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  1. 11/12/2014 - MPF/DF pede liberação de uso medicinal e científico da cannabis no Brasil Ação civil foi proposta nesta terça-feira, 9 de dezembro, e será julgada pela Justiça Federal em Brasília 11/12/2014 10:39 O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para permitir o uso medicinal e científico dacannabis no Brasil. A medida foi proposta nesta terça-feira, 9 de dezembro, à Justiça Federal do DF. O objetivo é assegurar o direito à saúde de diversos brasileiros que sofrem de doenças graves, incapacitantes e degenerativas, cujos sintomas, em muitos casos, podem ser aliviados apenas com o uso de substâncias derivadas da planta. A ação partiu de procedimento preparatório instaurado no MPF/DF para apurar a omissão da Anvisa na regulamentação do emprego medicinal dos canabinoides, substâncias extraídas das espécies dacannabis, especialmente para o tratamento de patologias que não respondem ao tratamento feito com os medicamentos convencionais disponíveis atualmente no mercado. A investigação teve início após a repercussão do caso da menina Anny Fischer, moradora do Distrito Federal de cinco anos de idade (também contado no documentário “Ilegal”), que foi a primeira a obter autorização judicial para importar o “óleo de CBD”, produto extraído da planta, comprovadamente capaz de cessar as dezenas de crises convulsivas diárias que a acometiam em razão da Síndrome de CDKL5. Autores da ação, os procuradores da República Luciana Loureiro, Anselmo Henrique Lopes e Ana Carolina Roman afirmam que “tradicionalmente, a discussão de qualquer tema que envolva acannabis – em nosso país e em grande parte do mundo ocidental – atrai resistências e bloqueios, não raramente decorrentes de ausência de conhecimento aprofundado sobre o tema, sobretudo informações de caráter científico”. Luciana Loureiro acrescenta ainda que “é preciso desmistificar o tema do uso medicinal da cannabispara analisar a questão com base nas evidências científicas existentes, sem prejulgamentos não fundamentados”. E, para o MPF, há evidências científicas de que a cannabis possui um vasto potencial terapêutico, podendo ser utilizada com sucesso para tratamento de doenças gravíssimas, incapacitantes, degenerativas, incuráveis e fatais, como as epilepsias refratárias (como a de Anny Fischer), dores crônicas ou neuropáticas, mal de Parkinson, esclerose múltipla, mal de Alzheimer, para diminuição dos efeitos colaterais decorrentes de quimioterapia e de tratamento de Aids e hepatite C etc. Uso controlado – A planta, o medicamento ou produto adequados para cada paciente deverão ser objeto de criteriosa avaliação e decisão do médico responsável e receitados de forma restrita, como ocorre com a morfina ou outros remédios. A utilização da cannabis será rigorosamente controlada e as autoridades competentes continuarão punindo quaisquer desvios que venham a ocorrer, considerando que o uso recreativo permanece ilícito. Para o MPF/DF a prescrição médica deve ser detalhada, indicando, entre outras coisas, qual a concentração dos componentes da planta é a mais indicada para cada caso. O THC e o CBD, por exemplo, estão entre as diversas substâncias presentes na cannabis que podem ser utilizadas no tratamento medicinal - o primeiro causa efeitos psicotrópicos e o segundo, não. Base científica – Na ação, o MPF cita estudos que estabelecem que, para os casos de crianças que sofrem de epilepsia gravíssima e de difícil controle, extratos da planta com altos níveis de CBD e baixos níveis de THC têm sido os mais efetivos (e já são utilizados por centenas de pacientes, mediante autorização judicial ou da própria Anvisa). Já para os casos de controle da dor ou de efeitos colaterais da quimioterapia, é preciso usar a planta ou seus extratos com doses maiores de THC, ou mesmo o THC sintético, comercializado há décadas em países como EUA, Canadá, Dinamarca, Austrália, Reino Unido e México. O uso da cannabis, sobretudo nos casos de doenças gravíssimas e incuráveis, para as quais a medicina atual não se mostrou eficaz, poderá garantir saúde e qualidade de vida a esses pacientes, superando eventuais riscos ou efeitos colaterais, defendem os membros do Ministério Público. De acordo com o MPF, a ciência tem demonstrado que a cannabis não é mais tóxica ou perigosa do que dezenas de medicamentos hoje comercializados (dentre os quais os antiepiléticos, antidepressivos, remédios para controle de dor, como a morfina, e mesmo alguns anti-inflamatórios e antibióticos). Além desses pedidos, o MPF também pretende que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides, bem como da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, EUA, Holanda e Israel. Leia a íntegra da ação. Processo 90670-16.2014.4.01.3400 _________________________________________________________________________________________ Fonte: http://www.prdf.mpf.mp.br/imprensa/11-12-2014-mpf-pede-liberacao-de-uso-medicinal-e-cientifico-da-cannabis-no-brasil E aí galera, será que esse é o momento de um grande passo para nós? Vamos acompanhar, torcer e vaaaai Cannabis!!!
  2. Drogas | 29/05/2014 07:39 Anvisa discute liberação de substância derivada da maconha http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/anvisa-discute-liberacao-de-substancia-derivada-da-maconha Os diretores devem decidir se o canabidiol poderá ser importado em forma de medicamento Anny Fischer toma canabidiol: substância serve para tratar convulsões Brasília - O futuro do canabidiol (substância derivada da maconha) no Brasil deve ser definido hoje (29), durante reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que começa às 10h. Os diretores devem decidir se a substância passará a integrar a lista de classificação C1, que permitirá a prescrição e a importação do composto em forma de medicamento. Nos últimos dias, o assunto da liberação da substância veio à tona, depois que a família da menina Anny Fischer, 6 anos, importou ilegalmente o canabidiol para tratar as convulsões da criança. Segundo os familiares, com o uso, as crises da menina passaram de 80 por semana para apenas três.
  3. DF é o primeiro do Brasil a receber importação legal de remédio feito com componente da maconha 11/05/2014 | 09h10min http://www.paraiba.com.br/2014/05/11/14511-df-e-o-primeiro-do-brasil-a-receber-importacao-legal-de-remedio-feito-com-componente-da-maconha O primeiro lote do medicamento CBD (canabidiol), componente ativo da Cannabis Sativa, a planta da maconha, chegou ao DF. Esta é a primeira importação legal do Brasil, que aconteceu a pedido da família de Anny de Borloti Ficsher, de seis anos, que tem uma doença genética, a síndrome CDKL5, e precisa do remédio para tratamento. Anny está usando o medicamento desde novembro do ano passado. Como o remédio é ilegal no Brasil, os pais Noberto e Katiele de Bortoli Ficsher entraram com uma ação na Justiça Federal de Brasília, pedindo o direito de importar a substância legalmente dos Estados Unidos. O lote, que chegou na última quarta-feira (30), teve a autorização judicial no dia 3 de abril. Depois da autorização da Justiça,os pais de Anny mantiveram contado frequente com a Anvisa. Como o caso é o primeiro do Brasil, foi necessária a criação de um protocolo para a importação. Com o lote, Anny poderá receber o tratamento por três meses. A ordem judicial garante a medicação em um determinado período. Depois eles precisam fazer novamente o pedido e é necessário um novo processo de liberação junto a Anvisa. Katiele afirma que mudança para a importação legal traz a sensação de alivio por não fazer nada contra a lei. — Você saber que está fazendo uma coisa ilegal, ter a consciência e mesmo assim precisar fazer é uma situação muito desconfortável. A síndrome que Anny possui não tem cura. Segundo os pais da criança, o medicamento, que não é fabricado no Brasil e portanto precisa ser importado, garante a melhora da qualidade de vida da menina. Antes de iniciar o tratamento, ela chegava a ter 80 convulsões mensalmente e, atualmente, esse número chegou a diminuir para duas convulsões por mês. Através de um grupo nas redes sociais, os pais de Anny, descobriram que o uso do CBD poderia trazer bons resultados para a filha. A mãe esclarece que o médico da criança não receitou o uso do medicamento. — Nós ficamos sabendo do remédio, comunicamos a ele e perguntamos se poderia acompanhar a Anny. Ele disse que acompanharia, mas não poderia prescrever e nem dosar. Somente depois da ordem judicial que ele se sentiu confortável para receitar. O CBD é em forma pastosa dentro de uma seringa sem agulha. Anny está usando uma seringa de dez gramas, que custa U$ 500. Katielle, a mãe de Anny, diz que o tratamento da filha mudou a vida de toda a família, que agora não vive mais a tensão de a qualquer momento ver a criança passar por uma crise. — Ela consegue comer, ganhou peso, faz alguns barulhinhos e até sorri. Com CBD ela teve uma série de ganhos. Continua a ser uma criança extremamente comprometida, mas com uma qualidade de vida melhor. Outro caso Com a divulgação da liberação da importação do CBD para Anny, Camilla Guedes, 33 anos, mãe de Gustavo Guedes, de um ano e três meses também foi atrás para conseguir o mesmo direiito para o filho. Gustavo tem uma mutação genética que caracteriza uma síndrome chamada Dravet. Camilla teve conhecimento da história de Anny no dia 27 de março e uma semana depois saiu a decisão judicial para a família da menina conseguir a importação legal. Gustavo também sofre com convulsões. Pesquisando sobre a doença do filho, Camila descobriu que o uso medicinal do CBD é uma chance para diminuir as crises, então no dia 3 de abril procurou a Anvisa. Oito dias depois foi protocolado o pedido para a importação do CBD para o Gustavo. — Uma história leva a outra. A mãe da Anny me levou a isso e eu já conversei com outra mãe sobre o assunto. Vi que era uma coisa que ela conseguiu fazer aqui em Brasília com a filha dela, então eu também ia poder fazer com o meu filho. O remédio para Gustavo já está no Brasil, mas ainda não chegou a Brasília. Camilla deve receber o remédio nos próximos dias. Liberação da Anvisa No dia 4 de abril, a Anvisa divulgou uma nota orientando as famílias sobre o pedido de medicamentos sem registros no Brasil. Segundo informações da Anvisa, os pedidos devem ser protocolados, onde serão analisados pelos técnicos da Agência. Por se tratar de um procedimento administrativo, tratado com a Anvisa, não é necessária autorização judicial. Os interessados podem conseguir o formulário pelo site portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home . R7
  4. mr-hemp

    Uruguai Rompe O Molde

    O mais relevante no projeto de lei aprovado pela Câmara de Deputados uruguaia, que torna legal o consumo e a comercialização da maconha, a ser vendida pelo Estado, nem são suas especificidades, mas o fato de que rompe o molde universal na matéria, centrado na repressão. O projeto uruguaio pode ter incontáveis defeitos, alguns dos quais já analisados na sexta-feira por Hélio Schwartsman, que se aventura a decretar o seu fracasso. Pode até malograr, mas permanece o fato de que o enfoque repressivo já é um fracasso comprovado. Mantê-lo só vai fazer piorar as coisas, como se lê em alentado estudo preparado pela Organização de Estados Americanos, divulgado em maio. O documento traça quatro cenários, o último dos quais examina potenciais consequências de manter o atual enfoque (exclusivamente repressivo). Nessa hipótese, quase todos os países da América Latina estarão em pior situação nos próximos 15 anos. Portanto, se o projeto uruguaio (que ainda depende de aprovação do Senado) piorar alguma coisa, não fará nada diferente da inércia de se manter a pura força como resposta ao tremendo problema das drogas. É óbvio que legalizar o consumo da maconha não é o ovo de Colombo, até porque ninguém conseguiu pôr uma solução mágica nessa matéria. O relatório da OEA, o mais abrangente estudo até agora, havia sido encomendado pelos chefes de governo dos países americanos, no que já era o reconhecimento tácito de que as políticas atuais não estão funcionando. Se não estão, por que, salvo o projeto uruguaio, não houve avanços desde a divulgação do relatório? Talvez porque os demais três cenários nele traçados são de fato de complexa execução. O primeiro trata da reforma do sistema judicial. Desnecessário comentar o quão difícil é fazê-lo -e não apenas para lidar com a questão das drogas. O segundo expõe as escolhas estratégicas disponíveis para os diferentes governos, entre elas a legalização. Por fim, o terceiro examina a instituições e arranjos necessários para atender vítimas das drogas, desde usuários que delas abusam até a situação de comunidades tomadas pelo crime, algo que, no Brasil, é um drama arquiconhecido, mas pouco ou mal enfrentado. O Uruguai resolveu mudar o jogo, como explica o deputado Sebastián Sabini, da Frente Ampla, a coligação governante: "Estamos em um contexto de aumento tanto das apreensões de drogas como de presos por tráfico de drogas; não obstante, a insegurança pública e o consumo aumentaram". É a constatação prática de que o enfoque repressivo não funciona nem mesmo em um país pequeno como o Uruguai, por isso mesmo mais fácil de controlar, e com menos problemas sociais, que tendem a empurrar mais gente para o consumo de drogas. A iniciativa uruguaia, repito, pode fracassar, e não é necessariamente o único caminho disponível, mas é o rompimento da inércia. O triste é constatar que o Brasil, que ajudou a financiar o estudo da OEA, não se mexe nem mesmo para discutir os cenários por ele consistentemente apresentados. Clóvis Rossi é repórter especial e membro do Conselho Editorial da Folha, ganhador dos prêmios Maria Moors Cabot (EUA) e da Fundación por un Nuevo Periodismo Iberoamericano. Assina coluna às terças, quintas e domingos no caderno "Mundo". É autor, entre outras obras, de "Enviado Especial: 25 Anos ao Redor do Mundo" e "O Que é Jornalismo". Escreve às terças, quintas e domingos na versão impressa do caderno "Mundo" e às sextas no site. Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/clovisrossi/2013/08/1321415-uruguai-rompe-o-molde.shtml
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