opiniao/entre-lei-e-opiniao-publica-11542202#ixzz2svBHr9Ra
  11. Não é o primeiro e nem será o último artigo que vou postar desse cara aqui, muito orgulho de tê-lo em tão importante função na cidade de Curitiba, amigão do peito http://oesquema.com.br/penselivre/2013/09/24/coragem-e-serenidade-para-levar-o-brasil-da-coercao-a-coesao/ 24 de setembro de 2013 às 16h45 Coragem e serenidade para levar o Brasil da coerção à coesão Diogo Busse * Vivemos um momento único no que se refere à Política Sobre Drogas Nacional. Na última quinta-feira (19), foi divulgada a mais ampla e precisa pesquisa já desenvolvida sobre o perfil dos usuários de crack no Brasil. O estudo trata a maior carência da atual discussão e formulação de políticas públicas sobre drogas: a falta de dados e de estatísticas embasadas em metodologias científicas sérias e confiáveis. A pesquisa foi desenvolvida pela Fiocruz, com uma metodologia inédita no país, elaborada por pesquisadores da Universidade de Princeton, nos EUA. O levantamento traz uma quantidade muito grande e aprofundada de informações, principalmente qualitativas – que dizem respeito ao perfil dos usuários -, que ainda estão sendo analisadas. Mas já é possível fazer algumas importantes reflexões. A grande maioria dos usuários de crack do país (quase 80%) deseja receber tratamento. O tempo médio de uso é de oito anos e, contrariando o senso comum, a região de maior prevalência não é o Sudeste, onde as “cracolândias” impressionam, mas o Nordeste, onde o uso é pulverizado e a desigualdade social mais evidente. Isso quer dizer que políticas públicas baseadas em internação involuntária são desnecessárias e que os usuários de crack não morrem em dois ou três anos, como se imaginava. Por isso, é preciso focar em ações de redução de danos que procurem humanizar o cuidado com essa população em extrema vulnerabilidade, integrando-a na rede de serviços mais básicos da administração pública. É possível inferir também que os problemas relacionados ao uso do crack são complexos e estão presentes muito antes do uso ter iniciado. No último blueprint apresentado pela Drug Policy Alliance, o resumo dos resultados indica que “a maioria das abordagens atuais para o uso de drogas tendem a intervir no nível do indivíduo, sem levar em conta o contexto ambiental maior, comunitário, familiar e econômico que contribuem para o uso prejudicial da droga”. De acordo com a publicação, não precisamos de “tolerância zero”. Muito pelo contrário, “no lugar de tolerância zero, precisamos de sistemas e suportes que ajudem as pessoas com o uso problemático de drogas a minimizar os problemas e diminuir os danos associados a esse uso. (…) Nossas políticas de drogas não devem ser impulsionadas pelo julgamento moral, mas pelo objetivo de melhorar a saúde e a segurança dos indivíduos, famílias e comunidades”. Dois cientistas contemporâneos, o psiquiatra e especialista em neurofarmacologia britânico David Nutt, e o pesquisador da Universidade de Columbia, em Nova Iorque, Carl Hart, realizaram pesquisas que apontaram como fator principal para o uso do crack questões ambientais. Em um recente artigo publicado no The New York Times, Nutt afirmou que “a dependência possui um elemento social que é amplificado por ociedades com poucas oportunidades de trabalho e de satisfação pessoal”. Sabendo disso, por que ainda insistimos em políticas públicas focadas na eliminação das drogas? Carl Hart atribui este falido foco de enfrentamento à conveniência: “é muito mais fácil para os políticos e jornalistas se concentrarem nos malefícios da droga, do que lidar com os problemas sociais por trás do uso”. Infelizmente, é exatamente esse o conveniente tom do debate que presenciamos atualmente no Congresso Nacional brasileiro, onde tramita um projeto de lei que vai na contramão da pesquisa divulgada pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad) e das mais recentes discussões na comunidade científica internacional. No dia 10 deste mês, foi realizada uma audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, para instruir o Projeto de Lei da Câmara (PLC 37/2013) que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Na oportunidade que teve de se pronunciar, o deputado autor do projeto, Osmar Terra, lançou o seguinte uestionamento: “como se diminui uma epidemia”? Para o parlamentar, a resposta é que devemos “retirar o vírus de circulação”. Esta afirmação é chocante. O vírus a ser eliminado seria a droga ou o usuário de drogas? De qualquer maneira, tanto uma quanto a outra forma de se encarar os problemas relacionados ao uso de drogas são evidentemente equivocadas. O projeto em discussão mantém a criminalização do usuário de drogas, prevê aumento da pena para traficantes, sem diferenciá-los dos usuários, e institui a internação involuntária de dependentes como prática básica. É preciso que nos mobilizemos contra essa falsa ideia de que a arena adequada onde se deve tratar o tema das drogas é o Direito Criminal, porque todos estão pagando este custo. Não há nada mais insano do que encaminhar um usuário de drogas para o sistema penitenciário. Além de ser muito mais caro para o Estado, estamos formando criminosos que, antes de serem estigmatizados quando encaminhados ao sistema prisional, eram seres humanos que resolveram fazer uso de alguma substância por infinitas e imprevisíveis razões, que não dizem respeito ao Direito Penal. Enquanto se discutia o retrógrado projeto de lei no Senado, os mais renomados e bem sucedidos especialistas do assunto no mundo participavam, também em Brasília, do “Simpósio internacional sobre drogas: da coerção à coesão”. Na carta da comissão organizadora entregue aos participantes, se defendia uma ideia que me parece muito mais séria e honesta do que as propostas apresentadas no Congresso Nacional brasileiro. Os organizadores defendem “a mudança de uma abordagem coercitiva para uma abordagem que valorize a construção de espaços de coesão social, o que requer o enfrentamento de uma série de problemas sociais como a violência, corrupção, desemprego, a cobertura dos sistemas de saúde, educação incipiente, encarceramento crescente, dentre outros”. No simpósio, um dos grandes exemplos contemporâneos de política sobre drogas inteligente, Portugal, estava representado pela palestrante Paula Vale de Andrade, que afirmou que, no seu país, “a grande virada não se deu quando se deslocou o tema das drogas para a saúde pública, mas quando ele se tornou assunto do primeiro ministro”, obrigando, consequentemente, todos os outros ministros a se envolverem com o problema. Em outras palavras, os gestores portugueses tornaram os problemas relacionados ao uso de drogas uma prioridade de governo. Paula mostrou em sua exposição os resultados dessa corajosa iniciativa: em 1997 as drogas eram a preocupação nacional número um dos portugueses. Atualmente aparecem como a 15ª da lista. Trata-se da mesma recomendação proposta pelo Diretor-Executivo da Drug Policy Alliance, Ethan Nadelmann, com quem estive recentemente em Nova York, que tem sugerido a implantação de uma multi-agência que consista em um mecanismo transetorial para analisar as políticas municipais. Outro exemplo mundial presente no evento de Brasília foi a cidade de Praga, na República Tcheca, representado pelo seu ex-prefeito, Pavel Bém. O político tcheco apresentou a sua política de redução de danos desenvolvida ao longo dos últimos anos, que, segundo ele, não reduzem apenas os riscos para a saúde das pessoas, mas também os custos econômico-sociais do enfrentamento. Nessa linha de raciocínio, Bém afirmou que o processo de descriminalização adotado pelo seu país, além de proteger o indivíduo fragilizado, protege toda a comunidade. A aceitação de medidas como estas, contudo, demandam serenidade e seriedade do meio político que geralmente está atrás de números que possam gerar repercussão eleitoral. Conforme destacou Paulo Vannuchi logo na palestra que abriu o simpósio, “o novo suscita reação”. Diante de tantos desafios, eu não me incomodaria com o projeto de lei e com tantas propostas simplificantes para os problemas relacionados ao uso de drogas, se estas propostas não afetassem tão significativamente a minha vida. O Brasil gasta milhões com o encarceramento de pessoas que, muito em breve, retornarão ao nosso convívio ainda piores, porque o sistema penitenciário pode ser considerado qualquer coisa menos “ressocializante”. É muito confortável defender a ideia de que estaremos resolvendo o problema ao prender todos aqueles que fazem uso de drogas, mas eu me pergunto aonde chegaremos com essa política insana, que reproduz uma cultura do medo e do terror em torno das drogas, cujas raízes fogem à nossa compreensão, mas repercutem de forma muito importante na sociedade contemporânea. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), de 2006 a 2010, mesmo após a publicação da Lei 11.343/2006, que teoricamente despenalizou o consumo de drogas, o número de presos por tráfico aumentou de 47.472 para 106.491 pessoas, ou 21% da população carcerária do país, o que representou um aumento de 124%. Apesar do cenário preocupante, existem admiráveis iniciativas que optaram pelo caminho, muito mais árduo, da genuína recuperação de pessoas que clamam por condições mínimas de existência e dignidade e da estruturação de políticas que modifiquem estas tão precárias condições ambientais a que estão sujeitas as populações de extrema vulnerabilidade. É o caso do Projeto “Ponto de Encontro”, em Salvador, que procura simplesmente olhar para os usuários de crack em situação de extrema vulnerabilidade, levando até eles alternativas culturais, educativas e redutoras de danos. Essa promoção da interação da sociedade com seus membros mais marginalizados demanda humanidade, vontade de ajudar àqueles que mais precisam e constitui caminho muito mais difícil a ser trilhado, mas que, sem dúvida, é um primeiro passo que pode levar à emancipação dessa população tão vulnerável. Mudar o foco de enfrentamento dos problemas relacionados ao uso de drogas, da segurança para a saúde pública, pode parecer uma medida simples, mas os efeitos de uma concepção como essa em toda uma nação ainda são pouco compreendidos. Será preciso coragem e muita serenidade para levarmos o Brasil da coerção à coesão. * Diogo Busse é diretor de Política Pública Sobre Drogas da Prefeitura de Curitiba
  12. 11/09/2013 05:05:27 VALADARES PRESIDE AUDIÊNCIA DE POLITICAS SOBRE DROGAS Fonte:http://www.faxaju.com.br/conteudo.asp?id=170095 O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) presidiu, na terça-feira (10), Audiência Pública sobre Projeto de Lei da Câmara nº 37 de 2013, que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Valadares é relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e um dos autores do requerimento. A reunião contou com a presença do autor do projeto na Câmara, Deputado Osmar Terra (PMDB-RS), e de representantes do Ministério da Justiça, Conselho Feral de Psicologia, Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas, Universidade Federal de São Paulo, Fórum Brasileiro de Gestores de Políticas sobre Drogas, Rede Nacional Internúcleos de Luta Antimanicomial, Rede Pense Livre, Rede Justiça Criminal e Confederação das Comunidades Terapêuticas. Valadares lembrou que o projeto, de autoria do Deputado Osmar Terra, foi apresentado em julho de 2010, e aprovado em maio no Plenário da Câmara. No Senado, o projeto chegou em junho e f oi despachado a cinco comissões: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE); Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); Comissão de Assuntos Sociais (CAS); e Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). “O número de comissões que analisarão o projeto se justifica pela grande quantidade de temas envolvidos, ou seja, questões de mérito que são da competência de diversas comissões do Senado”, explicou o senador. Para o senador, o desafio que o Congresso deve enfrentar na discussão dessa matéria é o de fazer avançar a política sobre drogas, evitando retrocessos. “O texto enviado pela Câmara ao Senado altera 13 diplomas legais objetivando reformular a política sobre drogas. As alterações mais importantes da legislação, portanto, concentram-se na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Podemos organizar essas alterações em quatro grandes eixos: (1) a estruturação do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas; (2) a atenção aos usuários ou dependentes de drogas; (3) a matéria criminal; e (4) o financiamento das políticas sobre drogas”, disse. O projeto foi criticado, sobretudo as propostas de internação involuntária de usuários de droga e a ampliação da pena imposta a traficantes. As primeiras críticas foram feitas por Alice de Marchi Pereira de Souza, representante da Rede Justiça Criminal. Ela rebateu o uso da internação involuntária e da repressão do tráfico como política prioritária para lidar com a dependência química. “A loucura e a dependência não se tratam com segregação. É preciso avançar com uma legislação que diminua com o encarceramento”, reivindicou De Marchi. Para ela, apesar dos inegáveis avanços da Câmara para o Senado, o projeto continua na contramão das políticas antidrogas no mundo. O representante do Conselho Federal de Psicologia, Marcus Vinicius de Oliveira afirmou que não se pode aprovar um projeto de lei que já nasceu condenado. “Alguns absurdos foram eliminados, mas ainda andamos na contramão. Precisamos de uma nova legislação sobre drogas, contudo ela tem que dialogar com a complexidade da sociedade brasileira”, ressaltou. Por outro lado, o PLC 37/2013 foi defendido pelo autor do projeto, o deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS). “Este projeto foi amplamente discutido e traz uma visão de saúde pública para diminuir uma epidemia”, sustentou Terra. O secretário nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Vitore André Zilio Maximiano, ressaltou os pontos positivos que o projeto traz a Lei Antidrogas; além de apresentar seus pontos de concordância e seus poucos pontos de divergência em relação ao texto da Câmara, sobretudo, no aprimoramento que sofreu na votação no Plenário. Durante o debate, os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Eduardo Suplicy (PT-SP) consideraram que, como questão de saúde pública, o tratamento de dependentes químicos não deveria ser abordado em proposta que regula a repressão ao tráfico.
  13. Congresso Internacional sobre Drogas: Lei, Saúde e Sociedade 3 a 5 de maio de 2013 Brasília O Congresso Internacional sobre Drogas: Lei, Saúde e Sociedade vai acontecer de 3 a 5 de maio de 2013, no Museu Nacional da República, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF). 
O evento vai fomentar o intercâmbio entre a sociedade e reconhecidos representantes do Brasil e do mundo nas diversas áreas do conhecimento relacionadas ao tema. Especialistas do Brasil, América Latina, Europa e Estados Unidos vão discutir, com representantes da sociedade civil, sobre segurança pública, política, educação, cultura, medicina e saúde pública. 
O congresso visa também a contribuir para o aperfeiçoamento de profissionais graduados de diversas áreas do conhecimento e para a formação de estudantes, educadores e futuros profissionais dessas áreas. Mais especificamente, temos como objetivo geral consolidar, documentar e fornecer ao governo, aos profissionais, aos estudantes e à sociedade, subsídios técnico-científicos capazes de alicerçar o debate e indicar caminhos concretos e alternativas que minimizem as consequências negativas da atual política de guerra às drogas e criminalização de usuários. O congresso será composto por conferências científicas e mesas redondas temáticas interdisciplinares. Estas atividades não deverão ser simultâneas, para possibilitar o intercâmbio entre os participantes das diversas áreas e sua exposição aos mais diferentes pontos de vista sobre questões que envolvem o uso de drogas psicoativas. O congresso também contará com exposição de arte e shows musicais. 
Para potencializar a visibilidade do evento, o congresso será transmitido ao vivo pela internet e poderá ter a participação, pela web, de pessoas de todo o mundo. Além disso, haverá projeção na área externa do Museu para que mais pessoas possam acompanhar os debates. 
Como resultado, será gerado um documento formal de referência, contendo a síntese do evento, com recomendações para uma nova política de drogas no Brasil. O documento vai ser disponibilizado ao Governo Federal com o objetivo de subsidiar a discussão da atual legislação nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 
O encontro é uma iniciativa conjunta da Universidade de Brasília (UnB), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Núcleo de Estudos Interdisciplinares de Psicoativos (NEIP) e da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP). É financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES) e conta com o apoio institucional da Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (Ministério da Saúde), da Sociedade Brasileira de Neurociência e Comportamento (SBNEC), do Programa de Atendimento e Orientação a Dependentes (PROAD-Unifesp), do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID-Unifesp), da Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (ABEP), da Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDB), do International Centre for Science in Drug Policy (ICSDP), do Centro de Investigación y Docencia Económicas del México (CIDE), da Rede Pense Livre e do Movimento Viva Rio. 
Congresso Nacional Sobre Drogas. Uma oportunidade inédita para se redefinir os rumos da política sobre drogas no Brasil. Palestrante e Debatedores: Alejandro Madrazo Lajous - Convite aceito Center for Economic Research and Educationof México (CIDE). Alessandra Oberling - Convite aceito Coordenadora de projetos do Instituto Igarapé. André Barros – Convite aceito advogado da Marcha da Maconha do Rio de Janeiro. Beatriz Labate - Convite aceito Center for Economic Research and Education of México -CIDE. Bruno Ramos - Convite aceito Representante dos coletivos É de Lei e Respire Redução de Danos. Cristiano Maronna - Convite aceito Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. César Gaviria - Convite aceito Ex-presidente da Colômbia. Dartiu Xavier da Silveira Filho - Convite aceito Professor da Universidade Federal de São Paulo, PROAD. Denis Russo - Convite aceito Jornalista e Escritor – Editor Chefe da revista Super Interessante. Edward MacRae - Convite aceito Professor da Universidade Federal da Bahia. Elisaldo Carlini - Convite aceito Professor da Universidade Federal de São Paulo, CEBRID. Emílio Figueiredo - Convite aceito Consultor Jurídico do Growroom. Ethan Nadelmann - Convite aceito Drug Policy Alliance - EUA. Gabor Maté – Convite aceito Médico e escritor, Vancouver, Canadá. Henrique Carneiro - Convite aceito Professor da USP. Humberto Verona - Convite aceito Presidente do Conselho Federal de Psicologia. Ilona Szabo - Convite aceito Rede Pense Livre, Fundação Igarapé, Global Commission onDrugPolicy. João Menezes - Convite aceito Professor da UFRJ. Jorge da Silva - Convite aceito Coronel reformado da Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro. Luciana Boiteux - Convite aceito Professora da UFRJ. Luis Eduardo Soares - Convite aceito Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Luis Fernando Tófoli - Convite aceito Universidade Federal do Ceará. Maria Lúcia Karam - Convite aceito Presidente da Law Enforcement Against Prohibition Brazil. Maurício Fiore - Convite aceito Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, NEIP (Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos). Maurides Ribeiro - Convite aceito ICBCRIM. Paulo Teixeira - Convite aceito Deputado Federal. Pedro Abramovay - Convite aceito Ex-secretário nacional de justiça. Rebeca Lerer - Convite aceito Coordenadora de Comunicação da Global Commissionon Drug Policy, Rede Pense Livre. Renato Cinco - Convite aceito Vereador eleito pelo PSOL do Rio de Janeiro. Renato Malcher - Convite aceito Professor da Universidade de Brasília. Renato Filev – Convite aceito Coletivos Desentorpecendo a Razão e Respire Redução de Danos. Rodrigo Mac Niven - Convite aceito Cineasta, Coletivo Projects. Roberto Tykanori - Convite aceito Coordenador Nacional de Saúde Mental. Rubem Cesar - Convite aceito Diretor executivo do movimento Viva Rio. Sérgio Vidal - Convite aceito Antropólogo e escritor. Sidarta Ribeiro - Convite aceito Professor da UFRN, Diretor do Instituto do Cérebro. Tarso Araújo - Convite aceito Jornalista e escritor – Revista Galileu Walter Maierovitch - Convite aceito Ex-secretário Nacional Anti-drogas. William Lantelm Filho - Convite aceito Growroom e Revista semSemente. Organização: Comissão Científica Beatriz Labate Center for Economic Research and Education of México (CIDE) Cristiano Maronna Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Dartiu Xavier da Silveira Filho Universidade Federal de São Paulo. Eduardo Schenberg Universidade Federal de São Paulo. Edward MacRae Universidade Federal da Bahia. Henrique Carneiro Universidade de São Paulo. João Menezes Universidade Federal do Rio de Janeiro. Luciana Boiteux Universidade Federal do Rio de Janeiro. Maurício Fiore Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Renato Malcher Universidade de Brasília e International Centre for Science in Drug Policy (ICSDP). Sidarta Ribeiro Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Humberto Verona Presidente do Conselho Federal de Psicologia. Comissão Organizadora Renato Malcher (Presidente) Universidade de Brasília e International Centre for Science in Drug Policy (ICSDP). Henrique Carneiro (Vice-Presidente) Departamento de História - Universidade de São Paulo. Cristiano Maronna (Conselheiro) Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Isabela Oliveira (Conselheira) Faculdade de Comunicação da UnB. Sidarta Ribeiro (Conselheiro) Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Humberto Verona (Conselheiro) Presidente do Conselho Federal de Psicologia. Inscrições: As inscrições do Congresso Internacional sobre Drogas estão abertas. As vagas são limitadas. Garanta já a sua! Inscrições no Congresso Alunos de graduação – R$100,00 Alunos de pós-graduação - R$150,00 Professores/pesquisadores/outros profissionais – R$250,00 Inscrições de trabalhos Se você tem um trabalho relacionado ao tema e quer apresentá-lo no Congresso, inscreva-se aqui. Normas para submissão de Pôster (Painel) Descrição: O objetivo desta atividade é o de apresentar relatos de pesquisas ou ações/intervenções em uma dessas grandes áreas: Direito, Ciências Sociais, História, Ciências Biomédicas. O pôster deverá contemplar uma síntese da pesquisa ou da intervenção. Os trabalhos no formato de pôsteres ficarão expostos em locais e horários previamente divulgados na Programação. Requisitos: o proponente deve estar previamente inscrito no congresso, com o pagamento confirmado. Cada proponente pode inscrever no máximo 1 (um) pôster, mas pode configurar como coautor em outros trabalhos. Proponente: graduandos, doutorandos, mestrandos, doutores, mestres e profissionais graduados. O proponente corresponde ao primeiro autor do trabalho, sendo a pessoa que irá apresenta-lo. Co-autores: professores orientadores, mestres, doutores, mestrandos, doutorandos e profissionais graduandos. Normas para submissão de RESUMOS DE PÔSTER A proposta para atividade PÔSTER deverá ser apresentada em fonte Times New Roman tamanho 12, espaçamento simples, contendo: 1ª. Linha: Título centralizado em maiúsculas. 2ª. Linha: em parágrafo justificado: nome(s) e filiação institucional do(s) proponente(s). 3. Resumo entre 200 a 250 palavras, num único parágrafo, contendo: introdução, objetivos, método, resultados, discussão e conclusão. 4. O pôster aprovado deverá ser confeccionado no formato padrão 120 cm x 90 cm. Mais informações em http://cid2013.com.br
  14. Legalizem as drogas! Seria o fim do tráfico e da violência e corrupção a eles associadas. Publicado 10/05/2013 12:00 A repressão militar consumiu dinheiro e gerou violência sem conter a expansão do poder do narcotráfico. Os Estados Unidos parecem dispostos a abandonar a política da “guerra às drogas”. Enquanto isso, países como Portugal liberam o consumo e colhem bons resultados. Na América do Sul, cabe ao pequeno Uruguai do presidente José Mujica levar adiante um debate que avança mais depressa em outras regiões do planeta. Na reportagem de capa de CartaCapital desta semana, Willian Vieira mostra os esforços para combater o problema em diversos países. Mas o mundo não se tornou mais liberal da noite para o dia: o modelo repressivo é que se tornou um fracasso retumbante. No Brasil, o debate ainda é incipiente: o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defende um modelo semelhante ao português, enquanto o projeto de Osmar Terra (PMDB-SP) aumenta as penas contra os usuários. No site da CartaCapital, leia como, apesar do trilhão de dólares gasto na guerra às drogas, os Estados Unidos voltaram a conviver com a epidemia do consumo de heroína. De Nova York, Eduardo Graça escreve sobre este problema. No site, leia também uma entrevista com o mentor da reforma portuguesa, João Goulão, que é presidente do Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência. Leia também o debate sobre a internação compulsória dos usuários. Drauzio Varella escreve por que é a favor desta medida e Wálter Maierovitch, por outro lado, diz que ela é retrógrada. Fonte:http://www.cartacapital.com.br/revista/748/legalizem-as-drogas
  15. PRESIDÊNCIA 07/05/2013 - 15h59min Especialistas entregarão carta a Dilma pedindo descriminalização das drogas Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=123381 Especialistas de várias áreas e ativistas entregarão esta semana à presidente Dilma Rousseff (PT), ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma carta pela descriminalização das drogas e contra o projeto de reforma na lei nacional antidrogas, de autoria do deputado Osmar Terra (PMSDB-RS), em tramitação na Câmara. O projeto de Terra prevê internações involuntárias de usuários (considerada “tortura” pelos ativistas), o financiamento de comunidades terapêuticas mantidas por grupos religiosos e a elevação da pena mínima para traficantes de cinco para oito anos de prisão, esta última proposta defendida pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. A carta é resultado do “Congresso Internacional sobre Drogas: Lei, Saúde e Sociedade”, realizado entre os dias 3 e 5 deste mês, em Brasília, e que contou com a participação de 700 pessoas. Segundo os presentes, há no país uma falência do modelo de "guerra às drogas". Além disso, de acordo com ativistas, o projeto de Osmar Terra “piora a já ruim atual lei de drogas (Lei 11.343/2006)”. “Nós, participantes do Congresso e signatários desta carta, constatamos que a política proibicionista causa danos sociais gravíssimos que não podem persistir”, diz um trecho da carta. O objetivo do documento é “ inserir a razão, a ciência séria e a defesa da vida como premissas básicas para nossas políticas de drogas”. Até a tarde desta terça-feira, a carta tinha, entre outros, as assinaturas de Luciana Boiteux, advogada e professora de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Wálter Fanganiello Maierovitch, jurista, desembargador aposentado e ex-secretário nacional antidrogas; Fábio Mesquita, doutor em Saúde Pública e coordenador do programa de AIDS da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Vietnã; e Cristiano Maronna, doutor em Direito Penal e diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Segue abaixo a íntegra da carta, que terá as assinaturas ao final: “Carta de Brasília em Defesa da Razão e da Vida" "O Congresso Internacional sobre Drogas: Lei, Saúde e Sociedade foi realizado entre 3-5 de maio de 2013 no Museu da República em Brasília para fomentar o diálogo sobre o tema das drogas. Nós, participantes do Congresso e signatários desta carta, constatamos que a política proibicionista causa danos sociais gravíssimos que não podem persistir. Não há evidência médica, científica, jurídica, econômica ou policial para a proibição. Entretanto identificamos alarmados um risco de retrocesso iminente, em virtude do projeto de lei 7663/10, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB/RS), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, relatado pelo deputado Givaldo Carimbão (PSB/AL). Entre vários equívocos, o projeto prioriza internação forçada de dependentes químicos. Vemos com indignação que autoridades do Governo Federal se pronunciam a favor dessa prática. Conforme apontado pelo relator especial sobre tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes junto ao conselho de direitos humanos da Organização das Nações Unidas, a internação forçada de dependentes químicos constitui tortura. Tendo em vista a trajetória política, compromisso com os direitos humanos e experiência pessoal em relação à tortura da Presidenta Dilma Rousseff, é inadmissível que o Governo Federal venha a apoiar a internação forçada. Entendemos que a aplicação dessa medida no Brasil atual representa a volta da política de higienização e segregação de classe e etnia. Mesmo em suas versões mais brandas, o proibicionismo infringe garantias fundamentais previstas na Constituição da República, corrompe todas as esferas da sociedade, impede a pesquisa, interdita o debate e intoxica o pensamento coletivo. A tentativa de voltar a criminalizar usuários e aumentar penas relacionadas ao tráfico de drogas é um desastre na contramão do que ocorre em diversos países da América e Europa, contribuindo para aumentar ainda mais o super-encarceramento e a criminalização da pobreza. A exemplo das Supremas Cortes da Argentina e da Colômbia, é preciso que o Supremo Tribunal Federal declare com urgência a inconstitucionalidade das regras criminalizadoras da posse de drogas ilícitas para uso pessoal. Em última instância, legalizar, regulamentar e taxar todas as drogas, priorizando a redução de riscos e danos, anistiando infratores de crimes não-violentos e investindo em emprego, educação, saúde, moradia, cultura e esporte são as únicas medidas capazes de acabar efetivamente com o tráfico, com a violência e com as mortes de nossos jovens. É um imperativo ético e científico de nosso tempo, em defesa da razão e da vida humana.”
  16. O Supremo Tribunal Federal, o tráfico de drogas e as penas alternativas Rômulo de Andrade Moreira 5/5/13 fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12795 “Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal.”[1] Já no longínquo dia 1º. de setembro do ano de 2010, por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eram inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas (Lei nº. 11.343/06) que proíbiam expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limitava-se a remover os óbices legais, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº. 97256 e, portanto, tinha efeito apenas em relação ao paciente. Naquela oportunidade, os Ministros decidiram que caberia ao Juiz da causa analisar se o condenado preenchia ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito. O então relator, Ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade do § 4º. do art. 33 e do art. 44 da Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa. Naquela oportunidade, o Ministro Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma, sobre a inconstitucionalidade das cláusulas legais que vedavam a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos: “Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”. Nesse ponto, entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, disse à época. Agora, em sessão realizada no dia 14 de janeiro de 2013, o Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal, no qual se discutia a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei de Drogas. No mérito, também no Plenário Virtual, os Ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, acima referido. A manifestação do relator, Ministro Luiz Fux, foi acompanhada pela maioria dos Ministros, em votação no Plenário Virtual. Os Ministros reconheceram a repercussão geral da matéria e, no mérito, negaram provimento ao recurso extraordinário para reafirmar a jurisprudência da Corte, por entenderem que a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ofende a garantia constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88). “A lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo”, ressaltou o relator. Segundo ele, “é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória”. Ele afirmou que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a “função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal”. As demais penas, conforme o relator, “também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero”, salientando, ainda, “que no plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo tratamento diferenciado para possibilitar alternativas ao encarceramento”. Por fim, o relator destacou também que o Senado Federal promulgou a Resolução nº 05, em fevereiro de 2012, determinado a suspensão da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do art. 33, § 4º., da Lei de Drogas. Como se sabe, de acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do Supremo, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico. Pois bem. Como é cediço, no dia 07 de outubro do ano de 2006 entrou em vigor em nosso país a Lei nº. 11.343/2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreveu medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabeleceu normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e definiu crimes, além do respectivo procedimento criminal. Para fins da Lei, consideram-se como drogas[2] as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Até que seja atualizada a terminologia destas listas, denominam-se drogas as substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, especificadas na Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998 (art. 66). Observa-se que alguns dos tipos penais elencados na Lei nº. 11.343/06 são de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima não é superior a dois anos; logo a competência para o julgamento é indiscutivelmente dos Juizados Especiais Criminais, afastando-se, inclusive, o procedimento especial da Lei de Drogas. Neste caso, deverá ser tentada, antes da denúncia, a transação penal[3]. Tratando-se de crimes de menor potencial ofensivo, e tendo em vista que a competência para o respectivo processo é dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I da Constituição), indeclinável que em tais casos haverá, ao invés de inquérito policial, um termo circunstanciado, impossibilitando-se, a princípio, a lavratura do auto de prisão em flagrante (art. 69 da Lei nº. 9.099/95).[4] Já tardava uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal neste sentido e, ainda bem, que venceu a corrente consentânea com os princípios constitucionais. É evidente que nenhuma norma legal pode, peremptoriamente, proibir a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal. Aliás, com tais requisitos surge para o condenado um direito subjetivo público a ser garantido pelo Judiciário. Desde a promulgação da Lei n.º 9.714/98 foram ampliadas as hipóteses das penas restritivas de direitos em nossa legislação penal, prevendo-se mais quatro tipos de penas, além daquelas já existentes, quais sejam: a prestação de serviços a entidades públicas, a prestação pecuniária ou de outra natureza e a perda de bens e valores. Com a nova lei, contamos hoje, então, com as seguintes penas alternativas à pena de prisão: prestação pecuniária (ou de outra natureza, se o beneficiário assim o aceitar), perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos (que se subdivide em proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo e proibição de frequentar determinados lugares), limitação de fim de semana e a multa substitutiva. Percebeu-se que o modelo clássico de Justiça Penal fundado na crença de que a pena privativa de liberdade seria suficiente para, por si só, resolver a questão da violência, vem cedendo espaço para um novo modelo penal, este baseado na ideia da prisão como extrema ratio e que só se justificaria para casos de efetiva gravidade. Passa-se gradativamente de uma política paleorrepressiva ou de hard control, de cunho eminentemente simbólico (consubstanciada em uma série de leis incriminadoras, muitas das quais eivadas com vícios de inconstitucionalidade, aumentando desmesurada e desproporcionalmente a duração das penas, inviabilizando direitos e garantias fundamentais do homem, tipificando desnecessariamente novas condutas, etc.) para uma tendência despenalizadora, traduzida em leis como a que ora nos referimos ou como a que criou os Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95).[5] Hoje, portanto, ainda que o nosso sistema penal privilegie induvidosamente o encarceramento (acreditando, ainda, na função dissuasória da prisão), o certo é que a tendência mundial de alternativizar este modelo clássico vem penetrando no Brasil e tomando força entre os nossos melhores doutrinadores. Penalistas pátrios consagrados como Luiz Flávio Gomes, Cezar Roberto Bitencourt, Damásio de Jesus, Miguel Reale Júnior, René Ariel Dotti, e tantos outros, já se debruçaram sobre a matéria. Este último, aliás, lembrando Ferri, afirma que “a luta contra os excessos do poder punitivo não é recente. Ela é apenas reafirmada em atenção às novas perspectivas de causas antigas.”[6] Antes do advento da Lei n.º 9.714/98, o nosso Código Penal já contava com seis penas alternativas substitutivas. Com a modificação legislativa, o quadro aumentou e, hoje, contamos com dez. Tais sanções, como se disse acima, visam a substituir a pena privativa de liberdade quando não superior a quatro anos (excluídos os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é o caso do tráfico de drogas) ou, qualquer que seja a pena, quando o crime for culposo; ressalta-se que o réu reincidente em crime doloso não terá o direito, bem como aquele cuja culpabilidade, os antecedentes, a conduta ou personalidade, os motivos e as circunstâncias não o indicarem. Segundo Luiz Flávio Gomes[7], a lei teve, dentre outros, os seguintes propósitos: 1) Diminuir a superlotação dos presídios, sem perder de vista a eficácia preventiva geral e especial da pena; 2) Reduzir os custos do sistema penitenciário; 3) Favorecer a ressocialização do autor do fato pelas vias alternativas, evitando-se o pernicioso contato carcerário, bem como a decorrente estigmatização; 4) Reduzir a reincidência; 5) Preservar, sempre que possível, os interesses da vítima. É indiscutível que a pena de prisão em todo o mundo passa por uma crise sem precedentes. A idéia disseminada a partir do século XIX segundo a qual a prisão seria a principal resposta penológica na prevenção e repressão ao crime perdeu fôlego, predominando atualmente “uma atitude pessimista, que já não tem muitas esperanças sobre os resultados que se possa conseguir com a prisão tradicional”[8], como pensa Cezar Roberto Bitencourt. Urge, pois, que encontremos uma solução intermediária que não privilegie o cárcere, nem espalhe a ideia da impunidade. Parece-nos que esta solução se encontra exatamente nas penas alternativas. É induvidoso que o cárcere deve ser concebido como última via para a problemática da violência, pois não é, nunca foi e jamais será solução possível para a segurança pública de um povo. É de Hulsman a seguinte afirmação: “Em inúmeros casos, a experiência do processo e do encarceramento produz nos condenados um estigma que pode se tornar profundo. Há estudos científicos, sérios e reiterados, mostrando que as definições legais e a rejeição social por elas produzida podem determinar a percepção do eu como realmente ‘desviante’ e, assim, levar algumas pessoas a viver conforme esta imagem, marginalmente. Nos vemos de novo diante da constatação de que o sistema penal cria o delinquente, mas, agora, num nível muito mais inquietante e grave: o nível da interiorização pela pessoa atingida do etiquetamento legal e social.”[9] O próprio sistema carcerário brasileiro revela o quadro social reinante neste País, pois nele estão “guardados” os excluídos de toda ordem, basicamente aqueles indivíduos banidos pelo injusto e selvagem sistema econômico no qual vivemos; o nosso sistema carcerário está repleto de pobres e isto não é, evidentemente, uma “mera coincidência”. Ao contrário: o sistema penal, repressivo por sua própria natureza, atinge tão-somente a classe pobre da sociedade. Sua eficácia se restringe, infelizmente, a ela. As exceções que conhecemos apenas confirmam a regra. E isto ocorre porque, via de regra, a falta de condições mínimas de vida (como, por exemplo, a falta de comida), leva o homem ao desespero e ao caminho do crime, como também o levam a doença, a fome e a ausência de educação na infância. Assim, aquele que foi privado durante toda a sua vida (principalmente no seu início) dessas mínimas condições estaria mais propenso ao cometimento do delito, pelo simples fato de não haver para ele qualquer outra opção; há exceções, é verdade, porém estas, de tão poucas, apenas confirmam a regra. Aliás, a esse respeito, há uma opinião bastante interessante de uma Juíza Militar Federal, Drª. Maria Lúcia Karam, segundo a qual “hoje, como há duzentos anos, mantém-se pertinente a indagação de por que razão os indivíduos despojados de seus direitos básicos, como ocorre com a maioria da população de nosso país, estariam obrigados a respeitar as leis.”[10] De forma que esse quadro socioeconômico existente no Brasil, revelador de inúmeras injustiças sociais, leva a muitos outros questionamentos, como por exemplo: para que serve o nosso sistema penal? A quem são dirigidos os sistemas repressivo e punitivo brasileiros? E o sistema penitenciário é administrado para quem? E, por fim, a segurança pública é, efetivamente, apenas um caso de polícia? Ao longo dos anos a ineficiência da pena de prisão na tutela da segurança pública se mostrou de tal forma clara que chega a ser difícil qualquer contestação a respeito. Em nosso País, por exemplo, muitas leis penais puramente repressivas estão a todo o momento sendo promulgadas, como as leis de crimes hediondos, a prisão temporária, a criminalização do porte de arma, a lei de combate ao crime organizado, etc, sempre para satisfazer a opinião pública (previamente manipulada pelos meios de comunicação), sem que se atente para a boa técnica legislativa e, o que é pior, para a sua constitucionalidade. E, mais: o encarceramento como base para a repressão. Assim, por exemplo, ao comentar a lei dos crimes hediondos, Alberto Silva Franco afirma que ela, “na linha dos pressupostos ideológicos e dos valores consagrados pelo Movimento da Lei e da Ordem, deu suporte à idéia de que leis de extrema severidade e penas privativas de alto calibre são suficientes para pôr cobro à criminalidade violenta. Nada mais ilusório.”[11] Querer, portanto, que a aplicação da pena de privação da liberdade resolva a questão da segurança pública é desconhecer as raízes da criminalidade, pois de nada adiantam leis severas, criminalização excessiva de condutas, penas mais duradouras ou mais cruéis... Vale a pena citar o grande advogado Evandro Lins e Silva, que diz: “Muitos acham que a severidade do sistema intimida e acovarda os criminosos, mas eu não tenho conhecimento de nenhum que tenha feito uma consulta ao Código Penal antes de infringi-lo.”[12] O mesmo jurista, Ministro aposentado do STF, em outra oportunidade afirmou: “precisamos despenalizar alguns crimes e criar punições alternativas, que serão mais eficientes no combate à impunidade e na recuperação do infrator (...). Já está provado que a cadeia é a universidade às avessas, porque fabrica criminosos, ao invés de recuperá-los.” A miséria econômica e cultural em que vivemos é, sem dúvida, a responsável por este alto índice de violência existente hoje em nossa sociedade; tal fato se mostra mais evidente (e mais chocante) quando se constata o número impressionante de crianças e adolescentes infratores que já convivem, desde cedo e lado a lado, com um sistema de vida diferenciado de qualquer parâmetro de dignidade, iniciando-se logo na marginalidade, na dependência de drogas lícitas e ilícitas, na degenerescência moral, no absoluto desprezo pela vida humana (inclusive pela própria), no ódio e na revolta. Para Vico Mañas, é preciso “despertar a atenção para a relevante questão do adolescente infrator, conscientes de que, enquanto não se estabelecer eficaz e efetiva política pública de enfrentamento dos problemas verificados nessa área, será inútil continuar punindo a população adulta, como também continuará sendo inútil, para os juristas, a construção de seus belos sistemas teóricos”.[13] A nossa realidade carcerária é preocupante; os nossos presídios e as nossas penitenciárias, abarrotados, recebem a cada dia um sem número de indiciados, processados ou condenados, sem que se tenha a mínima estrutura para recebê-los; e há, ainda, milhares de mandados de prisão a serem cumpridos; ao invés de lugares de ressocialização do homem, tornam-se, ao contrário, fábricas de criminosos, de revoltados, de desiludidos, de desesperados; por outro lado, a volta para a sociedade (através da liberdade), ao invés de solução, muitas das vezes, torna-se mais uma via crucis, pois são homens fisicamente libertos, porém, de tal forma estigmatizados que tornam-se reféns do seu próprio passado.[14] Hoje, o homem que cumpre uma pena ou de qualquer outra maneira deixa o cárcere encontra diante de si a triste realidade do desemprego, do descrédito, da desconfiança, do medo e do desprezo, restando-lhe poucas alternativas que não o acolhimento pelos seus antigos companheiros; este homem é, em verdade, um ser destinado ao retorno: retorno à fome, ao crime, ao cárcere (só não volta se morrer). Bem a propósito é a lição de Antônio Cláudio Mariz de Oliveira: "Ao clamar pelo encarceramento e por nada mais, a sociedade se esquece de que o homem preso voltará ao convívio social, cedo ou tarde. Portanto, prepará-lo para sua reinserção, se não encarado como um dever social e humanitário, deveria ser visto, pelo menos, pela ótica da autopreservação." (Folha de São Paulo, 06/06/2005). O Professor de Sociologia da Universidade de Oslo, Thomas Mathiesen avalia que “se as pessoas realmente soubessem o quão fragilmente a prisão, assim como as outras partes do sistema de controle criminal, as protegem – de fato, se elas soubessem como a prisão somente cria uma sociedade mais perigosa por produzir pessoas mais perigosas -, um clima para o desmantelamento das prisões deveria, necessariamente, começar já. Porque as pessoas, em contraste com as prisões, são racionais nesse assunto. Mas a informação fria e seca não é suficiente; a falha das prisões deveria ser ‘sentida’ em direção a um nível emocional mais profundo e, assim fazer parte de nossa definição cultural sobre a situação.”[15] Vale a pena citar, mais uma vez, Lins e Silva, pela autoridade de quem, ao longo de mais de 60 anos de profissão, sempre dignificou a advocacia criminal brasileira e a magistratura nacional; diz ele: “A prisão avilta, degrada e nada mais é do que uma jaula reprodutora de criminosos”, informando que no último congresso mundial de direito criminal, que reuniu mais de 1.000 criminalistas de todo o mundo, “nem meia dúzia eram favoráveis à prisão.”[16] Ademais, as condições atuais do cárcere, especialmente na América Latina, fazem com que, a partir da ociosidade em que vivem os detentos, estabeleça-se o que se convencionou chamar de “subcultura carcerária”, um sistema de regras próprias no qual não se respeita a vida, nem a integridade física dos companheiros, valendo intra muros a “lei do mais forte”, insusceptível, inclusive, de intervenção oficial de qualquer ordem. Neste contexto, surge a necessidade da aplicação efetiva das penas alternativas que impedirá que o autor de uma infração penal de pequeno ou médio potencial ofensivo sofra privação em sua liberdade, aplicando-se-lhe uma multa ou uma pena restritiva de direitos; tal solução se afigura como a mais adequada sendo, modernamente, utilizada amplamente nos sistemas penais mais evoluídos; através dela, o cometimento de determinadas infrações penais é punido de forma tal que não leve o seu autor a experimentar as agruras de um sistema penal falido e inoperante. Já no século XVIII, Beccaria, em obra clássica, já afirmava: “Entre as penalidades e no modo de aplicá-las proporcionalmente aos crimes, é necessário, portanto, escolher os meios que devem provocar no espírito público a impressão mais eficiente e mais perdurável e, igualmente, menos cruel no organismo do culpado.”[17] Por sua vez, Marat, em obra editada em Paris no ano de 1790, já advertia que “es un error creer que se detiene el malo por el rigor de los suplicios, su imagen se desvanece bien pronto. Pero las necesidades que sin cesar atormentan a un desgraciado le persiguen por todas partes. Encuentra ocasión favorable? Pues no escucha más que esa voz importuna y sucumbe a la tentación.”[18] Atento a esta realidade, o Ministério da Justiça baixou a Portaria nº. 514, de 8 de maio de 2003, subscrita pelo então Ministro Márcio Thomas Bastos, estabelecendo que o Programa Nacional de Apoio e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, instituído no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça, tendo os seguintes objetivos: “I - estimular a aplicação e a fiscalização das penas e medidas alternativas em todas as unidades da federação; II - difundir as vantagens das penas e medidas alternativas como instrumentos eficazes de punição e responsabilização; III - desenvolver um modelo nacional de gerenciamento para a aplicação das penas e medidas alternativas; IV - apoiar, institucional e financeiramente, com dotação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional, as iniciativas estaduais de criação de programas de penas e medidas alternativas; V estimular as parcerias entre os operadores do Direito, a comunidade e as autoridades públicas, com vistas à criação de uma rede social de fiscalização das penas e medidas alternativas; VI - capacitar os operadores do Direito, serventuários da Justiça e parceiros sociais na aplicação do modelo de gerenciamento das penas e medidas alternativas; VII - divulgar as experiências bem sucedidas, fomentar sua aplicação em todas as unidades da federação e construir uma base de dados, por meio de um sistema gerencial de acompanhamento dos programas; VIII - estimular a realização de estudos científicos, com vistas ao aprimoramento das normas jurídicas sobre alternativas às medidas não privativas de liberdade; IX estimular a realização de pesquisas de dados a nível nacional para o aprimoramento das intervenções; X - orientar a elaboração de convênios com os Estados para implementação de Centrais Estaduais e Varas de Execução de Penas Alternativas; XI acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios celebrados.” Esta mesma Portaria criou a “Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas, composta de membros nomeados pelo (a) Secretário (a) Nacional de Justiça, indicados e coordenados pelo (a) Gerente da Central Nacional”, competindo-lhe: “I - assessorar a Central Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas, do Ministério da Justiça, na implementação e aperfeiçoamento do Programa instituído por esta Portaria; II - assessorar a Central Nacional na fiscalização da execução do Programa nos diversos Estados da Federação; III - reunir-se, no Ministério da Justiça, conforme solicitação da Central Nacional para avaliar e propor novas diretrizes; IV - propor fóruns públicos sobre o Programa; V orientar órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, públicos ou privados, na efetivação do Programa, de acordo com as diretrizes definidas no âmbito da Central Nacional.” Três anos após a promulgação desta lei, ainda nos idos de 2001, coordenamos na Universidade Salvador – UNIFACS uma pesquisa que pretendia fazer uma análise da aplicação das penas alternativas pela Justiça criminal do Estado da Bahia, iniciativa do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas II, por meio da Coordenação do Curso de Direito, tendo à frente o Professor Adroaldo Leão, bem como o Professor Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho, Coordenador do Centro de Pesquisas Jurídicas. A pesquisa teve, ainda, a participação dos então alunos Leopoldo João Carrilho, Jorge Antônio Torres Júnior e Carolina Ferreira da Silva. Naquela oportunidade, tentamos fazer um diagnóstico do nosso sistema penal, de sua pretensa eficiência e das verdadeiras causas da violência que assola o nosso País, procurando estabelecer uma visão crítica a respeito da ideia de se conceber o Direito Criminal como verdadeiro garantidor da paz social, e do encarceramento como efetivo meio de combate à criminalidade de pequeno ou médio potencial. Ao final, mostramos com dados estatísticos as conclusões extraídas do que nos foi informado por aqueles que no dia a dia trabalham com a questão da criminalidade e da punição. Um trabalho de pesquisa como o que foi feito é de fundamental importância para se aferir a real concreção da lei na vida prática do cidadão, dos pequenos e médios infratores. Se do ponto de vista teórico havia trabalhos já publicados, o certo é que não se tinha, sob o aspecto prático, uma noção exata quanto à aplicação das penas alternativas, é dizer, não se sabia ao certo se tais penas eram efetivamente aplicadas pelos nossos Juízes criminais.[19] As respostas enviadas à Universidade pelos nossos operadores do Direito (membros da Magistratura e do Ministério Público), por meio de um minucioso questionário (vide anexo), demonstrou a importância e o êxito do projeto a partir da verificação empírica a respeito da aplicação das penas alternativas em nosso Estado. O trabalho de pesquisa tinha como objetivo central identificar o quadro de aplicação das penas alternativas na Bahia e como objetivos específicos avaliar quantitativamente qual o nível de aplicação de tais penas por nossa Justiça criminal, saber qual a opinião a respeito delas, vislumbrar a perspectiva para o futuro, no que concerne, evidentemente, à prática destas medidas em nosso cotidiano forense e determinar quais as principais espécies de penas que são ou seriam aplicadas ou propostas pelos Magistrados e pelos membros do Ministério Público. O objeto da pesquisa foi a aplicabilidade das penas alternativas na Bahia e a sua importância na administração da Justiça criminal. Aliás, a Universidade não pode ficar alheia às transformações sociais e às consequentes mudanças na estrutura do Direito. A comunidade acadêmica, além de acompanhar tais mudanças, deve procurar identificar os seus diversos aspectos.[20] A metodologia utilizada na pesquisa foi a remessa de questionários e de um sistema de amostragem. A população estudada era composta de Juízes de Direito (da Justiça Comum Estadual e da Federal, bem como os Desembargadores) e membros do Ministério Público (Promotores, Procuradores de Justiça e da República), em número de aproximadamente 800 unidades amostrais, obtendo-se um retorno entre 12%. O questionário foi elaborado tendo em vista os objetivos e o objeto da pesquisa acima expostos. A pesquisa iniciou-se com o envio do questionário e prosseguiu com a análise das respostas obtidas, a fim de que pudéssemos ter uma fotografia exata da matéria. IV – Resultados para Avaliação da Pesquisa (104 respostas):[21] TABELA I – TEMPO DE FORMADO Anos Nº. % 0 {------ 6 26 25,00 6 {------ 1235 33,60 12 {------ 1821 20,20 18 {------ 2409 08,70 24 { ----- 3006 05,80 30 {------ 3605 04,80 36 {------ 4202 01,90 TOTAL ----------------------------------------- 104 ---------------------------------------100,00 MÉDIA: 12,52 anos DESVIO PADRÃO: 8,95 TABELA II – TEMPO DE MAGISTRATURA / MINISTÉRIO PÚBLICO Anos Nº. % 0 {------ 5 44 42,30 5 {------ 10 34 32,70 10 {------ 15 12 11,50 15 {------ 20 06 05,80 20 { ----- 25 02 01,90 25 {------ 30 02 01,90 30 {------ 35 04 03,90 TOTAL -------------------------------------- 104 ------------------------------------------100,00 MÉDIA: 7,88 anos DESVIO PADRÃO: 7,40 TABELA III – APLICAÇÃO (MAGISTRATURA) OU PROPOSTA (MINISTÉRIO PÚBLICO) DE PENA ALTERNATIVA Sim ------------------------------------------- 98 ------------------------------------------- 94,2 % Não ------------------------------------------- 04 ------------------------------------------- 3,90 % Sem resposta ------------------------------- 02 ------------------------------------------- 1,90 % TOTAL ----------------------------------- 104 ------------------------------------------100,00% TABELA IV – ESPÉCIES DE PENAS ALTERNATIVAS APLICADAS OU PROPOSTAS Prestação de Serviço à Comunidade/Entidades Públicas---------------------92-------93,9% Prestação Pecuniária---------------------------------------------------------------37-------37,7% Interdição Temporária de Direitos-----------------------------------------------35-------35,7% Multa Substitutiva-----------------------------------------------------------------20--------20,4% Limitação de Fim de Semana----------------------------------------------------17--------17,3% Prestação de Outra Natureza (art. 45, § 2º., CP)-------------------------------15-------15,3% Sem Resposta-----------------------------------------------------------------------10-------10,2% Perda de Bens e Valores-----------------------------------------------------------03-------03,1% TABELA V – ESPÉCIES DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS APLICADAS OU PROPOSTAS Proibição de Freqüentar Determinados Lugares--------------------------------25------71,4% Suspensão para Habilitação para Dirigir Veículo-------------------------------12------34,3% Proibição do Exercício de Cargo--------------------------------------------------06------17,1% Proibição do Exercício de Profissão----------------------------------------------02------05,7% TABELA VI – AS PENAS ALTERNATIVAS COMO SOLUÇÃO PARA O SISTEMA PENAL BRASILEIRO Sim---------------------------------------------------------------------------------70---------67,3% Não---------------------------------------------------------------------------------24---------23,1% Sim, com ressalvas---------------------------------------------------------------10---------09,6% TOTAL------------------------------------------------------------------------104--------100,00% TABELA VII – ESPÉCIES DE PENAS ALTERNATIVAS PREFERIDAS PELA MAGISTRATURA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO Prestação de Serviço à Comunidade/Entidades Públicas---------------------89-------85,6% Prestação Pecuniária---------------------------------------------------------------38-------36,5% Interdição Temporária de Direitos-----------------------------------------------29-------27,9% Multa Substitutiva------------------------------------------------------------------16-------15,4% Perda de Bens e Valores-----------------------------------------------------------16-------15,4% Prestação de Outra Natureza (art. 45, § 2º., CP)-------------------------------14-------13,5% Limitação de Fim de Semana-----------------------------------------------------10-------09,6% Sem Resposta-----------------------------------------------------------------------06-------05,8% TABELA VIII – ESPÉCIES DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS PREFERIDAS PELA MAGISTRATURA OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO Proibição de Freqüentar Determinados Lugares--------------------------------17------58,6% Suspensão para Habilitação para Dirigir Veículo-------------------------------17------58,6% Proibição do Exercício de Cargo--------------------------------------------------17------58,6% Proibição do Exercício de Profissão----------------------------------------------14------48,3% TABELA IX – EFICÁCIA DA EXECUÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS Sim---------------------------------------------------------------------------------47---------45,2% Não---------------------------------------------------------------------------------37---------35,6% Sim, com ressalvas---------------------------------------------------------------14---------13,4% Sem resposta----------------------------------------------------------------------06---------05,8% TOTAL------------------------------------------------------------------------104--------100,00% TABELA X – A REINCIDÊNCIA QUANDO SE CUMPRE PENA ALTERNATIVA Não é possível comparar----------------------------------------------------------57-------54,8% A reincidência é menor------------------------------------------------------------41-------39,4% Sem resposta------------------------------------------------------------------------04-------03,9% A reincidência é maior-------------------------------------------------------------02-------01,9% TOTAL---------------------------------------------------------------------------104-----100,00% A partir dos dados aferidos pela pesquisa e indicados nas tabelas acima colocadas, pudemos, à época, extrair as seguintes conclusões: A primeira tabela corresponde à segunda pergunta do questionário – tempo de formado. Pela leitura percebemos que aqueles profissionais formados em até 18 anos, exclusive, correspondem a 78,8% do total de respostas, ou seja, os mais recentemente formados foram responsáveis pela grande maioria das respostas. Os outros que responderam (21,2%) já eram formados há mais de 18 anos, inclusive. Nota-se, então, um interesse maior daqueles em relação ao questionário formulado. A tabela II traduz o resultado obtido com a terceira indagação, ou seja, o tempo de Ministério Público ou de Magistratura. Aqui, mais uma vez, conclui-se claramente que os mais jovens profissionais foram os que mais responderam à pesquisa formulada. Dos 104 que o fizeram, 86,5% estão no Judiciário ou no Ministério Público há menos de 15 anos (exclusive). O restante (13,5%) tem mais de 15 anos (inclusive) na atual profissão. A tabela III diz respeito à quarta pergunta formulada, onde se questionou aos membros do Poder Judiciário se já haviam aplicado e aos membros do Ministério Público se já haviam proposto alguma pena alternativa. Como se atesta pela referida tabela, o resultado foi que a grande maioria dos que nos responderam afirmaram positivamente, ou seja, quase todos já tinham aplicado ou proposto uma pena alternativa (94,2%). Este resultado traduziu induvidosamente uma ampla aceitação por parte dos nossos operadores do Direito por este tipo de penalidade, corroborando, então, o que acima foi afirmado quanto à tendência atual de se aceitar as penas alternativas como opção ao encarceramento. A quarta tabela tem seu equivalente na quinta pergunta do questionário, isto é, entre aqueles que aplicaram ou propuseram tais penas, quais as espécies por eles escolhidas. Vê-se, então, que das hoje permitidas pela nossa legislação, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a preferida[22]. Ela está prevista no art. 46 e §§ do Código Penal e é aplicável “às condenações superiores a 6 (seis) meses de privação da liberdade”, consistindo “na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado” que as cumprirá “em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais”, segundo “as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.” Como afirma Luiz Flávio Gomes, esta pena é “uma obrigação de fazer algo pessoalmente (in personam actio)”, vendo-se, portanto, “o caráter personalíssimo da prestação de serviços: ninguém pode prestá-lo no lugar do condenado (nenhuma pena, aliás, pode passar da pessoa do delinqüente, consoante o princípio da personalidade da pena – CF, art. 5º., inciso XLV).” Para ele, ademais, é indiscutível a constitucionalidade desta pena, por força do art. 5º., XLVI, d, da CF/88, atentando-se, também, para o fato de que “essa pena restritiva não cria relação empregatícia e tampouco admite o instituto da remição.”[23] Cezar Bitencourt, por sua vez, elenca como características fundamentais desta pena a gratuidade, a aceitação pelo condenado e a sua autêntica utilidade social.[24] Em seguida, com 37,7%, está a prestação pecuniária, prevista nos §§ 1º. e 2º. do art. 45 do Código Penal, diferenciando-se da primeira, pois “esta é uma obrigação de dar (satisfazer); aquela é uma obrigação de fazer algo (em pessoa).”[25] Esta sanção tem como finalidade clara a reparação do dano causado pelo crime[26] e “consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes, ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários”. Logo após, e muito próxima, observamos a pena de interdição temporária de direitos (cujas espécies veremos adiante). Depois estão a multa substitutiva, a limitação de fim de semana, a prestação de outra natureza (art. 45, § 2º., CP) e a perda de bens e valores (esta com diminuta incidência). Dez deixaram de responder. Como a pena de interdição temporária de direitos é gênero (art. 47, CP), procuramos também aferir quais as suas espécies mais aplicadas ou propostas, concluindo-se que a proibição de frequentar determinados lugaresteve ampla maioria, seguindo-se a suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo, a proibiçãodo exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo e a proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público(conferir tabela V). Para Damásio de Jesus, a proibição de frequentar determinados lugares tem assento constitucional (art. 5º., XLVI, a, CF/88) e “deve ser imposta considerando-se o local do cometimento do crime (bares, estádios esportivos, casas de prostituição, boates, etc.), devendo, outrossim, “a sentença especificar qual o lugar ou lugares proibidos. Pode ser mais de um.”[27] Na tabela VI (originária da pergunta sexta) concluímos que 67,3% dos que responderam entendem que as penas alternativas são a solução para o sistema penal brasileiro e 23,1% discordam desta assertiva. O restante, 9,6%, concordam, mas com ressalvas; estas dizem respeito, principalmente, à efetiva execução da pena alternativa aplicada. De toda forma, a grande maioria acha que é a solução para o nosso sistema penal (76,9%), ainda que poucos imponham algum tipo de ressalva. A sétima tabela tinha seu equivalente na sétima pergunta: quais as espécies de penas alternativas preferidas pelos profissionais da Bahia (independentemente de já tê-la proposto ou aplicado)? Mais uma vez, como era de se esperar, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a preferida com 85,6%. Em seguida, com 36,5%, estavam a prestação pecuniária, a interdição temporária de direitos (cujas espécies veremos adiante), a multa substitutiva, a perda de bens e valores, a prestação de outra natureza (art. 45, § 2º., CP) e a limitação de fim de semana (esta mais uma vez com pouca incidência). Seis colegas deixaram de responder. Novamente, considerando-se que a pena de interdição temporária de direitos é o gênero, pesquisamos quais as suas espécies preferidas (ainda que não aplicadas ou propostas), concluindo-se que a proibição de frequentar determinados lugares, a suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo e a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo tiveram ampla maioria (cada uma com 58,6%), seguindo-se a proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público. Já a penúltima tabela dizia respeito à eficácia da execução de tais penas em nosso Estado. De todos os inquiridos, a maioria (58,6%) afirmou que a pena alternativa é eficazmente executada (destes, 13,4%, fizeram algum tipo de ressalva, principalmente quanto às dificuldades na fiscalização pelo Juízo competente). Grande parte (35,6%) achava que a execução é ineficaz e seis pessoas não responderam. Por fim, ao perguntarmos se a reincidência é maior ou menor quando se aplica uma pena alternativa, a maioria disse não ser possível comparar ou não respondeu (58,7%); dos que efetivamente responderam 39,4% afirmaram que a reincidência é menor e apenas 1,9% dos questionados disseram que era maior, mostrando, portanto, que quando não se leva o indivíduo ao cárcere se consegue com mais sucesso a tão desejada ressocialização do autor de um crime, evitando-se que volte a delinquir. Da análise dos resultados, concluíamos já em 2001 que as penas alternativas tinham uma boa aceitação entre os operadores do Direito no Estado da Bahia (principalmente os mais jovens), carecendo, apenas, de meios mais eficazes quando da respectiva execução. A propósito, segundo dados do Ministério da Justiça, publicados na Revista Veja (Editora Abril, edição 2022, nº. 33, de 22/08/2007), em 1995 havia 80.000 condenados cumprindo penas alternativas; este número elevou-se, em 2006, para 301.500. Segundo a mesma fonte, o número de condenados que cumprem penas alternativas já representa 75% do total de presos. Os delitos mais comuns cujos condenados estão cumprindo tais penas são: crimes contra a honra, “pequenos furtos”, “atropelamentos”, alguns tipos de estelionato, uso de drogas e lesões corporais leves. Na matéria jornalística, informa-se que “foram criados mais de 200 núcleos para fiscalizar o cumprimento dessas penas. Em 1995, eram só quatro.” Outrossim, vejamos esta notícia publicada pela Agência Estado, no dia 24 de julho de 2008: “Pela primeira vez, o número de pessoas cumprindo penas e medidas alternativas no Brasil disparou em relação aos presos. Os dados, não consolidados oficialmente, foram obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo com exclusividade e se referem ao primeiro semestre deste ano. Até 30 de junho, 498.729 pessoas cumpriam pena ou medida em liberdade (PMA), 13,4% a mais dos que os 439.737 encarcerados, segundo dados do Infopen, sistema de estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Caso se exclua quem aguarda julgamento atrás das grades, o número dos que cumprem alternativas é 118,6% maior. Só o Rio Grande do Norte não informou o número de presos até junho. Nesse caso, foram usados os dados disponíveis em 31 de maio. Como se trata de um Estado com menos de 1% dos detentos, isso não interfere de forma significativa nas estatísticas. Em dezembro de 2007, havia 422.522 pessoas cumprindo penas alternativas, menos do que os 423.373 presos. Entre dezembro de 2007 e o fim de junho de 2008, o número de pessoas cumprindo PMAs saltou 18% - ante 4,1% no número de presos. Em comparação com 2006, o salto é ainda maior: 65,5% em relação aos que cumpriam PMAs - ante 9,6% dos detentos. Apesar dos avanços, a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Depen, Márcia de Alencar, diz que a Justiça brasileira ainda prende em demasia. Segundo ela, há pelo menos 54 mil presos condenados por crimes que já prevêem a substituição da condenação em cárcere por penas alternativas. Segundo ela, o aumento no número de pessoas cumprindo condenação em liberdade se deu, "prioritariamente, por um incremento legal dos crimes passíveis de penas alternativas". Em 2002, apenas cinco leis tipificavam crimes com possibilidade de aplicar PMAs. "Hoje, o número de leis para aplicação de PMAs chega a 12.” A propósito, vejamos esta lição de Carnelutti, em obra clássica, a seguinte afirmação: “Quando, através da compaixão, cheguei a reconhecer nos piores dos encarcerados um homem como eu; quando se diluiu aquela fumaça que me fazia crer ser melhor do que ele; quando senti pesar nos meus ombros a responsabilidade do seu delito; quando, anos faz, em uma meditação em uma sexta-feira santa, diante da cruz, senti gritar dentro de mim: ‘Judas é teu irmão’, então compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus, em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão dentro e há dentro do cárcere mais libertos da prisão dos que estão fora. Encarcerados somos, mais ou menos, todos nós, entre os muros do nosso egoísmo; talvez, para se evadir, não há ajuda mais eficaz do que aquela que possam nos oferecer esses pobres que estão materialmente fechados entre os muros da penitenciária.”[28] Para concluir, resta-nos enfrentar a questão da aplicação desta decisão do Supremo Tribunal Federal (que consubstancia, evidentemente, uma norma jurídica de natureza processual penal) à luz dos princípios que regem a aplicação da norma processual penal no tempo. De logo ressalvamos que a decisão, apesar de tratar de matéria processual (substituição de pena aplicada em uma sentença condenatória), tem um nítido e indissociável caráter penal (pois diz respeito a direito subjetivo público do condenado previsto no Código Penal se atendidos os requisitos legais), razão pela qual é uma norma jurídica processual penal material (mista ou híbrida). Esta matéria relativa a normas híbridas ou mistas, apesar de combatida por alguns, mostra-se, a nosso ver, de fácil compreensão. Com efeito, o jurista lusitano e Professor da Faculdade de Direito do Porto, Taipa de Carvalho, após afirmar que “está em crescendo uma corrente que acolhe uma criteriosa perspectiva material - que distingue, dentro do direito processual penal, as normas processuais penais materiais das normas processuais formais”, adverte que dentro de uma visão de “hermenêutica teleológico-material determine-se que à sucessão de leis processuais penais materiais sejam aplicados o princípio da irretroactividade da lei desfavorável e o da retroactividade da lei favorável.”[29] Ele explica que tais normas de natureza mista (designação também usada por ele), “embora processuais, elas são-no também plenamente materiais ou substantivas.”[30] Informa, ainda, o mestre português que o alemão Klaus Tiedemann “destaca a exigência metodológica e a importância prática da distinção das normas processuais em normas processuais meramente formais ou técnicas e normas processuais substancialmente materiais”, o mesmo ocorrendo com o francês Georges Levasseur.[31] Por lei penal mais benéfica não se deve entender apenas aquela que comine pena menor, pois “en principio, la retroactividad es de la ley penal e debe extenderse a toda disposición penal que desincrimine, que convierta un delito en contravención, que introduzca una nueva causa de justificación, una nueva causa de inculpabilidad o una causa que impida la operatividad de la punibilidad, es dicer, al todo el contenido que hace recaer sobre la conduta, sendo necessário que se tenha em conta uma série de outras circunstâncias, o que implica em admitir que “la individualización de la ley penal más benigna deba hacerse en cada caso concreto, tal como ensina Eugenio Raul Zaffaroni. (grifo nosso)[32]. Ainda a propósito, veja-se a lição de Carlos Maximiliano: “Quanto aos institutos jurídicos de caráter misto, observam-se as regras atinentes ao critério indicado em espécie determinada. (...) “O preceito sobre observância imediata refere-se a normas processuais no sentido próprio; não abrange casos de diplomas que, embora tenham feição formal, apresentam, entretanto, prevalentes os caracteres do Direito Penal Substantivo; nesta hipótese, predominam os postulados do Direito Transitório Material.”[33] Comentando a respeito das normas de caráter misto, assim já se pronunciou Rogério Lauria Tucci: “Daí porque deverão ser aplicadas, a propósito, consoante várias vezes também frisamos, e em face da conotação prevalecente de direito penal material das respectivas normas, as disposições legais mais favoráveis ao réu, ressalvando-se sempre, como em todos os sucessos ventilados, a possibilidade de temperança pelas regras de direito transitório, - estas excepcionais por natureza.[34] Outra não é a opinião de Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho: “Se a norma processual contém dispositivo que, de alguma forma, limita direitos fundamentais do cidadão, materialmente assegurados, já não se pode defini-la como norma puramente processual, mas como norma processual com conteúdo material ou norma mista. Sendo assim, a ela se aplica a regra de direito intertemporal penal e não processual.”[35] Feitas tais considerações, concluímos que a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas àqueles condenados por tráfico de drogas é uma possibilidade que se aplica também em relação aos crimes praticados antes desta decisão última da Suprema Corte (dia 14 de janeiro de 2013). Trata-se de norma jurídica mais benéfica e que deve retroagir, em conformidade com o preceito constitucional contido no art. 5º.., XL e art. 2º., parágrafo único do Código Penal.
  17. FONTE Luana Lourenço | Agência Brasil Dom , 05/05/2013 às 19:10 | Atualizado em: 05/05/2013 às 19:10 Especialistas e ativistas que defendem a descriminalização das drogas no Brasil vão entregar uma carta à presidenta Dilma Rousseff, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando a elaboração de uma nova política antidrogas que não seja baseada em medidas proibicionistas. A decisão foi tomada durante o Congresso Internacional sobre Drogas, realizado em Brasília. A principal crítica do grupo é ao Projeto de Lei 7.663/ 2010, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que altera a Lei Antidrogas para aumentar a pena mínima para traficantes de drogas e prevê a internação compulsória de dependentes. Segundo os signatários do documento, o PL é um retrocesso no debate sobre drogas no Brasil e fere direitos constitucionais. "Constatamos a falência do modelo proibicionista, nos preocupa que o PL do Osmar Terra aponte na direção contrária, em particular, priorizando a internação forçada, que a própria ONU [Organização das Nações Unidas] declara como sendo tortura. Consideramos inadmissível que o governo da presidenta Dilma, que tem um histórico de defesa dos direitos humanos, admita que isso venha a ocorrer", avaliou o neurocientista Sidarta Ribeiro, integrante da comissão científica e organizadora do congresso. Ao STF, o grupo pede o julgamento da inconstitucionalidade da penalização do porte de drogas para uso pessoal, prevista no Artigo 28 da Lei Antidrogas. Para Ribeiro, o debate antidrogas no Brasil tem sido "rebaixado" pela falta de argumentos dos defensores de medidas que apenas preconizam a proibição. Além disso, é preciso garantir informação para que a sociedade possa se manifestar sobre o assunto. "A única maneira de proteger a sociedade é com informação, isso só se consegue com regulamentação, com transparência. Na obscuridade da proibição isso é impossível", ponderou. "O proibicionismo fracassou, aumentou a violência. Não há justificativa para proibição, é tudo baseado em falácia. Eles não têm argumentos, mas têm a anuência dos desinformados", criticou. O congresso reuniu cerca de 700 participantes, entre membros de movimentos da sociedade civil, de universidades e representantes do governo, em sua maioria contrários às internações e à criminalização do uso das drogas. _____________________________________________________________________ Engraçado é são os comentários. aposto que o energúmeno nem viu nenhum dos vídeos, isso porque na cabeça dele o assunto não tem nada a ver com ele, essas pessoas tem que entender que mesmo se não fazem uso ou se não tem ninguém da família que usem são vitimas da proibição. Mas isso é Brasil da murro em ponta de faca. =(
  18. Notícias 29abril2013 TRECHOS POLÊMICOS Governo negocia mudanças em projeto de lei antidrogas Fonte:http://www.conjur.com.br/2013-abr-29/governo-negocia-mudancas-projeto-lei-combate-drogas 29/Abr/2013 O governo federal negocia alterações no Projeto de Lei 7.663/2010, que trata do combate às drogas e está em fase final de tramitação na Câmara. A votação estava prevista para abril, porém, por falta de acordo foi adiada. A expectativa de seu autor, o deputado Osmar Terra (PMDB-RS), é vê-lo em pauta no dia 8 de maio. As informações são do jornal Valor Econômico. O objetivo dos articuladores do Palácio do Planalto é evitar que a presidente Dilma Rousseff seja forçada a vetar trechos considerados polêmicos da proposta. De acordo com deputados, o governo já teria sinalizado ser contrário à descriminalização das drogas e a favor da internação involuntária de dependentes químicos. Na última quinta-feira (25/4), a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, coordenou uma reunião com Osmar Terra, o relator da proposta na Câmara, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), integrantes do grupo parlamentar que trata do assunto e representantes de diversos ministérios. Uma nova reunião com Gleisi está prevista para esta terça-feira (30/4). À tarde, os parlamentares devem se encontrar com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para discutir um dos pontos que o governo tenta alterar antes de o texto ser colocado em votação. A proposta eleva as penas de traficantes, inclusive os de pequeno porte. O governo, porém, argumenta que a medida tende a aumentar a ocupação das já superlotadas cadeias brasileiras. "Não dá para abrir mão do aumento da pena para o tráfico, porque é uma questão de diminuir a epidemia. Tem que retirar quem passa a droga", sublinhou Terra. O relator da proposta reforçou: "Ninguém abre mão [governo e deputados], mas abrimos uma conversa". Por desagradar o governo, o relator Givaldo Carimbão retirou do projeto o artigo que determinava às instituições de ensino o cadastramento de suspeitos e usuários confirmados de drogas. Para alas do governo federal, a iniciativa poderia fomentar a marginalização e formação de estereótipos, além de transformar as escolas num espaço "inquisidor" em vez de ser um local acolhedor e onde se cria uma relação de confiança entre estudantes e educadores. Outro ponto que pode ter mudança é a internação involuntária de dependentes de drogas. O projeto permite a internação a pedido da família ou de qualquer "servidor público" que constatasse a existência de motivos que justificassem a medida, a qual seria tomada após a decisão de um médico responsável. Um acordo deve ser fechado, autorizando servidores das áreas de saúde e assistência social a tomarem a decisão nos casos em que os usuários não estiverem em contato com seus parentes. Antes, segmentos do governo federal insistiam que a internação compulsória não deveria ser a primeira opção de tratamento. O parecer de Givaldo Carimbão também prevê incentivos à atuação das chamadas comunidades terapêuticas, ao prever que o tratamento dos dependentes químicos será custeado pelo poder público ou pelo Sistema Único de Saúde quando não houver vagas em programas governamentais de atendimento ou acolhimento. Num primeiro momento, alas do governo alertaram o Palácio do Planalto para o risco de ser criado um sistema paralelo ao SUS. Mas, segundo os deputados, tais resistências não teriam se confirmado nas mais recentes reuniões. Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2013
  19. ‘Drogas vieram para ficar. Mas Estado deve investir em prevenção e minimização dos danos’ diz especialista 26 de Abril de 2013 26/04/2013 | 14h32min fonte:http://www.paraiba.com.br/2013/04/26/01777-drogas-vieram-para-ficar-mas-estado-deve-investir-em-prevencao-e-minimizacao-dos-danos-diz-especialista Mestre em Aconselhamento Psicodinâmico pela Universidade de Londres e especialista em Dependência Química pela UNIAD/ UNIFESP, o professor Luca Santoro Gomes (SP) ministrou uma palestra sobre políticas públicas para traçar um plano de prevenção as drogas. Luca Santoro diz ter tentado repassar uma forma de pensar na capacidade de um município e de um estado articularem políticas públicas, para conseguir maximizar os recursos disponíveis. “Deve-se investir na questão da prevenção e dos cuidados de uma área tão complexa como álcool e drogas”, pontuou. Com experiência de mais de 20 anos trabalhando com o tema em São Paulo e na Inglaterra, Luca garante que nenhum estado ainda acabou com as drogas. “As drogas estão aqui pra ficar. Sempre existiu e sempre vão existir. Não existe um mundo sem drogas. O que está acontecendo agora é uma vontade política, uma disponibilidade, porque chegamos em um nível de clamor e desespero da sociedade que alguma coisa tem que ser feita”,explica Luca. O especialista acredita que com recursos suficientes e uma boa articulação integrada da rede, com políticas públicas adequadas e com uma visão mais ampla, que deve observar o indivíduo usuário e possível minimizar os danos. “Na questão das drogas, para o trabalho funcionar, tem que ser de baixo pra cima. Investir nas políticas públicas de base e na capacitação continuada para aquele profissional da ponta, para que ele saiba como interagir com aquela pessoa que, às vezes, nem sabe que tem um problema”, defendeu. Sendo assim, o professor reforçou que João Pessoa e o Estado deve investir não só na questão do cuidado com os que tem problemas com a droga, mas fazer também uma prevenção forte e contundente. “Não é uma batalha, é um problema social que precisa ser entendido e minimizado”, finaliza.
  20. É engraçado como as pessoas ainda se surpreendem com o fato de o café ser uma droga. Desde ao ano passado, quando lancei o Almanaque das Drogas, eu me divirto vendo as pessoas virarem uma, duas páginas e tomarem um susto quando veem a primeira foto. Com esse título, elas ficam esperando ver uma seringa, uma carreira de pó, um cigarro de maconha, mas aí vem… uma xícara de café quente? “Ué, mas cafezinho é droga?”. Pois é. Cafeína e cocaína, por exemplo, são muito parecidas. A principal diferença entre a “onda” das duas é a potência. Claro que isso é uma diferença muito importante, mas não é o suficiente para guardá-las em categorias diferentes. A duas moléculas são pequeninas, capazes de atravessar uma sofisticada barreira de proteção que nosso cérebro tem, e de se encaixar em “fechaduras” nos nossos neurônios. Cada uma abre uma porta diferente, mas no final as duas chaves deixam você em alerta. São drogas estimulantes. A gente chama de “psicoativas” ou “psicotrópicas” as essas substâncias que são capazes de abrir essas “portas” no nosso cérebro. O café faz isso – e você que toma um cafezinho para despertar de manhã, para não ter sono depois do almoço ou para estudar até mais tarde sabe muito bem disso. As pessoas usam café para ficarem “ligadas”, porque reconhecem o poder psicoativo da bebida e tiram proveito dele. Do mesmo jeito que algumas pessoas bebem álcool para lidar com sua timidez numa festa, como os caminhoneiros usam anfetaminas para aguentar mais quilômetros na estrada e os estressados que tomam rivotril para dormir. O café é uma droga. E isso não é necessariamente mal, porque droga não é só aquilo que é perigoso para nossa saúde. Nosso próprio cafezinho serve de exemplo. Veja só: - Homens que bebem 3 a 4 doses de café por dia têm até 5 vezes menos chances de ter doença de Parkinson. Em mulheres esse efeito é menor, mas também existe, desde que elas não façam tratamento hormonal. - A cafeína e antioxidantes do café protegem o cérebro dos sintomas do Mal de Alzheimer, embora ainda não se saiba ao certo o porque nem o quanto. - Beber 240 ml de café por dia diminui o risco de pedras nos rins em cerca de 10%. - Quem bebe 6 xícaras por dia tem menos chance de desenvolver diabetes do tipo II, mas o efeito protetor parece valer mesmo com doses menores. - Café protege o fígado e reduz a incidência de cirrose, inclusive alcoólica. Esses benefícios não são papo de vendedor de café, mas observações de dezenas de pesquisas, reunidas nesse artigo de revisão de 2009. Em geral, se você não beber mais de 500 mg de cafeína por dia – ou cinco xícaras de café expresso – a chance de ter problemas de saúde é irrisória. E o café não é uma exceção, porque ele não é a única droga capaz de fazer algum tipo de bem ou que possa até mesmo ser usada como remédio. Se você conseguir beber apenas uma taça de vinho ou um copo de cerveja todo dia durante as refeições, a saúde do seu coração pode melhorar, sem efeitos colaterais negativos. A morfina é uma das drogas mais fatais que existem, quando usada do modo errado, mas uma droga indispensável em qualquer pronto socorro, para o alívio de dores fortes. Outro exemplo importante é o da maconha: ela tem uma série de propriedades terapêuticas reconhecidas há séculos e comprovadas pela medicinal ocidental nas últimas décadas. Ela ajuda a aliviar dores crônicas, sintomas de esclerose múltipla, além de ser um remédio melhor que os sintéticos no tratamento de náuseas, enjoo e falta de apetite em pacientes de quimioterapia (veja no final). Muita gente acha isso estranho porque “maconha e morfina são proibidas. E são proibidas porque fazem mal”. Mentira, não se deixe enganar. O que define se uma substância é droga ou não tem a ver com o fato de ela ser ilegal ou não. A lista de substâncias proibidas que se usa hoje nasceu em 1961, com uma convenção da ONU. Naquela época, já se sabia que o álcool é uma importante causa de doença mentais, câncer e doenças mentais, além de provocar comportamento violento em muitas pessoas. Também já se sabia que o cigarro causava câncer de pulmão. E nunca nem se cogitou que essas duas drogas entrassem na lista. E alguém duvida que álcool e nicotina sejam drogas? Veja como o critério “é proibido” é tão inútil para definir o que é droga quanto o “faz mal”. Aliás, voltando ao cafezinho, lembra que até ele pode fazer mal, se você passar daquelas cinco xícaras por dia. A azia é o sintoma mais comum, porque o café aumenta acidez e refluxo gástrico – e descafeinado não resolve. O exagero também aumenta a chance de enfarto e outros problemas cardíacos, especialmente em pessoas obesas, hipertensas ou fumantes. E se você comprar cafeína em pó, purificada a partir do café como o pó de cocaína é extraído da folha de coca, pode até morrer de overdose. Foi o que aconteceu com um adolescente britânico desinformado, que tomou duas colheradas do “energético” e teve uma parada cardíaca. Esse caso bizarro deixa bem claro como o mal não está na droga em si, mas no uso que se faz dela. “Todas as cosias são veneno e não há nada sem veneno. A dose é que o faz o veneno”, escreveu o suíço Paracelso, pai da toxicologia, no longínquo século 16. Não é exagero. Até a insípida, incolor e inodora água pura pode matar se você exagerar. A gente está acostumado a chamar de droga aquilo que faz mal e/ou é proibido. Mas esses exemplos mostram como essa visão é, na verdade, consequência de anos de desconhecimento, preconceito e doutrina moral e religiosa. É uma lavagem cerebral longa e muito eficiente, embora falha. O tom pejorativo que se usa ao falar em “droga” é tão presente e tradicional que o termo já virou até sinônimo de “coisa ruim ou sem valor” no dicionário. Poxa, o cafezinho do boteco aqui na esquina é mesmo uma coisa ruim, mas tem o seu valor! A brincadeira necessária não é tanto dizer o que é droga ou não, e muito menos qual é proibida ou não – como os governos estão sempre fazendo, sempre em vão. O importante é ficar atento ao modo como a gente usa e abusa do termo fazendo associações preconceituosas, construindo lógicas furadas e raciocínios contraditórios quando falamos de café ou crack, de álcool ou de cocaína. Fazemos tudo isso sem perceber. Uma vez entrevistei um defensor público que defendia penas criminais para usuários de drogas, porque elas são um “grande problema social”. Então fiz uma pergunta e ele respondeu. “Eu não uso drogas, mas gosto de beber uísque.” Álcool não é droga, doutor? Álcool não é um grande problema social? Aquele mendigo que me pede um troco para o pão, que perdeu família, emprego e teto por causa da bebida é uma exceção? Bem, é claro que o defensor não queria proibir o álcool ou punir quem bebe álcool e fica na sua. Dois pesos, duas medidas. Falar e pensar sobre drogas assim, diferenciá-las pelo fato de serem lícitas ou não, socialmente aceitas ou não, é uma tremenda fábrica de injustiças. Sugiro um exercício. Da próxima vez que você beber aquele seu cafezinho sagrado da manhã ou de depois do almoço lembre que você está usando droga. Talvez isso o ajude a ver todo o mundo de outro modo. Vai ser uma viagem, e você não vai nem precisar tomar uma droga para isso. * * * Aqui vão os links de algumas histórias em que você talvez não tenha acreditado: - A história do cara que morreu de overdose de cafeína em 2010. Já tinha acontecido em 2002, também. Quantas vezes aconteceram sem a gente saber? Esse aqui quase se deu male nem precisou de cafeína em pó – oito latinhas de Red Bull já foi um exagero. - Uma parte dos que morrem depois de usar ecstasy morrem, na verdade, de overdose de água, achando que precisam de litros d’água para evitar a desidratação. Lea Beth bebeu sete litros em 90 minutos e entrou em coma. Mas isso acontece até com quem faz dieta. Tem até um verbete na Wikipedia em inglês para a intoxicação por água. - E você pode ver informações mais detalhadas sobre a eficácia da maconha medicinal na página 316 do Almanaque das Drogas ou na página 12 da monografia sobre maconha publicada em 2008 pelo Observatório Europeu de Drogas, disponível aqui. Fonte: http://colunas.revistagalileu.globo.com/colunistas/2013/03/22/o-cafezinho-nosso-de-cada-dia/
  21. Paz galera! A matéria abaixo saiu na revista Scientific American, foi produzida por Lucas Maia, o link a seguir leva ao site do qual copiei o conteúdo. O assunto trata das pesquisas publicadas ano passado nos EUA, Reino Unido e N. Zelândia e traz algumas respostas sobre os resultados, por ex. sobre a reducão do Q.I....acho que a votação sobre a descriminalização deveria obrigatoriamente se basear em pesquisas e na opinião de cientistas, mas infelizmente é baseada em jogo político, preconceito e ignorância, e votado por um punhados de bebuns vestidos de terno, geralmente iletrados e incautos. Moderação, procurei e não achei nenhum post sobre esta matéria em si, caso seja repost, me desculpem. "Em junho de 2012 o Uruguai anunciou um plano de legalização da maconha, com controle estatal da produção, da distribuição e da venda da planta, além de autorizar o cultivo para uso pessoal. Essas medidas têm o objetivo de combater o narcotráfico na região, diminuir os índices de violência e funcionar como estratégia de redução de danos, isto é, usar o comércio regulamentado de maconha para evitar o consumo de drogas ilícitas potencialmente mais nocivas. Para isso, o projeto de lei, que está em trâmite no parlamento uruguaio, prevê a criação do Instituto Nacional da Cannabis (Inca) para atuar como órgão regulador. Recentemente, o presidente do país, José Mujica, declarou que a decisão ainda precisa ser ama- durecida e que é necessário esclarecer a população sobre os possíveis impactos sociais das propostas. Nos Estados Unidos, em novembro do mesmo ano, um plebiscito aprovou a legalização do uso recreativo de maconha para adultos no Colorado e em Washington. O consumo da planta será regulamentado nos moldes do álcool: venda restrita a maiores de 21 anos, uso proibido em locais públicos, controle de qualidade da droga comercializada e cobrança de impostos. A mudança na legislação tem o objetivo de reduzir o número de prisões relacionadas à maconha e aumentar a receita estadual com os impostos. No campo científico, novos estudos divulgados em 2012 trouxeram avanços no debate sobre os riscos potenciais da Cannabis. Em janeiro, o The Journal of the American Medical Association (JAMA) publicou um estudo feito com mais de 5 mil homens e mulheres dos Estados Unidos, que investigou o impacto do uso de maconha por 20 anos sobre o sistema respiratório. Os resultados revelaram que o consumo moderado de cigarros de Cannabis (um por dia por até sete anos) não prejudica a função pulmonar – ao contrário do tabaco, que, nessa mesma quantidade, tem consequências adversas significativas. surpreendentemente, o uso ocasional da planta foi associado à melhora da função pulmonar. No entanto, o consumo regular por longos períodos (mais de dez anos de uso diário) foi relacionado a um ligeiro declínio da capacidade dos pulmões. Apesar de a maconha e o tabaco terem muitos componentes em comum, o estudo sugere que o uso da Cannabis é menos prejudicial ao sistema respiratório. Por outro lado, um estudo conduzido na Nova Zelândia, em parceria com universidades dos Estados Unidos e Reino Unido, publicado em outubro de 2012 na Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS), causou grande impacto ao revelar que o uso crônico de maconha na adolescência pode causar prejuízos neuropsicológicos na idade adulta, como redução do QI. A adolescência é crucial para o desenvolvimento do cérebro. É quando ocorrem processos de maturação dos neurônios e de rearranjo de circuitos neurais e sistemas de neurotransmissão. Assim, o cérebro adolescente é especialmente vulnerável a substâncias com possíveis efeitos neurotóxicos, como maconha, álcool e nicotina. Apesar disso, o estudo também deixa claro que não foram observados prejuízos cognitivos em pessoas que começaram a usar Cannabis depois de adultas. Entretanto, em relação à redução no QI, outro estudo publicado em janeiro de 2013 na mesma revista reanalisou os dados e concluiu que os resultados podem ter sido influenciados por fatores associados ao nível socioeconômico dos participantes. GRUPOS DE RISCO Um estudo publicado em novembro de 2012 na Biological Psychiatry, uma das principais revistas científicas na área de neurobiologia dos transtornos mentais, mostrou que uma variação genética do gene AKT1 influencia o risco de desenvolvimento de transtornos psicóticos em usuários crônicos de maconha. Esse gene está envolvido no sistema dopaminérgico (a dopamina é um neurotransmissor relacionado à motivação e à percepção de prazer, entre outras funções), que tem papel importante na fisiopatologia de transtornos psicóticos, como a esquizofrenia. Os resultados mostraram que pessoas com determinada variação do AKT1 que consomem maconha todos os dias têm probabilidade sete vezes maior de desenvolver transtornos psicóticos em comparação às que nunca experimentaram a droga ou usam apenas nos fins de semana. No entanto, no caso de pessoas sem a variação genética, não foi encontrada nenhuma relação entre o consumo diário da erva e o desenvolvimento de transtornos psicóticos. De acordo com os resultados, é evidente que a predisposição genética é decisiva para o surgimento de psicose em usuários da planta. Daí a dificuldade em estabelecer relação direta entre consumo de maconha e aumento da incidência de esquizofrenia. O mais provável é que existam fatores genéticos comuns entre a dependência de maconha e a esquizofrenia, como sugere outro estudo publicado também na Biological Psychiatry que mostrou que uma variação rara do gene NGR1 está relacionada a maior suscetibilidade à dependência de Cannabis em afro-americanos. O NGR1 codifica um fator de crescimento (a neuregulina 1), importante para o desenvolvimento e funcionamento do sistema nervoso, e vários estudos comprovam que ele está associado à esquizofrenia em diversas populações. Assim, esses resultados ajudam a tornar mais clara a ligação entre uso de maconha e risco de desenvolver transtornos psicóticos. Essas descobertas apontam a necessidade de estratégias de prevenção direcionadas às populações de risco, como adolescentes e adultos com predisposição. A maconha comercializada ilegalmente pode conter uma grande quantidade de contaminantes, muitas vezes mais tóxicos do que a própria planta. Assim, o uso regulamentado de Cannabis, que está ganhando espaço nos Estados Unidos e no Uruguai, pode ser mais eficiente do que a simples proibição. A regulamentação pode, além disso, garantir a pureza e a segurança da substância consumida pelo usuário comum.­­­"
  22. sandino

    Drogas E Religião

    http://www.brasildefato.com.br/node/11541 Drogas e religião Um pouco mais de espiritualidade cultivada nas famílias, sobretudo em crianças e jovens, e não teríamos tanta vulnerabilidade à sedução das drogas 11/01/2013 Frei Betto Participei em São Paulo, em dezembro último, do simpósio sobre crack promovido pelo Cebrid (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas). Historicamente, o uso de alucinógenos e outros aditivos químicos teve início em rituais religiosos, como ainda hoje ocorre com a ayahuasca, utilizada pelos adeptos do Santo Daime. Na descrição que o evangelista Mateus faz do nascimento de Jesus consta que os reis magos (astrólogos?) levaram de presente ao Messias ouro, símbolo da realeza; incenso, símbolo da espiritualidade; e mirra, símbolo do profetismo. O incenso, utilizado inicialmente no antigo Egito e extraído do tronco de árvores aromáticas, é uma “droga” que reduz a ansiedade e o apetite. Ao contrário do que muitos pensam, não é originário da Índia, e sim das montanhas do sul da Arábia Saudita e da Somália e Etiópia. A mirra, originária da África tropical, é uma resina obtida dos arbustos do gênero Commiphora. Seus efeitos analgésicos se comparam aos da morfina. No Evangelho de Marcos, aparece, mesclada ao vinho, oferecida a Jesus torturado antes de o crucificarem; ele rejeitou a bebida. Hoje, as substâncias químicas obtidas de plantas superaram o âmbito religioso e terapêutico e se tornaram iscas à dependência química com suas nefastas consequências, como é o caso da coca, cuja folha é mascada pelos indígenas andinos para facilitar a respiração em regiões de oxigenação rarefeita. Há ainda a produção de drogas sintéticas e o “doctor shopping”, o médico que produz poderosos analgésicos capazes de provocar a morte de seus pacientes, como foram os casos de Michael Jackson e Whitney Houston. A repressão ao narcotráfico não mostra resultados satisfatórios. As famílias dos dependentes, desesperadas, buscam internações e terapias “miraculosas”. Ora, médicos, remédios e terapias podem, sim, ajudar na recuperação de dependentes. O fundamental, porém, é o amor da família e dos amigos – o que não é nada fácil nessa sociedade consumista, individualista, na qual o “drogado” representa uma ameaça e um estorvo. A religião, adotada em algumas comunidades terapêuticas, pode favorecer a recuperação, desde que infunda no dependente um novo sentido para a sua vida. Eis, aliás, o que evitou que a minha geração, aquela que tinha 20 anos na década de 1960, entrasse de cabeça nas drogas: éramos viciados em utopia. Nossa “viagem” era derrubar a ditadura e mudar o mundo. Na questão das drogas há que distinguir segurança pública de saúde pública. Sou favorável à descriminalização dos usuários e penalização dos traficantes. Os usuários só deveriam ser afastados do convívio social quando forem uma ameaça à sociedade. Nesse caso, precisariam ser encaminhados a tratamento, e não a encarceramento. A religião nos mergulha no universo onírico, pois nos faz emergir da realidade objetiva e nos introduz na esfera do transcendente, imprimindo sacralidade à nossa existência. Mais do que um catálogo de crenças, ela nos permite experimentar Deus, daí sua etimologia, nos re-liga com Aquele que nos criou e nos ama, e no qual haveremos de desembocar ao atingir o limite desta vida. Ocorre que, graças ao neoliberalismo e seu nefasto “fim da história” - uma grave ofensa à esperança -, e às novas tecnologias eletrônicas, às quais transferimos o universo onírico, já quase não temos utopias libertárias nem o idealismo altruísta de um mundo melhor. Queremos melhorar a nossa vida, a de nossa família, não a do país e da humanidade. Esse buraco no peito abre, nos jovens, o apetite às drogas. Todo “drogado” é um místico em potencial, alguém que descobriu o que deveria ser óbvio a todos: a felicidade está dentro e não fora da gente. O equívoco é buscá-la pela porta do absurdo e não a do Absoluto. Um pouco mais de espiritualidade cultivada nas famílias, sobretudo em crianças e jovens, e não teríamos tanta vulnerabilidade à sedução das drogas. Enfim, incenso faz bem à alma. Frei Betto é escritor, autor de “O vencedor” (Ática), romance sobre drogas, entre outros livros. apesar dele defender a substituição de uma droga por outra (religião), gostei até Se o Frei é contra o tráfico mas é favor do mercado regulado, então AMÉM! Deus abençoe a todos! :'>
  23. Então galera! O que me dizem sobre essa pesquisa? Tenho algumas ideias sobre alguns dados, mas gostaria de saber a opinião da galera aqui. Segue: Consumo de drogas tem estreita relação com a primeira infração entre os jovens O consumo de drogas guarda estreita relação com a primeira infração entre os adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa. É o que demonstra um estudo feito pelas pesquisadoras Mayra Costa Martins e Sandra Cristina Pillon, ambas da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, e publicado no número de maio da revista Cadernos de Saúde Pública, da Fiocruz. A pesquisa revela que o uso de álcool, maconha, cocaína e até crack, isoladas ou concomitantemente, pelos adolescentes começa cedo, por volta dos 12 anos, e que todos os delitos foram cometidos pela primeira vez com idade média de 13 anos. De acordo com as autoras, “quando o uso de drogas ocorre precocemente, existe uma chance maior de o adolescente se envolver mais cedo com as infrações, pois o deixa mais vulnerável aos comportamentos de risco”. Martins e Pillon constataram que o álcool e a maconha são as drogas mais consumidas pelos menores infratores que participaram do estudo. Enquanto 146 adolescentes, ou 97,3% do grupo, relataram terem consumido álcool, 145 deles, ou 96,7%, disseram ter experimentado maconha. A cocaína tinha sido usada, também cedo, por volta dos 14 anos, por 98 deles, ou 65,3% do grupo. Apenas 14 dos menores, ou 9,3%, tinham consumido crack. Os delitos mais praticados pelos adolescentes foram o roubo, por 123 deles, ou 82% do total, e tráfico de entorpecentes, por 111 ou 74% da mostra. Seguido por furto, cometido por 89 deles, ou 59,3% dos menores, e porte de arma de fogo, o que ocorreu com 12l adolescentes ou 80,7%. Homicídios foram praticados por 28 dos menores, o que perfaz um percentual de 18,7%. As pesquisadoras constataram que com relação aos casos de roubo, verificou-se a tendência estatística de os adolescentes com baixo nível de escolaridade e com idade precoce terem maior probabilidade de participação neles. Todos os adolescentes que cometeram delitos eram do sexo masculino. O estudo foi realizado com 150 (48%) dos 312 adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa (internos, no jargão jurídico) nas unidades de Ribeirão Preto e Sertãozinho da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), no interior de São Paulo. Com idades entre 13 e 20 anos, a maioria dos alunos, 91 ou 60,7%, era de cor parda ou negra e 83, ou 55,3%, eram procedentes da região de Ribeirão Preto. Quanto ao nível de escolaridade, esta era baixa: 103 deles, ou 68,7%, tinha apenas o ensino fundamental incompleto e metade da mostra, 75 ou 50%, não estava estudando quando foram internados. Apenas três dos adolescentes tinham ensino médio completo, o que representa só 2% da amostra. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que do total da população brasileira, o percentual de adolescentes em conflito com a lei, entre 12 e 18 anos, representa 15%, ou seja, 0,2% de toda a população do Brasil responsável pela prática de atos infracionais. A Região Sudeste concentra 40% dos adolescentes infratores. Quando os vínculos primários são fortes, as chances de o adolescente exibir comportamento anti-social são menores do que quando os vínculos com os pais não existem ou são fracos, observam as autoras, citando a literatura científica da área. Os fatores associados a comportamento anti-sociais na infância, frisam, são: pertencer ao sexo másculo; receber cuidados maternos e paternos inadequados; viver em meio à discórdia conjugal; ser criado por pais agressivos e violentos; ter mão com problemas de saúde mental; residir em áreas urbanas; ter baixo nível sócio-econômico. Adicionado a esses, há estudo que aponta que os meninos apresentam maior tendência a aspectos patológicos, desvios de conduta, envolvimento com acidentes, suicídos, comportamentos anti-sociais e uso de álcool e de outras drogas. Segundo elas, como é essencial ao adolescente estabelecer contatos com novos amigos e formar seu grupo de identificação, que influencia suas idéias e opiniões, passando a permanecer mais tempo com o grupo fora de casa do que com os pais, diferentemente do que ocorre na infância ou na pré-adolescência, esse relacionamento com o grupo pode conduzir a comportamento inadequado tais como uso de drogas e a delinqüência, que se tornam normas em grupos da mesma faixa etária durante esse período. Os problemas de comportamento grave podem estar relacionados com maior risco para o uso de todas as drogas, mas a associação com relação ao comportamento delinqüente pode ser mais forte para o uso da maconha que para o uso do álcool ou do tabaco. Sabe-se, entretanto, que o uso precoce de tabaco, de álcool ou de ambos pode conduzir ao uso de maconha e de outras drogas ou a outros problemas de comportamento. Para as autoras, esses problemas podem estar vinculados ao maior risco de uso de todas as drogas, mas o comportamento delinqüente parece ser o mais importante fator para o uso de maconha do que para o uso de álcool ou de tabaco. Martins e Pillon, entretanto, chamam a atenção para o fato de que para a Psicanálise, a delinqüência indica que alguma esperança subsiste. Quando a criança se comporta de modo anti-social, não se trata necessariamente de uma doença, e o comportamento anti-social é, por vezes, um pedido de socorro, solicitando o controle de pessoas fortes, amorosas e confiantes. Levantamento feito pelo Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Deliqüente demonstrou que é expressiva a quantidade de usuários de drogas entre os adolescentes privados de liberdade no Brasil: em 2002, 85,6% faziam uso antes da apreensão, especialmente de maconha (67,1%), álcool (32,4%), cocaína/crack(31,3%) e inalantes (22,6%). Adolescentes infratores tendem a procurar amigos no próprio meio de infração, buscando estímulo e apoio em suas ações ilegais como roubos, tráfico ou uso de drogas. As características do perfil do adolescente em conflito com a lei no Brasil são similares àquelas encontradas em estudos internacionais. Estudo feito com adolescentes delinqüentes dos Estados Unidos apontou que a maioria apresenta distúrbios de conduta, é usuária de drogas e tem estágios de humor negativos. Outras características dessa população apontadas pela literatura científica dão conta da ocorrência de impulsividade, hiperatividade, precariedade no controle diante de frustrações, deficiência de atenção, incapacidade de planejamento e de fixação de metas, além de baixos níveis de inteligência. Com base nos estudos aos quais as autoras recorreram para fazer a nova pesquisa, as pesquisadoras classificam como sendo indispensável a criação de programas preventivos direcionados especificamente aos adolescentes. As entrevistas foram feitas individualmente em uma sala de aula e com a presença do agente de segurança na porta. Fonte: http://www.fiocruz.b...foid=1821&sid=9
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